Fw: Fwd: Decreto 348

0 views
Skip to first unread message

cr...@acic.org.br

unread,
Dec 5, 2019, 9:28:24 AM12/5/19
to ESTUDA ACIC
INFORMAÇÕES PARA OS PROFESSORES DO ESTADO
 
____________________
ACIC - CRPC
Fone: (48) 3261-4500
Email: cr...@acic.org.br
Site ACIC: www.acic.org.br
 
From: ACIC ACIC
Sent: Thursday, November 21, 2019 3:01 PM
Subject: Fwd: Decreto 348
 


---------- Forwarded message ---------
De: Bruna Rampa <po...@fcee.sc.gov.br>
Date: ter., 19 de nov. de 2019 às 16:11
Subject: Decreto 348
To:


Prezados,

 

Informo que no dia 14/11/19 foi publicado no Diário Oficial o Decreto 348 (em anexo), que regulamenta que as licenças para tratamento de saúde (efetivos) e auxílio-doença (ACTs) somente precisam ser avaliadas e homologadas pela perícia médica do estado a partir do quarto dia/mês.

 

Portanto, a partir de agora ACTs e Efetivos tem direito a 3 dias de atestado no mês, devendo ser encaminhados para a perícia médica somente a partir do 4º dia de atestado no MÊS. Não sendo mais válida a regra de que os ACTs deveriam ser encaminhados para perícia a partir do segundo dia de afastamento.

 

Lembrando que isso não altera os MOTIVOS dos afastamentos, apenas a QUANTIDADE. ACTs continuam NÃO tendo direito a atestado de acompanhamento.

 

Atenciosamente,

-- 
Bruna Rampa
Controle de Frequência
FCEE - (48) 3664-4872
Decreto 348.pdf
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages