Bom
dia.
À
TODOS OS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO!
Alguns destaques sobre a
Promoção 2020:A Promoção ocorre a cada 3 (três) anos, de uma
referência para a imediatamente superior. Como a última aconteceu em 2017, o ano
da próxima Promoção do magistério será em
2020, no mês de
aniversário natalício do servidor, porém "
os cursos deverão estar,
obrigatoriamente, homologados e incluídos no Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos/ SIGRH, até o último
dia útil que antecede o mês de aniversário natalício do servidor, não
sendo validadas inclusões posteriores a data do início do
direito", segundo Ofício Circular nº 120/
SED/2016. (grifo nosso)
Para a concessão de 2017 foi
considerado o inter
stício
de 01/02/2014 à 31.12.2016 e
“Para as concessões posteriores,
considerar-se-á o interstício a partir do
1º dia do mês de
aniversário do
servidor no ano
de 2017 até o último dia do mês anterior ao aniversário do servidor em
2020 e assim
sucessivamente” (grifo nosso),
conforme Ofício circular nº120/SED/2016. "
O
servidor deverá comprovar o somatório de no mínimo 120 (cento e
vinte) horas de frequência ou docência em cursos de aperfeiçoamento e
atualização". (Ofício Circular nº 120/
SED/2016 e Lei Complementar Nº 716/2018, Título III, Capítulo
II,
art.12, § 3º, II).(grifo nosso). Ou
seja, podem ser vários cursos que somarão 120 horas ou um único com a carga
horária exigida, não havendo problema se o somatório ultrapassar essas 120
horas, ficando claro que o que sobrar de saldo não será utilizado para próximas
promoções, nem implicará em valores diferenciados a receber da referida
Promoção.
Conforme
§ 2º do Capítulo II - Da Promoção,
publicado no Diário Oficial - SC - Nº 20.836 de 17.08.2018
"O título e o conteúdo programático do certificado
deverão estar relacionados às atribuições do cargo, área de atuação do
servidor, temas transversais previstos nos Parâmetros Curriculares
Nacionais do MEC ou normativas da Política Estadual de
Capacitação dos Servidores Públicos Estaduais." (grifo
nosso)
No que diz respeito aos certificados válidos para a Promoção,
deve-se
observar sempre o que a legislação vigente
informa. Segundo a nova Lei Complementar 716/2018, que
altera a Lei Complementar 668 de 2015,
o Art.14 da Lei passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 14,
§ 1º serão
aceitos certificados de cursos de atualização, qualificação e/ou aperfeiçoamento
emitidos por instituição de ensino
superior pública ou privada, órgão público e instituições pertencentes ao
Sistema S, com carga horária
mínima de 8 (oito) horas para os participantes e de 1 (uma) hora para a
atividade de docência nos cursos.
(grifo nosso).
Portanto, qualquer
Instituição diferente do que foi citado no
Art 14, não terá validade para a
Promoção.
Espero ter ajudado e qualquer dúvida estamos à disposição
para outros esclarecimentos.
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Bruno Bittencourt da Silva
Homologação, Progressão e Certificação
Gerência de Capacitação, Articulação e Extensão/ FCEE