Apesar de avançados, parâmetros não são rígidos o suficiente para eliminar o risco de acidentes nas encostas, diz especialista .Se tivesse aplicação retroativa, o decreto federal n. 5300, de dezembro de 2004, colocaria na ilegalidade boa parte da área urbanizada da orla marítima brasileira.
A situação abrangeria não apenas ocupações irregulares, como nas áreas alagadiças da Baixada Fluminense, no fundo da baía de Guanabara, afetadas pelas chuvas da virada de 2010, mas marcos turísticos como os calçadões de Fortaleza e do trecho entre Arpoador e Leblon, no Rio de Janeiro.
Com atraso em relação a países desenvolvidos e a vizinhos latino-americanos, o decreto estabeleceu pela primeira vez os limites a serem respeitados das praias e outros ecossistemas, como dunas, falésias, costões, lagunas e manguezais.
Mas chegou tarde para evitar "coisas barbarescas", como define Paulo Rosman -especialista em engenharia oceânica e costeira da Coppe (Coordenação de Programas de Pós-Graduação em Engenharia) da UFRJ (Universidade Federal do Rio e Janeiro).
O decreto regulamentou, 16 anos depois, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), criado em 1988.
Suas disposições são até "flexíveis" em demasia, na opinião do veterano geógrafo Dieter Muehe, professor aposentado da UFRJ que colaborou com o Ministério do Meio Ambiente na produção do "Macrodiagnóstico da Zona Costeira", série de mapas que localizam os pontos de risco nos 8.698 km do litoral do país.
Muehe critica o fato de a "linha do preamar [maré alta]" ser mencionada como um dos pontos a partir do qual pode ser contada a distância de 50 m entre as praias e as construções, nas áreas já urbanizadas. Nas regiões ainda sem urbanização, a distância fixada é de 200 m.
Segundo o geógrafo, a linha da maré alta é variável demais para servir como marco, ainda mais num litoral em que boa parte do fundo marinho tem baixa declividade, o que o torna mais sensível a eventual aumento do nível do mar. Na Grécia, a distância chega a 500 m. França, Turquia, Suécia e Noruega adotaram o limite mínimo de 100 m.
Mesmo assim, Muehe vê o PNGC como um avanço, diante da escassez de parâmetros para a ocupação costeira no período que coincidiu com a expansão das 13 regiões metropolitanas no litoral, que vão de Belém a Porto Alegre e reúnem cerca de 19% da população brasileira.
Foi nesse meio século que se ergueu a maioria das barbaridades citadas por Rosman, ignorando o hoje sacramentado princípio de que "a praia é a barreira mais eficiente para conter a ação das ondas", "Toda a ocupação foi intuitiva, feita com ignorância. Hoje devemos usar o conhecimento para errar menos", diz.
Fonte: Folha de SP, matéria de Claudia Antunes, de 10/01/2010.