PODER MODERADOR
DOMÍNIO CONSULAR DA CONCÓRDIA
DECRETO-LEI N° 09/22
Sua Alteza Sereníssima, o Grão-Príncipe do Alto e do Baixo Xingu, Duque de Chalegre e Príncipe de Lourensia, Barão de Noortarx, etc etc etc. Nos termos expressos no Artigo 5° caput e parágrafo 1° e 6° da Carta Constitucional Xinguara, emite-se na melhor de direito o presente DECRETO-LEI NÚMERO 09 de 2022 cujo conteúdo é o que se segue:
Artigo 1° - ALTERA-SE a bandeira da Comunidade Autônoma do Ambé-Arapujá para a bandeira em anexo deste presente documento sob a justificativa de reintrodução histórica, em respeito aos antigos símbolos do então Arquiducado de Lourensia, cuja cor azul estava em majoritário na bandeira da dita nação.
Artigo 2° - CONVOCA-SE uma seção extraordinária com o Estado do Xingu estando sob posição de SIGNATÁRIO MAJORITÁRIO para discutir a criação das Armas Maiores do Estado do Xingu.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE O REFERIDO DECRETO-LEI A PARTIR DA SUA DATA DE EMISSÃO E CIRCULAÇÃO;
André Igino Chalegre,
Grão-Príncipe do Estado do Xingu
Aos Trinta dias de Junho de 2022.