Vale a pena ler...
Herbert
Caros,
Todos os desenvolvimento teoricamente são da empresa que o aluno
estagiou, entretanto a política nossa quanto a este assunto neste
acordo de cooperação com o Estado é deixá-los livre.
Outra informação importante, é que o que se pode proteger no Brasil é
registro de software e o código tem que ser inédito, sem nenhuma
similaridade com algum já gerado. Software no Brasil faz parte de
direito autoral. Indepdendente de proteção, caso se prove a
anterioridade e autoria, ele está protegido, como um livro, uma
música, etc
Att.
Roberto
Em 1 de março de 2012 12:54, Rhyan Ximenes <rxb...@gmail.com> escreveu:
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Antônio Roberto Lins de Macêdo
Diretor Executivo - P&D
ARMTEC Tecnologia em Robótica
Diretor-Conselheiro
2010-2013
Conselho Nacional da Indústria de Máquinas e Equipamentos - CONIMAQ
Associação Brasileira da indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ
Conselheiro
Conselho Temático de Tecnologia
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
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Herbert Henry
PCC Informática
EEEP Manoel Mano - Crateús