HELDER SILVA
unread,Jul 27, 2011, 10:59:33 AM7/27/11Sign in to reply to author
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to EMPRESAS
Não tem crédito na Justiça do Trabalho as anotações de ponto onde os
horários de entrada e saída todos os dias obedece a horários fixos de
forma que seria impossível alguém ter realizado com aquela
regularidade. Este tipo marcação é conhecido como “horário britânico”.
Por exemplo, o trabalhador que tem horário das 06h às 14h, não
consegue marcar o ponto todos os dias às 06h e às 14h. A variação de
alguns minutos é o normal.
Os gerentes, tal como definidos no art. 62 da
CLT, estão isentos da marcação do ponto. Não recebem eventuais horas
extraordinárias e não sofrem descontos de faltas e ausências