ATRIBUIÇÕES DO TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

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Vivi

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Oct 15, 2014, 10:59:59 AM10/15/14
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ATRIBUIÇÕES DO TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL



Volta e meia meus alunos ou colegas Tecnólogos em Gestão Ambiental apresentam dúvidas quando às atribuições deste profissional.

É importante saber que o Conselho Federal e os Regionais determinam as atribuições de cada profissional no âmbito de sua área de atuação.

Para este tecnólogo existe a possibilidade de se registrar no CREA ou no CRQ. Alguns se registram no CRA, mas eu recomendaria um dos outros, tendo em vista o caráter mais técnico das atribuições e não somente administrativo.

Eu publiquei uma postagem no blog FALANDO DE MEIO AMBIENTE onde apresento um resumo das atribuições previstas pelas resoluções do CONFEA e do CFQ, e o que o MEC estabeleceu para esta formação.

http://vivi-ambiental.blogspot.com.br/2014/10/atribuicoes-do-tecnologo-em-gestao.html

Devem ser consideradas as atividades destacadas, sempre aplicadas especificamente para a área de formação, que no caso é a gestão ambiental.

Espero que ajude a esclarecer esta questão para vocês.

Atenciosamente,

Viviane Japiassú Viana
Engenheira Ambiental, MSc.
Doutoranda em Meio Ambiente na UERJ

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