FW: ENC: A Educação Ambiental Brasileira precisa da sua mobilização

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carlos roberto salviano gomes

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Mar 27, 2014, 9:24:58 PM3/27/14
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From: dep.resid...@sertaozinho.sp.gov.br
To: carlosg...@hotmail.com
Date: Thu, 27 Mar 2014 15:41:57 -0300
Subject: ENC: A Educação Ambiental Brasileira precisa da sua mobilização

 

 

 Eng. Carlos Roberto Salviano Gomes

Diretor de Depto. Gestão de Resíduos Sólidos
Responsabilidade com o Meio Ambiente de Sertãozinho
Tel. (16) 3946-7800 - (16) 97961501

 

 

De: Manifesto_EA REBEA [manifest...@gmail.com]
Enviado: quinta-feira, 27 de março de 2014 14:28
Assunto: A Educação Ambiental Brasileira precisa da sua mobilização

Olá colegas do meio ambiente e saneamento em Ribeirão Preto

      O Manifesto  alertando e pedindo providências perante a absurda ausência de Metas e Estratégias específicas sobre Sustentabilidade Socioambiental e Educação Ambiental no Plano Nacional de Educação (2011-2020) continua recebendo assinaturas de indivíduos, entidades, órgãos, grupos de pesquisa, programas, empresas, instituições, redes, instâncias e toda forma de articulação de educadores ambientais, ambientalistas, professores, técnicos, pesquisadores, estudantes e demais interessados no seguinte endereço:  www. peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=manifesto-ea-pne
        
       Para ler a versão aprovada na Câmara e o substitutivo aprovado no Senado acesse: www. camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E573F4BA300F660E8E1E186DFCA0D315.node2?codteor=1216466&filename=Avulso+-PL+8035/2010


       Considerando a importância da questão, não basta apenas assinar, é preciso conseguir mais assinaturas principalmente de instâncias e entidades, assim pedimos que:

=>  reproduza a presente mensagem para os seus contatos e para as instituições/instancias que participa, solicitando que assinem e passem a frente o pedido. 

=>  envie msg para o "fale conosco da Câmara" no endereço:  
http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco   , por exemplo com a seguinte msg.:
 
"Prezados Deputados e Prezadas Deputadas
Manifesto minha indignação pela não presença da Educação Ambiental e das preocupações com a sustentabilidade socioambiental no Plano Nacional de Educação. Solicito urgentes e efetivas providências para reparar esse equívoco extremamente prejudicial à sociedade brasileira."

=>  Participe do videochat que será transmitido ao vivo pelo portal Câmara Notícias e pela TV Câmara na próxima terça-feira (1º/abril), a partir das 11 horas. Uma ótima estratégia é neste dia, logo cedo, entrar no bate-papo que estará disponível no site da Camara e enviar mensagens / perguntas. Se enchermos a caixa com falando sobre a EA o assunto poderá reverberar não só no videochat.
     

       Saudações socioambientais.

                            Antonio Vitor Rosa / LAIFE-DEDIC-FFCLRP-USP
                            REBEA, RUPEA, REPEA, FunBEA, Coletivo Educador Ipê-roxo

 

 
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MANIFESTO PELA SUSTENTABILIDADE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE 2011~2020 Março/2014

Nós educadoras e educadores ambientais, reunidos em entidades, órgãos, redes e outros coletivos compondo uma malha nacional, alertamos a Câmara dos Deputados quanto à ausência da educação ambiental no Plano Nacional de Educação (PNE).
É inegável que o PNE constitui-se uma grande conquista, fruto da luta e mobilização de profissionais da educação, especialistas, alunos, pais de alunos e muitos de nós educadores ambientais de todo país. Comemora-se os seus avanços históricos e a futura ampliação de recursos para a educação. 

O Congresso Nacional, acertadamente, definiu que entre as 10 diretrizes do PNE está a “promoção ... do respeito ... à sustentabilidade socioambiental” (Art.2º). Porém, contraditoriamente, o texto da Câmara e o substitutivo do Senado, no momento de traduzir tal diretriz em ações efetivas, não apresentam metas ou estratégias contemplando-a. Não há compromisso concreto com escolas sustentáveis envolvendo currículo, espaço escolar e gestão democrática preocupada com a dimensão ambiental. Não há referências à infraestrutura e recursos necessários; aos atores, instâncias e órgãos responsáveis; à formação de pessoal, à avaliação, à integração com outras diretrizes do Plano, à relação com outras políticas públicas, aos marcos legais balizadores e tantos outros aspectos envolvendo a educação ambiental. Enfim, podemos dizer que se não houver as devidas adequações, a lei já nasce incompleta e com contradições internas.

Trata-se de algo lamentável e preocupante, pois vivemos um período em que a relação entre seres humanos e meio ambiente constitui-se preocupação fundamental para a sociedade em geral, devido ao crescimento e intensificação das catástrofes ambientais e eventos climáticos extremos, à redução e degradação das águas disponíveis, à enorme perda de biodiversidade, aos graves malefícios da contaminação por agrotóxicos, ao caos e redução da qualidade de vida nos ambientes urbanos e a tantos outros problemas socioambientais. Além disso, o Brasil é signatário de diversos compromissos internacionais desde a Conferência de Estocolmo de 1972 até a Rio+20 e possui diversos marcos legais vigentes, incluindo a Constituição Federal (Artigo 225), Política Na-cional de Educação Ambiental (Lei Nº 9795/1999), Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (Resolução nº 2 / 2012 do Conselho Nacional de Educação), Parâmetros Curriculares Nacionais e muitas outras leis e normativas correlatas que respaldam essa nossa reivindicação.

Enfim, apesar da importância social e educacional e da pertinência institucional da educação ambiental (e do tema da sustentabilidade socioambiental) ela não está constando do plano de ações e estratégias para a educação brasileira o que torna mais difícil a sua presença organicamente estruturada em nossas variadas Políticas Educacionais. Decorrência disso: o que esperar da inserção da educação ambiental e temas como: justiça socioambiental e sustentabilidade nas demais políticas públicas?

Em síntese: a manutenção literal da proposta da Câmara ou do Senado preocupa enormemente todos nós que atuamos na árdua tarefa de contribuir para a formação de pessoas comprometidas e atuantes perante a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida. Neste sentido apelamos a todos os deputados e deputadas que busquem sanar ou pelo menos minimizar os problemas relacionados à educação ambiental no PNE.
Assina esta manifestação as redes, entidades, órgãos, instâncias e demais coletivos abaixo identificados representando milhares de educadores ambientais, professores, especialistas e demais interessados.


ALGUMAS DE NOSSAS PROPOSTAS

O esforço de construção de um Sistema Nacional Articulado de Educação não pode deixar de reconhecer a Educação Ambiental como fundamento na construção da cidadania ampliada, dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade de acordo com a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei Federal n.º 9.795/99), bem como um elemento integrador de práticas pedagógicas orientadas para a cidadania, participação, justiça social e ambiental, trabalho, diversidade cultural, sustentabilidade e igualdade.
Uma vez reconhecida pelo PNE a importância da Educação Ambiental como uma dimensão essencial da educação em todos os níveis de escolaridade esta definição deverá contar com dotação orçamentária dentro da aplicação dos recursos constitucionais da União para a política de educação e pesquisa. Quanto às metas recomendamos:
Na meta 6: Nova estratégia – Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por edificações e espaços exemplares de sustentabilidade socioambiental e pela inserção da educação ambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania e diminuição das desigualdades e injustiças ambientais.
Na meta 7: Nova estratégia – Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade e justiça socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795 / 1999, por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.
Na meta 16: Nova estratégia – Garantir a oferta da educação ambiental como atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795 / 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.
Além destas estratégias específicas sugerimos ainda a necessária inclusão de metas específicas para a Educação Ambiental tais como: 
• Ampliação e adensamento da inserção da educação ambiental, com foco na transição para a sustentabilidade, nas escolas de educação básica em 10 anos, incluindo a adoção integral das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 2 /2013 do Conselho Nacional de Educação) e demais normativas pertinentes;
• Implantação, em 5 anos, de uma nova concepção curricular para o ensino fundamental e médio que oriente-se pela interdisciplinaridade, elegendo como tema integrador a sustentabilidade e a justiça socioambiental; 
• Formação, em 10 anos, de professores em formação inicial, continuada e em caráter permanente, inclusive em serviço, para a inserção da educação ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio como tema integrador de um currículo interdisciplinar.
• Desenvolvimento da Educação Ambiental a partir da alimentação escolar que fortaleça as práticas agroecológicas, de alimentação saudável e de justiça socioambiental.
• Estruturação do que se refere à educação formal no âmbito do Sistema Nacional de Educação Ambiental (SisNEA).
• Inclusão da dimensão/aspecto da sustentabilidade socioambiental nos distintos Sistemas de Avaliação Institucionaisl e/ou Formativos.
• Atuação integrada entre Administrações Públicas Municipais, Escolas, Instituições de Educação Superior e outros Órgãos Públicos e Instituições não Governamentais que atuam em um mesmo território, no sentido de promoverem processos permanentes, continuados e articulados de Educação Ambiental, junto a todos os humanos que ali vivem.
Estas são apenas algumas das imensas tarefas que temos adiante e que esbarram na ausência da Educação Ambiental neste que será uma das mais importantes referenciais para a educação brasileira.



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Rua Aprigio de Araújo, 837 - Sertãozinho/SP - Tel: 16 2105-3000
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