FW: Caso Lamarca - Justiça federal decide contra guerrilha.

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PACHECO SILVA

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Mar 13, 2014, 8:38:08 AM3/13/14
to Marcos Aurelio Rosa, PACHECO SILVA, EORIDES PACHECO, carlos alberto azambuja aquino, NILSON PENS, FCJDIREITO CURSO DE DIREITO, SGT DEVICARI 62 BI, Lillian Schappo, ADOLFO SGT, int...@ig.com.br, MOCELIN 62, OLAMIR 62º BI, Glória Luzzoli, MOACIR PACHECO, RICARDO SANTOS, Sandro Souza, EDIMILSON FCJ, Mayk Assunção Pacheco, david_ ., EORIDES PACHECO, Azambuja Aquino, RICARDO SANTOS, Taami s, SGT LOPES 62 BI, Elvis Cesar Lisboa Lisboa, Vorlei Alves, GERENCIA_EORIDES NOVA MOTORES, ARIIOVALDO PACHECO, Dr PACELLI ADVOGADO, Salvador Coronel, amaral blumenau, Michele Thiciara, ARNO CEL R1, RIGOL EB, Fabio Dalonso, RAQUEL MONTEIRO, Marco Antonio Costa, marcelo 62, Cap Cedeli Lima MD, AVILA EVERALDO, claudio lopes, Eleuson Capitão, TENENTE STREMEL EB, LETICIA ESCRITORIO JOINVILLE, Ten Goulart Goulart, Noel, TEN ALVINEZ JOINVILLE, BARBOZA VIEIRA, thielmann04 62 BI, GLORIA AMIGA, marcelo marcos mazur mazur, MESURINI PROFESSOR FCJ, alexsand...@hotmail.com, Lilian Gabriéla Strelow, CB Claudio 62, SCHULZE SGT 62 BI, ALAÉRCIO JACINTO JUNIOR, CB BUENO 62, GASPARETE EB, Lázaro Né de Menezes, ST Aquino 62 BI, SOLDADO LEO 62 BI, capitao...@hotmail.com, EORIDES PACHECO, FABIO BATTISTELLO IESB, Sgt Ednei MAT BEL EB, TEN REIS REIS, cecymf...@hotmail.com, alaerci...@hotmail.com, cb julio 62 BI, sargentopa...@hotmail.com, ST Aquino EB, Bento SGT, leia flor, Fábio Dalonso Dalonso, Diego Pacheco, ivo.santo...@yahoo.com.br, CB MOURA 62 BI, tenent...@yahoo.com.br, CELIA JLLE IMOBILIARIA, Sgt Menezes - intendência EB, PAULO EDSON PEDROSO DA SILVA, SALOMÃO CTA, Ten Monguilhott EB, LUIZ EB, SOBRINHO, Dalonso, PAULO HENRIQUE PROFESSOR, Santos 62º BI, lucas_...@hotmai.com, Ten Silva Neto MD, andrel...@hotmail.com, ALICE PACHECO, SGT ALEX MD, Ten Claret MD, MONTEIRO FCJ PROFESSOR, CARLOS JLLE IMOBILIÁRIA, sgtma...@hotmail.com, Scheila Nair schulz, EDI CARLOS EB, Edmilson Cabral Cabral Santos, ELSON 62 BI, caludio...@brturbo.com.br, EDINEI 62º BI, David Antunes, SHERVENSQUY 62 BI, Sgt Silva 62 BI, Sola, Valderas, xan...@hotmail.com, MEDINA COLIC, Jonathan Pacheco, celiag.jlle...@hotmail.com, lara mesquita, MARCO ANTÔNIO DA CUNHA, vagner pinto mendes, Almir Alves, Nilson 62, sgtalen...@hotmail.com, Stephanie Pacheco Albano, ricardo....@defesa.gov.br, adirleia...@bol.com.br, LUCAS PACHECO, Mariana Assunção Pacheco, alugar...@hotmail.com, marinh...@hotmail.com, rs.re...@hotmail.com, ELAINE RES, fragc...@fragcenter.com.br, Camila Pacheco, atend...@portaleducacao.com.br, aamo...@eliasmoreira.com.br, sobri...@yahoo.com.br, tatiana....@hotmail.com, s...@leinova.com.br, Fabrina Bianchini, evi...@msn.com, flavia...@hotmail.com, fenabr...@veloxmail.com.br, estrel...@hotmail.com, dima...@gmail.com, daniel...@gmail.com, denys...@hotmail.com, gremist...@hotmail.com, ges...@knunes.com.br, giann...@hotmail.com, gustavo...@hotmail.com, marlap...@ig.com.br, mand...@hotmail.com, molh...@hotmail.com, marco...@hotmail.com, camilave...@gmail.com, aciolid...@hotmail.com, alb...@hotlink.com.br, aline...@hotmail.com, aml...@hotmail.com, tutyz...@hotmail.com, g+41v8dadw000zg3kj1fy6005...@groups.facebook.com, jorge...@gmail.com, con...@leinova.com.br, ntrin...@hotmail.com, orienta...@posiville.com.br, atendi...@posiville.com, coordenacao...@posiville.com.br, exa...@exathum.com.br, max_...@hotmail.com
Repassando>

Sabe o que mais me impressionou nesta noticia:

12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada, do Exército..

12 mil será o salário do ST da Polícia Militar de Brasília, olha aí o motivo das demissões.
Os outros aspectos refletem a sensatez de uma juíza atenta aos problemas sociais que orbitam em nossa Nação.
Digo mais: já pensou se aplicamos o previsto em um  Decreto Imperial que estabelece pensão vitalícia para os herdeiros dos ex-combatentes da Guerra do Paraguai, salvo ledo engano essa norma ainda é aplicável e tem caráter perpetuo.


Date: Thu, 13 Mar 2014 07:38:29 -0300
Subject: Caso Lamarca - Justiça federal decide contra guerrilha.
From: sobrin...@gmail.com
To:





JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE PENSÃO DA VIÚVA  DO TERRORISTA LAMARCA*
(Reinaldo Azevedo - do blog do autor.*)

A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira, 5 Mar, uma liminar para suspender a anistia ao ex-guerrilheiro comunista Carlos Lamarca.

Autor da ação, o Clube Militar do Rio pediu a anulação da portaria do ministro da Justiça,Tarso Genro, que concedeu anistia política post-mortem ao capitão Carlos Lamarca - com promoção ao posto de coronel e proventos de general-de-brigada, além de reparação econômica no valor de R$ 902.715,97, em favor de sua viúva, Maria Pavan Lamarca.

Em julho, a comissão de anistia do Ministério da Justiça havia concedido indenização de R$ 300 mil à viúva e aos filhos de Lamarca pelos dez anos em que estiveram exilados em Cuba. Com a promoção post-mortem, a viúva Maria Pavan Lamarca passaria a receber do Ministério da Defesa uma pensão de R$ 12 mil, correspondente ao montante pago para um general de brigada, do Exército..

A juíza Claudia Maria Pereira Bastos Neiva acatou a alegação do Clube Militar, de que Lamarca não poderia ser beneficiado pela lei de anistia porque desertou do Exército para entrar na luta armada contra o regime militar.

Além disso, em seu despacho, a juíza considerou "altamente questionável a opção política de alocação de receitas para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, deficiente na educação publica, bem como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e segurança".

A liminar suspende os pagamentos e os benefícios indiretos, inclusive a promoção a general-de-brigada, até o julgamento do mérito da ação, ainda sem data definida. Os autores argumentam que, conforme o Decreto 3.998 , de 5 de novembro de 2001, só será promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento".

Sustentam, assim, que o Conselho de Anistia não pode fazer a promoção, mesmo com o referendo do ministro da Justiça.

Lamarca, que servia num quartel de Quitaúna, em Osasco, quando desertou do Exército para entrar na luta armada, foi comandante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), pelos quais combateu no Vale do Ribeira (SP) e no sertão da Bahia, onde foi emboscado e morto por tropas do Exército, em setembro de 1971. Nascido no Rio, em 27 de outubro de 1937, casou-se em 1959 com Maria Pavan, com quem teve dois filhos - César e Cláudia.

Justiça seja feita. Ainda há juízes em Berlim?

No que diz respeito a anistias e reparações - um verdadeiro coquetel de imoralidades e ilegalidades -, raramente vi um caso tão escandaloso como este, de Lamarca.

A promoção - e, conseqüentemente, parte do valor da indenização - é flagrantemente ilegal. É ilegal porque o Decreto 3.998 diz que só será promovido post-mortem o oficial que, "ao falecer, satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos oficiais que concorriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento".

E o que se pode afirmar de um desertor, que optou pela luta armada e pelo terrorismo???

Sim: ainda que eu considere ambas as práticas condenáveis, não são a mesma coisa. Ele era também um terrorista, não apenas um soldado do comunismo.
A indenização é também imoral. Lamarca conhecia os riscos da luta e não teria tido, com aqueles que o mataram, mais complacência do que tiveram com ele. Aliás, teve a chance de demonstrá-lo: e optou pela morte cruel de um prisioneiro. Isso é história, não ideologia.

Vamos ver que desculpa dará o Ministério da Justiça para ter optado pela promoção ao arrepio do que diz o decreto 3.998. E notem bem: a justificativa de que ele tinha direito à rebelião porque havia uma ditadura no Brasil é estúpida, inverídica. Ele também queria uma ditadura, só que outra, a comunista. Mais ainda: se estava descontente com a orientação do Exército,
que pedisse baixa, abandonasse a carreira. Ele escolheu o contrário: voltou as suas armas contra a Força à qual pertencera. E, agora, se pede a esta mesma Força que o promova?

E há um aspecto irônico em tudo isso. A família Lamarca está sendo indenizada também pelos anos passados em Cuba.
Ora, por quê? Não dizem os comunistas, até hoje, que lá se realizava e se realiza o sonho do socialismo? Por que dar compensações a alguém que viveu a antecipação do paraíso que o próprio Lamarca queria ver reproduzido no Brasil?

Guerrilha não é caderneta de poupança. Terrorismo não é investimento em bolsa de valores. Esquerdismo não é aposta no mercado de futuros. A se dar crédito aos valentes, não se dedicaram à causa para enriquecer ou para tornar ricos os descendentes.

A juíza está certa: troquemos nossos falsos mártires esquerdistas por crianças pobres!
 
 





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EQS.
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