O Registro de Técnico de
Segurança do Trabalho será feito pela Internet,
siga os passos no site
"Registro Profissional" - Atual
Depois do Cadastro e
Solicitação de Registro Profissional e
Ao
clicar em transmitir, o sistema apresentará as telas que deverão ser impressas e
entregues na Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego,
responsável pela análise da solicitação.
Sobre
o Sistema Informatizado do Registro Profissional
O
registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois
tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas
atividades regulamentadas por lei.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concede o registro profissional a 14
categorias: Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e
Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista;
Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em
Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho; e Sociólogo.
Assim,
com o intuito de promover o gerenciamento e controle das informações dos
profissionais que possuem registro em alguma das categorias profissionais
citadas acima, o MTE desenvolveu a nova versão do Sistema Informatizado do
Registro Profissional (SIRPWEB).
Essa
edição, além armazenar dados do profissional tem por objetivo dar transparência
e agilidade aos processos de solicitação de registro profissional, adequando-se,
assim, ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Com
essa nova versão, o procedimento de solicitação do registro profissional foi
modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na
Internet. Assim, o novo procedimento compreende seis passos:
1. Preenchimento
dos dados pessoais;
2. Seleção
da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo
para conferência dos dados informados;
4. Transmissão
da solicitação;
5. Impressão
da solicitação; e
6. Protocolo
dos documentos na SRTE.
Para
auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro
profissional, foi elaborado um documento contendo alguns dos principais passos
que o sistema contempla. Para acessar o manual, clique
aqui.
Para solicitar o registro profissional, clique
aqui.
Profissionais
de ocupações que exigem registro profissional já podem obter este documento pela
internet. O Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta
segunda-feira (29) uma nova fase do Sistema Informatizado de Registro
Profissional (Sirpweb) que permite a solicitação on-line do registro
profissional (acesse o sistema aqui).
O registro será na CTPS ou
vou ganhar uma carteira profissional?
Desde 2008 o registro
profissional do Técnico em Segurança do Trabalho é feito somente em carteira de
trabalho. Quem se registrou antes da Portaria nº. 262 de Maio 2008 tem carteira
profissional, e a mesma continua valendo normalmente.
Quem já possui a
carteira não precisa fazer o registro na CTPS.
Embasamento legal, Portaria
nº. 262, de 29 de maio de 2008.
Posso fazer o
registro profissional pelo site do MTE (internet)?
Sim é
possível dar entrada via internet. Acessando o SIRPWEB é possível dar e
acompanhar o andamento do processo via protocolo.
Para fazer seu registro ou
conhecer o sistema acesse SIRPWEB.
Escolha a opção 2 – diploma de curso
técnico assinado. Deverá imprimir as duas vias da solicitação e levar até o
MTE/SRTE junto com os documentos necessários (cópias autenticas) para protocolar
e aguardar deferimento.
Onde fazer o
registro?
- Diretamente no protocolo das Gerências Regionais
do Trabalho e Emprego (antigas Subdelegacias Regionais do Trabalho) e Agências
Regionais (antigas Agências de Atendimento);
- No setor de protocolo ou no
setor de identificação na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego)
antiga DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
- Nos sindicatos da
categoria.
Como fazer o
registro, documentação
Requerimento solicitando o registro
(normalmente é dado pela instituição de ensino), acompanhado dos seguintes
documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II –
Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos
constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de
novembro de 1985. (o referido artigo está logo abaixo);
III – Cópia
autenticada da Carteira de Identidade (RG);
IV – Cópia autenticada do
comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação
das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida
mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com relação ao
registo na profissão, o artigo 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85 nos mostra o
seguinte:
Art. 2º – O exercício da profissão de Técnico de
Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de
certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser
ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de
certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho,
realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao
possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo
Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta
Lei.
Preciso me
registrar também no CREA?
Não. O artigo 2° da Lei 7.410 de 27
/11/85 como vimos acima nos mostra que não.
Muitos se registram, más, o fazem
apenas por querer.
Se estiver sem
registro e trabalhando na área posso ser penalizado?
Sim.
Seria exercício ilegal da função. Uma vez que ainda não está registrado não
poderá trabalhar na área até ter em mãos o registro ou o comprovante de
inscrição do registro.
Para quem nunca
tinha visto o registro na CTPS, segue um print da minha
Está
um tanto judiada, já que molhei por acidente :).
Posso trabalhar
tendo somente o protocolo de registro?
O protocolo é somente
o protocolo. Ele não substitui o registro.
Se acontecer da empresa ser
fiscalizada pelo MTE, o auditor pode tanto aceitar como não aceitar, e se ele
não aceitar terá problema na certa. Normalmente aceitam, ok!
No entanto,
tente agilizar ao máximo o registro definitivo ele é a única
segurança.
Fiz meu curso há
alguns anos ainda posso dar entrada no registro?
Sim!
Não existe validade definida para o certificado ser aceito. Sendo assim, poderá
dar entrada quando preferir, independente do tempo de formado.
Posso fazer
o curso em um estado e tirar o registro em outro?
Sim. O
curso tem validade em qualquer estado da federação (e DF), logo, podera tirar o
registro e trabalhar no local que preferir.
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