Aôôô coisa boa, daqui doze dias todo mundo vai estar lá em Teresina, debatendo uns assuntos legais em uma vibe tão gostosinha que será desejada para o resto do ano... Mas, vem cá, antes de chegar lá, deixe a gente te contar algumas coisas - uma mensagem que precisa ser espalhada entre os quatro cantos do país. Se liga aí:
Na Plenária Final do XX Congresso Brasileiro dos Estudantes de Comunicação Social, realizada no dia 04 de maio em Uberlândia, foi discutido e aprovado o Regimento Eleitoral (leia o documento a partir deste link:
http://goo.gl/e3urB) proposto pela Coordenação Nacional para direcionar as eleições, a serem realizadas no segundo semestre, que determinarão as coordenações de gestão da Enecos em 2014.
É preciso tornar público e esclarecer um ponto para os militantes da executiva que não estavam presente: o Regimento foi construído com base no último Estatuto da Enecos registrado em cartório, portanto, aquele sob o qual estamos submetidos juridicamente desde 2005. O por quê de fazermos e o que isso implica?
Como é de ciência de muitos estudantes que constroem a Enecos, já a alguns anos debatemos e deliberamos sobre a necessidade de regularizar institucionalmente a executiva e, consequentemente, seu CNPJ tanto para fins de representatividade em instâncias burocráticas, exemplo dos processos nas universidades para solicitação da estrutura ou defesa em eventualidades de danos nos encontros, quanto para participação em editais de fomento público à cultura e comunicação que contribuam para o fortalecimento de nossa política.
Com essa ideia, a Coordenação Nacional de Finanças analisou alguns caminhos possíveis. O recomendado como o menos custoso e mais prático, inclusive mediante o nítido processo de reorganização política da executiva, foi que puxássemos as eleições para a gestão da Enecos com um processo que respeite na integra o Estatuto “oficial”, de forma a dar amparo legal aos coordenadores que poderão, assim, serem registrados em cartório e prosseguir a regularização do CNPJ. A Receita federal exige, além da quitação financeira, a Ata de Posse da gestão registrada.
Ressaltando-se que as modificações estatutárias dos últimos COBRECOS não possuem Ata de Discussão e Alteração, e não foram registradas no cartório. Portanto, o Estatuto aprovado em Vitória-ES, em 2005, legalmente segue como regulador jurídico da Enecos. A única mudança significativa em relação ao processo eleitoral de 2012, é a diminuição dos cargos da Coordenação Nacional, limitada em 3 coordenadores gerais, um coordenador de finanças e um coordenador de comunicação, em detrimento dos 10 coordenadores nacionais estabelecidos pelo Estatuto aprovado no COBRECOS Fortaleza 2012, com as coordenações regionais mantendo-se igualmente aberta de 1 a 5 membros.
Todavia, vale destacar três fatores: 1. Todas as ações encaminhadas possuem por perspectivas amplas proteger e contribuir com a independência institucional, política e financeira da executiva, reestabelecendo marcos de organização que limitem qualquer tentativa antidemocrática de interferência interna e externa; 2. De acordo com o Estatuto de 2005, em todos os COBRECOS podem ser realizadas alterações estatutárias, respeitando os prazos e normas preestabelecidas. Assim, qualquer falha identificada ou modificação proposta poderá ser indicada já no COBRECOS 2014; 3. Todos os posicionamentos políticos da Enecos foram revisados nas plenárias do último Congresso como requere todos os estatutos já aprovados pelos militantes da executiva.
Dessa forma, exaltando a pluralidade na tomada decisões que marcam a história da Enecos, todos os documentos foram profundamente discutidos e aprovados pela soberana Plenária do COBRECOS Uberlândia 2013.
Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social
ENECOS | Coordenação Nacional