
Estimados/as Colegas,
Nas IV e V Conferências da Defensoria Pública de São Paulo, foi aprovada a proposta "A mulher em situação de violência (doméstica, obstétrica e qualquer outro tipo de violência), por se encontrar em situação de vulnerabilidade, será sempre atendida pela Defensoria Pública, independente da renda, inclusive na fase policial” sendo que o NUDEM instaurou os PAs n.º 206/14 e 243/16, para providências.
Vale observar que por proposta semelhante, à Deliberação CSDP n.º 89/2008 foi acrescido o parágrafo 18º, do artigo 2º, tratando de casos de mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Em recente reunião do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, foi aprovado relatório, o qual seria suficiente para justificar o atendimento de outras hipóteses de violência de gênero, quando verificada a hipossuficiência no caso concreto.
Por esta razão, encaminhamos (em anexo) o referido relatório o qual poderá ser utilizado para justificar o atendimento de algumas mulheres com fundamento no artigo 2º, § 15, da Deliberação CSDP 89/2008.
Atenciosamente.
Ana Paula de Oliveira Castro Meirelles Lewin
Defensora Pública do Estado de São Paulo
Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM)
Rua Boa Vista, nº 103, 10º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01014-001
Telefone: 11 - 3101-0155, ramal 233/238
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Atenciosamente,
Organização do Evento de Saúde Mental e Defensoria PúblicaCentro de Atendimento Multidisciplinar - CAM Central