A APROFEM oferecerá para os seus filiados do Ensino Municipal, no dia 1º de março próximo, atividade à distância (EAD) versando sobre o Plano Municipal de Educação - PME/CONAE-2018.
Como o Calendário da SME prevê o início das atividades nas Unidades da SME às 12 horas, nessa Quarta-feira de Cinzas, foi assegurado ao servidor filiado optar entre comparecer à sua Unidade ou participar das atividades à distância, do local que lhe aprouver.
Participando integralmente dessa atividade, que tem carga horária de 4 horas on-line, o(a) filiado(a) terá assegurada sua dispensa de ponto, garantida pela Portaria SME nº 8.008, de 15/12/2016 (DOC de 16/12/2016, página 19).
A APROFEM proporá à SME e cumprirá, se autorizada, o aproveitamento das horas cumpridas nessa atividade como parte das horas de acesso à distância de um Curso EAD sobre o mesmo tema, que encaminhará para homologação no Projeto CEU-FOR, para os Profissionais de Educação que inscreverem-se para fazê-lo.
Atividade de Formação Cidadã
Tema:
Plano Municipal de Educação - PME/CONAE-2018
Data:
1º de março de 2017 (Quarta-feira de Cinzas), a partir das 12h.
Inscrições:
A partir do dia 08/02 (quarta-feira), às 10h, exclusivamente pelo Portal APROFEM, até às 23h59min do dia 28/02/2017, véspera do evento.
Modalidade:
On-line
Período de Acesso para Estudo:
A atividade estará disponível on-line entre as 12 horas e as 23h59min do dia 1º de março de 2017 e poderá ser acessada no horário de preferência do interessado, de forma contínua ou intercalada.
Público-Alvo:
Profissionais da Educação e demais servidores em exercício nas Unidades da SME, filiados à APROFEM.
Atestado de Participação:
Os atestados deverão ser entregues na Unidade em até três dias úteis. Eles estarão disponíveis no
Portal APROFEM, para impressão, a partir de 02/03/2017.
Filiações:
As filiações para os interessados em participar desta Atividade poderão ser feitas até o dia
24/02/2017.
Clique aqui para preencher seu pré-cadastro.
IMPORTANTE:
- Não deixe para a última hora a realização do curso, evitando que eventuais problemas técnicos em seu computador, queda de energia, indisponibilidade de conexão com a internet ou mesmo dificuldades de acesso pelo grande fluxo simultâneo de usuários inviabilizem a sua participação em tempo hábil.
Nos termos do Art. 3º da Portaria SME nº 8.008, de 15/12/2016, os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato só farão jus à dispensa de ponto pela participação nesta atividade se optarem pelos eventos da APROFEM para 2017.
- Em hipótese alguma será prorrogado ou permitido o acesso em outra data, independentemente do motivo.
- Pela natureza da atividade, não haverá cumprimento de carga horária presencial.