DECRETO-LEI N° 11/22

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Governo do Xingu

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Jul 1, 2022, 3:30:30 PM7/1/22
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PODER MODERADOR
DOMÍNIO CONSULAR DA CONCÓRDIA
DECRETO-LEI N° 11/22

Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Barão de Noortarx, etc etc etc. Nos termos expressos no Artigo 5° caput e parágrafo 1° e 6° da Carta Constitucional Xinguara, emite-se na melhor de direito o presente DECRETO-LEI NÚMERO 10 de 2022 cujo conteúdo é o que se segue:

Artigo 1° - EXPANDE-SE o quadro geográfico da Comunidade Autônoma do Ambé-Arapujá para todo o Rio Xingu, desde à fronteira com a cidade se Senador José Porfírio, usando a Rodovia PA 167 como fronteira máxima ao norte, a Volta Grande do Xingu ao centro territorial e até o princípio do Rio Iriri mais ao sul como delimitação de fronteira, reivindicando as ilhas presentes entre este percurso marítimo e também 10 metros da superfície das terras de fronteira com o rio Xingu.

Artigo 2° - ALTERA-SE o nome da reserva natural e ambiental do Ambé-Arapujá para "Reserva Ambiental da Volta Grande do Xingu" uma vez que não faz mais sentido semântico permanecer com os nomes do Igarapé Ambé e da Ilha do Arapujá numa reserva que abarca grandes poções territoriais do rio Xingu como um todo.

parágrafo único: será criado em posterioridade uma nova jurisdição especial para a reserva ambiental.

Artigo 3° - REVOGA-SE o Decreto-Lei n° 09/22 em seu primeiro artigo, pelo qual se altera a bandeira da já antiga Comunidade Autônoma do Ambé-Arapujá.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DECRETO-LEI A PARTIR DA SUA DATA DE EMISSÃO E CIRCULAÇÃO;

André Igino Chalegre,
Grão-Príncipe do Estado do Xingu
Ao Primeiro dia de Julho de 2022.
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