Para essas empresas, quando verificam um alto tráfego nas linhas, caso dos planos fixo, ou de SMS/celular, fica claro para eles que é comercialização, e o contrato que você assina é para pessoa física, o qual proíbe isso. No contrato do Net Fone e da promoção do fale ilimitado, que é só pra pessoa física, existe essa cláusula.
3.13. Caso seja constatado o uso indevido da linha telefônica cadastrada na
promoção, a EMBRATEL, dentro das determinações legais e normativas
aplicáveis, poderá auditar os dados referentes à utilização indevida da linha e
bloquear o serviço telefônico de forma a evitar prejuízo ao cliente por sua
exclusão automática da promoção.
3.14. Na ocorrência da hipótese estabelecida na cláusula 3.13 acima e
permanecendo o cliente no plano sem o benefício da promoção, os valores
cobrados serão os valores máximos homologados, publicados conforme
regulamentação.
3.15. Entende-se como uso indevido da linha telefônica, cadastrada na
promoção, dentre outras:
i) Comercialização de minutos a partir do telefone cadastrado na promoção;
ii) Utilização de equipamentos tipo PABX, centrais telefônicas ou similares,
conectados a linha telefônica participante da promoção;
iii) Mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 08h00min às 18h00min;
iv) Ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia;
v) 50% das ligações realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre elas
inferior a 1 minuto.
vi) Ligações destinadas a portais de voz, números interativos, chats e outros tipos
de uso para fins não convencionais inclusive, mas não somente, Downloads;
vii) Ligações de transação de dados relacionadas à realização de operações
financeiras com cartões de crédito e/ou débito e dial up (internet discada);
Sorte de vocês eles só bloquearem o serviço, pois poderia ser pior. Um pessoal usava ADSL em provedores de internet via rádio e as operadoras estavam processando essas empresa baseados na cláusula do contrato que diz que o acesso não pode ser comercializado.