ITCNET Mail - 28/07/2017 - 6ª feira

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ITC - CONSULTORIA

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Jul 28, 2017, 7:23:35 AM7/28/17
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28/07/2017     
 
  DESTAQUES DO DIA:  
    ÁREA FEDERAL  
   
 
DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS (DPP) - ALTERAÇÃO NA REGRA DE APRESENTAÇÃO


 
    ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA  
   
 
CONTAS INATIVAS DO FGTS - HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SAQUE


 
 
PRAZO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS TERMINA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (31/07)


 
 
TRABALHADOR FURTA EMPREGADOR, MENTE NA JUSTIÇA E É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


 
 
ESOCIAL: AMBIENTE SERÁ LIBERADO PARA TESTES PARA TODAS AS EMPRESAS EM DE 1º DE AGOSTO


 
   ÁREA ESTADUAL / NOTÍCIAS (todos os estados)  
     
  Mato Grosso
SESCON/MT PEDE PRORROGAÇÃO PARA ENTREGA E REGISTRO DOS LIVROS FISCAIS


 
  Santa Catarina
OPERAÇÃO MADRUGADA: FAZENDA CATARINENSE FLAGRA MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL VINDAS DE SÃO PAULO


 
 
IPVA DE VEÍCULOS COM PLACA FINAL 7 DEVE SER PAGO ATÉ O DIA 31 DE JULHO


 
  São Paulo
LEI REFORMULA REGRAS DO TIT-SP E CRIA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS


 
   ÁREA ESTADUAL / LEGISLAÇÃO (todos os estados)  
     
  Minas Gerais
ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO - NOVOS PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


 
  Pernambuco
PAGAMENTO DO ICMS E ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS


 
  Rio Grande do Sul
MEDICAMENTOS - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA FINAL PARA UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS


 
 
MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA FINAL PARA UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS


 
  Roraima
REFRIGERANTES - ALTERAÇÃO NA PAUTA DE VALORES PARA CÁLCULO DO ICMS


 
 
CERVEJA - NOVO PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


 
  Sergipe
FARINHA DE TRIGO - FIXAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO FISCAL DE ICMS OU RESSARCIMENTO


 
  ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES:  
  Legislação Federal      • Legislação Estadual/SC      • Artigos/Matérias
 
 
  VENCIMENTOS PARA 28/07/2017:  
  Área: Federal      • Área: Estadual      • Área: Trabalhista e Previdenciária
 
 

ÁREA FEDERAL  

DECLARAÇÃO PAÍS-A-PAÍS (DPP) - ALTERAÇÃO NA REGRA DE APRESENTAÇÃO
 
 
 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 27/07/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1.722/2017, que altera as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016 que dispõe sobre a Declaração País-a-País.

Com base nas alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.722/2017, para o ano fiscal de declaração de 2016, ainda que a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional e não haja designação de entidade substituta será aceito pela Receita Federal, como mecanismo transitório, que seja indicado como entidade declarante, o controlador final do grupo multinacional residente para fins tributários em jurisdição:

I - Que ainda não possui acordo de autoridades competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento automático da Declaração País-a-País; ou

II - Que possui acordo de autoridades competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento automático da Declaração País-a-País para anos fiscais de declaração iniciados a partir de 1º de janeiro de 2017.

No entanto, na hipótese do item I mencionado acima, caso não seja concluído acordo de autoridades competentes até 31 de dezembro de 2017, a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) mediante a apresentação da Declaração País-a-País ou indicar entidade substituta para apresentação da Declaração País-a-País relativa ao ano fiscal de 2016 em nome do grupo.

Na hipótese do item II, a entidade integrante residente no Brasil poderá ser intimada a apresentar a Declaração País-a-País por meio de retificação da ECF, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se:

I - Até 31 de dezembro de 2017 a retroatividade do acordo de autoridades competentes permitindo o compartilhamento da Declaração País-a-País referente ao ano fiscal de declaração de 2016 não tiver sido implementada; e

II - A outra jurisdição exigir de uma ou mais entidades integrantes de grupo multinacional cujo controlador final seja residente para fins tributários no Brasil a entrega da declaração referente ao ano fiscal de declaração de 2016.

NOTA ITC! A Declaração País-a-País (DPP) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681/16, em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional na Ação 131 do Projeto BEPS2, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A DPP consiste em um relatório anual por meio do qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência para fins tributários de seu controlador final, diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. O compromisso assumido no âmbito do Projeto BEPS prevê que o documento deverá ser compartilhado entre os países nos quais as entidades do grupo multinacional estão presentes, por meio de acordos que prevejam a troca automática de informações em matéria tributária, assegurando-se a confidencialidade e a segurança das informações transmitidas.

Salienta-se que as entidades integrantes do grupo multinacional deverão preencher o Bloco W da ECF, ainda que seja para informar que o grupo multinacional não possui receita consolidada total no ano fiscal anterior ao ano fiscal de declaração igual ou superior a R$ 2.260.000.000,00 (ou ? 750.000.000,00, ou o equivalente na moeda local da jurisdição de residência para fins tributários do controlador final, tendo como data base para conversão 31 de janeiro de 2015).

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA  

CONTAS INATIVAS DO FGTS - HIPÓTESE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA SAQUE
 
 
 

Foi publicado no DOU de 27/07/2017 o Decreto nº 9.108, de 26/07/2017, que altera o Decreto nº 99.684/1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 poderá fazer o saque do FGTS das contas inativas, dentro do prazo de cronograma da CAIXA, que termina no dia 31/07/2017, próxima segunda-feira.

Contudo, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores até o prazo supracitado, o trabalhador poderá fazer a solicitação do saque das contas inativas até 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.

Os trabalhadores podem fazer a consulta no site da CAIXA, no link: https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html, se possuem conta inativa de FGTS, qual o valor do saldo do FGTS a sacar, quais documentos necessários para o saque, e obter outras informações.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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PRAZO DE ADESÃO AO PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS TERMINA NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (31/07)
 
 
 

O programa permite inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017.

O prazo de adesão ao parcelamento das contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017 (PREM), termina em 31 de julho de 2017.

O Programa de parcelamento permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, que poderão ser parcelados em até 200 parcelas.

A adesão ao Programa deve ser formalizada em uma Unidade da RFB do domicílio tributário do ente federativo.

O programa permite a liquidação de débitos exigíveis relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço do empregador e aquelas relativas às retenções dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. É permitido também a liquidação de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o 13º (décimo terceiro) salário, estendendo, por interpretação legal já pacificada no âmbito da Receita Federal, às contribuições devidas por lei a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Também poderão ser liquidados pelo programa as dívidas com exigibilidade suspensa, desde que o contribuinte previamente desista dos litígios judiciais ou administrativos. A desistência dos litígios administrativos se dará pela indicação expressa do respectivo débito para compor o parcelamento, enquanto que a desistência de litígios judiciais deverá ser comprovada junto à unidade da RFB, até o final do prazo de adesão ao Programa.

Por opção do contribuinte, a ser manifestada no ato de adesão, suas dívidas parceladas em outros programas em curso poderão ser incluídas no atual Programa de parcelamento.

Os débitos poderão ser liquidados da seguinte forma:

I - o pagamento à vista e em espécie de 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até 6 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre julho e dezembro de 2017; e

II - o pagamento do restante da dívida consolidada em até 194 parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com as seguintes reduções:

a) de 25% das multas de mora, de ofício e isoladas; e

b) de 80% dos juros de mora.

O pagamento das prestações vencíveis em 2017 deverá ser realizado em espécie, devendo a primeira parcela ser paga até 31 de julho de 2017, e o valor da prestação deve ser calculado pelo próprio contribuinte.

As demais prestações, vencíveis a partir de janeiro de 2018, serão retidas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e corresponderá ao menor valor entre:

- 1/194 da dívida consolidada; e
- 0,5% ou 1% da média da mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente.

O percentual de 0,5% será aplicado caso haja opção por parcelamento de dívidas na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o de 1%, se a opção se der exclusivamente no âmbito da RFB.

A adesão ao Programa implica também autorização pelo ente federativo para a retenção no FPE ou no FPM do valor correspondente às obrigações correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Poderá haver a exclusão do Programa na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

1. falta de recolhimento de diferença não retida no FPE ou no FPM por 3 meses consecutivos ou alternados;
2. falta de pagamento de uma parcela, estando pagas todas as demais;
3. falta de apresentação das informações relativas ao demonstrativo de apuração da RCL; ou
4. a não quitação integral do pagamento à vista e em espécie no ano de 2017.

Mais informações aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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TRABALHADOR FURTA EMPREGADOR, MENTE NA JUSTIÇA E É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
 
 
 

A contagem de gado em uma fazenda da região de Confresa, no extremo nordeste de Mato Grosso, nunca batia com a realidade. Os números deixaram o dono desconfiado e o caso acabou envolvendo a polícia que, em uma dessas ocasiões, acompanhou a contagem, constatando o desaparecimento de pelo menos 1.300 cabeças de gado. As suspeitas sobre o autor do furto foram confirmadas e recaíram sobre o gerente da fazenda, que foi imediatamente demitido por justa causa.

Inconformado pela demissão, que chamou de "sem justificativa", o gerente buscou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa. No entanto, ao final do processo judicial ficou evidente que o plano do gerente foi, no mínimo, audacioso.

Ele foi contratado na condição de vaqueiro mas depois da morte do gerente anterior assumiu o cargo de confiança e passou a ser o responsável por administrar a fazenda a partir de 2009.

O proprietário começou a desconfiar de furtos em 2014, quando decidiu deslocar uma pessoa de sua confiança para acompanhar situação. Enquanto o relatório da empresa apontava a presença de 2.550 cabeças de gado, a contagem física verificou apenas 597 animais. Diante desses números, demitiu o gerente por justa causa.

O trabalhador se defendeu argumentando em 2013 o dono da fazenda deixou de enviar dinheiro para a manutenção dos serviços, e ele, sem alternativa, se viu obrigado a comerciar gado da propriedade, por sua conta e risco, para comprar suplementos, pagar salários dos empregados e manter a fazenda.

Foi o próprio gerente que informou que em maio de 2014 haviam 2.152 cabeças de gado e após aproximadamente nove meses constatou a existência de apenas 597 animais. O fato grave chamou atenção na cidade e envolveu força policial que equipes de trabalho para investigação. No entanto, logo foi descartada a hipótese de furto. O relato policial continua contando que diante da conclusão o gerente confessou que não foi um furto e sim uma má administração por ele realizada.

O relatório policial apontou ainda que o gerente confessou ter vendido algo em torno de 1.300 cabeças de gado sem autorização do empregador. Segundo a apuração policial, parte do dinheiro da vendas foi destinada ao próprio gerente e terceiros.

O juiz da Vara do Trabalho de Confresa, Ediandro Martins, concluiu que a tese de que o gerente realizava a venda dos animais para a manutenção da fazenda não se sustenta, afinal, para manter aquela propriedade eram necessário vender apenas de 5 a 10 animais por mês, segundo relato do próprio gerente. "O desfalque é de aproximadamente 2.000 animais, ao passo que o Reclamante apontou que para manter a fazenda necessitava vender apenas de 5 a 10 animais por mês, o que demandaria algo em torno de 200 a 400 meses para chegar à quantia apurada, ou seja, aproximadamente 30 anos", ponderou.

A justa causa foi confirmada e o gerente foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé no valor de 10% da causa.  O trabalhador recorreu da decisão, no entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, manteve as condenações da sentença. "Compulsando os autos, verifico que a condenação imposta em face do reclamante é justa e proporcional porquanto este reconheceu em depoimento, restando confesso, a venda de animais sem autorização e sem repasse de valores o que, corroborado com a informação trazida no depoimento pela autoridade policial, a venda de 1.300 cabeças de gado sem autorização e ainda a distribuição da presente reclamatória trabalhista alterando a verdade dos fatos, configurando a prática de litigância de má-fé", afirmou o relator do processo no Tribunal, desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma.

O processo transitou em julgado.

PJe: 00507-82.2015.5.23.0126.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

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ESOCIAL: AMBIENTE SERÁ LIBERADO PARA TESTES PARA TODAS AS EMPRESAS EM DE 1º DE AGOSTO
 
 
 

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas dos empresários.

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do eSocial será liberado para todas as empresas brasileiras. A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

Projeto do Governo Federal, o eSocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores. Confira:

1) O que mudou no eSocial a partir de 2017?

O principal objetivo do Esocial é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação  testar o eSocial,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

2) Para quais empresas o eSocial é obrigatório? Há alguma previsão de mudança até 2018?

O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

3) De modo geral, as empresas estão preparadas para as obrigatoriedades do sistema?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil (RFB), dizem que,  somente 5% das empresas estão preparadas para o esocial. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência  destes dados acabam gerando incompatibilidade com o sistema do INSS.

4) Quais os benefícios do novo eSocial para empresas? E para os trabalhadores?

O e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas. Com a implantação do E-Social, o departamento pessoal fará em um único envio todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar. O eSocial funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

5) O que muda nas obrigações trabalhistas?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

 - Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores conforme art. 41 da CLT será suprida por meio eletrônico.

- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) : O aplicativo para preenchimento do ormulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio eSocial.

- Perfil profissiográfico previdenciário (PPP): Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

- Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad - Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos.

- Informações à Previdência Social (GFIP): Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.

- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

- No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas - RET.

- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED): De forma semelhante ao exposto na RAIS as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 - Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas - RET.

- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

6) Quais impactos as empresas podem enfrentar a partir das mudanças do eSocial?

A princípio uma mudança cultural nas empresas, acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software, no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados, feito isso o resultado vai ser ótimo para ambas as partes. As empresas em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida.  O eSocial obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

Fonte: Gazeta do Estado/GO, via Fenacon.

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ÁREA ESTADUAL / NOTÍCIAS (todos os estados)  

Mato Grosso
SESCON/MT PEDE PRORROGAÇÃO PARA ENTREGA E REGISTRO DOS LIVROS FISCAIS
 
 
 

O Sescon/MT solicitou no último dia 21/07, por meio de oficio, a prorrogação do prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional entreguem à Agencia Fazendária o registro dos livros fiscais, que está prevista para o dia 31 de julho de 2017(Portaria nº 89/2017).

Em seu pedido o Sescon/MT argumenta que o prazo determinado não é suficiente uma vez que a dubiedade da interpretação da norma, torna a difícil entrega na data estipulada, e solicita que a prorrogação seja para 31 de outubro, prazo considerado apto para exigência pelos empresários.

Fonte: Assessoria Sescon/MT.

• RETORNAR AOS ASSUNTOS DE HOJE

Santa Catarina
OPERAÇÃO MADRUGADA: FAZENDA CATARINENSE FLAGRA MERCADORIAS SEM NOTA FISCAL VINDAS DE SÃO PAULO
 
 
 

Fiscalização de ônibus com comerciantes ocorreu em Pirabeiraba, no Norte do Estado, e contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina - SEF/SC, deflagrou na quarta-feira (26/07) a Operação Madrugada. Após denúncias anônimas, os auditores fiscais abordaram ônibus que transportava comerciantes vindos de São Paulo para Florianópolis com mercadorias sem nota fiscal, o que caracteriza sonegação de impostos (Lei nº 8.137/90). Ao longo da fiscalização, realizada em parceria com a Polícia Rodoviária Federal em Pirabeiraba, no Norte do Estado, 19 passageiros foram flagrados em situação irregular e houve a emissão de Termos de Ocorrência. Os lojistas terão agora 30 dias para pagar multa e/ou apresentar defesa ao Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC).

Os auditores fiscais envolvidos na Operação Madrugada ainda vão calcular o valor em impostos gerados pelas mercadorias transportadas sem nota. É importante ressaltar que nenhum produto foi apreendido pela SEF, garantindo aos comerciantes o direito de acertar as contas com o Fisco. "As compras sem nota fiscal prejudicam a concorrência, pois são lojistas que praticam preços inferiores já que não pagam tributos. A sociedade catarinense também é prejudicada no direito à saúde, educação e segurança, pois os valores devidos em impostos são desviados por esses comerciantes", explica o gerente de Fiscalização da SEF, Rogério Mello.

Saiba como denunciar

A denúncia pode ser apresentada de duas maneiras:

- Através do Plantão Fiscal existente em todas as Gerências Regionais;

- Por e-mail, que será enviado à Gerência Regional do domicilio tributário do contribuinte denunciado. Para o envio da denúncia através do correio eletrônico, utilize: denunci...@sef.sc.gov.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SEF/SC.

• RETORNAR AOS ASSUNTOS DE HOJE

IPVA DE VEÍCULOS COM PLACA FINAL 7 DEVE SER PAGO ATÉ O DIA 31 DE JULHO
 
 
 

Após o prazo, o imposto será cobrado com multa. A quitação é um dos requisitos para o licenciamento do veículo.

Proprietários de veículos com placa final 7, que não optaram pelo parcelamento do IPVA 2017, tem até a próxima segunda-feira, 31 de julho, para quitar sua obrigação em cota única, sem multa. O prazo para parcelamento do imposto terminou no dia 10 de julho. Quem tiver veículo com placa final 8 já deve programar o pagamento do IPVA, cujos prazos começam a vencer no dia 10 agosto.

A SEF, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e paga nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui.

Para pagar, clique aqui.

Imposto está 4,4% menor em SC

Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar em média 4,4% menos de IPVA em 2017. A redução é atribuída a queda do valor de mercado dos automóveis, uma vez que a base para o cálculo do imposto é a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Este é o segundo ano consecutivo que o imposto acaba ficando mais barato no Estado. Em 2016, o valor do IPVA ficou, em média, 4% menor do que no ano anterior.

Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar em média 4,4% menos de IPVA em 2017. A redução é atribuída a queda do valor de mercado dos automóveis, uma vez que a base para o cálculo do imposto é a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Este é o segundo ano consecutivo que o imposto acaba ficando mais barato no Estado. Em 2016, o valor do IPVA ficou, em média, 4% menor do que no ano anterior.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA

PARCELAMENTO-COTAS

1

último dia do mês de janeiro

10.01

10.02

10.03

2

último dia do mês de fevereiro

10.02

10.03

10.04

3

último dia do mês de março

10.03

10.04

10.05

4

último dia do mês de abril

10.04

10.05

10.06

5

último dia do mês de maio

10.05

10.06

10.07

6

último dia do mês de junho

10.06

10.07

10.08

7

último dia do mês de julho

10.07

10.08

10.09

8

último dia do mês de agosto

10.08

10.09

10.10

9

último dia do mês de setembro

10.09

10.10

10.11

0

último dia do mês de outubro

10.10

10.11

10.12

- O IPVA mais caro: R$ 65.953,44

Será pago pelo proprietário do I/Ferrari FF, ano de fabricação 2016

- O IPVA mais barato: R$ 1,33

Será pago pelo proprietário da Caloi/Mobylette SR 50, ano de fabricação 1985

- IPVA SC - Alíquotas vigentes

- 2% para veículos terrestres, de passeios e utilitários, e motor-casa (fabricação nacional ou estrangeira);

- 1% para veículos terrestres, de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (fabricação nacional ou estrangeira);

- 1% para veículos terrestres destinados à locação.

Grupo

Tipo de veículo

Variação no valor venal entre 2014 e 2015

A

Automóveis

- 4,9%

B

Camionetas e utilitários

- 4,8%

C

Caminhões

- 8,1%

D

Ônibus/Microônibus

- 5,5%

E

Motos e Similares

-2,5%

F

Motor-casa

- 6,3%

Média

- 4,4%

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária neste link ou pelo telefone 0300-645-1515.

Fonte: SEF/SC.

• RETORNAR AOS ASSUNTOS DE HOJE

São Paulo
LEI REFORMULA REGRAS DO TIT-SP E CRIA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
 
 
 

O andamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo ganhou novas regras na quarta-feira da semana passada (19/7), em norma sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). A partir de agora, juízes e órgãos de julgamento deverão analisar processos em ordem cronológica, preferencialmente, e garantir decisões em até 360 dias.

A Lei nº 16.498/2017 também abre o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com critérios e descontos para contribuintes que quiserem regularizar dívidas de IPVA, ITCMD, taxas judiciárias, multas contratuais e penais ou multas administrativas de natureza não tributária, entre outras.

Sobre o TIT-SP, a nova lei também é menos rigorosa para a criação de súmulas, exigindo aprovação de 2/3 dos 16 membros da Câmara Superior - pela regra anterior, era necessário aval de pelo menos 3/4. Na prática, a mudança reduz o número de votos de 12 para 10. Também se tornaram obrigatórias sessões anuais para analisar esses enunciados, medida já implantada pelo Conselho Municipal de Tributos.

A norma aumenta a lista de impedimentos para julgadores: a Lei nº 13.457/2009 listava quatro situações, e agora o número aumentou para dez. Nenhum juiz pode analisar, por exemplo, processo que tenha como parte uma pessoa defendida por escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau), mesmo se a causa em análise estiver nas mãos de outra banca.

A nova lei também diz que câmaras julgadoras podem relevar ou reduzir multas quando houver voto favorável de pelo menos três dos juízes presentes. Pelo texto de 2009, isso só poderia ser feito "nos casos expressamente previstos em lei".

Sem férias

A redação aprovada na Assembleia Legislativa retirou sugestões de advogados e professores da Fundação Getulio Vargas. A ideia era reconhecer férias à advocacia, com suspensão de prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; exigir "moderação sancionatória" e acabar com o voto de qualidade do presidente da Câmara Superior: em caso de empate, seria sempre chamado um juiz para definir a questão. Nenhuma dessas recomendações passou.

O grupo propôs ainda que qualquer juiz deveria ter poder de sugerir súmulas, mas a norma recém-sancionada continua restringindo essa competência ao diretor da representação fiscal ou ao presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.

Parcelamento

As inscrições para o PPD tiveram início nesta quinta e poderão ser feitas até 15 de agosto, no site do governo estadual. Podem ser quitados ou parcelados débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) e débitos de natureza não tributária (multas e restituições, por exemplo) vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Alckmin vetou parte do projeto de lei da Assembleia que proibia parcelamento de ICMS a contribuintes que já tenham descumprido programa semelhante. A Secretaria da Fazenda concluiu que essa restrição prejudicaria o próprio estado, reduzindo de forma "considerável" o número de interessados.

Fonte: Consultor Jurídico.

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ÁREA ESTADUAL / LEGISLAÇÃO (todos os estados)  

Minas Gerais
ICMS/ST NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO - NOVOS PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 

A Portaria Sutri nº 671/2017, publicada no DOE/MG de 26.07.2017, Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.

De acordo com a citada portaria, para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Na hipótese de mercadoria ser comercializada em unidade distinta da indicada do Anexo Único, o valor da base de cálculo da substituição tributária será obtido de forma proporcional multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma, constante do Anexo Único.

Clique aqui para acessar o Anexo Único.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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Pernambuco
PAGAMENTO DO ICMS E ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
 
 

O Decreto nº 44.774/2017, publicado no DOE/PE de 26.07.2017, prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias no estado de Pernambuco.

De acordo com o citado decreto, fica prorrogado, para o dia 24 de julho de 2017, o termo final do prazo para recolhimento de tributos relativos ao ICMS, inclusive decorrentes de parcelamento, bem como para implementação das obrigações acessórias, que houver recaído no dia 21 de julho de 2017.

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2017.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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Rio Grande do Sul
MEDICAMENTOS - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA FINAL PARA UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
 
 

O Decreto nº 53.652/2017, publicado no DOE/RS de 26.07.2017, introduz as alterações 4886ª e 4887ª no Regulamento do ICMS/RS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97.

A alteração 4886ª dá nova redação ao caput dos §§ 1º a 4º do art. 105 do Livro III, prorrogando, até 31.05.2018, a aplicação da redução na base de cálculo para os medicamentos neles relacionados.

Já a alteração 4887ª dá nova redação ao item LIV do Apêndice XVII, que relaciona as preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificadas no códigos da NCM/SH que especifica, destinados ao uso na pecuária e avicultura, sujeitos ao diferimento do pagamento ICMS na importação de que trata o RICMS-RS/1997, Livro I, art. 53, II.

Clique aqui para visualizar as alterações na íntegra.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA FINAL PARA UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
 
 

O Decreto nº 53.651/2017, publicado no DOE/RS de 26.07.2017, introduz a alteração 4885ª no Regulamento do ICMS/RS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, prorrogando o benefício da base de cálculo reduzida do ICMS nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga para:

I - 20%, até 31.07.2020; e

II - 48%, a partir de 1º.08.2020.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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Roraima
REFRIGERANTES - ALTERAÇÃO NA PAUTA DE VALORES PARA CÁLCULO DO ICMS
 
 

A Portaria GAB/Sefaz nº 915/2017, publicada no DOE/RR de 24.07.2017, altera o Anexo II da SEFAZ/GAB/PORTARIA nº 170/2012, que dispõe sobre a Pauta de Valores de Preços Mínimos, estabelecendo novos valores para cálculo do ICMS nas operações com os refrigerantes nela relacionados, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

Clique aqui para visualizar os refrigerantes que tiveram os valores da pauta fiscal alterados.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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CERVEJA - NOVO PMPF PARA CÁLCULO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 
 

A Portaria GAB/Sefaz nº 926/2017, publicada no DOE/RR de 25.07.2017, altera o Anexo Único da Portaria GAB/Sefaz nº 490/2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no Estado de Roraima.

A citada portaria estabelece novos PMPF para cálculo do ICMS nas operações com as cervejas nela relacionadas, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

Clique aqui para visualizar os refrigerantes que tiveram o PMPF alterados.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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Sergipe
FARINHA DE TRIGO - FIXAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO FISCAL DE ICMS OU RESSARCIMENTO
 
 

A Instrução Normativa Sefaz nº 04/2017, publicada no DOE/SE de 26.07.2017, fixa em R$ 0,3697 o valor do ICMS correspondente a 1 kg de farinha de trigo, para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou ressarcimento do imposto de que trata a Portaria Sefaz nº 571/2001, que pserá aplicável para os meses de maio, junho, julho e agosto/2017.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

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  Legislação Federal - Últimas Publicações
 
Decreto nº 9108/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
 
Decreto nº 9107/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Dispõe sobre os prazos e os requisitos aplicáveis às indústrias fragmentadas no âmbito de investigações de defesa comercial.
 
Solução de Consulta nº 98253/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7324.90.00 Mercadoria: Suporte para rolo de papel higiênico, de aço inoxidável, com dimensões de 12,5 X 12,0 X 5,20 cm, para ser fixado à parede do banheiro.
 
Solução de Consulta nº 98252/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Sortido para jogo de vídeo, contendo simulacro de guitarra, utilizado como controlador, e uma mídia óptica, na forma de disco, gravada com software do jogo, denominado comercialmente "Kit Guitar Hero".
 
Solução de Consulta nº 98251/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Sortido para jogo de vídeo, contendo simulacros de guitarra, bateria e microfone, utilizados como controladores, e uma mídia óptica, na forma de disco, gravada com software do jogo, acondicionado para venda a retalho em uma caixa de cartão, denominado comercialmente "Kit Rock Band".
 
Solução de Consulta nº 98250/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína de soro de leite concentrada, peptídeos de soro do leite, estabilizantes carragena, goma xantana e celulose microcristalina, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame de potássio, edulcorante natural stevia, aromas natural e artificial, acon...
 
Solução de Consulta nº 98249/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, aroma natural baunilha, edulcorante artificial sucralose, edulcorante artificial acessulfame K e corante artificial amarelo crepúsculo, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor baun...
 
Solução de Consulta nº 98248/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do leite (caseína), cacau, aromas natural e artificial, sal, celulose microcristalina, goma xantana e goma carragena, lecitina, acessulfame de potássio, sucralose e aminogen, acondicionada em embalagem plástica contendo 909g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atlet...
 
Solução de Consulta nº 98247/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2205.10.00 Mercadoria: Bebida com um teor alcoólico de 5,50% vol., resultante da mistura de vinho branco de mesa seco, álcool vínico, suco concentrado de limão, açúcar, aroma idêntico ao natural de limão, acidulante, conservadores, sequestrante e água, apresentada em garrafas de vidro de volume igual a 750 ml.
 
Solução de Consulta nº 98245/2017 (DOU DE 27/07/2017)
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.50.00 Mercadoria: Cama de madeira, incompleta e parcialmente montada, com estrado, sem qualquer revestimento, comercialmente denominada "kit para cama box de madeira semimontado".
   
  Legislação Estadual/SC - Últimas Publicações
 
Ato DIAT nº 15/2017 (DOE DE 28/07/2017)
Altera o Ato DIAT nº 06, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
 
Decreto nº 1225/2017 (DOE DE 12/07/2017)
Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
 
Decreto nº 1224/2017 (DOE DE 12/07/2017)
Introduz a Alteração 3851ª no RICMS-SC/01.
 
Decreto nº 1223/2017 (DOE DE 12/07/2017)
Introduz a Alteração 3852ª no RICMS-SC/01.
 
Decreto nº 1220/2017 (DOE DE 12/07/2017)
Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado relacionado à importação.
 
Decreto nº 1219/2017 (DOE DE 12/07/2017)
Introduz a Alteração 3846ª no RICMS-SC/01.
 
Decreto nº 1214/2017 (DOE DE 06/07/2017)
Introduz a Alteração 3845ª no RICMS-SC/01.
 
Decreto nº 1213/2017 (DOE DE 06/07/2017)
Introduz a Alteração 3844ª no RICMS-SC/01.
 
Decreto nº 1212/2017 (DOE DE 06/07/2017)
Introduz as Alterações 3835ª e 3836ª no RICMS-SC/01.
 
Medida Provisória nº 212/2017 (DOE DE 06/07/2017)
Instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) e estabelece outras providências.
   
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Envio do arquivo digital pelas empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto optantes pelo SIMEI) a partir de fatos geradores de janeiro de 2016 (Ajuste Sinief nº 12/15, Cláusula Décima Primeira).
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CONSTRUÇÃO CIVIL: CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO - EM 3 AULAS (EAD)
 
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ICMS/ST: ALTERAÇÕES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E NO CEST PARA 1º.10.2016
 
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RETENÇÕES NA FONTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS (Pis-Pasep/Cofins/CSLL/IRRF) - Com Base na Lei 13.137/15
 
RETENÇÕES NA FONTE NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS (Pis-Pasep/Cofins/CSLL/IRRF) - Com Base na Lei 13.137/15
 
Alíquota de ICMS (4%) para Importados e FCI (Da Geração à Transmissão)
 
Alíquota de ICMS (4%) para Importados e FCI (Da Geração à Transmissão)

 
::: TR
06/2017: 0,0536%.

 
::: TJLP
04/2017: 0,5700%.

 
::: IGP-M/FGV
05/2017: -0,93%.

 
::: INPC/IBGE
05/2017: 0,36%.

 
::: IPC/FIPE
05/2017: -0,05%.

 
::: IPCA/IBGE
05/2017: 0,31%.

 
::: TAXA SELIC
05/2017: 0,93%.

 
::: SALÁRIO MÍNIMO - Janeiro/2017
Mês: R$ 937,00. Dia: R$ 31,23. Hora: R$ 4,26.



 

     
 
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