O parágrafo 2º do art. 74 da CLT diz que nos estabelecimentos com mais
de dez trabalhadores é obrigatória à anotação da hora de entrada e
saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. Diz também que deve
haver pré-assinalação do período de repouso.
Havendo reclamação trabalhista envolvendo
jornadas de trabalho, se a reclamada está obrigada a ter controle de
ponto por ter mais de dez empregados e não tem, o Juiz admite como
verdadeiras as alegações do reclamante, porque cabe ao empregador
produzir a prova documental das jornadas, uma vez que tendo mais de
dez empregados está obrigado por lei.
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