[URGENTE] Salvemos a ARIE Dunas do Cocó !!!

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João Paulo D. Diniz - Atividades Permaculturais e Ecoconstrutivas

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Feb 2, 2011, 3:06:51 PM2/2/11
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De: Arnaldo Fernandes [mailto:ecossoc...@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011 14:54
Assunto: [URGENTE] Salvemos a ARIE Dunas do Cocó !!!

 

  Olá pessoal,

 

  Conforme devem saber, a Lei que criou a Área de Relevante Interesse Ecológico - 'ARIE Dunas do Cocó' está sendo contestada, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn, movida por uma associação representativa de setores da especulação imobiliária junto ao Tribunal de Justiça - TJ/CE.

 

  Esse processo vem rolando desde o final de 2009, quando o então Presidente do TJ, Ernani Barreira, num Ato temerário (para usar um termos leve) concedeu uma liminar, suspendendo os efeitos da Lei que tem por objetivo proteger as Dunas do Cocó. De lá pra cá o Des. Relator, Paulo Timbó, finalmente resolveu levar o processo a julgamento. Atualmente o julgamento ainda está na fase inicial (estão decidindo se cabe ou não a ADIn), sendo que após o voto do Relator nesta primeira parte, dois outros Desembargadores pediram 'vistas', o que provocou a suspensão temporária do julgamento, que deve retornar na próxima seção do Pleno do TJ/CE

 

Obs.: Aproveito o ensejo para enviar em anexo Parecer, o qual foi doado para nós pelo Professor Doutor José Rubens Morato Leite e a Profa. Mestra Germana Belchior... um estudo de excelente qualidade que ataca as questões centrais da ADIn. Esse documento já foi encaminhado para juntada nos autos do processo, bem como entregue cópia a praticamente todo(a)s o(a)s Desembargadore(a)s do TJ/CE.

 

  O fato é que a retomada do Julgamento está prevista para ocorrer amanhã (quinta-feira_03/02) às 14:00 h, na Sala do Pleno do TJ/CE, que fica no centro administrativo do Cambeba. Muito importante que compareçamos em bom número... o local é uma espécie de auditório, bastante amplo, que comporta cerca de 150 pessoas centadas.

 

  Contamos com a presença de tod@s... até lá, Arnaldo

 


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Parecer - ADI - ARIE Dunas Cocó.pdf
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