Resumo Expandido
Conceição Vieira da Silva
Universidade Federal de São Paulo/ Departamento de Enfermagem
Regina Issuzu Hirooka de Borba
Universidade Federal de São Paulo/ Departamento de Enfermagem
Ieda Aparecida Carneiro
Hospital São Paulo/ Serviço de Pediatria
Para questionarmos sobre a classe hospitalar como direito da criança e
dever da instituição é preciso ressaltar sua importância para o
desenvolvimento da criança.
Uma das características marcantes da criança escolar que vai dos 6
anos de idade até a adolescência é o senso de industriosidade,
adquirido principalmente por meio da educação formal. É o período que
marca o crescimento intelectual e o primeiro compromisso da criança
com um grupo social. A motivação, o encorajamento e o reforço destas
atitudes decorrem principalmente da aprovação e do reconhecimento dos
membros do grupo de convívio. A privação destas oportunidades devido a
alguma situação, como processo de adoecimento e hospitalização
prolongada, ou quando não lhes são proporcionados condições
pedagógicas adequadas, pode resultar em sentimento de
inferioridade(1,2).
Estudos realizados com crianças portadoras de doenças crônicas têm
demonstrado que a continuidade das atividades curriculares é o que
mais elas sentiam falta após o advento da doença em suas vidas, pois
um bom desempenho escolar prova sua capacidade cognitiva,
restabelecendo a auto estima, a auto realização e assim sua auto
afirmação(3,4).
O acompanhamento do currículo escolar durante a permanência da criança
hospitalizada está contemplada no item 9 da resolução 41 de 10/95 do
CONANDA(5) e no parágrafo 1º do artigo 13 da Resolução do Conselho
Nacional de Educação Básica de 11/12/2001(6) que institui como uma das
diretrizes da educação especial, a classe hospitalar, no sentido de
contribuir para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e
desenvolver currículo flexibilizador com crianças e jovens não
matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior
acesso à escola regular. Assim, devemos firmar a classe hospitalar
como Direito da Criança e Dever da Instituição, para que os direitos
da criança sejam preservados, contribuindo para um melhor
desenvolvimento infantil.
Palavras-chave: classe hospitalar; defesa da criança e do adolescente,
criança hospitalizada, pediatria
Referências Bibliográficas
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2, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a
educação especial na educação básica. Diário Oficial da Republica
Federativa do brasil, Brasília (DF);2001 set 14;Seção 1E:39-40.