Boa tarde Vinicius. Como vai?
Estou entrando em contato contigo em nome do Grupo Societário da Ajorpeme.
Recentemente foi apresentada uma reportagem nos jornais do município referente a Resolução Normativa DIVS/SUV/SES Nº 3 DE 01/12/2021, onde dispensa alvará sanitário para algumas atividades empresariais. Gostaríamos de pedir um esclarecimento a respeito do posicionamento do Município de Joinville a respeito para instruirmos nossos clientes.
Inclusive na listagem de atividades encontram-se bares, restaurantes e até açougues. Faremos algum peticionamento quanto a isso? Permanece como está ou teremos dispensa por ato declaratório?
Aguardamos seu retorno.
Desde já agradecemos sua atenção.
Atenciosamente,
Jéssica da Costa
Analista Comercial e Societário
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(47) 99978-1027Organo Soluções Empresariais
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