A recente expedição do Ofício nº 371/SMADS/GAB/2026 pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) abriu uma discussão que vai muito além da economia tributária. O documento orienta as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) parceiras a requererem o reconhecimento da imunidade de IPTU junto à Secretaria Municipal da Fazenda e estabelece que o custeio do imposto somente será autorizado após comprovação de impossibilidade ou indeferimento do pedido.
A medida é apresentada como instrumento de racionalização de recursos públicos. Mas, na prática, o que está em debate é outra coisa: a possibilidade de o poder público alterar, por meio de ato administrativo unilateral, a lógica financeira de parcerias já firmadas.