O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação acompanhou desde o
início o Projeto de Lei da Câmara 116 (antigo PL 29), sobre a abertura
do mercado de televisão por assinatura (TVA) para o setor de
telecomunicações, que atualmente tramita em regime de urgência no Senado
Federal. Entre os principais aspectos do projeto estão a abertura ao
capital estrangeiro no serviço prestado por meio de cabos e o
estabelecimento de cotas e mais recursos financeiros para a produção
nacional, regional e independente. O projeto também propõe que todo
serviço que comercialize conteúdo audiovisual por meio de canais,
independente do meio usado para sua veiculação e/ou transmissão, receba o
mesmo tratamento regulatório. Atualmente, há diferentes normas a
depender da tecnologia utilizada.
Neste momento em que o projeto
caminha para votação pelo plenário do Senado, nos parece importante
avaliar alguns aspectos do texto que será apreciado, sem tomar uma
posição pró ou contra a aprovação do PLC116. Por conta das contradições
internas ao projeto e dos recuos que o texto sofreu durante sua
tramitação, nenhuma das opções nos parece defensável neste momento.
Explicamos por quê.
Capital estrangeiro
Em
relação ao PLC 116, um dos primeiros aspectos a se destacar é a total
abertura que é concedida ao capital estrangeiro. Atualmente, a Lei
8.977/95, conhecida como Lei do Cabo, limita a 49% a participação do
capital estrangeiro nos serviços de TV comercializados a partir dessa
tecnologia. Ao propor a revogação dos dispositivos desta lei, o PLC 116
favorece ainda mais as gigantes multinacionais que atuam no mercado
brasileiro de telecomunicações, já livres para atuar nas tecnologias de
satélite e MMDS. Esse é um fator crítico, não circunscrito apenas ao
debate de TV por assinatura, mas às telecomunicações em geral, já que
esse é um setor altamente estratégico ao desenvolvimento e soberania
nacional.
Vale destacar, porém, que a presença massiva do capital
estrangeiro no cabo já existe por meio de brechas na lei e arranjos
societários dos grupos econômicos, como é o caso da participação da
Embratel (propriedade do multimilionário mexicano Carlos Slim) na NET
Serviços. Este é o exemplo mais emblemático de desrespeito frontal ao
espírito da lei atual. Essa violação é ainda mais grave pelo fato de o
setor das comunicações não poder ser tratado como um segmento econômico
qualquer. Além da evasão de bilhões de dólares ao ano, a presença de
capital estrangeiro neste setor também pode significar a perda do
controle editorial da produção simbólica do audiovisual nacional.
Cotas e diversidade cultural
O
maior problema do projeto é que desde o início ele foi negociado para
acomodar toda a gama de interesses comerciais envolvidos, tendo a defesa
do interesse público sido deixada em segundo plano ao longo da
tramitação. Ainda assim, ele manteve alguns avanços relevantes neste
aspecto, com o aumento de recursos para a produção independente e
regional e o estabelecimento de cotas nos canais e nos pacotes.
As
cotas, ao contrário do que bradam os grupos de mídia, são instrumentos
de valorização da cultura nacional e de consolidação da democracia, que
só existe de fato se a diversidade é contemplada nos conteúdos
veiculados. Atualmente, a produção nacional e independente responde por
uma ínfima parte do conteúdo distribuído nos pacotes da televisão por
assinatura brasileira. Dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine)
apontam que apenas 1% do conteúdo veiculado pelos principais canais de
filmes, séries e desenhos é brasileiro* (à exceção do Canal Brasil).
A
proposta estabelece 3h30 de conteúdo nacional, sendo 1h45 de conteúdos
nacionais independentes, respectivamente, em canais de conteúdo
qualificado**. É importante ressaltar que no primeiro substitutivo ao
projeto essas cotas eram de 7h e 3h30. Houve, portanto, um recuo
considerável se analisarmos o percentual de conteúdo nacional nos canais
que agregam maior valor artístico e cultural.
Esse baixo impacto
é contraposto pelas cotas de canais brasileiros nos pacotes
comercializados. Pelo menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado deve
ser nacional, sendo que dois deles devem ter pelo menos 12 horas de
programação independente. Neste aspecto, o PLC 116 avança
consideravelmente ao fomentar o surgimento de novos canais com conteúdo
brasileiro e independente, combatendo a hegemonia de canais estrangeiros
na TV por assinatura. De acordo com dados de 2010 da Ancine, 85 do
total de canais oferecidos no Brasil são estrangeiros contra 16 canais
brasileiros e 15 canais com capital misto (como é o caso dos canais
Telecine).
Contudo, o mesmo projeto que define cotas traz também
uma grande limitação para a sua efetividade, já que os artigos 21 e 41
prevêem um inaceitável relaxamento dessas obrigações. O primeiro dá ao
agente econômico a possibilidade de solicitar dispensa para o
cumprimento das mesmas. Ainda que a solicitação tenha que ser
justificada, abre-se um precedente grave para a perda de efeito desse
importante mecanismo. O segundo, ainda mais absurdo, estabelece que
todas as cotas deixarão de viger após doze anos da promulgação da lei.
Não se sustenta a ideia de que o conteúdo nacional e independente
dependem apenas de um impulso para conquistar espaço. É acreditar que ao
longo deste período as majors americanas, principais empresas de
produção e distribuição de conteúdo no mundo, vão deixar de ter como
estratégia de negócio o escoamento de seus produtos em toneladas para
países em desenvolvimento como o Brasil.
Desagregação das redes e produção independente
Um
ponto sempre defendido pelo Intervozes mas não contemplado por este
projeto é a necessidade da desagregação das redes, que estabelece que
quem possui a infraestrutura não pode prestar o serviço de distribuição
do conteúdo (seja ele audiovisual, dados ou somente voz). Infelizmente o
PLC 116 não trouxe essa perspectiva, mas ao menos propõe limites a
atuação vertical das empresas nos diversos elos da cadeia produtiva.
De
acordo com o texto, empresas radiodifusoras, produtoras e programadoras
não podem atuar diretamente no elo da distribuição de conteúdos, mas
podem deter até 50% do capital das prestadoras de serviços de
telecomunicações. Estas, por sua vez, não podem prestar serviços de
radiodifusão de sons e imagens, produção e programação, ficando limitado
a 30% a participação de seu capital em empresas com essas finalidades.
Entre as limitações verticais, estava previsto também um limite para as
empresas de radiodifusão não serem entendidas como produtoras
independentes no setor de TV por assinatura, mas a última versão dá
espaço para que elas sejam enquadradas nessa categoria.
De toda
forma, o PLC amplia em mais de R$ 660 milhões os recursos para a
produção independente, além de aumentar as atribuições regulatórias da
Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre as empresas que comercializam
canais de programação. Aspectos positivos, mas que demandam maior
estruturação, acesso a mais dados sobre as obras financiadas e
transparência da agência em seus processos – além de reforçar a
necessidade da criação de mecanismos de participação popular em sua
estrutura deliberativa.
Saldo final
O
Intervozes acredita que o PLC 116, dentro de um contexto de crescimento
acelerado da TV por assinatura no Brasil, traz formulações que enfrentam
o desafio regulatório da convergência e colocam a cultura nacional e a
diversidade como elementos centrais da construção simbólica. Contudo, os
enormes recuos ocorridos desde o início da tramitação também deixam
claro que a queda de braço entre o interesse público e privado ainda se
dá de forma bastante desigual no país.
Concretamente, o Senado
Federal está frente a um dilema sem boas saídas: a aprovação carrega
consigo todos os avanços, mas todos os problemas do projeto. A não
aprovação significa deixar de lado os referidos avanços e provavelmente
deixar esse setor à mercê das vontades da Anatel, que já dá sinais de
querer regulamentar o serviço diretamente em termos bem piores do que os
do PLC 116.
Independentemente da escolha que será feita, é
preciso urgentemente avançar para um novo marco legal que abranja todo o
setor de comunicações, e se baseie na compreensão das comunicações como
serviço público, em seu papel estratégico para o desenvolvimento, a
soberania nacional e a superação de desigualdades. Essa nova
regulamentação deve reconhecer a importância do pluralismo e da
diversidade de conteúdo para a democracia e a cultura nacional e é a
oportunidade para que se supere, de uma vez por todas neste setor, a
lógica de políticas públicas moldadas e aprovadas em nome de interesses
privados.
** Canais de conteúdo qualificado, de acordo com
a definição do projeto, são aqueles que veiculem majoritariamente em
horário nobre conteúdos com maior valor artístico. O projeto não define
examente o que é conteúdo qualificado, mas aqueles que não são:
“conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos,
concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos,
propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em
horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador”.