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15ª VARA DO
TRABALHO
![]() 15/09/2016 |
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Processo Nº REV.am-399106-45117-4728
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15ª VARA DO TRABALHO DE , por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho. 13/09/2016.
Assinado Eletronicamente nos termos do Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº
11.419,de 19 de dezembro de 2006.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO
TRABALHO
SENTENÇA |
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Considerando que a parte reclamante não indicou o correto
endereço da parte reclamada na petição inicial, bem como a
impossibilidade de citação por edital no rito sumaríssimo,
determinase o arquivamento dos autos, a teor da regra insculpida no
art. 852-B, II c/c § 1º da CLT. Isto posto, declara-se extinto o
processo, sem resolução de mérito (art. 267, IV do CPC) . Custas,
pela parte reclamante, no importe de R$ 841,69 , calculadas sobre o
valor atribuído à causa R$ 22.674,88, ficando dispensado o
recolhimento, na forma da lei.-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728-399106-45117-4728
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Anexado Detalhes Completo !! |
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