Discriminação da Jornada de Trabalho

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Ricardo Manhaes de Araujo

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Sep 4, 2011, 10:10:30 AM9/4/11
to enfermagem2...@yahoo.com.br, enfermag...@yahoo.com.br, enferma...@yahoo.com.br, erykad...@hotmail.com, fatern.e...@hotmail.com, isaiane...@hotmail.com, maryer...@yahoo.com.br, pedro.jun...@hotmail.com, randers...@hotmail.com, robertsoare...@yahoo.com.br, suzele...@hotmail.com, Alcides, Ann Margreth, Anna Luiza Ozogovski TA5M, Antonia Pinheiro, Carla Danielly Adm TAB1M 2011-1, Carol Ito Noite, Danielle Cristina Menezes Costa TA5M 2011-1, Dyassys, Enfermagem FATERN, Flamberto, Gabriela Oliveira, Larissa Segunda Bezerra, Luciana Dantas, Luis Augustoa TA1M 2010-2, Luiz Flavio Bandeira, Nayara aluna FATERN-A, Sarah Janaína Duarte de Souza TA5N2011-1, Sâmara TA3M 2011-1, TA1M 2011-1, TA1M 2011-1 Scarlet, TA1M2010-2, TA1N 2011-1, TA1N2010-2, TA2T 2010-2, TA5N 2011-1, TA7N 2010-2, TB1M 2011-1, TB1M 2011-1 Libna, TB1N 2011-1, TB3N 2010-2, Thasya TA7n 2010-2, Turma Enf 2007-1, Turma TA1M3, Turma XXXX, Wilza Maria, Bruna Dianelle Freitas Rabello, Bruna Dianelle Freitas Rabello, Brunno Ulisvaldo, Rosana P Torres, Rosane Hater Griep
  Caríssimos,

  Repasso o texto de um Projeto de Lei que trata da jornada de trabalho para a enfermagem. Vejam e repassem para que possamos ampliar a rede de colegas esclarecidos sobre essa luta que já dura mais de 70 anos.


NOTA DO Coren/SC SOBRE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE DISCRIMINA
OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Na quinta-feira, 25.08.2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 2.027, assinada pelo Ministro da Saúde, Exmo. Sr. Alexandre Rocha Santos Padilha, a qual altera a Portaria nº648/GM/MS, de 28 de março de 2006, no que diz respeito à carga horária dos profissionais médicos da Estratégia de Saúde da Família/ESF.
A referida Portaria autoriza diversas possibilidades de carga horária para os médicos, podendo chegar a 20 HORAS SEMANAIS, e mantém a carga horária de todos os outros profissionais de saúde, assim como dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em 40 horas semanais.
Leia a íntegra da Portaria acessando o link:
www.corensc.gov.br/thumbs/file/PORTARIA%202_027.pdf
O Coren/SC destaca o caráter discriminatório da referida Portaria em relação às condições de trabalho e direitos dos diversos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais, os quais são essenciais para que o modelo assistencial previsto na ESF, de atender os indivíduos em seu contexto familiar e na perspectiva interdisciplinar, seja viabilizado.
O Coren/SC destaca, ainda, a gravidade da discriminação com os profissionais de Enfermagem, que estão, há 11 anos, lutando pela aprovação do PL 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho da categoria em 30 horas semanais. Em especial, porque um dos argumentos mais usados pelo Ministério da Saúde, contrário ao projeto, é "que a jornada de 30 horas para a Enfermagem inviabilizaria a ESF". São inaceitáveis a discriminação e, também, a implementação de uma política que considera direitos de uma única categoria profissional, como se fosse possível fazer ações do campo da saúde apenas com os profissionais médicos.
Mais uma vez, as entidades representativas da Enfermagem vêm a público dialogar com a sociedade, convocando os agentes políticos e, principalmente, todos os profissionais de Enfermagem, para que se posicionem e ampliem a luta em defesa da JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS para esta categoria essencial para o resultado da assistência em saúde.
Aos Deputados Federais e lideranças dos partidos políticos na Câmara, conclamamos que aprovem, imediatamente, o Projeto de Lei 2295/2000, que já está na pauta para votação na Câmara Federal. Aprovar o PL é fazer justiça com um contingente de 1 milhão e 500 mil profissionais de Enfermagem e investir em medidas que propiciem, ao mesmo tempo, a segurança de usuários e dos profissionais. O Fórum Nacional 30 Horas Já: Enfermagem Unida por um objetivo, do qual o Coren/SC faz parte, participou, no dia 22 de agosto, de uma oficina promovida pelo próprio Ministério da Saúde. Na exposição do Fórum, ficou comprovada, com estudos técnicos, a plena viabilidade da jornada de 30 horas semanais para a Enfermagem nos setores público e privado.
Por isso, o Coren/SC, unido às demais entidades da Enfermagem, conclama que todos participem e manifestem seu apoio ao PL 2295/2000, que REGULAMENTA A JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS PARA A ENFERMAGEM.
Participe da mobilização!
ENVIE MENSAGEM AOS DEPUTADOS, MINISTRO DA SAÚDE E À PRESIDENTA DA REPÚBLICA PROTESTANDO E PEDINDO PELA APROVAÇÃO DO PL 2295/2000. 
www.corensc.gov.br/?c=manifesto/manifesto_email




  Abraços,

--
    Ricardo Manhães de Araújo


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