flaviaca...@gmail.com
unread,Sep 19, 2008, 2:46:00 PM9/19/08Sign in to reply to author
Sign in to forward
You do not have permission to delete messages in this group
Either email addresses are anonymous for this group or you need the view member email addresses permission to view the original message
to ESDE PROSEBEM
Evangelho Segundo o Espiritismo é citado em decisão judicial.
Numa decisão inédita na justiça brasileira, em razão da polêmica que o
tema desperta, do ponto visto jurídico e social, o juiz Luiz Cândido
de Andrade Villaça, da comarca de Taipu, acatando pedido da mãe,
autorizou a retirada dos órgãos de feto anencéfalo para doação, após o
seu nascimento, em tempo normal. Anteriormente, a mãe solicitava do
magistrado autorização para abortamento do feto, mas, no decorrer do
processo, recuou e optou pela doação dos órgãos, a qual foi acolhida
pelo juízo.
Na mesma decisão, o Juiz determina que o Estado do Rio Grande do
Norte, através de sua Central de Transplantes, adote todas as
providências necessárias para que o feto anencéfalo tenha, tão-logo
nasça, seus órgãos retirados para transplante.
Quanto a mudança do pedido da mãe, de abortamento para doação, o juiz
Luiz Cândido de Andrade Villaça, destaca que a requerente, apesar de
bastante jovem, demonstrou muita maturidade e desenvolvimento
psicológico quando, num momento de inimaginável angústia, conseguiu
visualizar com preponderância a situação de outras pessoas que, em
tese, podem ser salvas. O Magistrado diz não ter conhecimento de tal
atitude, bem como, de decisão semelhante nos anais do judiciário
brasileiro.
Fato polêmico Inicialmente, a mãe entrou na Justiça, na comarca de
Taipu, com pedido de alvará para obtenção de autorização judicial para
abortamento de feto com malformação congênita incompatível com a vida
(anencefalia). Em razão disso, o juízo determinou realização de
perícia que confirmou a anomalia do feto; também foi feito atendimento
psicológico.
No entanto, antes da manifestação do Ministério Público, a requerente
se retratou e requereu que o juízo desse condições para que fosse
possível a doação dos órgãos do feto.
O pedido de aborto em caso de feto anencéfalo, é um tema sempre
polêmico.
Segundo o Magistrado, há quem entenda pela possibilidade de se
autorizar o abortamento do feto anencéfalo, dada a inquestionável
incompatibilidade com a vida. Há quem, pelo contrário, interpreta a
Constituição e visualiza a completa impossibilidade de o Poder Público
chancelar pedidos dessa natureza.
Porém, o juiz Luiz Cândido considera que a questão apreciada trata a
questão sob novo enfoque. Isso porque, o pedido formulado é no sentido
de que o Estado-juiz, com o seu deverpoder, possibilite o acesso da
requerente ao serviço público de doação de órgãos para que seu
sacrifício não seja em vão. Reconhece nunca ter ouvido falar de
situação semelhante e considera que, a rigor, sequer haveria
necessidade de provimento jurisdicional nesse sentido, haja vista a
obrigação constitucional e legal do Estado fornecer gratuitamente o
serviço de transplante.
Porém, entende o Magistrado que, como o nascituro tem anencefalia e
existem diversas discussões médicas - no campo da ética - acerca da
aplicabilidade do conceito de morte cerebral à esse grupo de
indivíduos, é necessário que seja emitido comando judicial para
prevenir debates de última hora que culminem na impossibilidade de
aproveitamento dos órgãos.
O juiz Luiz Cândido ressalta que a questão é no sentido de, quem pode
o mais, pode o menos. E sustenta: se o Estado-juiz pode emitir comando
que autoriza, pura e simplesmente, a interrupção da gestação do feto
com a anomalia descrita na inicial, com muito mais razão, haja vista a
homenagem justa que se faz à vida, pode determinar, com o
consentimento da mãe, a retirada dos órgãos do feto logo após o seu
nascimento, com a finalidade de transplante.
LEI DE AMOR
Ao analisar o gesto da requerente, o Magistrado ressalta que somente o
amor e a capacidade extrema de fazer o bem conseguem explicar a
atitude da mãe. "Ao invés de pleitear o fim de seu sofrimento numa
gestação fadada ao fracasso aparente, optou por perseguir o intuito de
salvar a vida de outras pessoas, necessitadas da vida orgânica do seu
feto sem possibilidade de vida após o nascimento", fundamentou.
Para justificar sua análise e o gesto da mãe, o juiz Luiz Cândido, faz
a citação de trecho de "O Evangelho segundo o Espiritismo" que diz: "O
amor resume a doutrina de Jesus toda inteira, visto que esse é o
sentimento por excelência, e os sentimentos são os instintos elevados
à altura do progresso feito.
Em sua origem, o homem só tem instintos; quando mais avançado e
corrompido, só tem sensações; quando instruído e depurado, tem
sentimentos [...] A lei de amor substitui a personalidade pela fusão
dos seres".
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte