Você foi vítima de cyberbullying? Saiba como se defender
O cyberbullying é a forma virtual de praticar Bullying. Uma modalidade
que vem preocupando especialistas, pais e educadores, em todo o mundo,
por seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas. Na sua prática
utilizam-se das modernas ferramentas da Internet e de outras
tecnologias de informação e comunicação, móveis ou fixas, com o
intuito de maltratar, humilhar e constranger. É uma forma de ataque
perversa que extrapola em muito os
muros da escola, ganhando dimensões incalculáveis.
Como o Cyberbullying acontece e como agem seus praticantes?
Acontece através de e-mails, torpedos, Blogs, Fotoblogs, Orkut, MSN.
De forma anônima, o autor insulta, espalha rumores e boatos cruéis
sobre os colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais
da escola. Mensagens instantâneas são disparadas, via Internet ou
celular, onde o autor se faz passar por outro, adotando nicknames
semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar
intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é
utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória.
Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo
alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas,
piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Essas imagens, muitas
vezes, são divulgadas em sites, colocadas em newsgroups e até nas
redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos
espalhadas nos corredores, banheiros, ou circulam entre os alunos, sem
o conhecimento das vítimas. Quando descobre, seu nome e imagem já
estão em rede mundial, sendo muito difícil sair ilesa da situação. Há
casos em que a vítima tem o seu E-mail invadido pelo agressor, que se
fazendo passar por ela, envia mensagens, com conteúdos difamatórios,
com gravíssimas conseqüências para a vítima e seus familiares. A
participação em fóruns e livros de visitas também são estratégias
utilizadas pelos praticantes, deixando mensagens negativas sobre o
assunto em questão ou opinando de maneira inconveniente.
Votações são realizadas através de sites, para escolher ou eleger
colegas com características estereotipadas.
Em que o Cyberbullying difere do Bullying?
A diferença está nos métodos e ferramentas utilizadas pelos
praticantes. O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o
cyberbullying ocorre no mundo virtual. Geralmente, nas demais formas
de maus-tratos, a vítima conhece seu agressor, mesmo que os ataques
sejam diretos ou indiretos. No Cyberbullying, os agressores se motivam
pelo "anonimato", valendo-se de nomes falsos, apelidos ou fazendo-se
passar por outras pessoas.
Quem são os maiores praticantes de Cyberbullying? É possível traçar um
perfil dessas pessoas?
Os maiores praticantes, sem dúvida, são os adolescentes. Não é
possível traçar um perfil por se tratar de ataques virtuais, onde a
imagem e a identidade do agressor não são expostas e as vítimas,
quando descobrem, raramente denunciam. Porém, à medida que o
conhecimento do tema tem se popularizado e a comunidade escolar tem se
conscientizado, medidas legais vêm sendo tomadas por parte das vítimas
e seus familiares, bem como das escolas. Conhecemos casos em que o
autor foi rastreado, identificado pela polícia e seus responsáveis,
encontram-se respondendo a processos, por danos morais e outros
artigos previstos em Lei. Lembramos que as Delegacias Especializadas
em Crimes Cibernéticos dispõem de recursos para identificar a origem
das mensagens.
O que o praticante ou agressor precisa saber?
Precisa saber que o seu comportamento não é aceitável e como tal, é
passível de punição, de acordo com o Regimento Interno Escolar e com o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola dispõe de inúmeros
profissionais dispostos a ajudá-lo a canalizar sua agressividade em
ações pró-ativas. E que a intolerância, o desrespeito e a dificuldade
de empatia devem ser convertidos em respeito, cooperação,
solidariedade e ações direcionadas à construção de um ambiente
pacifico, do qual dependerá o seu futuro profissional e familiar.
O que a vítima deve fazer?
A) Preserve todas as provas
Seja qual for o crime que o internauta venha a ser vítima, é
importante, antes de tudo, preservar o maior número de provas que
conseguir. Imprimir e salvar o conteúdo das páginas ou "o diálogo"
do(s) suspeito(s) numa sala de bate-papo, por exemplo, ajuda como
fonte de informação para a investigação da polícia. Mas infelizmente
não vale como prova em juízo, pois carece de fé pública. Uma
alternativa para registrar provas que estejam on-line é recorrer a um
cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em
questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/
ofensivo. Isso é necessário porque, como a internet é muito dinâmica,
as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro
endereço a qualquer momento.
O cuidado com a preservação das provas torna-se ainda mais importante
quando a Justiça brasileira já responsabilizou, em algumas de suas
decisões, internautas que não guardaram registros do crime on-line de
que foram vítimas, o que torna o golpe duplamente custoso ao usuário
da rede.
B) Com as provas na mão, procure uma Delegacia de Polícia e registre a
ocorrência
Elaboramos uma lista de Delegacias Especializadas em Crimes
Cibernéticos onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime. Caso no
seu Estado não exista uma Delegacia Especializada, procure a mais
próxima da sua residência.
O que fazer inicialmente?
A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus
direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para
que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e
preserve todas as provas da materialidade e os indícios de autoria
do(s) crime(s).
Onde encontrar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos?
* Distrito Federal
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia
(DICAT)
Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP:
71200-020.
Telefone: (0xx61) 3361-9589
E-mail:
di...@pcdf.df.gov.br
OBS: A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que
tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do
Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não
registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade
da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas
investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como
computadores e internet, agindo sob provocação das Delagacias que
necessitarem de auxílio no "universo virtual", por exemplo. Ou seja:
qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da
Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um
apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT.
Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode
procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não
especializadas) para efetuar registro da ocorrência.
Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são
repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre
condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF,
quando informados ou solicitados por e-mail.
* Espírito Santo
Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia
Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 -
Bairro Santa Luiza - Vitória/ES, ao lado do DETRAN.
Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077
E-mail:
nure...@pc.es.gov.br
WebSite:
http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp
* Goiás
Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da
Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO
Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140
* Minas Gerais
Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a
Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE
Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG
Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30
horas
E-mail:
dercif...@pc.mg.gov.br
* Pará
Polícia Civil - Delegacia Virtual
WebSite:
http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br
E-mail:
comun...@policiacivil.pa.gov.br
* Paraná
Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Endereço: Rua José Loureiro, 376 - 1º. Andar - sala 1 - Centro -
Curitiba-PR
E-mail:
ciber...@pc.pr.gov.br
Telefone: (0xx41) 3883-8100
* Pernambuco
Polícia Civil - Delegacia interativa
WebSite:
http://ww8.sds.pe.gov.br/delegaciainterativa/default.jsp
E-mail:
poli...@fisepe.pe.gov.br
* Rio de Janeiro
Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática
(DRCI)
Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio
da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ
Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200
E-mails:
dr...@policiacivil.rj.gov.br /
dr...@pcerj.rj.gov.br
* São Paulo
Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios
Eletrônicos - DIG/DEIC
Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga
detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do
carandiru
Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208
E-mail:
4dp.di...@policiacivil.sp.gov.br< b />
Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas,
procure a mais próxima da sua residência.
Via: Safenet | Bullying