O descumprimento da portaria 1.510/2009 do MTE trará dois tipos de
consequências para as empresas que fazem o controle eletrônico e têm
mais de dez funcionários. A primeira delas é autuação e multa
administrativa da fiscalização do MTE, além da apreensão do
equipamento irregular. A segunda é jurídica. Se a empresa enfrentar um
processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho será mais
complicado, porque sem o equipamento não haverá como comprovar o
controle da jornada do funcionário.
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