Fwd: Comunicado NUDEM - parecer Del. CSDP 89

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Renata Penalva

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Jul 27, 2016, 8:44:27 PM7/27/16
to equipe-ca...@googlegroups.com
Acho que pode interessar.


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Saúde Mental e Defensoria Publica <saudementalede...@gmail.com>
Data: 26 de julho de 2016 18:09
Assunto: Fwd: Comunicado NUDEM - parecer Del. CSDP 89
Para:


Prezadas/os, 

encaminho comunicado do NUDEM (Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a respeito do atendimento pela instituição de mulheres em situação de violência (não apenas doméstica), pois acredito que possa interessar, considerando que a violência permeia de alguma maneira a vida das mulheres que atendemos - e com quem trabalhamos, haja visto o assassinato da Enfermeira Fernanda Sante Limeira, da UBS Sé, na última sexta-feira em uma disputa de guarda - nos serviços em que atuamos.

Boa semana para todas/os!


Atenciosamente,

Isabel Bernardes
Psicóloga - CAM Central / DPESP
Avenida Liberdade, 32, 2º andar, sala 5
F: (11) 3104-1830 ou 3105-5799 (r. 226)



De: Nucleo Mulher
Enviado: terça-feira, 26 de julho de 2016 11:13
Para: gtodos
Assunto: Comunicado NUDEM - parecer Del. CSDP 89
 

 

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Estimados/as Colegas,

 

Nas IV e V Conferências da Defensoria Pública de São Paulo, foi aprovada a proposta  "A mulher em situação de violência (doméstica, obstétrica e qualquer outro tipo de violência), por se encontrar em situação de vulnerabilidade, será sempre atendida pela Defensoria Pública, independente da renda, inclusive na fase policial” sendo que o NUDEM instaurou os PAs n.º 206/14 e 243/16, para providências.

 

Vale observar que por proposta semelhante, à Deliberação CSDP n.º 89/2008 foi acrescido o parágrafo 18º, do artigo 2º, tratando de casos de mulher em situação de violência doméstica e familiar.

 

Em recente reunião do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, foi aprovado relatório, o qual seria suficiente para justificar o atendimento de outras hipóteses de violência de gênero, quando verificada a hipossuficiência no caso concreto.

 

Por esta razão, encaminhamos (em anexo) o referido relatório o qual poderá ser utilizado para justificar o atendimento de algumas mulheres com fundamento no artigo 2º, § 15, da Deliberação CSDP 89/2008.

 

Atenciosamente.

 

 

Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin

Defensora Pública do Estado de São Paulo

Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM)

Rua Boa Vista, nº 103, 10º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01014-001

Telefone: 11 - 3101-0155, ramal 233/238

www.defensoria.sp.gov.br

 

Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Verifique se o equipamento possui recursos como impressão frente e verso, modo econômico, entre outros.

 

 




--


Atenciosamente,
Organização do Evento de Saúde Mental e Defensoria Pública
Centro de Atendimento Multidisciplinar - CAM Central

relatorio pa nudem 20614.pdf
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