Registro de Técnico de Segurança do Trabalho - MTe

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Valdeir Ribas

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Aug 19, 2014, 11:36:23 AM8/19/14
to vanessa della negra, ema...@googlegroups.com
O Registro de Técnico de Segurança do Trabalho será feito pela Internet,
siga os passos no site "Registro Profissional" - Atual
 
 
Depois do Cadastro e Solicitação de Registro Profissional e
Ao clicar em transmitir, o sistema apresentará as telas que deverão ser impressas e entregues na Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego, responsável pela análise da solicitação.
 
 
 

Sobre o Sistema Informatizado do Registro Profissional

O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão, pois tem o objetivo de organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concede o registro profissional a 14 categorias:  Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões; Arquivista e Técnico em Arquivo; Atuário, Guardador e Lavador de Veículos; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em Secretariado; Técnico de Segurança do Trabalho; e Sociólogo.

Assim, com o intuito de promover o gerenciamento e controle das informações dos profissionais que possuem registro em alguma das categorias profissionais citadas acima, o MTE desenvolveu a nova versão do Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).

Essa edição, além armazenar dados do profissional tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro profissional, adequando-se, assim, ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.

Com essa nova versão, o procedimento de solicitação do registro profissional foi modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende seis passos:

1.            Preenchimento dos dados pessoais;

2.            Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;

3.            Resumo para conferência dos dados informados;

4.            Transmissão da solicitação;

5.            Impressão da solicitação; e

6.            Protocolo dos documentos na SRTE.

Para auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro profissional, foi elaborado um documento contendo alguns dos principais passos que o sistema contempla. Para acessar o manual, clique aqui.

Para solicitar o registro profissional, clique aqui

 
 
Profissionais de ocupações que exigem registro profissional já podem obter este documento pela internet. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta segunda-feira (29) uma nova fase do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) que permite a solicitação on-line do registro profissional (acesse o sistema aqui).
 
O registro será na CTPS ou vou ganhar uma carteira profissional?
Desde 2008 o registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho é feito somente em carteira de trabalho. Quem se registrou antes da Portaria nº. 262 de Maio 2008 tem carteira profissional, e a mesma continua valendo normalmente. 
Quem já possui a carteira não precisa fazer o registro na CTPS.
Embasamento legal, Portaria nº. 262, de 29 de maio de 2008.
 
Posso fazer o registro profissional pelo site do MTE (internet)?
Sim é possível dar entrada via internet. Acessando o SIRPWEB é possível dar e acompanhar o andamento do processo via protocolo.
Para fazer seu registro ou conhecer o sistema acesse SIRPWEB.
Escolha a opção 2 – diploma de curso técnico assinado. Deverá imprimir as duas vias da solicitação e levar até o MTE/SRTE junto com os documentos necessários (cópias autenticas) para protocolar e aguardar deferimento.
 
Onde fazer o registro?
- Diretamente no protocolo das Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Subdelegacias Regionais do Trabalho) e Agências Regionais (antigas Agências de Atendimento);
- No setor de protocolo ou no setor de identificação na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) antiga DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
- Nos sindicatos da categoria.
 
Como fazer o registro, documentação
Requerimento solicitando o registro (normalmente é dado pela instituição de ensino), acompanhado dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
II – Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985. (o referido artigo está logo abaixo);
III – Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);
IV – Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com relação ao registo na profissão, o artigo 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85  nos mostra o seguinte:
Art. 2º – O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
 
Preciso me registrar também no CREA?
Não. O artigo 2° da Lei 7.410 de 27 /11/85 como vimos acima nos mostra que não.
Muitos se registram, más, o fazem apenas por querer.
 
Se estiver sem registro e trabalhando na área posso ser penalizado?
Sim. Seria exercício ilegal da função. Uma vez que ainda não está registrado não poderá trabalhar na área até ter em mãos o registro ou  o comprovante de inscrição do registro.
 
 
Para quem nunca tinha visto o registro na CTPS, segue um print da minha
Está um tanto judiada, já que molhei por acidente :).
 
Registro do Técnico em Segurança do Trabalho
 
 
Posso trabalhar tendo somente o protocolo de registro?
O protocolo é somente o protocolo. Ele não substitui o registro.
Se acontecer da empresa ser fiscalizada pelo MTE, o auditor pode tanto aceitar como não aceitar, e se ele não aceitar terá problema na certa. Normalmente aceitam, ok!
No entanto, tente agilizar ao máximo o registro definitivo ele é a única segurança.
 
Fiz meu curso há alguns anos ainda posso dar entrada no registro? 
Sim! Não existe validade definida para o certificado ser aceito. Sendo assim, poderá dar entrada quando preferir, independente do tempo de formado.
 

Posso fazer o curso em um estado e tirar o registro em outro?
Sim. O curso tem validade em qualquer estado da federação (e DF), logo, podera tirar o registro e trabalhar no local que preferir.
 
 
 



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