Kardec aparece em decisão judicial

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Sep 19, 2008, 2:46:00 PM9/19/08
to ESDE PROSEBEM
Evangelho Segundo o Espiritismo é citado em decisão judicial.

Numa decisão inédita na justiça brasileira, em razão da polêmica que o
tema desperta, do ponto visto jurídico e social, o juiz Luiz Cândido
de Andrade Villaça, da comarca de Taipu, acatando pedido da mãe,
autorizou a retirada dos órgãos de feto anencéfalo para doação, após o
seu nascimento, em tempo normal. Anteriormente, a mãe solicitava do
magistrado autorização para abortamento do feto, mas, no decorrer do
processo, recuou e optou pela doação dos órgãos, a qual foi acolhida
pelo juízo.

Na mesma decisão, o Juiz determina que o Estado do Rio Grande do
Norte, através de sua Central de Transplantes, adote todas as
providências necessárias para que o feto anencéfalo tenha, tão-logo
nasça, seus órgãos retirados para transplante.

Quanto a mudança do pedido da mãe, de abortamento para doação, o juiz
Luiz Cândido de Andrade Villaça, destaca que a requerente, apesar de
bastante jovem, demonstrou muita maturidade e desenvolvimento
psicológico quando, num momento de inimaginável angústia, conseguiu
visualizar com preponderância a situação de outras pessoas que, em
tese, podem ser salvas. O Magistrado diz não ter conhecimento de tal
atitude, bem como, de decisão semelhante nos anais do judiciário
brasileiro.

Fato polêmico Inicialmente, a mãe entrou na Justiça, na comarca de
Taipu, com pedido de alvará para obtenção de autorização judicial para
abortamento de feto com malformação congênita incompatível com a vida
(anencefalia). Em razão disso, o juízo determinou realização de
perícia que confirmou a anomalia do feto; também foi feito atendimento
psicológico.

No entanto, antes da manifestação do Ministério Público, a requerente
se retratou e requereu que o juízo desse condições para que fosse
possível a doação dos órgãos do feto.

O pedido de aborto em caso de feto anencéfalo, é um tema sempre
polêmico.

Segundo o Magistrado, há quem entenda pela possibilidade de se
autorizar o abortamento do feto anencéfalo, dada a inquestionável
incompatibilidade com a vida. Há quem, pelo contrário, interpreta a
Constituição e visualiza a completa impossibilidade de o Poder Público
chancelar pedidos dessa natureza.

Porém, o juiz Luiz Cândido considera que a questão apreciada trata a
questão sob novo enfoque. Isso porque, o pedido formulado é no sentido
de que o Estado-juiz, com o seu deverpoder, possibilite o acesso da
requerente ao serviço público de doação de órgãos para que seu
sacrifício não seja em vão. Reconhece nunca ter ouvido falar de
situação semelhante e considera que, a rigor, sequer haveria
necessidade de provimento jurisdicional nesse sentido, haja vista a
obrigação constitucional e legal do Estado fornecer gratuitamente o
serviço de transplante.

Porém, entende o Magistrado que, como o nascituro tem anencefalia e
existem diversas discussões médicas - no campo da ética - acerca da
aplicabilidade do conceito de morte cerebral à esse grupo de
indivíduos, é necessário que seja emitido comando judicial para
prevenir debates de última hora que culminem na impossibilidade de
aproveitamento dos órgãos.

O juiz Luiz Cândido ressalta que a questão é no sentido de, quem pode
o mais, pode o menos. E sustenta: se o Estado-juiz pode emitir comando
que autoriza, pura e simplesmente, a interrupção da gestação do feto
com a anomalia descrita na inicial, com muito mais razão, haja vista a
homenagem justa que se faz à vida, pode determinar, com o
consentimento da mãe, a retirada dos órgãos do feto logo após o seu
nascimento, com a finalidade de transplante.

LEI DE AMOR

Ao analisar o gesto da requerente, o Magistrado ressalta que somente o
amor e a capacidade extrema de fazer o bem conseguem explicar a
atitude da mãe. "Ao invés de pleitear o fim de seu sofrimento numa
gestação fadada ao fracasso aparente, optou por perseguir o intuito de
salvar a vida de outras pessoas, necessitadas da vida orgânica do seu
feto sem possibilidade de vida após o nascimento", fundamentou.

Para justificar sua análise e o gesto da mãe, o juiz Luiz Cândido, faz
a citação de trecho de "O Evangelho segundo o Espiritismo" que diz: "O
amor resume a doutrina de Jesus toda inteira, visto que esse é o
sentimento por excelência, e os sentimentos são os instintos elevados
à altura do progresso feito.

Em sua origem, o homem só tem instintos; quando mais avançado e
corrompido, só tem sensações; quando instruído e depurado, tem
sentimentos [...] A lei de amor substitui a personalidade pela fusão
dos seres".



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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