Caros alunos
Estão aumentando cada vez mais os problemas com relação a estágios dos alunos do curso e vou repetir alguns informes com relação a eles.
Em primeiro lugar, no nosso site em
https://www.ufpe.br/engnaval/index.php?option=com_content&view=article&id=378&Itemid=252, está disponível o link para a coordenação geral de estágio da UFPE com vários esclarecimentos, outro link para a cartilha da lei geral do estágio, outro link para a relação de empresas conveniadas com a UFPE que podem oferecer estágio e o documento, chamado plano de trabalho, que é obrigatório para requerer estágio curricular.
Bom vamos lá, existem dois tipos de estágio, o curricular (obrigatório) e o extracurricular.
Sobre o estágio extra-curricular. Pode ser feito por qualquer aluno regularmente matriculado a partir do cumprimento de uma carga horária mínima, que é normalmente atingida lá pelo quinto período para alunos blocados.
- Só pode ser feito com a autorização da coordenação do curso e o estágio deve ser necessariamente em atividades ligadas ao seu curso. Estágio feito fora da área de atuação do nosso curso, não terão a autorização da coordenação, salvo em casos especiais, mas não poderão ser contabilizados como atividades complementares.
- Estágios extra-curriculares, aceitos pela coordenação, podem contar até no máxima 180 h, como atividade complementar.
- O estágio para ser celebrado, deve ter um contrato emitido pela empresa concedente (que pode ser via agente integrador), que deve assinado (nesta ordem, impreterivelmente), pelo estagiário, pelo responsável do RH da empresa concedente e/ou pelo responsável do agente integrador (quando existir) e pelo coordenador de curso. SOMENTE APÓS TODAS ESTAS ASSINATURAS O ESTAGIÁRIO PODE COMEÇAR A TRABALHAR NA EMPRESA. ANTES DISTO É ILEGAL.
- Agente integrador, são empresas que intermediam o processo de admissão e contratação do estagiário. Exemplos: IEL, CIEE, MUDES.
- O estágio pode ser renovado, tantas vezes quanto forem necessárias até o limite de dois anos, e pode mudar de extra-curricular, para curricular e depois voltar para extra-curricular.
- Mesmo o estágio extra-curricular necessita de relatório de estágio. Portanto, procurem nossa coordenadora de estágio, Profa Paula Michima, antes de iniciar o estágio, seja ele curricular ou extra-curricular.
Sobre o estágio curricular. Pode ser feito por qualquer aluno que concluir a disciplina ME609 (ou sua equivalente) que é normalmente lá pelo nono período para alunos blocados.
- Só pode ser feito com a autorização da coordenação de estágio do curso (Prfa. Paula Michima) e o estágio deve ser necessariamente em atividades ligadas ao seu curso. Neste caso, sem exceções.
- Estágio curricular, é uma disciplina e portanto o aluno deve estar matriculado na mesma.
- O estágio para ser celebrado, deve ter um contrato emitido pela empresa concedente (que pode ser via agente integrador), que deve assinado (nesta ordem, impreterivelmente), pelo estagiário, pelo responsável do RH da empresa concedente e/ou pelo responsável do agente integrador (quando existir) e pela Pro-reitoria acadêmica. Adicionalmente, deve haver um plano de trabalho, escrito no padrão da universidade (disponível no nosso site), onde devem ter assinaturas (nesta ordem), do estagiário, do supervisor de estágio da empresa concedente, do coordenador de estágio do curso, do coordenador do curso.
- Somente após TODOS estes documentos entregues, a coordenação do curso (e somente ela) os remete à pro-reitoria acadêmica. SOMENTE APÓS TODAS ESTAS ASSINATURAS O ESTAGIÁRIO PODE COMEÇAR A TRABALHAR NA EMPRESA. ANTES DISTO É ILEGAL.
- O estágio curricular, não pode ser interrompido, mas pode ser renovado, caso necessário.
- O estágio curricular necessita de relatório de estágio que deve ser assinado pelo supervisor de estágio da empresa concedente e pela coordenação de estágio do curso.
EM NENHUM CASO PODE HAVER CONTRATO COM DATA RETROATIVA, ISTO É ILEGAL.
Quaisquer dúvidas, procurem a coordenação de estágio, ou a coordenação do curso.
Saudações
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Silvio Melo - Professor Adjunto
Coordenador do Curso de Engenharia Naval - CTG - UFPE
Sub-Chefe do
Departamento de Eng. Mecânica - CTG - UFPEAv. da Arquitetura s/n Cidade Universitária, Recife-PE, CEP 50740-550, Brasil
Cel: 55-81-2126.7301 (UFPE)
55-81-99420.9855 (Claro)
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