Estudo sobre o casamento e divórcio

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Nov 25, 2008, 6:59:41 AM11/25/08
to ESDE PROSEBEM
ESTUDO SOBRE CASAMENTO & DIVÓRCIO

Astolfo O. de Oliveira Filho

A. O CASAMENTO

1. Conceito - Não há, em todo o direito privado, instituto mais
discutido que o casamento. LINTON o define como sendo a união
socialmente reconhecida entre pessoas de sexo diferente. LAURENT o
chama de "fundamento da sociedade, base da moralidade pública e
privada". GOETHE entende que o matrimônio é a base e o coroamento de
toda cultura e LESSING diz ser o casamento "a grande escola fundada
pelo próprio Deus para a educação do gênero humano", havendo, no
entanto, entre filósofos e literatos os seus detratores, como
SCHOPENHAUER que afirma: "em nosso hemisfério monógamo, casar é perder
metade de seus direitos e duplicar seus deveres". E' conhecido no
anedotário nacional o ditado que equipara o casamento a uma fórmula
matemática: o casamento é uma soma de preocupações, uma subtração da
liberdade, uma multiplicação de filhos e uma divisão de bens. No campo
do direito civil, conceitua-se o matrimônio como a união permanente
entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se
reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os seus filhos.

2. Origem - Historicamente, o casamento começou a receber atenção na
Roma antiga, onde se achava perfeitamente organizado. Inicialmente
havia a confarreatio, casamento da classe patrícia, correspondendo ao
casamento religioso. Dentre outros traços, caracterizava-se pela
oferta aos deuses de um pão de trigo, costume que, modificado,
sobrevive até os nossos dias, com o tradicional bolo de noiva. A
confarreatio não tardou a cair em desuso e era rara já ao tempo de
Augusto. A coemptio era o matrimônio da plebe, constituindo o
casamento civil. Finalmente, havia o usus, aquisição da mulher pela
posse, equivalendo assim a uma espécie de usucapião. O casamento
religioso só foi regulamentado pela Igreja no Concílio de Trento
(1545-1563). Com o tempo, em virtude de inúmeros fatores, inclusive a
Reforma protestante, os Estados puseram à margem o casamento religioso
e o primeiro país a dar esse passo foi a Inglaterra, ao tempo de
Cromwell.

3. Formas - Historicamente, pode-se dizer que quatro formas
fundamentais de casamento existiram no mundo: 1) casamento por rapto
ou captura, muito comum entre as tribos que guerreavam entre si e nas
civilizações antigas, embora MALINOWSKI entenda que esse tipo de
casamento tenha existido mais na teoria do que na prática; 2)
casamento por compra ou troca, comum entre os zulus da África, os
índios americanos e os germanos; 3) casamento por determinação
paterna, cultivado sobretudo pelos povos islâmicos e na China; e, por
fim, 4) casamento por consentimento mútuo, em que é dispensável a
autorização dos pais, salvo se os contraentes são menores.

4. Aspectos jurídicos - ROUAST entende que o matrimônio é ato
complexo, ao mesmo tempo contrato e instituição. Claro que ele é mais
que um contrato, mas não deixa de ser também um contrato. No Brasil,
somente em 11/9/1861 foi regulado por Lei o casamento dos acatólicos,
que poderia celebrar-se segundo o rito religioso dos próprios
nubentes. Mas foi somente com a proclamação da República que o
casamento perderia seu caráter confessional, instituindo-se no país,
em 24/1/1890, com o Decreto no 181, o casamento civil. O casamento é
desde então um ato solene em que três elementos são essenciais, sob
pena de ser considerado inexistente: sexos diferentes, consentimento
dos contraentes e celebração na forma dos arts. 192 a 194 do Código
Civil. O casamento entre Nero e Sporus, mencionado por Suetônio, seria
no Brasil um ato inexistente, porque é condição vital do matrimônio a
diversidade de sexos dos nubentes.

5. Visão espírita do casamento - ALLAN KARDEC propôs aos Espíritos a
seguinte questão: - "Será contrário à lei da Natureza o casamento?"
Resposta: "E' um progresso na marcha da Humanidade". A abolição do
casamento seria regredir à infância da Humanidade e colocaria o homem
abaixo mesmo de certos animais que lhe dão o exemplo de uniões
constantes. "A poligamia é lei humana cuja abolição marca um progresso
social. O casamento, segundo as vistas de Deus, tem que se fundar na
afeição dos seres que se unem. Na poligamia não há afeição real: há
apenas sensualidade" (O Livro dos Espíritos, 695, 696 e 701).

6. Objetivo dos laços de família - "Há no homem alguma coisa mais,
além das necessidades físicas: há a necessidade de progredir. Os laços
sociais são necessários ao progresso e os de família mais apertados
tornam os primeiros. Eis por que os segundos constituem uma lei da
Natureza. Quis Deus que, por essa forma, os homens aprendessem a amar-
se como irmãos." Qual seria, para a sociedade, o resultado do
relaxamento dos laços de família? R.: "Uma recrudescência do
egoísmo" (O Livro dos Espíritos, 774 e 775). ALLAN KARDEC assim se
refere ao tema: "Na união dos sexos, de par com a lei material e
divina, comum a todos os seres viventes, há outra lei divina, imutável
como todas as leis de Deus, exclusivamente moral -- a Lei do amor.
Quis Deus que os seres se unissem, não só pelos laços carnais, como
pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se
transmitisse aos filhos, e que fossem dois, em vez de um, a amá-los,
cuidar deles e auxiliá-los no progresso" (O Evangelho segundo o
Espiritismo, cap. 22:3).

7. Antecedentes espirituais: a escolha das provas - No estado errante,
o Espírito "mesmo escolhe o gênero de provas que deseja sofrer; nisto
consiste o seu livre arbítrio" (O Livro dos Espíritos, 258, 851 e
866). O acaso, propriamente considerado, não pode entrar nas
cogitações do sincero discípulo do Evangelho (Emmanuel, O Consolador,
pergunta 186). Observe-se, entretanto, que o Espírito escolhe "o
gênero de provas"; os detalhes são conseqüência da posição escolhida e
freqüentemente de suas próprias ações. "Somente os grandes
acontecimentos, que influem no destino, estão previstos" (O Livro dos
Espíritos, 259). Além disso há duas clássicas exceções à regra geral
de escolha das provas: 1) quando o Espírito é simples, ignorante e sem
experiência, "Deus supre a sua inexperiência, traçando-lhe o caminho
que deve seguir" (O Livro dos Espíritos, 262). 2) quando possuído pela
má vontade ou sendo ainda muito atrasado, Deus pode impor-lhe uma
existência que sabe lhe será útil ao progresso; mas "Deus sabe
esperar: não precipita a expiação" (O Livro dos Espíritos, 262-A e
337).

8. A organização da família - A dúvida relativamente à planificação
espiritual do casamento pode ser desfeita com os ensinamentos
seguintes, transmitidos por EMMANUEL, mentor espiritual de Chico
Xavier: (1) Habitualmente somos nós mesmos quem planifica a formação
da família, antes do renascimento terrestre, com o amparo e a
supervisão dos instrutores beneméritos. Comumente chamamos a nós
antigos companheiros de aventuras infelizes, programando-lhes a volta
em nosso convívio, a prometer-lhes socorro e oportunidade, em que se
lhes reedifique a esperança de elevação e resgate, burilamento e
melhoria. De todos os institutos sociais existentes na Terra, a
família é o mais importante, do ponto de vista dos alicerces morais
que regem a vida (Emmanuel, Vida e Sexo, cap. 17). (2) O colégio
familiar tem suas origens sagradas na esfera espiritual. Em seus
laços, reúnem-se todos aqueles que se comprometeram, no Além, a
desenvolver na Terra uma tarefa construtiva de fraternidade real e
definitiva (Emmanuel, O Consolador, pergunta 175). (3) O matrimônio na
Terra é sempre uma resultante de determinadas resoluções tomadas na
vida do Infinito, antes da reencarnação dos Espíritos, razão pela qual
os consórcios humanos estão previstos na existência dos indivíduos, no
quadro escuro das provas expiatórias ou no acervo de valores das
missões que regeneram e santificam (Emmanuel, O Consolador, pergunta
179). (4) E para que possam bem cumprir seus deveres, faz-se mister a
mais entranhada fé em Deus, visto que na prece e na vigilância
espiritual encontrarão sempre as melhores defesas (Emmanuel, O
Consolador, pergunta 188). (5) Quase sempre, Espíritos vinculados ao
casal interessam-se na Vida Maior pela constituição da família, à face
das próprias necessidades de aprimoramento e resgate, progresso e
autocorrigenda. Em vista disso, cooperam, em ação decisiva, na
aproximação dos futuros pais, aportando em casa, pelos processos da
gravidez e do berço, reclamando naturalmente a quota de carinho e
atenção que lhes é devida (Emmanuel, Vida e Sexo, cap. 11).

9. Tipos de casamento na Terra - Diz-nos ANDRÉ LUIZ que quatro são os
tipos de casamento na Terra: há uniões marcadas pelo amor; há
casamentos em que a fraternidade é o sentimento dominante; existem
uniões de provação e há, por fim, os casamentos criados pelo dever. O
matrimônio espiritual realiza-se alma com alma. "Os demais representam
simples conciliações para a solução de processos
retificadores" ("Nosso Lar", psicografado por Francisco Cândido
Xavier, cap. 38, pág. 212). Ainda no mesmo livro, o autor transmite-
nos a informação de que "na fase atual evolutiva do planeta, existem
na esfera carnal raríssimas uniões de almas gêmeas, reduzidos
matrimônios de almas irmãs ou afins, e esmagadora porcentagem de
ligações de resgate. O maior número de casais humanos é constituído de
verdadeiros forçados, sob algemas" ("Nosso Lar", cap. 20, pág. 113). E
foi por essa ocasião que ANDRÉ LUIZ tomou conhecimento da experiência
de seu amigo Lísias, que se noivou no plano espiritual, preparando seu
retorno à Terra, em nova encarnação. Ele ignorava até então que as
bases do casamento terrestre se encontram na vida espiritual, mas sua
maior surpresa foi saber que Lísias e sua noiva já haviam acumulado
vários fracassos na experiência do matrimônio na Terra, em virtude da
imprevidência e da falta de autodomínio, razões de sua perdição no
pretérito ("O Imortal", pág. 15, abril de 1989).

Problemas propostos

Questão no. 1 - Como podemos conceituar o casamento à luz do Direito e
do Espiritismo?

Questão no. 2 - Existe um planejamento espiritual acerca do casamento
na Terra?

Questão no. 3 - Quantos tipos de casamento existem neste planeta de
provas e expiações?


B. O DIVÓRCIO

1. Instabilidade do casamento - A instabilidade do casamento atribui-
se a fatores diversos, especialmente de natureza econômica e
profissional. RADBRUCH afirma que, com a progressiva emancipação
econômica da mulher, existe um novo direito de família, diferente do
direito clássico. A princípio, desintegra-se a família operária pela
corrida da mulher às fábricas. Mais tarde, o mesmo fenômeno ocorreria
com a família pequeno-burguesa, pelas necessidades advindas do
trabalho e de subsistência, em virtude das crescentes dificuldades
econômicas. A ausência da mulher no lar, passando para a fábrica ou
escritório, tem sido reputada como uma das causas fundamentais da
instabilidade presente na sociedade doméstica em diversos países e,
por conseqüência, do divórcio.

2. Conceito - Em sua acepção ampla, o divórcio pode ser definido como
a dissolução do vínculo conjugal, habilitando as partes a novas
núpcias. No Brasil, o divórcio foi introduzido pela Lei no 6.515, de
26/12/77, cujo art. 24 diz que o divórcio põe termo ao casamento e aos
efeitos civis do matrimônio religioso

3. Origens - Desde a sociedade mais antiga, o divórcio tem sido uma
viva freqüência nos costumes. Na China antiga, por exemplo, admitia-se
a separação, mas o marido que abandonasse a esposa, sem justa causa,
recebia 8 chibatadas. Na índia, o Código de Manu permitia o repúdio da
mulher pelo marido, desde que ela sofresse de moléstia incurável ou
fosse viciada no uso de licores inebriantes, assim como no caso de
esterilidade, depois de oito anos de casamento, e quando os filhos se
perdessem, após dez anos de união conjugal. O Código de Manu declara:
"A mulher, durante a infância, depende do pai; durante a mocidade, de
seu marido; morto o marido, dos filhos ou, na falta destes, dos
parentes próximos do marido, pois uma mulher nunca deve governar-se
por si só".

4. O divórcio no tempo - Na Grécia antiga já se admitia o divórcio. Em
Roma, havia o divortium, em que deveria haver mútuo consentimento, e o
repudium, de iniciativa apenas do marido, sem necessidade de motivo,
mas neste caso ele era obrigado a pagar uma multa. No final do Império
romano era freqüente o costume do divórcio e os imperadores cristãos
de Roma o permitiam. Na verdade, o divórcio exagerado e a poligamia
concorreram para desintegrar profundamente o estatuto da família na
Roma imperial. OZANAM relata: "Havia o divórcio dos homens de bem, o
divórcio por cansaço, o divórcio dos que mudavam de esposa por ano.
Havia o divórcio por cálculo, como o prova Cícero, que repudiou
Terência, não porque lhe houvesse esta contristado a alma, mas porque
ele precisava de novo dote para satisfazer os credores. Havia o
divórcio por generosidade, como o de Catão, que, verificando que sua
mulher Márcia agradava a seu amigo Hortênsio, deu-lha a título de
esposa".

5. Opositores do divórcio - A Igreja passou a proibir o divórcio
especialmente após o Concílio de Trento, realizado na Idade Média. Em
1930, a encíclica papal Casti Connubii reafirmou a tese da
indissolubilidade do casamento, visando assim proteger os filhos.
CLÓVIS BEVILÁQUA diz que o divórcio "avassala os espíritos e acaba
destruindo as energias psíquicas mais úteis ao progresso moral da
humanidade". DURKHEIM, em seu famoso livro "O Suicídio", mostra com
dados estatísticos que o divórcio favorece o suicídio. De fato, uma
pesquisa feita na Califórnia diz que 42% dos suicidas eram, no início
dos anos 50, divorciados. Outros estudiosos afirmam que o divórcio é
fator de loucura. Na Baviera, levantamento feito na mesma época
revelou que 67% dos loucos eram divorciados.

6. Efeitos do divórcio sobre os filhos - Poucos se lembram de que no
lar há, muitas vezes, filhos e que existe muita diferença entre o que
eles sentem e o que os pais costumam pensar, relativamente a questões
objetivas decorrentes do divórcio. A psicóloga MARISA SILVA, terapeuta
de família em Curitiba, diz que há onze anos atrás, quando abriu sua
clínica, era procurada apenas por casais interessados em salvar o
primeiro casamento. Hoje, o quadro é completamente diferente: cerca de
70% das terapias são feitas por parceiros que estão tentando acertar o
passo do segundo ou terceiro casamento. São as chamadas famílias
reconstituídas, montadas a partir dos pedaços de famílias anteriores.
O fenômeno ocorre em todo o país e ocupou boa parte do 1o Congresso
Brasileiro de Terapia Familiar realizado recentemente em São Paulo. Os
especialistas estão surpresos, porque, segundo observações dos
psicólogos, os rearranjos matrimoniais costumam durar menos que os
originais. Há pessoas, informam os especialistas, que já estão em seu
terceiro ou quarto casamento. E os filhos são os que mais sofrem com
essa situação, porque a lealdade aos pais de origem é uma das questões
mais dramáticas existentes no processo de reconstrução de famílias, e
que se agrava quando um dos pais tenta denegrir a imagem do outro, do
qual se separou ("O Estado de S. Paulo", pág. A12, de 8/8/94).

7. Os conflitos entre pais e filhos - As divergências entre as idéias
dos adultos e das crianças podem ser sintetizadas nas quatro seguintes
situações decorrentes de rearranjos matrimoniais, conforme foi
mostrado no 1o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar: (1) O adulto
pensa que um novo marido ou uma nova esposa será sempre um presente
para o filho do primeiro casamento. As crianças nem sempre sentem por
que devem dividir o amor da mãe ou do pai com uma pessoa que não
conhecem direito; (2) O adulto julga que os irmãos "postiços" também
são um presente, uma companhia para o filho. A criança, muitas vezes,
sente dificuldade em dividir um quarto, que antes era só seu, com
pessoas que não fazem parte de sua história; (3) O adulto acha que o
novo cônjuge deve substituir o pai ou a mãe de origem. As crianças
sentem que devem lealdade aos pais de origem e podem tornar-se hostis
com quem tenta substituí-los; (4) O adulto às vezes imagina que não
existe problema em deixar claro para o filho que o pai ou a mãe de
origem não presta e não liga para ele. A criança sente que, embora o
pai ou a mãe tenha mil restrições ao "ex", para ela ainda é uma pessoa
amada e um modelo ("O Estado de S. Paulo", pág. A12, de 8/8/94).

8. O divórcio na concepção espírita - ALLAN KARDEC indagou aos
Espíritos se está na lei da Natureza a indissolubilidade absoluta do
casamento. A resposta: "E' uma lei humana muito contrária à da
Natureza. Mas os homens podem modificar suas leis; só as da Natureza
são imutáveis" (O Livro dos Espíritos, 697). JESUS, tratando do
assunto, asseverou: "Eu vos declaro que todo aquele que repudiar sua
mulher, se não é por causa de adultério, e casar com outra, comete
adultério, e o que se casar com a que outro repudiou, comete
adultério." (Evangelho de Mateus, cap. 19:3 a 9). O Codificador do
Espiritismo escreveu: "Dia virá em que se perguntará se é mais humano,
mais caridoso, mais moralizador reter entre si os seres que não podem
viver juntos, do que lhes conceder a liberdade, e se a perspectiva de
uma cadeia indissolúvel não aumentará os número das uniões
irregulares" (O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. 22:4). E,
examinando diretamente o divórcio, asseverou: "O divórcio é uma lei
humana, que tem por objeto separar legalmente o que já o estava de
fato, e não vai de encontro à lei de Deus, por não reformar o que os
homens fizeram, nem se aplicar senão quando a lei divina não fora
levada em conta. (...) Mesmo Jesus não sancionou a indissolubilidade
absoluta do casamento... Jesus vai mais longe, especificando o caso em
que o abandono pode ter lugar, que é o adultério. Mas onde exista uma
amizade recíproca e sincera não ronda o adultério" (O Evangelho
segundo o Espiritismo, cap. 22:5).

Resumo –

Casamento e divórcio:

* O casamento é considerado no Espiritismo um avanço na marcha da
civilização.
* O divórcio só deve ser realizado em último caso, quando não existe
nenhum clima de convivência entre os cônjuges.
* Separar-se por causa de filhos, ou de problemas familiares, eis um
erro lamentável, que muito sofrimento imporá aos desertores.
* É lógico que o Espiritismo aceita o divórcio quando os cônjuges já
se encontram irremediavelmente separados. A lei do divórcio é então
uma forma jurídica de legalizar-se o que de fato já se consumou.
* Os Espíritos benfeitores sugerem-nos, contudo, que ninguém deve dar,
nesse particular, o primeiro passo. Divórcio, na feliz expressão de
André Luiz, é compromisso adiado, saldo a pagar na contabilidade de
nossas vidas.
* Todos os problemas gerados a partir da separação conjugal pesarão na
folha daquele que lhe foi a causa.


Problemas propostos

Questão no. 1 - Podemos afirmar que o divórcio é sempre o
descumprimento de um programa traçado pelos cônjuges na vida
espiritual, antes de seu retorno ao corpo?

Questão no. 2 - Em face do que o Espiritismo nos ensina sobre a
finalidade do casamento, qual deve ser a atitude de um casal diante de
um matrimônio que não caminha como se deseja?


Respostas

Posição de Emmanuel (Espírito):

"Ergueste o lar por amor e tão-só pelo amor conseguirás conservá-lo.

"Não será exigindo tiranicamente isso ou aquilo de quem te compartilha
o teto e a existência que te desincumbirás dos compromissos a que te
empenhaste.

"Unicamente doando a ti mesmo em apoio da esposa ou do esposo é que
assegurarás a estabilidade da união em que investiste os melhores
sentimentos.

"Se sabes que a tolerância e a bondade resolvem os problemas em pauta,
a ti cabe o primeiro passo a fim de patenteá-las na vivência comum,
garantindo a harmonia doméstica.

"Inegavelmente não se te nega o direito de adiar realizações ou
dilatar o prazo destinado ao resgate de certos débitos, de vez que
ninguém pode aceitar a criminalidade em nome do amor. Entretanto, nos
dias difíceis do lar recorda que o divórcio é justo, mas na condição
de medida articulada em última instância. E nem te esqueças de que
casar-se é tarefa para todos os dias, porquanto somente da comunhão
espiritual gradativa e profunda é que surgirá a integração dos
cônjuges na vida permutada, de coração para coração, na qual o
casamento se lança sempre para o Mais Alto, em plenitude de amor
eterno." ("Na Era do Espírito", cap. 11, psicografado por Francisco
Cândido Xavier.)

Posição de J. Herculano Pires:

"Entre os interesses que podem influir na determinação do casamento
figuram também a vaidade e a atração sexual, ambos elementos estranhos
ao amor e por isso mesmo de natureza efêmera. Em casos dessa natureza,
como em vários outros, a separação se torna inevitável e o divórcio
aparece então como a lei civil que serve de remédio à separação dos
casais, permitindo aos pares frustrados a reconstrução do lar em bases
legítimas com outros cônjuges. (...) Mas quando o lar se formou com
base no amor as decepções que podem surgir têm o remédio no próprio
amor. Quem ama sabe tolerar e perdoar. As dificuldades serão superadas
dia a dia pelo cultivo do amor. Basta que cada cônjuge se lembre de
que as frustrações são recíprocas. O mesmo acontece com o artista na
realização de sua obra. O ideal está sempre acima do real. Mas o
verdadeiro artista sabe disso e procura superar a sua frustração pelo
esforço constante de aperfeiçoamento. O cultivo do amor é como o
cultivo da arte. E quem romper um casamento de amor, por simples
intolerância, não encontrará mais remédio para a sua solidão." ("Na
Era do Espírito", cap. 11.)

Posição de André Luiz (Espírito):

"Divórcio, edificação adiada, resto a pagar no balanço do espírito
devedor. Isso geralmente porque um dos cônjuges, sócio na firma do
casamento, veio a esquecer que os direitos na instituição doméstica
somam deveres iguais.

"A Doutrina Espírita elucida claramente o problema do lar, definindo
responsabilidades e entremostrando os remanescentes do trabalho a
fazer, segundo os compromissos anteriores em que marido e mulher
assinaram contrato de serviço, antes da reencarnação.

"Dois espíritos sob o aguilhão do remorso ou tangidos pelas
experiências da evolução, ambos portando necessidades e débitos,
combinam encontro ou reencontro no matrimônio, convencidos de que
união esponsalícia é, sobretudo, programa de obrigações regenerativas.

"Reincorporados, porém, na veste física, se deixam embair pelas
ilusões de antigos preconceitos da convenção social humana ou pelas
hipnoses do desejo e passam ao território da responsabilidade
matrimonial, quais sonâmbulos sorridentes, acreditando em felicidade
de fantasia como as crianças admitem a solidez dos pequeninos castelos
de papelão.

"Surgem, no entanto, as realidades que sacodem a consciência.

(...) "Descobrem, por fim, que amar não é apenas fantasiar, mas, acima
de tudo, construir. E construir pede não somente plano e esperança,
mas também suor e por vezes aflição e lágrimas.

"Auxiliemos, na Terra, a compreensão do casamento como sendo um
consórcio de realizações e concessões mútuas, cuja falência é preciso
evitar. Divulguemos o princípio da reencarnação e da responsabilidade
individual para que os lares formados atendam à missão a que se
destinam.

"Compreendamos os irmãos que não puderem evitar o divórcio porquanto
ignoramos qual seria a nossa conduta em lugar deles, nos obstáculos e
sofrimentos com que foram defrontados, mas interpretemos o matrimônio
por sociedade venerável de interesses da alma perante Deus." ("Sol nas
Almas", cap. 10, psicografado por Waldo Vieira.)

Posição de Divaldo Pereira Franco:

"Digamos que há uns casamentos programados e outros que a precipitação
programou. A inexperiência do jovem, a prevalência da natureza animal
sobre a natureza espiritual do homem faz com que ele assuma
compromissos que não estavam adredemente estabelecidos e que, ao se
dar conta do engano, queira regularizar a situação. Portanto, para o
mal existente, um remédio. O divórcio é uma medicação para minorar o
mal, que é a desinteligência entre os cônjuges.

"Faltando a estes a elevação moral para renunciar-se em benefício da
família ou para ceder a favor do seu companheiro, o divórcio vem
legalizar o que moralmente já aconteceu, porque já se separaram
emocionalmente ou fisicamente. Desde que acabou o amor, desfez-se o
vínculo, o que não quer dizer que acabou o compromisso, porque esse
pode ser postergado para uma condição de reabilitação que virá depois.

"Naqueles matrimônios que foram programados antes do renascimento, o
divórcio seria um agravamento de responsabilidades. Mas, se indagará:
como saber-se se tal foi um matrimônio programado antes ou se foi um
matrimônio precipitado? Pela capacidade de amor e resistência dos
nubentes, pode-se sabê-lo.

"O ideal seria que se chegasse até ao termo da vida com o companheiro
que se elegeu; porém, na falta de valores ético-morais e espirituais
para saber-se conduzir nas horas difíceis, evitando-se ligações sem
amor e sem licitude, evitando-se problemas de uxoricídio e de crimes
outros, melhor será legalizar a situação equívoca do que existir numa
situação que se pode tornar calamitosa.

"A Doutrina Espírita vê como um `mal necessário' a solução pelo
divórcio. Chegará o dia em que o homem melhor escolherá o seu
companheiro, com maturidade e amor e, como conseqüência, suportará
mais as vicissitudes que advenham dessa escolha, liberando-se daquilo
que lhe constitui uma carga aflitiva, porque ele tem os olhos postos
na vida espiritual, que é a verdadeira." (Entrevista ao jornal O
IMORTAL, págs. 6 e 7, junho de 1984.)

(Relato da lenda árabe sobre o homem que queria casar-se apenas com
uma mulher perfeita. Ele saíra pelo mundo à busca de sua eleita.
Trinta anos depois, sem conseguir o seu intento, velho e cansado,
retornou à terra natal. Um amigo o admoestou: "Então, tu viajaste
trinta anos em vão! Afinal, não encontraste a mulher perfeita! Ele
respondeu-lhe: "Tu te enganas, meu amigo. Eu a encontrei, sim, mas ela
também estava à busca de um homem perfeito...")


Centro Espírita Meimei
Londrina, 11/8/1994.
a:divorcio

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