PODER MODERADOR
DOMÍNIO CONSULAR DA CONCÓRDIA
DECRETO-LEI N° 10/22
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Barão de Noortarx, etc etc etc. Nos termos expressos no Artigo 5° caput e parágrafo 1° e 6° da Carta Constitucional Xinguara, emite-se na melhor de direito o presente DECRETO-LEI NÚMERO 10 de 2022 cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1° - ANEXA-SE a Capitania Geral das Andorras ao Domínio Consular da Concórdia, dissolvendo seus bens extra-territoriais, seus cargos, departamentos e jurisdições especiais anteriormente em vigor dentro do Estado do Xingu, atribuindo seu território à Capital do país.
Artigo 2° - É dissolvida também seus símbolos federais e sua composição além do território da Capital.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DECRETO-LEI A PARTIR DA SUA DATA DE EMISSÃO E CIRCULAÇÃO;
André Igino Chalegre,
Grão-Príncipe do Estado do Xingu
Ao Primeiro dia de Julho de 2022.