Caros alunos
Esclarecimentos sobre segunda chamada de prova.
"Conforme Resolução n° 04/94-CCEPE, poderá ser concedida segunda chamada exclusivamente
para exame final ou para 01 (uma) avaliação parcial especificada no plano de ensino da disciplina.
A concessão de segunda chamada dependerá da justificativa apresentada, com documentação
comprobatória para a falta do estudante na data prevista, mediante requerimento entregue ao
Coordenador do Curso ou da Área dentro do prazo de 05 dias úteis decorridos da realização da
prova pela sua turma. Deferido o requerimento, a segunda chamada deverá ser realizada dentro
do prazo de 08 dias, contados a partir da data de realização da última avaliação parcial, e deverá
abranger todo o conteúdo programático da disciplina."
Lembra que Não existe abono de falta
São motivos para justificativa de segunda chamada:
- atendimento médico de urgência, com a devida declaração médica
- convocação por órgãos oficiais para realização de atividades previstas em lei, tais como apresentação perante tribunais de justiça, juntas de recrutamento militar, juntas eleitorais ou situações similares.
- tratamentos médicos continuados, de doenças crônicas ou de situações clinicas que exijam afastamento no dia, com a devida comprovação que a mesma já tinha sido marcada antes da apresentação do plano de aula.
NÃO são motivo para justificar segunda chamada
- viagens de qualquer natureza (mesmo que marcadas antes da apresentação do plano de aula)
- marcação de exames médicos efetuados após a apresentação do plano de aulas, exceto no caso necessidade devido a uma urgência ou emergência
- outra avaliação no mesmo dia.
Portanto, se não tiverem dentro dos casos previstos, não peçam ao coordenador para autorizar segunda chamada. Negociem com o professor, o mesmo pode dentro da disciplina flexibilizar o regulamento. O Coordenador não pode.
Vocês tem o direito de exigir do docente, a apresentação do Plano de Aula, na primeira aula do período, com as datas de todas as avaliações. Estas não podem ser alteradas sem a concordância de todos (docente e alunos) .
Se existirem superposições de provas e avaliações de outras disciplinas, viagens institucionais etc, elas devem ser negociadas com o docente ainda no início do período, não após começarem as avaliações. Vocês não podem marcar nada, nada mesmo, nos dias marcados para provas, avaliações, apresentações etc, ou receberão falta.
Os docentes devem evitar a troca das datas de avaliação, pois depois de apresentado o plano de aula, os alunos tem o direito de marcar suas atividades extraclasse, ou mesmo decidir os dias que vão faltar baseado nos planos de aula.
Saudações
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Silvio Melo - Professor Adjunto
Coordenador do Curso de Engenharia Naval - CTG - UFPE
Sub-Chefe do
Departamento de Eng. Mecânica - CTG - UFPEAv. da Arquitetura s/n Cidade Universitária, Recife-PE, CEP 50740-550, Brasil
Cel: 55-81-2126.7301 (UFPE)
55-81-99420.9855 (Claro)
55-81-99885.5047 (Tim)