A base teórica do Poder Moderador

7 views
Skip to first unread message

eduternura

unread,
Feb 20, 2012, 3:46:28 PM2/20/12
to cesar...@uol.com.br, andreab...@hotmail.com, estudos-mo...@googlegroups.com, historiadores...@googlegroups.com, diretoriomona...@gmail.com, glori...@yahoo.com.br, paula....@globo.com

Os nossos livros escolares de História nos mostram o Poder Moderador como um recurso constitucional inserido por Dom Pedro I na constituição brasileira de 1824 que justificava seu (de Dom Pedro I) apetite pelo autoritarismo.
Na realidade a coisa é bem diferente.
Na conceituação de Montesquieu, o poder do estado se subdivide em três poderes principais, que devem manter independência entre si, embora sejam harmônicos, claro: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Porém, para o pensador político Henri-Benjamin Constant de Rebecque, os poderes do estado são cinco:
- o poder real (que é o Poder Moderador da constituição de 1824);
- o poder executivo (ministros);
- o poder representativo da continuidade (ou tradição), o Senado;
- o poder representativo da opinião, os Deputados;
- o poder judiciário.
Assim, além do Poder Moderador, é interessante notar que para o pensador citado, o Lesgislativo, de fato, e ra composto por dois poderes.
Mas, para melhores detalhes, recomendo a leitura do trabalho universitário cujo endereço vai a seguir.

http://www.estudosibericos.com/arquivos/iberica4/rebecqueaugusto.pdf

Abraços
João Baptista

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages