O desfecho da Ação Penal 470, nos meses finais de 2013, e a prisão de alguns dos réus provocaram uma verdadeira catarse vivida por parte da classe média e pela chamada grande imprensa brasileira. Figuras do alto comando petista, centrais na primeira fase do governo Lula, foram condenados e enviados à prisão. "Peixes graúdos" foram presos. E do PT! O júbilo foi geral, na certeza de que, finalmente, a vida política ia ser moralizada.
? interessante lembrar, aqui, um traço da nossa sociedade pós-moderna: a curiosidade, quase mórbida, com que grande parte da classe média, sôfrega usuária dos espetáculos midiáticos, alimentada diariamente pela imprensa e pelas redes televisivas, acompanha os eventos marcados pelo inusitado, pela violência e pelo sofrimento. Vimos como seguiram o desenrolar do julgamento do "mensalão". O espetáculo foi brilhante e astuciosamente conduzido pelo relator do processo. Os resultados? Condenação, seguida de prisão, e pagamento de multas provocaram alívio e euforia em alguns setores.
As manifestações foram de vários graus e não tardou o aparecimento de artigos, em vários jornais, assinados por pessoas supostamente sensatas e supostamente possuidoras de um grau mínimo de conhecimento da realidade, exaltando a "coragem" e a lisura dos altos magistrados, a validade da condenação e da prisão efetiva dos condenados. A República estava salva!
Gostaria de chamar a atenção para alguns aspectos desse processo. Como o assunto é longo e complexo, dividirei este artigo em duas partes: na primeira, a apresentação de algumas questões fundamentais. Na segunda, uma outra possível leitura dos autos.
Para começar, é preciso lembrar dois pontos: em primeiro lugar, em diversos momentos do decorrer do julgamento, a pressão exercida pela mídia foi forte. Convenhamos que, "além de inédita e descabida, revela encarniçamento e ferocidade inaceitável numa sociedade minimamente civilizada", disse Alberto Dimes em artigo publicado no Boletim Rede de Cristãos, ano XXI, setembro de 2013, nº 249. Ao invés de possibilitar a compreensão dos fatos, favoreceu a inconsciência e a insensatez, lembra Dimes.
E não deixou de levar a um clima de extrema irracionalidade, impossibilitando, ou dificultando, o verdadeiro debate: aquele sobre a corrupção da vida política por meio do dinheiro oferecido aos partidos e a suas campanhas eleitorais, que está na raiz do esvasiamento da democracia, da subordinação da política ao poder econômico e do enriquecimento ilícito dos políticos e governantes, segundo as conclusões de um estudioso do assunto, Ladislau Dowbor, professor da PUC/SP e consultor de várias agências da ONU.
"Sem se desmontar esse modelo, diz Dowbor, o combate à corrupção será sempre uma caça catártica, porém leva a bodes expiatórios". E é bom lembrar que essa prática foi autorizada pelo Congresso Nacional, em 1997, modificando a legislação eleitoral. De qualquer forma, para o bem ou para o mal, "a mídia teve um papel central no julgamento do mensalão", afirma a jornalista Mônica Bergamo, em evento ocorrido em 11/11/13 na Faculdade de Direito da USP, em que se procurou analisar até que ponto a imprensa influenciou o julgamento.
Em segundo lugar, sabe-se a imprensa alternativa apresentou artigos e estudos consistentes sobre o assunto: ver, por exemplo, a revista Retrato do Brasil, nºs. 62, 63, 64 e 65 (setembro- dezembro de 2012), 66, 70 e 75 (janeiro, outubro e dezembro de 2013) e um número especial da mesma (77), assim como o livro "A Construção do Mensalão", abril-maio de 2012, com edição esgotada; e/ou ainda o livro de Paulo Moreira Leite, "A outra história do Mensalão - As contradições de um julgamento político", 2013, Geração Editorial, já na segunda edição. Muito simplesmente, procuradores gerais da República e diversos ministros do Supremo passaram por cima dos fatos e construiram "a versão qe mais interessava à mídia, à opinião pública conservadora e ao próprio sistema político", observa Antonio Martins, em "Outras Palavras", 17/09/2013, Um erro do STF virá à tona.
Como assim? O ponto de partida da acusação final era que teria havido, não um empréstimo, mas um desvio de dinheiro público. Crime grave realmente. Na primeira versão, a do "valeriodutoõ" R$ 55,3 milhões haviam sido repassados pelo PT à políticos de cinco partidos (PT, PL, PP, PMDB e PTB), através de um esquema de empréstimos organizado pelos bancos Rural e BMG pelas empresas SMP&B, Graffiti e Rogério Tolentino Associados, ligadas a Marcos Valério.
Segundo consta nos autos o Banco Rural registrou os nomes dos intermediários e de alguns dos tomadores finais: do PT e dos outros partidos. Já em agosto de 2005, Delúbio Soares admitira o crime eleitoral por eles cometido: arrecadação de fundos junto a empresas para serem distribuídos a correlegionários e aliados. Caixa 2, portanto. No entanto, isso foi considerado, pelos encarregados da averiguação dos fatos, como uma estratégia para ocultar um crime mais grave.
Assim, no decorrer do processo, o julgamento giraria, não mais em torno de um empréstimo, nem muito menos de um caixa 2, mas de um desvio de dinheiro público: R$ 72,8 milhões, que teriam sido desviados do Banco do Brasil, por Henrique Pizzolato. Muito mais grave, é certo, se fosse verdade.
Mas o mais grave mesmo é que, em primeiro lugar, em nenhum momento, os acusadores provaram a materialidade do crime. E nenhuma prova foi reunida. Nem se respeitou o princípio básico da presunção da inocência. Os defesores dos réus não conseguiram desmembrar a ação penal - dupla jurisdição - enviando para os tribunais inferiores os acusadores sem foro privilegiado (só dois teriam esse direito, sobre os 38 acusados).
O não fatiamento do processo, decidido pelos ministros, foi baseado no argumento de que tratava de um processo único: a compra de votos por um núcleo político do PT. Houve, claramente, segundo Antonio Martins ("Um julgamento de exceção", em 13/10/2012, no site A Luz Protegida.blogspot.com.br) uma flexibilização do direito penal, pois, segundo o artigo 155 do Código Penal brasileiro a participação da parte contrária é indispensável para garantir o direito amplo de defesa.
Assim relativizaram a importância da prova produzida em juízo e ampliaram o peso dos indícios e do contexto que sacaram aqui e ali na fase do inquerito policial. Partiram diretamente para cima dos supostos criminosos. E transformaram o valerioduto - crime eleitoral, sim - em indício de "desvio de dinheiro público", aproveitando-se de duas denúncias: a primeira, de que um contínuo da PREVI, tinha sacado, a mando de Pizzolato, R$ 326.660,27 numa das pontas do valerioduto; a segunda, de uma denúncia apresentada à Câmara dos Deputados, então sob a presidencia de Severino Cavalcanti (PP) de que João Paulo Cunha também teria recebido propina de R$ 50.000,00 sacados na agencia do Banco Rural em Brasília, por sua esposa.
Segundo eles, para Pizzolato uma propina de Marcos Valério para renovação do contrato de publicidade entre o BB e a DNA, outra de suas agências de publicidade, com a qual ele comprou um apartamento. Pizzolato não admitiu as acusações: esse dinheiro foi para o PT, disse ele (em investigações posteriores feitas pela Polícia Federal foi comprovado que o imóvel foi adquirido com recursos próprios do casal).
E os R$ 72,8 milhões pagos à DNA - diga-se de passagem que a renovação desse contrato não foi assinada por Pizzolato e data de antes do governo Lula, como foi também devidamente provado - referem-se a eventos reais, com documentação fiscal regular. Cunha, por seu lado, provou que o dinheiro recebido, enviado pelo PT em 2004, se destinava a uma pesquisa eleitoral na sua região-base.
Apresentou recibos da contratação das pessoas encarregadas das pesquisas e os formulários preenchidos nesse levantamento. Aquelas e essas afirmações, todavia, não foram consideradas... Embora Cunha houvesse sido absolvido, em sessões colegiadas, da Câmara e do TCU, uma vez terminadas as investigações realizadas pelas duas instituições, quatro e três anos depois, respectivamente.
Alegou-se que, como os réus eram pessoas poderosas, e ainda por cima do PT, partido no poder, eles poderiam ter simplesmente apagado as marcas do crimes. E concluiu-se que era possível condená-los com base em indícios. A partir desse atalho, montaram a acusação central: desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha, tudo sofisticadamente planejado e articulado pelo chefe José Dirceu, com o conhecimento e a participação de muitos. "O mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público realizado no Brasil", segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, ao fazer a sua acusação no plenário do Supremo.
E assim foram condenados, para gaudio de muita gente, petistas, dirigentes do Banco do Brasil, do Banco Rural, Valério e seus sócios, sem que se provasse a materialidade do crime, sem que se reunisse as provas necessárias! Todos num mesmo saco! Pessoas com um passado político sem máculas como, por exemplo, Genoíno e João Paulo Cunha, foram condenadas. Uma verdadeira caça às bruxas, sem que se atingisse o verdadeiro cerne do problema: o financiamento dos partidos e processos eleitorais pelo poder econômico, com o conseqüente desvirtuamento da política!
* Doutora em sociologia, professora aposentada da UFMG/Fafich