Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.
Somente são conferidas atribuições e responsabilidade
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.
Cargo em comissão
Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.
É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
De livre nomeação e exoneração.
71 - Gabarito: C
comentários:
Lei 8.112/90 Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Consigne-se lição do professor Hely Lopes Meirelles, elucidativa acerca dos agentes honoríficos: "Agentes honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público , ou serviços públicos relevantes, de que são exemplos a função de jurado, de mesário eleitoral, de comissário de menores, de presidente ou membro de comissão de estudo ou de julgamento e outros dessa natureza.
72 - Gabarito: E
comentários:
A grande diferença é que contrato temporário não pode ser considerado emprego público, visto que a investidura neste só ocorre mediante prévia aprovação em concurso público.