Prezados,
Informo que no dia 14/11/19 foi publicado no Diário Oficial o Decreto 348 (em anexo), que regulamenta que as licenças para tratamento de saúde (efetivos) e auxílio-doença (ACTs) somente precisam ser avaliadas e homologadas pela perícia médica do estado a partir do quarto dia/mês.
Portanto, a partir de agora ACTs e Efetivos tem direito a 3 dias de atestado no mês, devendo ser encaminhados para a perícia médica somente a partir do 4º dia de atestado no MÊS. Não sendo mais válida a regra de que os ACTs deveriam ser encaminhados para perícia a partir do segundo dia de afastamento.
Lembrando que isso não altera os MOTIVOS dos afastamentos, apenas a QUANTIDADE. ACTs continuam NÃO tendo direito a atestado de acompanhamento.
Atenciosamente,
-- Bruna Rampa Controle de Frequência FCEE - (48) 3664-4872