Antes de viajar para a
Europa, dirija-se à segurança social e peça o cartão de
seguro de doença gratuito. Se precisar de assistência, tem os mesmos direitos
dos cidadãos desse país.
A
Comissão
Europeia criou o cartão europeu de
seguro de doença (CESD), que substitui eventuais documentos para aceder a
cuidados de saúde, em particular o modelo E-111.
Em
Portugal, desde 28 de Fevereiro último, é possível pedir a
sua emissão na instituição de previdência onde se encontra
inscrito.
Também
pode pedir o seu cartão na Loja do Cidadão
Se viajar com a família, deverá pedir um cartão
para cada elemento do agregado,
pois este documento é individual. Convém fazê-lo uma ou duas semanas antes da
viagem. Prevê-se que o cartão seja enviado para casa cinco dias após o pedido,
mas podem ocorrer atrasos, sobretudo no Verão ou em épocas festivas, como o
Natal, Carnaval e Páscoa.
Se os
serviços não puderem enviá-lo a tempo, fornecem-lhe um certificado
provisório.
O cartão dá acesso a
tratamentos urgentes (como o modelo E-111) e a outros em
consequência de um acidente, doença ou maternidade.
Só não poderá utilizá-lo se for ao estrangeiro para obter um tratamento que, por
limitações técnicas ou outras, é inviável em Portugal.
Munido deste cartão, tem acesso a cuidados médicos
nas mesmas condições dos residentes do país onde se encontra. Ou seja, recebe
cuidados gratuitos, paga eventuais taxas moderadoras ou outras despesas aí
cobradas. Além dos viajantes, o cartão pode ser usado por quem residir
temporariamente no estrangeiro (estudantes, por exemplo). Ainda não foi definido
um prazo, mas, em princípio, o cartão será válido durante um ano. Trata-se de
uma vantagem sobre o modelo E-111, cuja validade era limitada ao período de estada
no estrangeiro.
Onde posso
utilizar?
Em qualquer dos 25 países
da União
Europeia. Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Reino Unido, não tem de apresentar o cartão, bastando
identificar-se com o B.I. Se possível, refira que pretende tratamentos do
Serviço Nacional de
Saúde.
Mais informação em: Tudo sobre o Cartão de Saúde
Europeu
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=509&langId=pt
Pedir um cartão
Esta secção explica como pedir um cartão, quais as
vantagens, que informações constam do cartão, qual a validade do cartão e o que
fazer se a Segurança Social recusar dar o cartão.
Como posso obter um
cartão?
Para pedir um cartão,
contacte a Segurança Social, uma vez que cada país é responsável pela emissão
e distribuição do cartão no seu território.
Quem tem direito ao
cartão?
Para ter direito ao cartão,
tem de estar segurado ou abrangido por um regime de segurança social em qualquer
Estado-Membro da
União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça. Cada um dos membros da família que viaja deve
possuir o seu próprio cartão.
Que informações constam do
cartão?
As únicas informações
pessoais que constam do Cartão Europeu de Seguro de
Doença são o nome próprio e o apelido,
o número de identificação pessoal e a data de nascimento do titular. O
Cartão Europeu de
Seguro de Doença não contém quaisquer
informações clínicas.
Qual é a validade do
cartão?
A validade varia consoante
o país. Aconselha-se que verifique esta informação quando contactar a
Segurança
Social para obter o
cartão.
O que
posso fazer se a Segurança Social se recusar a dar-me um Cartão Europeu de
Seguro de Doença?
Se pedir o
Cartão Europeu de
Seguro de Doença, a Segurança Social é obrigada a fornecer-lho ou, em alternativa, a
entregar-lhe um certificado provisório de substituição, se o cartão não estiver
imediatamente disponível. Caso se recusem a fazê-lo, deve poder recorrer. A
Comissão
Europeia presta-lhe informações sobre
a forma de exercer os seus direitos e sugere que contacte a Solvit na primeira vez para saber como apresentar uma
denúncia.