FW: Portaria do INSS-Interessa a todos. NÃO DEIXEM DE LER ESSE ABSURDO!

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Rosangela Apda Campos

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Dec 12, 2012, 8:08:45 PM12/12/12
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Subject: FW: Portaria do INSS-Interessa a todos. NÃO DEIXEM DE LER ESSE ABSURDO!
Date: Wed, 12 Dec 2012 13:29:14 +0300




Date: Wed, 5 Dec 2012 18:38:31 -0800
From: lucia_...@yahoo.com.br
Subject: FW: Portaria do INSS-Interessa a todos. NÃO DEIXEM DE LER ESSE ABSURDO!
To:




Assunto: Portaria do INSS-Interessa a todos. NÃO DEIXEM DE LER ESSE ABSURDO!
 
PESSOALMENTE NÃO ACREDITO NO EFEITO DA DIVULGAÇÃO POR E-MAIL. EM TODO O CASO VOU 

 

R E P A S S A N D O . . .
 
ONDE ANDA A IMPRENSA?
ONDE ANDAM OS POLÍTICOS, PELO MENOS DE OPOSIÇÃO?
E A CHAMADA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA?
 


 
Portaria do INSS ---Interessa a todos!!! NÃO DEIXEM DE LER ESSE ABSURDO!
 
                      Caramba,  onde é que vamos parar!!!!!  
             
                           
   
   NO  FINAL ENTREM NO SITE DA PREVIDENCIA E CONFIRAM OS  VALORES

DIVULGUE AO  MÁXIMO

 
   
   
   
Incrível  !
As  Centrais Sindicais chiaram com o "aumento" do  salário mínimo p/ R$ 622,00, porém não estão  discordando do aumento do "salário  presidiário"  para R$ 915,05 !

 

Será que  os sindicalistas e os governantes do Brasil  acreditam que um criminoso merece uma  remuneração superior a de um  trabalhador?
 
   
   
   
   
 
A  REFERIDA PORTARIA JÁ FOI REVOGADA PELA DE Nº  333, DE 1º/06/2010 NA QUAL O VALOR DO SALARIO  FAMILIA PRESIDIARIO PASSOU A SER DE R$915,05.

 

E  TEM MAIS. . .  

 

NO  CASO DE MORTE DO  "POBRE  PRESIDIÁRIO", A REFERIDA QUANTIA DO  AUXÍLIO- RECLUSÃO PASSA A SER  "PENSÃO  POR MORTE".  O  GRANDE LANCE É ROUBAR OU MATAR PARA SER PRESO E  ASSIM SUSTENTAR CONDIGNAMENTE A SUA PROLE.  

 

ISTO  É INADMISSÍVEL!

INCENTIVO  À CRIMINALIDADE !

Você sabe  o que é o
AUXÍLIO  RECLUSÃO?
Todo presidiário com  filhos tem direito a uma bolsa que, a partir de  1/1/2012 é de R$915,05
por  filho para  sustentar a família, já que o coitadinhonão pode  trabalhar para sustentar os filhos por estar  preso. Mais que um salário mínimo que muita  gente por aí rala pra conseguir e manter uma  família inteira.

Ou seja, (falando agora  no popular pra ser entendido)

Bandido  
com 5  filhos, além  de comandar o crime de dentro das prisões, comer  e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga  impostos, ainda tem direito a receber auxílio  reclusão de R$4.575,25  da  Previdência Social.
Qual pai de família com 5  filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um  aposentado que trabalhou e contribuiu a vida  inteira e ainda tem que se submeter ao fator  previdenciário?


Mesmo que seja um auxílio  temporário, prisão não é colônia de  férias.
 

 

Isto é  um incentivo a criminalidade.

 

Que políticos e  que governo é esse?

 

Não  acredita?
Confira no site da Previdência  Social.

Portaria nº 02, de  06/01/2012, do INSS (É UM  ABSURDO!!!)



Pergunto-lhes:


1.  Vale a pena estudar e ter uma profissão?
2.  Trabalhar 30 dias para receber salário mínimo de  R$622,00, fazer malabarismo com orçamento pra  manter a família?

3.  Viver endividado com prestações da TV, do  celular ou do carro que você não pode ostentar  pra não ser assaltado?

4.  Viver recluso atrás das grades de sua  casa?
5. Por acaso os filhos do sujeito que  foi morto pelo coitadinho que está preso, recebe  uma bolsa de R$915,05 para seu sustento?
6.  Já viu algum defensor dos direitos humanos  defendendo esta bolsa para os filhos das  vítimas?
 

MOSTREM A TODOS O QUE  OCORRE NESSE  PAÍS!

 
   
   
   
   
   
   
   
   
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 <http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22>



Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da
qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

 

PERÍODO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 1º/1/2012

A partir de 15/7/2011

A partir de 1º/1/2011

A partir de 1º/1/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

De 1º/2/2009 a 31/12/2009

R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

De 1º/3/2008 a 31/1/2009

R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/4/2007 a 29/2/2008

R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/4/2006 a 31/3/2007

R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/5/2005 a 31/3/2006

R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/5/2004 a 30/4/2005

R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/6/2003 a 31/4/2004

R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003




Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

  • Como requerer o auxílio-reclusão

    O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo
    telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

    Importante:
    Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
    • Dependentes
  • Valor do benefício

    O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

    Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

    Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  • Perda da qualidade de segurado
  • Dúvidas frequentes sobre:
  • Legislação específica

Serviço nas agências da Previdência Social:






VAMOS MOSTRAR A NOSSA  INDIGNAÇÃO!


VAMOS MUDAR TUDO COM O NOSSO  VOTO CONSCIENTE, VAMOS MUDAR O NOSSO PAÍS!
 
                           
   
   
   
   
   
   
 
REPASSEM,
VAMOS FORMAR UMA CORRENTE PARA ACABAR COM ESSA  VERGONHA.  ACORDA  BRASIL............









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