Responsabilidade solidária em questões ambientais - interessante

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Emerson Carbinatto

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Jan 14, 2010, 8:17:03 AM1/14/10
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Ministra Eliana Calmon se destacou no julgamento de questões ambientais

Em ação civil pública, a primeira instância decidiu que o novo proprietário de imóvel que sofreu dano ambiental também é responsável pela reparação do dano, mesmo que ele tenha sido causado pelo antigo proprietário. A ação foi movida pelo Ministério Público de Goiás contra Furnas Centrais Elétricas S/A e Alvorada Administração e Participações S/A. O objetivo era recuperar a área degradada pela construção de usina hidrelétrica e obter indenização pelos danos causados ao meio ambiente.

Furnas recorreu ao STJ alegando que seria parte ilegítima no processo porque não foi a causadora do dano. A relatora, ministra Eliana Calmon, em mais um voto que se destacou em 2009, ressaltou que a responsabilidade por danos ao meio ambiente além de ser objetiva, é também solidária. Além disso, ficou comprovado que Furnas foi responsável pelo ato lesivo ao meio ambiente, apesar de o imóvel já ser de propriedade de outra pessoa jurídica. Com essas considerações, a Turma manteve a condenação das duas empresas, que devem reparar o dano.

REsp 1056540
  http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200801026251
 
14/09/2009   07:01  -  ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE  https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200801026251&dt_publicacao=14/09/2009


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