Caros amigos:
Oportunidade!!!
Conhecer e dar ampla divulgação!
*Publicado no DOE de 04/05/2015*
Abraços,
Do sempre amigo
José Walber de Souza Ferreira
1º Secretário do Grupo de Estudos EMFoco
2º Tesoureiro da SBEM - DNE(2013-2016)
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEC / SUDEPE Nº 001/2015
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e
excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de pessoal, nas Funções de Professor da Educação Básica;
Educação Profissional e Professor Indígena, por tempo determinado, em
Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no
inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts.
252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada
pelo Decreto estadual n° 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual
nº 12.209 de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº
15.805 de 30 de dezembro de 2014 e de acordo com a Instrução Normativa nº
009 de 09 de maio de 2008, e nº 10 de 09.07.2012 consoante às normas
contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC -
Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada
conforme processo administrativo nº 0031857-6/2015, publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia de 03 de junho de 2015, obedecidas as normas
deste Edital.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um)
ano, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo,
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por
ato expresso do Secretário da Educação do Estado da Bahia;
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo
determinado de até 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação
por igual período, uma única vez.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
aplicada a todas às Funções Temporárias;
b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para as Funções de Nível Superior e de Caráter apenas
Classificatório para a Função de Nível Médio, aplicada a todas às Funções
Temporárias, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva;
c) 3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada
exclusivamente às funções temporárias de Nível Superior para os candidatos
não eliminados na 1ª Etapa em uma proporção de 4(quatro) candidatos por
vaga ofertada.
1.5 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Específicos constam nos Anexos I, II e III deste
Edital, sendo: o Anexo I – Para a Função de Professor da Educação Básica;
Anexo II – Para a Função de da Educação Profissional e Anexo III – Para a
Função de Professor Indígena para atuar na Educação Indígena.
1.6 O Cronograma Provisório consta no Anexo IV deste Edital;
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão
distribuídas por Função Temporária, conforme quantitativo indicado nos
Anexos V,VI e VII de acordo com a respectiva modalidade do ensino.
2.2 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município /
Disciplinas de Educação Básica, da Função de Professor, encontra-se no
Anexo V deste Edital.
2.3 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / EIXO
TECNOLÓGICO / SUBEIXO da Educação Profissional, da função de Professor,
encontra-se no Anexo VI deste Edital;
2.4 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município /
Aldeia / Escola, da função de Professor Indígena, encontra-se no Anexo VII
deste Edital.
2.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 4.616 (quatro mil
seiscentos e dezesseis) vagas para Função de Professor da Educação Básica,
de 1.282 (hum mil duzentos e oitenta e dois) vagas para a Função de
Professor da Educação Profissional e de 247(duzentas e quarenta e sete)
vagas para a Função de Professor Indígena das Unidades Escolares Estaduais.
2.6 Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade
orçamentária, o quantitativo de vagas constante deste Edital poderá ser
ampliado.
2.7 As vagas para a Função de Professor da Educação Básica e Profissional
serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de
classificação geral dos candidatos habilitados, por Função, conforme a
necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
2.8 Caso o número de vagas de um Núcleo Regional de Educação, Setor e/ou
município não seja preenchido pelos candidatos classificados, a Secretaria
de Educação poderá disponibilizar o preenchimento dessas vagas para
candidatos excedentes e classificados, de outro Núcleo Regional de Educação
município e/ou Setor de acordo com a necessidade administrativa da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, respeitando a pontuação da
classificação geral do (a) candidato (a).
2.9 As vagas para a Função de Professor Indígena serão preenchidas de
acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no Anexo II deste
edital e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado
da Bahia, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação dos
candidatos habilitados por NRE/ Município/ Aldeia/ Escola.
2.10 Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto
Federal n°.3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da Função sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes
reservadas 5% (cinco) das vagas para a função oferecida nesta Seleção. Os
interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para
inscrição, previstos no presente Edital.
2.11 Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei
estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de
08/08/2014.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.
3.1 Para a Função de Professor para atuação na Educação Básica e Educação
Profissional, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão
estabelecidos a seguir.
3.1.1 FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
3.1.1.1 Para atender as vagas na função de Professor da Educação Básica no
município de Salvador e Região Metropolitana.
Função
Pré-requisitos / Escolaridade
Regime de Trabalho
Professor I
Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena
3.1.1.2 Para atender as vagas na Função de Professor da Educação Básica nos
demais municípios e em todo o Estado para a Função de Professor da Educação
Profissional.
Função
Pré-requisitos / Escolaridade
Regime de Trabalho
Professor II
Formação de Nível Superior
3.1.2 FUNÇÃO: PROFESSOR INDÍGENA
Função
Pré-requisitos / Escolaridade
Regime de Trabalho
Professor Indígena
Nível Médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio
na modalidade normal ou equivalente.
20 h
3.1.2.1 Para a Função de Professor Indígena os pré-requisitos/escolaridade
e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:
3.1.2.1.1 Requisitos específicos para a função de Professor Indígena
3.1.2.1.1.1 Ser indígena e pertencer, prioritariamente, a etnia da
aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada mediante
autodeclaração de sua identidade étnica indígena e declaração de
reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem, expedida por
líderes da comunidade (Caciques e Conselheiros da Aldeia) onde funciona a
Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades.
3.1.2.1.1.2 Possuir conhecimento dos processos de produção e dos
processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de
ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução cultural e a
prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da
comunidade (Cacique da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual
deverá exercer as suas atividades;
3.1.2.1.1.3 Possuir titulação de nível médio com formação em
Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou
equivalente;
3.1.2.1.2 Requisitos básicos para a contratação da Função de Professor
Indígena
3.1.2.1.2.1 ter obtido classificação no Processo Seletivo na forma
estabelecida neste Edital;
3.1.2.1.2.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436/1972;
3.1.2.1.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.1.2.1.2.4 estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
3.1.2.1.2.5 estar em dia com as obrigações militares eleitorais;
3.1.2.1.2.6 ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da função comprovada por inspeção médica oficial realizada sob
a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia;
3.1.2.1.2.7 apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade
especificados no item 3..1.4.3
3.1.2.1.2.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos
especificados nos itens 3.1.4 e 3.1.5 deste Capítulo impedirá a contratação
do candidato.
3.2 ATRIBUIÇÕES
3.2.1 Função Professor Educação Básica e Profissional: participar da
elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de
recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade; exercer outras atribuições correlatas e afins.
3.2.2 Função Professor Educação Profissional: atuar em Programas
estaduais e federais de educação profissional, participar da elaboração da
proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de
ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos
alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os
alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com
as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
incentivar, orientar e estimular a participação dos estudantes na vida
institucional da escola/curso e o mundo do trabalho no que se refere às
práticas profissionais, conhecer e cumprir a legislação pertinente ao
estágio curricular, conhecer e executar as diretrizes e normas
complementares sobre a educação, e educação profissional; elaborar,
juntamente com os demais professores, os instrumentos de acompanhamento e
avaliação referentes aos conhecimentos, habilidades e atitudes
desenvolvidas na execução do estágio; planejar, orientar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de estágio e o
desempenho dos estagiários; fornecer ao estudante-estagiário subsídios
teórico-práticos e bibliográficos de modo a favorecer a sua aprendizagem;
controlar a freqüência e a pontualidade dos alunos-estagiários; realizar
atividades para acompanhamento e orientação ao aluno-estagiário,com
registro do seu desempenho; comparecer aos locais de estágios assídua e
pontualmente; orientar o aluno-estagiário na elaboração dos planos e
programas de estágio, inclusive o seu Relatório Final de Estágio; proceder
à avaliação do Relatório Final de Estágio; elaborar, juntamente com os
professores, os instrumentos de acompanhamento e avaliação referentes aos
conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidas na formação
profissional; criar e desenvolver estratégias de divulgação do curso,
quanto as suas características e estrutura, junto à comunidade e aos alunos
egressos da 8ª série; participar do Conselho de Classe, fornecendo
subsídios à Coordenação Pedagógica para análise e tomada de decisões sobre
a vida escolar dos estudantes; promover, juntamente com a equipe gestora, a
articulação entre as unidades escolares com o mundo do trabalho.
3.2.3 Função Professor Indígena é atribuída à docência em unidades
escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob coordenação da Secretaria de
Educação do Estado da Bahia, o exercício das seguintes atribuições,
definidas na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011.
3.2.3.1 I participar da elaboração de currículos e programas de ensino
específicos para as escolas indígenas;
3.2.3.2 II colaborar na produção de material didático científico para as
escolas indígenas;
3.2.3.3 III ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da
etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for
utilizado como primeira língua;
3.2.3.4 IV auxiliar na identificação dos processos históricos de perda
linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia
dos alunos;
3.2.3.5 V colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema
ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;
3.2.3.6 VI colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e
sócio-geográficos do respectivo povo indígena;
3.2.3.7 VII participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas
na unidade escolar indígena;
3.2.3.8 VIII acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEC,
relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos, orientando e
intervindo junto aos professores e a comunidade quando solicitado e/ou
necessário;
3.2.3.9 IX estimular, articular e participar da elaboração de projetos
especiais junto à comunidade escolar indígena;
3.2.3.10 X colaborar com a elaboração de estudo, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola
indígena;
3.2.3.11 XI elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar indígena, em
relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e
de recursos materiais;
3.2.3.12 XII colaborar na promoção de ações que otimizem as relações
interpessoais na comunidade escolar indígena;
3.2.3.13 XIII divulgar e analisar, junto à comunidade escolar indígena,
documentos e projetos encaminhados pela Secretaria da Educação do Estado da
Bahia, buscando implementá-los nas unidades escolares indígenas;
3.2.3.14 XIV analisar, a partir de metodologias desenvolvidas pela
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os resultados de desempenho dos
alunos, visando à correção de desvios no planejamento pedagógico;
3.2.3.15 XV conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, e
divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre
unidades escolares indígenas;
3.2.3.16 XVI promover e incentivar realizações de palestras, encontros e
similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a
educação preventiva integral e para a cidadania;
3.2.3.17 XVII exercer outras atividades correlatas e afins.
3.3 REMUNERAÇÃO
3.3.1 Para os candidatos aptos em todas as fases, na Função de Professor
da Educação Básica e da Educação Profissional com Formação de Nível
Superior, no ato de sua contratação terão como vencimento básico no valor
de R$ 962,98 (novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito
centavos), acrescido da Gratificação da Função Temporária, no valor de R$
300,25 (trezentos reais e vinte e cinco centavos), com remuneração total no
valor de R$ 1.263,23 (hum mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e
três centavos;
3.3.2 Para os candidatos aptos em todas as fases, para a Função de
Professor Indígena no ato de sua contratação terão como subsídio o valor de
R$ 986,61 (novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos;
3.3.3 Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o
acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio transporte;
3.3.4 Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma
facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular,
mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.;
3.4 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata
este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes
exigências, no ato da contratação.
4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal
4.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
4.1.3 estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos
4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais
4.1.5 estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos
do sexo masculino
4.1.6 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das
funções temporárias;
4.1.7 possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de
antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por
órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
4.1.8 não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do
Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringencia ao dispositivo da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08
(oito) anos;
4.1.9 não ter contra si representação julgada procedente pela justiça
eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de
abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;;
4.1.10 não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso
do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
A. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público.
B- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
C- contra o meio ambiente e a saúde pública;
D- - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
E- - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda
do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
F- - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
G- - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
H- - de redução à condição análoga a de escravo;
I- - contra a vida e a dignidade sexual; e
4.1.11 praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
4.1.12 não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato
doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em
julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
4.1.13 não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver
sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
4.1.14 não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;
4.1.15 no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não
tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não
tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
4.1.16 apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e
pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
4.1.17 cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a admissão da Função Temporária importará na perda do direito
de contratação do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas
e condições estabelecidas para o Processo Seletivo, contidos nos Editais e
Comunicados Oficiais, divulgados e a sua tácita aceitação, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se
no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições para realização da Seleção.
5.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações
prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e a CONSULTEC o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher este documento oficial de forma completa,
correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.4 As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 11 de junho de
2015 às 00h do dia 26 de junho de 2015 no endereço eletrônico:
www.consultec.com.br
5.5 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional e a prorrogação poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita
nos endereços eletrônicos da CONSULTEC e da Secretaria da Educação.
5.5.1 Para a realização das inscrições o candidato deverá
OBRIGATORIAMENTE, utilizar o número do CPF e o documento de identificação,
atendendo aos seguintes procedimentos:
A. acessar o endereço eletrônico
www.consultec.com.br/ e seguir todas as
orientações ali contidas;
B. preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;
C. imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, cujo
cedente é a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO;
D. efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do
boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária dentro
do vencimento do boleto
E- conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do
pagamento da taxa, se a inscrição foi validada, mediante comprovação do
recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.
5.6 O candidato deverá pagar o boleto bancário referente à taxa de
inscrição obrigatória e impreterivelmente no dia do seu vencimento sob a
pena de não ter sua inscrição efetivada;
5.7 Só será aceita a inscrição para uma única Função. Caso o candidato
efetive mais de uma inscrição será considerada válida a última inscrição
realizada.
5.8 A Secretaria da Educação não se responsabilizará por solicitações de
Inscrição ou de Isenção via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.9 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante
aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão
da inscrição feita pelo candidato.
5.10 Do Valor da Taxa de Inscrição:
5.10.1 A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para a função
temporária de Nível Médio e de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para a
função temporária de Nível Superior, devendo ser paga através de boleto
bancário impresso logo após a efetivação do pedido de inscrição via
internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de
invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.
5.10.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição;
5.10.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro
ou cheque do próprio candidato;
5.10.4 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado
após a respectiva compensação.
5.10.5 Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição
será considerada sem efeito, reservando à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o direito
de adotar as medidas legais cabíveis para cancelando a inscrição realizada.
5.10.6 Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar na Ficha de
Inscrição a opção da Função Temporária para o qual pretende concorrer.
5.10.7 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação
Básica, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo Núcleo
Regional / Município/ Disciplina da Função pretentida, conforme quadros
constantes do Anexo V.
5.10.8 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação
Profissional, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo NRE/
Eixo/ Sub Eixo.
5.10.9 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor Indígena
deverão indicar no Formulário de Inscrição, NRE/Município/Aldeia/Escola,
para o qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Anexo III
deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição,
5.10.10 O candidato deverá optar pelo local onde realizará as provas,
podendo optar por município diverso daquele para o qual está concorrendo a
vaga.
5.10.11 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer
outra via que não as especificadas neste Edital;
5.11 Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de
inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa
daquela que a realizou;
5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em
poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual
conferência;
5.12.1 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de condições
especiais para realização das Provas deverá solicitá-las até o término das
inscrições, enviando via Sedex, à CONSULTEC, no seguinte endereço: Rua Dr.
José Peroba, 149 Ed Centro Empresarial Eldorado 13º andar STIEP CEP
41770235;
5.12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido;
5.12.3 Durante a realização das Provas, a lactante que necessitar poderá
amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias;
5.12.4 A lactante deverá solicitar atendimento especial através do
Formulário de Inscrição;
5.12.5 Durante o período de realização de Provas a criança ficará em
ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata), desde que comunique a
Consultec previamente por Requerimento encaminhado pelo fax (0xx71)
3271-9007, o nome RG e dados do acompanhante;
5.12.6 A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o acompanhante e a criança, não podendo ser outro
diferente do que foi informado por Requerimento;
5.12.7 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal;
5.12.8 Quando da presença da lactante na sala reservada para amamentação
ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a
permanência de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
5.12.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata;
5.12.10 A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar as provas.
5.12.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
6.1 De acordo com o Decreto n. 15.805, publicado no D.O.E em 30/12/2014,
fica isento do pagamento da inscrição neste Processo Seletivo, o candidato
que:
6.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26.6.2007;
6.1.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.
6.135, de 26.6.2007;
6.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,
disponível no site, exclusivamente no endereço eletrônico
www.consultec.com.br, a partir da 8h do dia 11 de junho de 2015 até às
23h59min do dia 15 de junho de 2015, observado o disposto no item 5
contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições estabelecidas nos
itens 6.1.1 e 6.1.2.
6.3 A CONSULTEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato;
6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer momento,
por ato ilicito na forma da lei, o que acarretará sua eliminação do
Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6.9.1979.
6.5 Não será concedida isenção de pagamento da inscrição ao candidato que:
6.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
6.5.2 fraudar e/ou falsificar documentação;
6.5.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no
item 6 deste Edital;
6.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CONSULTEC.
6.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos será divulgada
em conformidade com o Cronograma deste Edital;
6.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará
automaticamente inscrito no Processo Seletivo;
6.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar
a sua inscrição no Processo Seletivo, deverá, acessar o endereço eletrônico
www.consultec.com.br, realizar a confirmação de sua inscrição, gerar o
boleto bancário e efetuar o pagamento até o final das inscrições, conforme
previsto do item 5, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo
Seletivo.
6.10 O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento
da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade
da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma
prevista no subitem anterior.
6.11 As informações prestadas na Declaração serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.
6.12 A Ficha Eletrônica de Isenção, a cópia de um documento oficial de
identificação e a Declaração de Hipossuficiência Financeira (assinatura
deve ser a mesma do documento enviado) deverão ser entregues pessoalmente
pelo candidato no momento da sua convocação ou por terceiro contendo na
parte externa do envelope o n.º de inscrição, nome e função temporária.
6.13 O candidato que não realizar essa Comprovação será eliminado do
Processo Seletivo;
6.14 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de
inscrição será publicado disponibilizado no endereço eletrônico
www.consultec.com.br;
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
7.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é
facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 são
assegurados o direito da inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado nas seguintes condições;
7.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da
Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa
com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994;
7.3 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão
reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49
da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto
estadual nº 15.353 de 08/08/2014;
7.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou
inferior a 0,5 (cinco décimos);
7.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo
Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada
qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição;
7.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico,
ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas;
7.7 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva
de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência;
7.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
7.9 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em
favor de sua condição;
7.10 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de
figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista
específica de candidatos negros, por função temporária;
7.11 As vagas definidas no item xxx deste Capítulo que não forem
providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo
Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos
demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória;
7.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado;
7.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos negros;
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária, desde que
as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014; Lei federal nº 7.853 de
24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999,
alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.
8.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da
Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa
com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994.
8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5
(cinco décimos).
8.4 Para a função temporária em que não houver vagas reservadas para
candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital,
deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa
condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de
surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.
8.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de
20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ.
8.6 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes às
funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.
8.7 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de
inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado,
devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência
de que são portadoras.
8.8 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que
está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
8.9 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição ou Ficha Eletrônica de
Isenção, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos
descritos no item 8 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e
a forma de adaptação de suas provas, quando necessário.
8.10 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição ou
da Ficha Eletrônica de Isenção, não indicar sua condição de pessoa com
deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.11 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à
avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de
todas as etapas.
8.12 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o
atendimento diferenciado durante as provas, o candidato com deficiência
deverá encaminhar, até o ultimo dia das inscrições por meio de arquivo
eletrônico para o e-mail
se...@consultec.com.br, os documentos a seguir:
8.12.1 Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
8.12.2 Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital,
atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a
assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua
emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome
completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do
Processo Seletivo Simplificado e opção da Função Temporária.
8.13 A CONSULTEC não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos
documentos encaminhados ou por falhas técnicas dos computadores no envio do
material, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por qualquer
outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do
candidato.
8.14 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante
de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de prova especial
ou de condições especiais indicado neste Edital, deverá assinalar na “Ficha
de Inscrição”, nos respectivos prazos, a condição especial de que
necessitar para a realização das provas, quando houver.
8.15 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração,
exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em
atestado ou laudo médico na forma prevista neste Edital;
8.16 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste
Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de
reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às
vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos
os demais requisitos previstos neste Edital.
8.17 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o
exercício das atribuições das funções temporárias será eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.
8.18 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de
pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos
aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições das funções temporárias, serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
8.19 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será
convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Quadro de
Vagas, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de
sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
8.20 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for constatada
através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do
Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
8.21 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
8.22 O atestado médico apresentado terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
8.23 O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de
parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, no
prazo estabelecido no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
8.24 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS -1ª_ ETAPA E 2ª ETAPA _PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As Provas Objetivas - 1ª Etapa do Processo Seletivo - serão compostas
por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.
Quadro de Provas
Função/Escolaridade
Prova Objetiva de Conhecimentos
Nº de Questões
Pontos
1ª Etapa
Função Professor da Educação Básica Professor com Formação de Nível
Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura
Professor Educação Profissional – Nível Superior
Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)
20
20
Conhecimentos Específicos
25
25
Função/Escolaridade
Prova Discursiva
Nº de Questões
Pontos
2ª Etapa
Função Professor da Educação Básica Professor com Formação de Nível
Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura
Professor Educação Profissional – Nível Superior
Prova Discursiva
Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato faça a escolha de um
30
Função/Escolaridade
Prova Objetiva de Conhecimentos
Nº de Questões
Pontos
1ª Etapa
Função Professor Indígena
Nível Médio
Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)
20
20
Conhecimentos Específicos
25
25
Função/Escolaridade
Prova Discursiva
Nº de Questões
Pontos
2ª Etapa
Função Professor Indígena
Nível Médio
Prova Discursiva
Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato faça a escolha de um
30
9.2 As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão
aplicadas para todas as Funções Temporárias e constarão de questões
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de
caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo
programático constante do Anexo I deste Edital.
9.3 A aplicação das Provas será realizada no dia 26 de julho de 2015, em
horário, turno e locais informados no Cartão de Convocação, disponibilizado
nos site
www.consultec.com.br, podendo essa data sofrer alteração em
decorrência da disponibilidade de local para aplicação.
9.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data
divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas.
9.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido
para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de
Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que
não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.
9.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de
Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por
Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM,
CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.
9.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a
CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.
Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada
para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização
das provas em questão.
9.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.10 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o
uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu,
lenços, toucas, turbantes, óculos escuros, pagers, protetor auricular,
máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar,
não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.
9.11 O candidato que necessitar fazer uso de um dos adereços citados,
por motivos especiais deverá encaminhar requerimento a Consultec,
descrevendo e comprovando a solicitação para avaliação e julgamento do
pedido realizado.
9.12 Será permitida a utilização de adornos da cultura e tradição
indígena em respeito ao seu significado e valor cultural, desde que o
candidato permita a revista, inclusive com detector de metal, durante a sua
permanência no local de realização das provas.
9.13 A CONSULTEC e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se
responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de
candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos
neles causados;
9.14 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá
variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração
estabelecido para realização da mesma.
9.15 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler
as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em
qualquer momento, o seu desconhecimento.
9.16 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a
qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao
candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.
9.17 Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar
suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.18 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para as
Folhas de Respostas Objetivas e Discursivas, personalizada, único
documento válido para correção da prova. O preenchimento correto das Folhas
de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno
de Provas.
9.19 Considera-se preenchimento incorreto da Folha de Respostas
Objetivas quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,
campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
9.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha
de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição
das Folhas de Respostas por erro do candidato.
9.21 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as
instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de
Provas e das Folhas de Respostas, e para saída do estabelecimento de
aplicação da Prova.
9.22 A duração da Prova será de 04h30 (quatro e trinta) minutos,
incluindo o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do
tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo
transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala.
O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h: 30min
(uma hora e trinta minutos).
9.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala
de prova.
9.24 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois
de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em
hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do
horário permitido.
9.25 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a
aplicação das Provas serão incinerados.
9.26 Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para
retirar o Caderno de Provas.
9.27 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a
aplicação da Prova.
9.28 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações
relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência e a sua
ausência resultará na eliminação do Processo Seletivo.
9.29 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá
variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração
estabelecido para realização da mesma;
9.30 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
9.30.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
9.30.2 apresentar-se em local diferente da convocação oficial.
9.30.3 não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.
9.30.4 não apresentar documento que legalmente o identifique.
9.30.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.
9.30.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora e
trinta do início das mesmas.
9.30.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado
no dia da aplicação das provas;
9.30.8 ausentar-se da sala de provas levando as Folhas de Respostas,
Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não
permitidos, sem autorização.
9.30.9 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o
respectivo porte;
9.30.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
9.30.11 não devolver integralmente o material recebido;
9.30.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;
9.30.13 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;
9.30.14 estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook
ou outros equipamentos similares);
9.30.15 estiver fazendo uso de protetor auricular sem autorização
antecipada pela Consultec.;
10. DA 2ª ETAPA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva é de Caráter eliminatório e classificatório
para os candidatos que concorrem às Funções de Nível Superior e apenas de
caráter Classificatório aos candidatos que concorrem a Função de Nível
Médio , e será aplicadas no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.
10.2 Só serão avaliadas as Prova Discursivas dos candidatos não
eliminados na 1ª Etapa Prova Objetiva, conforme critérios definidos neste
Edital.
10.2.1 Para a Prova Discursiva serão apresentados 3 (três) temas e o
candidato deverá desenvolver apenas um deles.
10.3 A Prova Discursiva valerá 30 pontos e será avaliada
considerando-se:
a)Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto
proposta, clareza e lógica na exposição das ideias. Este tópico valerá de 0
(zero) a 15 (quinze) pontos.
b)Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das
estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe
e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.
10.4 Será anulada à Prova Discursiva nos seguintes casos:
a) fugir ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não-articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a
identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível.
10.5 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento
facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será
considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.
10.6 Na Prova Discursiva deverão ser rigorosamente observados os
limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob
pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
10.7 O candidato eliminado na 2ª Etapa_ Prova Discursiva será excluído
do Processo Seletivo Simplificado de acordo com os critérios deste Edital.
11. DA 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos, cuja pontuação total é 25 (vinte e cinco)
pontos, é de caráter classificatório e a ela só serão submetidos os
candidatos concorrentes as Funções de Professor de Nível Superior, não
eliminados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
11.2 Nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados
ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva e na
Discursiva, para o cálculo da Nota Final.
11.3 Os Títulos deverão ser encaminhados no período de 12 de junho a 30
de junho de 2015 em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação
específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do
candidato, número do documento de identidade e opção da Função Temporária.
11.4 O candidato deverá acondicionar os seus Títulos em Envelope
identificando de forma clara o Nome da Seleção a qual concorre enviando
para Consultec / Processo Seletivo Função optada enviado por meio SEDEX ou
AR para caixa Postal número 7028 Pituba CEP 41810-971 Salvador Bahia
11.5 Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de
Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante de
escolaridade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório
para a referida avaliação, sem os quais os títulos não serão avaliados,
sendo atribuído nota zero.
11.5.1 Serão aceitos os documentos com autenticação eletrônica, obedecendo
aos requisitos de autenticidade, integridade e validade e
interoperacionalidade da infraestrutura de chaves públicas brasileira –
ICP- Brasil.
11.6 Constituem Títulos os a seguir indicados, expedidos até a data do
término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada à
função temporária pretendida.
11.7 A pontuação máxima na Prova de Títulos é de 25 (vinte e cinco)
pontos,
11.8 No somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes
serão desprezados.
11.9 Os valores unitários e máximos a serem considerados encontram-se a
seguir especificados.
11.10 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
ORDEM
ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS
VALOR UNITÁRIO (PONTOS)
VALOR MÁXIMO (PONTOS)
Títulos Máximos para apresentar
1
Curso de Mestrado com aprovação da Dissertação
3
3
.1
2
Curso de Doutorado com aprovação da Tese
2
2
1
3
Curso de Especialização em Nível Superior – Latu-Sensu, com carga horária
mínima de 360 horas, relacionados com a área da função temporária
pretendida horas e aprovação de Monografia (se posterior a 2002)
1,5
3,0
2
4
Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 até 359 horas
1,0
2,0
2
5
Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40 a 179 horas
(Formação Continuada), vinculada à área pretendida.
2,0
4,0
2
6
Atividade docente comprovada na função ao qual está concorrendo
2,0
( por ano completo)
2,0
2
7
Experiência Profissional em Empresa, Associação e ou Movimento Social
1,0
(por semestre)
4,0
4
8
Experiência como Instrutor em Cursos de Qualificação Profissional
1,0
(por ano completo)
2,0
2
9
Desenvolvimento de Projetos e Programas Sociais
2,0
1,0
2
10
Realização de Palestras na área de Educação
2,0
2,0
4
TOTAL
25
11.11 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Itens
Títulos/Experiências
Pontos por Título
Pontuação Máxima
Títulos Máximos para apresentar
1
Graduação não concluída – pelo menos 50% (Bacharelado, Licenciatura e/ou
Tecnológica) nas áreas afins ao Eixo Tecnológico ou arco ocupacional ou
área de conhecimento de atuação.
0,5
0,5
1
2
Graduação concluída em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais
ou área de conhecimento (Bacharelado, Licenciatura e/ou Tecnológica.
1,0
1,0
1
3
Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins no eixo tecnológico, arcos
ocupacionais ou área de conhecimento com carga horária mínima de 180 até
359 horas
0,5
0,5
1
4
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação com carga horária entre
360 a 720 horas e aprovação de Monografia (se posterior a 2002)
1
2,0
2
5
Curso de Mestrado com aprovação da Dissertação
3.0
3,0
1
6
Curso de Doutorado com aprovação da Tese
2,0
2,0
1
7
Atividade docente comprovada em áreas afins no eixo tecnológico, arcos
ocupacionais ou área de conhecimento ao qual está concorrendo Cursos
Técnicos e ou Qualificação Profissional.
1,0 por semestre
5,0
5
8
Experiência Profissional em Empresa, Associação e ou Movimentos Sociais nas
áreas afins ao Eixo Tecnológico ou arco ocupacional ou área de conhecimento
de atuação.
1,0 por ano completo
2,0
2
9
Desenvolvimento de Projetos de tecnologias sociais ou intervenção social ou
iniciação cientifica
1 por projeto
2,0
2
10
Experiência em coordenação ou articulação de curso técnico de nível médio
2,0 por ano
4,0
2
11
Experiência em orientação de estágio de curso técnico de nível médio
0,5 por semestre
1,0
2
12
Experiência em participação na docência em projetos e programas de
qualificação profissional de caráter nacional e estadual financiados com
recursos públicos
1,0 por participação
2,0
2
TOTAL
25
11.12 Somente serão aceitos e avaliados:
a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;
b) Diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de
Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) Certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico
escolar ou diplomas, devidamente registrados, expedidos por Instituição
Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo
com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a
identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e
emitidos em papel timbrado da Instituição;
d- Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando
vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente
revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da
Educação – MEC.
11.13 Os Títulos deverão ser encaminhados de uma única vez. Após a
entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos,
sob qualquer hipótese ou alegação.
11.14 Só serão avaliados os Títulos dos candidatos não eliminados nas
etapas anteriores, obedecendo a proporcionalidade definida neste Edital.
11.15 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido
no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo.
11.16 Cada título será considerado uma única vez e para uma única
circunstância;
11.17 Serão desconsiderados títulos:
a) Apresentados em fotocopias ilegíveis e que não forem autenticados;
b) Que não atenderem as especificações deste Edital;
c) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua
comprovação;
11.18 Todos os Atestados/ Certidões / Declarações devem esta:
a) datados e assinados por representante legal do órgão/ setor que o
expediu; ;
b) em papel timbrado/ organização que o expediu;
c) autenticados em Cartório ou eletronicamente;
d) legíveis e sem rasuras;
e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade
ou tempo de experiência do candidato
f) especificando dia, mês e ano, quando referente ao tempo de experiência.
11.19 A comprovação de experiência Profissional deverá ser feita mediante
apresentação da fotocopia da Carteira Profissional devendo consta a folha
de identificação do candidato ou ainda declaração de órgão/ instituição
conforme estabelece este Edital.
11.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e comprovada a sua culpa, este será excluído do Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato a Seleção dos Títulos a
serem encaminhados.
11.22 Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do
Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o candidato requeira
devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos
incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no Protocolo Geral da
Secretaria da Educação.
12. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Da 1ª Etapa _Prova Objetiva
12.1.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio
de escaneamento das imagens das Folhas de Respostas.
12.1.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada
e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação
ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta
tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
12.1.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo
anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.
12.1.4 A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 45 pontos. Os candidatos
que não atingirem a pontuação igual ou superior a 20 pontos não
participarão da 2ª Etapa e não terão sua Prova Discursiva corrigida, sendo
eliminado do Processo Seletivo.
12.2 Da 2ª Etapa _Prova Discursiva
12.2.1 A Prova Discursiva será avaliada por Equipe de Professores
Especialistas, capacitados e treinados.
12.2.2 A Prova Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório,
para os candidatos concorrentes as Funções de Nível Superior e
Classificatório para a Função de Nível Médio e consistirá de uma
dissertação, conforme critério estabelecido no item 10, deste Edital e terá
pontuação máxima de 30 pontos;
12.2.3 Os candidatos concorrente às Funções de Nível Superior que
obtiverem rendimento nulo na Prova Discursiva serão eliminados da Seleção.
12.3 Da 3ª Etapa_ Prova de Títulos
12.3.1 A 3ª Etapa_ Prova de Títulos_ é de caráter classificatório será
aplicada para todos os candidatos de Nível Superior, na proporção de 4 x 1
(quatro candidatos ) por vaga ofertada e terá pontuação máxima de 25 (
vinte e cinco) pontos.
13. DO JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
13.1 Para os Candidatos de Nível Superior.
13.1.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das
notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Prova Títulos.
13.2 Para os Candidatos de Nível Médio
13.2.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das
notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
13.2.2 O Resultado Final dos Candidatos habilitados no Processo Seletivo
consistirá no somatório da pontuação obtida nas respectivas etapas, após
aplicados os critérios de eliminação definidos neste Edital.
13.2.3 O candidato que não atingir a pontuação estabelecida em cada etapa
de caráter eliminatório, será excluído da Seleção.
14- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
14.1 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será
feito após a análise dos Recursos do Gabarito Preliminar.
14.1.1 A Classificação dos candidatos concorrentes as Funções de Nível
Superior será feita após a análise dos Recursos da Prova de Títulos e da
Nota Final.
14.1.2 A Classificação dos candidatos concorrentes as Funções de Nível
Médio será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.
14.1.3 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da
Nota Final, em lista especifica por Função/localidade.
14.1.4 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita
após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.
14.1.5 As listas com o Resultado Final constando os candidatos habilitados
do Concurso serão publicadas no site
www.consultec.com.br e
www.sec.ba.gov.br.
14.1.6 Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata
este Edital concorrerão em igualdade de condições e concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a
sua classificação no Processo Seletivo.
15 DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais
candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de
classificação, os seguintes critérios de desempate.
15.2 Para os Candidatos de Nível Superior.
a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.
b) Maior pontuação na Prova Discursiva.
c) Maior pontuação na Prova de Títulos.
d) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741
de 01/10/2003 (Lei do Idoso);
e) Ter maior idade completa em data, meses e ano.
15.3 Para os Candidatos de Nível Médio.
a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.
b) Maior pontuação na Prova Discursiva.
c) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741
de 01/10/2003 (Lei do Idoso);
d) Ter maior idade completa em data, meses e ano.
15.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item
15 deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função
temporária em disputa, obriga-se a Secretaria de Educação a convocar todos
os candidatos que estejam empatados nessa posição.
16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A Secretaria da Educação, através do seu Titular Máximo, publicará
o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no
Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos
habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária
e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
16.2 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo
Simplificado será feita em 3 (três) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos
inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com
deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com
deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos
negros.
16.3 A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado
ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do
Resultado Final.
16.4 Convocação dos candidatos será de responsabilidade da Secretaria
de Educação, devendo o candidato acompanhar as publicações Oficiais
realizadas pela Secretaria em Diário Oficial.
17. DOS RECURSOS
17.1 Será admitido recurso quanto: quanto ao Indeferimento das
Inscrições; publicação dos Gabaritos preliminares da Prova Objetiva;
publicação das Notas da Prova Objetiva, publicação das Notas de Títulos.
17.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis,
em seguida a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como
termo inicial o 1º dia útil a data da publicação do evento.
17.3 As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão
divulgadas no endereço eletrônico:
www.consultec.com.br , em data a ser
comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
17.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
17.5 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.
17.6 Os recursos deverão ser registrados no site da Consultec, na área
reservada na página da Seleção
17.7 Cada questão ou item deverá ser apresentado separadamente,
identificada conforme orientação do sistema
17.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,.
17.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX),
telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
17.10 Não serão aceitos Recursos referente às etapas anteriores do
Processo Seletivo.
17.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
17.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida
de acordo com o gabarito oficial definitivo.
17.13 Na ocorrência do disposto nos itens anteriores, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida
conforme especificado neste Edital.
17.14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto
aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
17.15 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado
indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
17.16 Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os candidatos habilitados,
através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia, conforme distribuição de vagas disposta neste Edital, por ordem de
classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por função
temporária.
18.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados,
conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação
exigida.
18.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do
curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função
temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil,
se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou
de casamento,se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos
pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo
cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da
posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública
inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de
Inscrição Obrigatória;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que
não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça
Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça
Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos
últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos
últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os
candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal,
inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso
do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio
ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade
sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do
Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08
(oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça
eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de
abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato
doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em
julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver
sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha
sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha
perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão
definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado,
do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de
Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso
administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por
terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou
Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
18.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos
requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida
função temporária.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Durante o período de validade do Processo
Seletivo Simplificado, a SEC reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número
de vagas existentes.
19.3 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02
(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
19.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo
Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
19.5 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação
do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
19.6 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo
Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por
meio do titular da SEC.
19.7 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as
listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
19.8 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para
as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado.
19.9 A Secretaria de Educação e a CONSULTEC não se responsabilizarão á
por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT
por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
19.10 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos
dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá
solicitar à CONSULTEC.
19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação e, no
que couber, pela Consultec no que tange à realização deste Processo
Seletivo Simplificado.
19.12 As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta
dos próprios candidatos.
19.13 A CONSULTEC e a Secretaria de Educação não se responsabilizarão por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este
Processo Seletivo Simplificado.
Salvador, 03 de junho de 2015. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da
Educação.
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Função: Professor de Educação Básica
A – Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa - Leitura e interpretação de textos verbais e não-verbais
extraídos de livros e periódicos contemporâneos. A semântica e o sentido
das palavras: relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e
frases) e significados.
Conhecimentos Contextuais – Concepção de educação, ensino e aprendizagem.
Construção do conhecimento científico, tecnológico e cultural como um
processo sócio-histórico. O ensino médio no contexto da educação básica. Os
sujeitos e o currículo dos ensinos fundamental e médio para a formação
humana integral. Projeto Político Pedagógico da Escola. O trabalho como
princípio educativo e a pesquisa como princípio metodológico. Tecnologia da
informação e comunicação como ferramenta do processo de ensino e de
aprendizagem. A reflexão sobre a prática pedagógica. Inclusão e exclusão no
contexto das práticas educativas nos sistemas formais de educação.
Avaliação da aprendizagem e avaliação externa.
Conhecimentos Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96: Título IV e Título V
– Capítulos I, Capítulo II – Secções I, IV, IV-A, (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008, que trata da integração do ensino médio com ensino
profissional) e Secção V. Lei nº 11.769/2008 – Ensino de Música nas
escolas: implicações, consensos e dissensos. Decreto nº 7.083/2010 –
Educação Integral no Brasil: o legado de Anísio Teixeira na atualidade:
novas perspectivas. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica e para o Ensino Fundamental e Médio. O Plano Nacional de Educação.
A Portaria/SEC nº 1.128/2010, de 27 de janeiro 2010, publicada no Diário
Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2010. A Portaria/SEC nº
1882/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, em de 03 de abril de
2013.
B – Conhecimento para os componentes curriculares – Os conteúdos dos
componentes curriculares e as referências estão contidas na especificação
de cada área do conhecimento.
B.1 - Área de Linguagens
As linguagens como espaço de interação humana, acesso ao conhecimento e
exercício da cidadania. A consideração da construção do sujeito nas
relações inter-subjetivas e coletivas mediadas pelas linguagens – em
qualquer um dos componentes curriculares da área de conhecimento: Língua
Portuguesa, Literatura Brasileira, Educação Física e Arte. O papel dessas
linguagens nas manifestações culturais; a literatura como expressão
estética; Os benefícios das atividades físicas. Eixos organizadores do
conteúdo das aulas de Língua Portuguesa: oralidade, leitura, escrita,
análise e reflexão sobre a língua (aspectos da gramática normativa:
regência, concordância, semântica e estilística). Ressalta-se, a prática
pedagógica deve apreender a garantia do direito de aprender; a ética
docente no contexto das relações de aprendizagem.
Arte
Cidade, cultura e práticas culturais: intervenções urbanas e ambientais
como projeto poético; o encontro entre arte e público; a poética da
materialidade nos múltiplos territórios das linguagens da arte (pictórica,
gestual, musical, corporal, recitativa, imagética...); o desfrute frente à
obra de arte, em qualquer uma das suas linguagens e arte e intervenções
urbanas: a rua e as paisagens culturais (murais, música, dança, festivais,
exposições, teatro, folias e pantomimas, circo, marcos arquitetônicos,
etc.); equipamentos de escuta artístico-poético: encontros entre arte e
público, espaços para concerto, exposições e festivais – coretos e arenas,
cinemas, projetos de poética pessoal ou coletiva; patrimônio
artístico-cultural: imaterial e material – tradição e ruptura. A prática
pedagógica em linguagens da arte, voltada para a garantia do direito de
aprender; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Educação Física
História da educação física. Esporte (conceito, mercado, esporte e
educação, cultura e lazer) Jogos e brincadeiras (conceito, aplicabilidade e
contextualização) Cultura corporal, esporte e gênero. Atividade física e os
conceitos de saúde. Nutrição e os distúrbios alimentares. A prática
pedagógica em Educação Física, voltada para a garantia do direito de
aprender sobre a educação e saúde corporal; a ética docente no contexto das
relações de aprendizagem.
Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol)
A Língua Estrangeira Moderna como veículo de acesso a outras culturas e de
processos de comunicação de outros grupos sociais e, também, entre grupos
sociais diferentes. Aquisição de repertório lexical e reconhecimento de
estruturas gramaticais, para uso em diversas situações de comunicação,
valorizando vários gêneros textuais para leitura e escrita. A construção da
competência discursiva e a mediação da língua espanhola ou inglesa: a
ênfase comunicativa e ação voltada para a prática oral e o desenvolvimento
da fluência; a ampliação do repertório lexical e conhecimento de estruturas
lingüísticas em uso no contexto do cotidiano da ação comunicativa. A
prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender em Língua
Estrangeira; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
B.2 - Área de Ciências Humanas
Entendimento de que as ciências humanas marcam o processo histórico que
envolve a constituição das sociedades, além da compreensão analítica da
experiência humana e seus desdobramentos para a ordem social em contextos,
épocas, cosmovisões, tempos e espaços diferentes. Há que se valorizar as
relações dinâmicas entre a sociedade, natureza e processos produtivos, na
perspectiva de se estruturar o reconhecimento de que esses processos
produtivos regem o ordenamento do espaço geográfico e suas implicações
concretas no plano social, político, econômico, ambiental e humano.
História
A compreensão do processo histórico de transformação da sociedade: as
primeiras civilizações, a passagem do mundo feudal para o moderno e do
moderno para o contemporâneo. Os conflitos mundiais e os processos de
democratização e redemocratização. A prática pedagógica voltada para a
garantia do direito de aprender o conhecimento histórico e sua importância
na percepção das relações sociais; a ética docente no contexto das relações
de aprendizagem.
Geografia
Aspectos ambientais e sociais do espaço geográfico. A dinâmica da
organização humana para uso de espaços – materiais ou não, temporalidades,
consensos e dissensos da convivência de grupos sociais; a prática
pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender o conhecimento
geográfico e seu papel na organização dos espaços; a ética docente no
contexto das relações de aprendizagem.
Sociologia
Construção do conhecimento sociológico, a sociologia enquanto ciência. A
compreensão dos fenômenos sociais (Estado e organização política,
ordenamento jurídico/social e instituições, produção de governos,
constituição social dos indivíduos/escola, família, trabalho). O percurso
do componente curricular de Sociologia na educação brasileira. O
entendimento da cultura na produção de subjetividades; a prática pedagógica
voltada para a garantia do direito de aprender sobre o saber sociológico e
a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Filosofia
O pensamento filosófico na representação do mundo: dos mitos à ciência, em
breves contextos no âmbito do mundo antigo e no âmbito da construção da
sociedade moderna e sua transformação para a contemporânea; o pensamento
científico na formação do pensamento moderno: arte, ciência e política; o
percurso do componente curricular de Sociologia na educação brasileira. A
prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender sobre o
conhecimento filosófico e a ética docente no contexto das relações de
aprendizagem.
B.3 - Área de Ciências da Natureza
A origem das ciências da natureza, dos seus primórdios à matematização, na
sociedade moderna, no contexto do estabelecimento da moderna compreensão
sobre a organização do conhecimento da natureza. A busca metodológica sobre
o conhecimento das ciências da natureza e na compreensão sobre os fenômenos
da natureza, com a organização de seus modelos de representação.
Química
O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e
os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica,
considerando-se o conhecimento sobre a estrutura da matéria e as relações
entre moléculas e substâncias no cotidiano, bem como na produção de
compostos, à luz do conhecimento químico; a prática pedagógica voltada para
a garantia do direito de aprender a organização da Química e o papel dos
seus conhecimentos na sociedade atual; a ética docente no contexto das
relações de aprendizagem.
Física
O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e
os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica,
considerando-se a conexão entre as manifestações e uso da energia e
atividades humanas e tecnológicas, sobre o foco do conhecimento físico,
sobretudo na produção de equipamentos eletroeletrônicos e seus elos com
sistemas de comunicação; a prática pedagógica voltada para a garantia do
direito de aprender o papel da Física, seus conhecimentos e suas
aplicações; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Biologia
O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e
os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica,
considerando-se o equilíbrio dinâmico da vida no processo de
desenvolvimento dos organismos (em qualquer um dos seus níveis de
organização inerentes à matéria viva), com o aval do conhecimento
biológico; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de
aprender sobre os principais processos biológicos e seus nexos com a
organização da vida, vinculada aos debates sobre ética nas decisões a
respeito do papel do conhecimento biológico no mundo atual.
B.4 - Matemática
A Matemática e o desenvolvimento dos pensamentos indutivo, lógico-dedutivo,
geométrico-espacial e não-determinístico. Conceitos matemáticas
fundamentais: proporcionalidade, equivalência, igualdade, inclusão,
relação, função, estatística, escala, dentre outros. O papel do
conhecimento geométrico na matemática e sua vinculação com processos de
representação técnica e de linguagem gráfica. Tendências em Educação
Matemática (modelagem, investigação, resolução de problemas e
etnomatemática). As medidas, a notação científica e seu papel na leitura do
mundo. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender
matemática; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Função: Professor de Educação Profissional
A. Conhecimentos gerais:
Língua Portuguesa.
Leitura e atribuição de sentidos de textos verbais e não verbais extraídos
de livros, periódicos contemporâneos em meios impressos e eletrônicos.
Textos mistos: verbais e não verbais inclusive imagéticos. Semântica e o
sentido das palavras: relação entre significantes (sinais, símbolos,
palavras e frases). Pontuação e seus recursos sintático-semânticos.
B- Conhecimentos Contextuais
Conhecimentos contextualizados à realidade brasileira contemporânea e suas
demandas socioambientais, políticas e econômicas. Temas de interesse do
mundo globalizado pautados pelas diversas mídias. Temas de repercussão e
relevância veiculados nas mídias em âmbito nacional e local. Visão crítica
frente aos desafios apresentados no cenário contemporâneo global,
especificamente no Brasil e as relações com a Educação brasileira.
C - Conhecimentos Específicos da Educação Profissional Técnica
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Profissional (Lei 9394/96). Título
V, Capítulo II, Seção IV e IV a ( Incluído pela Lei 11.741 de 2008).
Diretrizes curriculares Nacionais para o ensino Médio> Diretrizes
Curriculares da Educação Profissional. Livros: A Formação do Cidadão
Produtivo: A Cultura do Mercado no ensino Médio. Autores: Gaudêncio
Frigotto, Maria Ciavatta(Org.) 2006. Disponíveis em: http//
www.publicacoes.inep.gov.br/resultados
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FUNÇÃO PROFESSOR INDÍGENA
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação
do Edital de Abertura de Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS: Conforme orientações do Referencial Curricular
Nacional para as escolas indígenas- RCNEEI / Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.
Linguagens – *A língua de origem indígena, seu significado e importância e
o trabalho de estudos e pesquisas para o processo de valorização
identitária. *A experiência do bilinguismo e os processos de valorização da
comunicação entre comunidades; leitura e interpretação de textos em língua
portuguesa – textos verbais, não verbais e mistos; a semântica e o sentido
das palavras na cultura indígena – relação entre significantes (sinais,
símbolos, palavras e frases); palavras, orações e construção de textos
verbais: relações contextuais, pontuação e seus recursos
sintático-semânticos nos textos; a linguagem não verbal e seu significado
na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes plásticas, cênicas e
a música na cultura indígena.
Matemática – O ensino da matemática nas escolas indígenas; sistema de
numeração; sistema métrico decimal; conjuntos numéricos (operações,
propriedades matemáticas importantes e suas aplicações no cotidiano,
problemas envolvendo as quatro operações nas formas inteira e racional);
grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas originais usadas pelas
comunidades indígenas; noções de geometria plana e espacial: uso e
aplicação na cultura indígena.
Sociedade e natureza – O convívio das sociedades indígenas com as ciências
da natureza: plantio, cultivo e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das
raízes e folhas, suas propriedades e uso pelas comunidades tradicionais;
territórios indígenas: história, aspectos cartográficos e descrição
geográfica; territórios: biodiversidade e geopolítica; a questão da terra
no contexto indígena: as relações do uso da terra com as questões da
preservação, conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços
e desafios nas relações sociais e da visibilidade da presença indígena na
formação da cultura brasileira.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas/ Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.
Decreto federal nº 6.861/2008 - Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena,
define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras
providências.
Noções Gerais da Igualdade Racial: na Constituição da República Federativa
do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º); na Constituição do Estado da Bahia
(Capítulo XXIV – “Do Índio”); no Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal
nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na
Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.
Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal
nº 65.810/1969).
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos
Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 5.051/2004).
Resolução nº 05 de 22 de junho de 2012. Define Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica.
ANEXO IV
CRONOGRAMA PROVISÓRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA
Cronograma Preliminar
Etapas
Datas Preliminares
Publicação do edital de inscrição
Até 06/06/2015
Pedido de isenção taxa de inscrição
11/06 a 15/06/2015
Publicação de deferimentos e indeferimentos da solicitação do pedido de
isenção de taxa de inscrição
Até 22/06/2015
Interposição do recurso do indeferimento do pedido de isenção da taxa
25 e 26/06/2015
Realização da inscrição
11/06 a 26/06/2015
Envio dos títulos para a caixa postal
12/06 a 30/06/2015
Aplicação da 1ª etapa – provas objetivas e 2ª etapa – provas discursivas
26/07/2015
Publicação do gabarito preliminar- prova objetiva
27/07/2015
Publicação da avaliação de títulos para o nível superior
Até 17/08/2015
Publicação do parecer de recursos da avaliação de títulos e publicação do
resultado final
26/08/2015
Os itens do cronograma poderão sofrer alteração, sendo publicado aviso ou
comunicado com novas datas.
ANEXO V
QUADRO DE VAGAS - EDUCAÇÃO BÁSICA
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
NRE
MUNICIPIO
FILOSOFIA
SOCIOLOGIA
GEOGRAFIA
HISTÓRIA
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (ESPANHOL)
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS)
LÍNGUA PORTUGUESA / LITERATURA BRASILEIRA
ARTES
EDUCAÇÃO FÍSICA
BIOLOGIA
FÍSICA
MATEMÁTICA
QUÍMICA
TOTAL
01 - IRECE
AMERICA DOURADO
1
1
0
1
0
0
0
1
0
1
0
2
1
8
01 - IRECE
BARRA DO MENDES
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
3
01 - IRECE
BARRO ALTO
0
1
0
2
0
0
0
1
0
1
1
2
2
10
01 - IRECE
CAFARNAUM
2
2
2
2
0
1
2
0
2
2
2
4
3
24
01 - IRECE
CANARANA
1
1
1
2
0
2
3
0
1
0
3
3
2
19
01 - IRECE
CENTRAL
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
2
2
2
8
01 - IRECE
GENTIO DO OURO
1
1
0
2
0
2
1
1
1
2
2
2
2
17
01 - IRECE
IBIPEBA
0
1
1
1
0
1
2
0
1
1
2
2
2
14
01 - IRECE
IBITITA
0
0
1
0
0
1
1
0
0
0
1
0
0
4
01 - IRECE
IPUPIARA
0
0
1
1
0
1
1
1
0
0
0
0
1
6
01 - IRECE
IRECE
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
6
6
5
18
01 - IRECE
ITAGUACU DA BAHIA
0
0
0
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
7
01 - IRECE
JOAO DOURADO
1
0
0
1
0
1
0
1
0
0
0
3
3
10
01 - IRECE
JUSSARA
1
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
2
2
7
01 - IRECE
LAPAO
1
0
0
0
0
1
0
1
0
1
1
0
2
7
01 - IRECE
MULUNGU DO MORRO
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
1
1
1
5
01 - IRECE
PRESIDENTE DUTRA
0
1
1
0
0
0
1
0
1
0
1
0
1
6
01 - IRECE
SAO GABRIEL
1
1
0
1
0
1
1
0
0
0
1
1
0
7
01 - IRECE
XIQUE XIQUE
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
2
02 - BOM JESUS DA LAPA
BARRA
1
1
1
1
0
1
2
1
2
3
4
4
4
25
02 - BOM JESUS DA LAPA
BOM JESUS DA LAPA
4
5
0
4
0
5
12
2
3
10
8
12
12
77
02 - BOM JESUS DA LAPA
BROTAS DE MACAUBAS
2
1
2
1
0
1
0
1
1
2
3
3
3
20
02 - BOM JESUS DA LAPA
CARINHANHA
1
1
1
0
0
2
3
1
1
2
1
2
2
17
02 - BOM JESUS DA LAPA
FEIRA DA MATA
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
02 - BOM JESUS DA LAPA
IBOTIRAMA
1
1
4
2
0
2
0
0
3
2
4
8
6
33
02 - BOM JESUS DA LAPA
IGAPORA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
02 - BOM JESUS DA LAPA
MALHADA
1
0
1
0
0
0
0
0
1
0
1
1
0
5
02 - BOM JESUS DA LAPA
MATINA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
02 - BOM JESUS DA LAPA
MORPORA
1
1
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
10
02 - BOM JESUS DA LAPA
MUQUEM DE SAO FRANCISCO
1
1
1
2
0
1
1
1
1
1
1
1
1
13
02 - BOM JESUS DA LAPA
OLIVEIRA DOS BREJINHOS
0
1
1
2
0
1
1
0
0
0
2
2
2
12
02 - BOM JESUS DA LAPA
RIACHO DE SANTANA
1
1
1
1
0
1
2
1
1
1
2
2
2
16
02 - BOM JESUS DA LAPA
SERRA DO RAMALHO
4
0
0
5
0
5
0
0
2
5
5
9
6
41
02 - BOM JESUS DA LAPA
SITIO DO MATO
1
2
1
0
0
0
0
1
0
2
0
1
1
9
03 - SEABRA
ABAIRA
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
1
4
03 - SEABRA
ANDARAI
1
0
0
0
0
2
1
0
0
0
0
0
0
4
03 - SEABRA
BARRA DA ESTIVA
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
1
5
03 - SEABRA
BONINAL
1
0
1
1
0
1
1
0
0
1
0
1
1
8
03 - SEABRA
BONITO
0
1
0
1
0
1
0
0
1
1
1
1
0
7
03 - SEABRA
IBICOARA
1
2
1
1
0
0
2
0
1
1
1
2
3
15
03 - SEABRA
IBITIARA
2
0
1
1
0
1
2
1
0
2
1
2
1
14
03 - SEABRA
IRAMAIA
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
2
03 - SEABRA
IRAQUARA
1
0
0
1
0
0
1
1
1
1
1
0
1
8
03 - SEABRA
ITAETE
1
2
0
1
0
2
1
0
2
2
2
2
3
18
03 - SEABRA
JUSSIAPE
1
1
1
0
0
0
1
0
1
1
1
1
0
8
03 - SEABRA
LENCOIS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
03 - SEABRA
MARCIONILIO SOUZA
0
1
2
0
0
0
1
0
0
1
1
0
1
7
03 - SEABRA
MORRO DO CHAPEU
1
1
1
1
0
1
1
1
1
2
1
1
1
13
03 - SEABRA
MUCUGE
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
1
4
03 - SEABRA
NOVA REDENCAO
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
03 - SEABRA
NOVO HORIZONTE
1
1
1
1
0
0
0
0
1
0
0
1
1
7
03 - SEABRA
PALMEIRAS
0
1
2
1
0
2
0
0
0
0
0
1
1
8
03 - SEABRA
PIATA
2
1
0
1
0
1
1
0
0
2
1
0
3
12
03 - SEABRA
RIO DE CONTAS
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
4
03 - SEABRA
SEABRA
2
0
2
0
0
0
0
0
3
0
6
6
3
22
03 - SEABRA
SOUTO SOARES
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
1
4
03 - SEABRA
UTINGA
1
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
0
1
8
03 - SEABRA
WAGNER
0
0
1
1
0
1
3
0
0
0
0
0
0
6
04 - SERRINHA
ARACI
2
2
2
2
0
4
3
2
2
0
3
6
5
33
04 - SERRINHA
BARROCAS
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
2
04 - SERRINHA
BIRITINGA
1
1
1
0
0
0
0
1
0
0
1
1
0
6
04 - SERRINHA
CANDEAL
0
0
2
1
0
1
2
0
0
0
1
1
0
8
04 - SERRINHA
CANSANCAO
2
1
0
0
0
0
0
1
2
0
0
1
3
10
04 - SERRINHA
CONCEICAO DO COITE
1
0
0
0
0
2
3
1
0
0
3
5
2
17
04 - SERRINHA
ICHU
0
1
0
1
0
2
0
0
0
0
1
1
1
7
04 - SERRINHA
ITIUBA
2
2
0
0
0
3
4
1
1
2
2
3
2
22
04 - SERRINHA
LAMARAO
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
1
4
04 - SERRINHA
MONTE SANTO
0
1
1
1
0
2
0
0
2
1
4
4
1
17
04 - SERRINHA
NORDESTINA
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
3
04 - SERRINHA
QUEIMADAS
1
1
1
0
0
0
1
0
1
1
1
1
1
9
04 - SERRINHA
QUIJINGUE
1
1
1
1
0
2
0
0
1
2
1
2
2
14
04 - SERRINHA
RETIROLANDIA
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
0
1
1
5
04 - SERRINHA
SANTA LUZ
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
4
04 - SERRINHA
SAO DOMINGOS
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
0
1
0
04 - SERRINHA
SERRINHA
0
1
0
0
0
0
2
0
0
0
2
0
1
6
04 - SERRINHA
TEOFILANDIA
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
3
04 - SERRINHA
TUCANO
1
0
1
0
0
0
0
0
2
1
1
2
1
9
04 - SERRINHA
VALENTE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
05 - ITABUNA
AURELINO LEAL
0
0
1
1
0
0
1
0
0
1
1
1
0
6
05 - ITABUNA
ALMADINA
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
05 - ITABUNA
ARATACA
0
1
1
0
0
0
0
1
1
1
2
2
1
10
05 - ITABUNA
BARRO PRETO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
05 - ITABUNA
BUERAREMA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
2
05 - ITABUNA
CAMACA
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
1
2
1
7
05 - ITABUNA
CANAVIEIRAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
05 - ITABUNA
COARACI
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
05 - ITABUNA
FLORESTA AZUL
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
0
1
7
05 - ITABUNA
IBICARAI
0
0
2
1
0
1
1
1
1
1
1
5
0
14
05 - ITABUNA
ILHEUS
2
2
0
0
0
3
0
0
1
0
0
0
0
8
05 - ITABUNA
ITABUNA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6
6
0
12
05 - ITABUNA
ITACARE
1
1
0
2
0
1
1
0
0
2
0
2
1
11
05 - ITABUNA
ITAJU DO COLONIA
1
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
1
0
4
05 - ITABUNA
ITAJUIPE
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
05 - ITABUNA
ITAPE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
0
3
05 - ITABUNA
ITAPITANGA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
2
05 - ITABUNA
JUSSARI
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
05 - ITABUNA
MARAU
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
1
2
1
8
05 - ITABUNA
MASCOTE
2
0
0
1
0
2
1
0
0
0
0
1
1
8
05 - ITABUNA
PAU BRASIL
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
0
05 - ITABUNA
SANTA LUZIA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
05 - ITABUNA
SAO JOSE DA VITORIA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
2
05 - ITABUNA
UNA
0
0
1
1
0
0
2
0
0
0
2
6
0
12
05 - ITABUNA
UBAITABA
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
05 - ITABUNA
URUCUCA
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
2
0
2
5
06 - VALENCA
ARATUIPE
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
1
0
1
6
06 - VALENCA
CAIRU
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
06 - VALENCA
CAMAMU
2
3
1
0
0
0
0
1
3
2
0
2
2
16
06 - VALENCA
GANDU
0
0
0
1
0
1
1
0
2
0
1
1
0
7
06 - VALENCA
IBIRAPITANGA
1
1
2
0
0
2
0
0
0
0
2
2
0
10
06 - VALENCA
IGRAPIUNA
0
1
0
2
0
0
2
0
0
0
0
0
1
6
06 - VALENCA
ITUBERA
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
0
0
2
06 - VALENCA
JAGUARIPE
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
06 - VALENCA
NILO PECANHA
1
1
0
1
0
0
0
0
0
1
1
0
1
6
06 - VALENCA
PIRAI DO NORTE
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
06 - VALENCA
PRES. TANCREDO NEVES
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
3
06 - VALENCA
TAPEROA
0
0
0
0
0
1
2
1
0
1
1
5
2
13
06 - VALENCA
TEOLANDIA
0
0
0
0
0
2
1
0
1
0
0
1
2
7
06 - VALENCA
VALENCA
2
2
0
2
0
0
0
0
2
0
6
6
0
20
06 - VALENCA
WENCESLAU GUIMARAES
1
1
1
2
0
2
2
0
1
1
1
1
3
16
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
ALCOBACA
2
2
0
0
0
2
0
1
0
0
2
2
1
12
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
CARAVELAS
0
2
2
2
0
2
3
1
1
2
1
4
2
22
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
IBIRAPUA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
ITAMARAJU
0
4
0
4
0
3
0
2
2
0
3
5
4
27
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
ITANHEM
2
3
0
3
0
2
4
1
1
2
2
2
1
23
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
JUCURUCU
1
0
1
1
0
1
2
0
0
1
1
2
1
11
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
LAJEDAO
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
MEDEIROS NETO
0
0
0
0
0
3
0
1
1
0
1
1
0
7
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
MUCURI
3
2
4
5
0
5
0
1
2
4
2
5
2
35
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
NOVA VICOSA
2
0
0
0
0
1
0
0
3
2
2
1
3
14
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
PRADO
1
1
8
0
0
1
0
4
3
10
1
0
2
31
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
TEIXEIRA DE FREITAS
0
4
0
5
0
0
0
1
0
0
9
9
10
38
07 - TEIXEIRA DE FREITAS
VEREDA
1
1
0
1
0
0
2
1
0
0
1
1
0
8
08 - ITAPETINGA
CAATIBA
0
1
1
1
0
1
1
0
1
0
1
0
0
7
08 - ITAPETINGA
FIRMINO ALVES
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
1
1
4
08 - ITAPETINGA
IBICUI
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
08 - ITAPETINGA
IGUAI
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
1
3
08 - ITAPETINGA
ITAMBE
1
1
4
4
0
2
3
2
1
5
1
2
2
28
08 - ITAPETINGA
ITAPETINGA
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
1
1
6
08 - ITAPETINGA
ITARANTIM
1
1
0
0
0
2
0
1
0
0
1
1
0
7
08 - ITAPETINGA
ITORORO
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
1
2
1
7
08 - ITAPETINGA
MACARANI
0
1
2
1
0
0
1
0
0
0
0
4
0
9
08 - ITAPETINGA
MAIQUINIQUE
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
3
08 - ITAPETINGA
NOVA CANAA
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
08 - ITAPETINGA
POTIRAGUA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
1
4
08 - ITAPETINGA
SANTA CRUZ DA VITORIA
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
1
3
09 - AMARGOSA
AMARGOSA
0
0
2
2
0
7
4
0
2
0
2
5
3
27
09 - AMARGOSA
BREJOES
0
0
1
0
0
1
3
0
1
0
3
0
0
9
09 - AMARGOSA
CRAVOLANDIA
1
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
0
0
5
09 - AMARGOSA
ELISIO MEDRADDO
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
2
09 - AMARGOSA
IRAJUBA
0
0
0
2
0
1
1
1
0
0
1
1
0
7
09 - AMARGOSA
ITAQUARA
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
4
09 - AMARGOSA
ITIRUCU
0
0
1
0
0
1
1
0
0
0
1
2
1
7
09 - AMARGOSA
JAGUAQUARA
0
0
0
3
0
3
0
1
1
3
3
0
3
17
09 - AMARGOSA
JIQUIRICA
0
1
3
3
0
1
1
1
1
2
3
4
1
21
09 - AMARGOSA
LAFAIETE COUTINHO
0
0
1
0
0
1
1
0
1
0
0
1
0
5
09 - AMARGOSA
LAJE
1
2
0
1
0
0
0
0
3
4
1
4
0
16
09 - AMARGOSA
LAJEDO DO TABOCAL
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
09 - AMARGOSA
MARACAS
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
1
1
1
5
09 - AMARGOSA
MUTUIPE
0
0
1
0
0
0
0
1
1
2
0
1
0
6
09 - AMARGOSA
NOVA ITARANA
0
0
1
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
3
09 - AMARGOSA
PLANALTINO
1
0
0
1
0
1
0
0
0
1
2
4
2
12
09 - AMARGOSA
SANTA INES
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
09 - AMARGOSA
SAO MIGUEL DAS MATAS
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
2
8
09 - AMARGOSA
UBAIRA
1
1
0
1
0
0
0
1
2
2
1
1
1
11
10 - JUAZEIRO
C. ALEGRE DE LOURDES
0
6
0
7
0
0
0
4
4
6
5
0
6
38
10 - JUAZEIRO
PILAO ARCADO
6
4
4
0
0
1
0
0
1
0
2
0
2
20
10 - JUAZEIRO
CANUDOS
0
0
0
0
0
1
0
1
0
1
0
0
0
3
10 - JUAZEIRO
CASA NOVA
6
4
4
7
0
6
0
3
0
0
7
0
7
44
10 - JUAZEIRO
CURACA
4
4
8
5
0
4
4
2
4
5
3
7
4
54
10 - JUAZEIRO
JUAZEIRO
8
7
0
18
0
0
19
6
6
0
8
8
0
80
10 - JUAZEIRO
REMANSO
0
0
0
1
0
2
1
0
0
0
1
0
1
6
10 - JUAZEIRO
SENTO SE
3
3
0
0
0
7
0
2
2
0
4
0
5
26
10 - JUAZEIRO
SOBRADINHO
1
1
1
1
0
0
0
0
3
0
1
0
2
10
10 - JUAZEIRO
UAUA
0
1
2
0
1
0
0
2
3
3
0
0
3
15
11 - BARREIRAS
ANGICAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
1
4
11 - BARREIRAS
BAIANOPOLIS
0
0
0
1
0
1
1
0
0
0
1
0
1
5
11 - BARREIRAS
BARREIRAS
4
3
5
0
0
8
0
3
0
0
12
11
10
56
11 - BARREIRAS
BURITIRAMA
4
4
4
4
0
4
6
2
2
3
3
5
2
43
11 - BARREIRAS
CATOLANDIA
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
11 - BARREIRAS
COTEGIPE
1
1
2
2
0
2
3
0
1
1
2
2
2
19
11 - BARREIRAS
CRISTOPOLIS
1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
2
5
11 - BARREIRAS
FORMOSA DO RIO PRETO
1
1
2
0
0
3
0
1
1
0
1
2
0
12
11 - BARREIRAS
LUIS EDUARDO MAGALHAES
4
8
8
8
0
8
9
4
6
6
10
12
9
92
11 - BARREIRAS
MANSIDAO
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
1
1
1
5
11 - BARREIRAS
RIACHAO DAS NEVES
0
0
1
1
0
2
0
0
1
2
1
1
1
10
11 - BARREIRAS
SANTA RITA DE CASSIA
2
1
2
2
0
2
3
1
1
3
3
4
4
28
11 - BARREIRAS
SAO DESIDERIO
2
1
1
2
0
3
4
2
3
1
1
4
3
27
11 - BARREIRAS
WANDERLEY
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
12 - MACAUBAS
BOQUIRA
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
1
1
1
5
12 - MACAUBAS
BOTUPORA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
12 - MACAUBAS
CATURAMA
0
0
1
1
0
0
0
0
1
1
1
2
1
8
12 - MACAUBAS
ERICO CARDOSO
1
1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
6
12 - MACAUBAS
IBIPITANGA
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
1
1
1
5
12 - MACAUBAS
MACAUBAS
1
0
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
5
12 - MACAUBAS
PARAMIRIM
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
2
12 - MACAUBAS
RIO DO PIRES
0
0
1
1
0
0
2
0
0
0
0
0
0
4
12 - MACAUBAS
TANQUE NOVO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
3
13 - CAETITE
BRUMADO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
3
13 - CAETITE
CACULE
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
1
1
5
13 - CAETITE
CAETITE
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
2
0
3
7
13 - CAETITE
CANDIBA
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
1
1
5
13 - CAETITE
CONTENDAS DO SINCORA
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
1
1
1
8
13 - CAETITE
DOM BASILIO
0
0
1
1
0
0
0
0
0
1
0
1
0
4
13 - CAETITE
GUANAMBI
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
0
3
6
13 - CAETITE
IBIASSUCE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
13 - CAETITE
ITUACU
1
1
1
1
0
2
2
1
1
2
2
1
1
16
13 - CAETITE
IUIU
2
1
1
0
0
0
2
0
0
0
0
0
1
7
13 - CAETITE
LAGOA REAL
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
2
3
2
9
13 - CAETITE
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
0
0
4
0
0
4
0
3
2
1
2
1
0
17
13 - CAETITE
MALHADA DE PEDRA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
2
13 - CAETITE
PALMAS DE MONTE ALTO
0
1
0
1
0
1
0
0
0
0
1
2
2
8
13 - CAETITE
PINDAI
0
0
1
1
0
1
1
0
0
0
1
1
1
7
13 - CAETITE
RIO DO ANTONIO
0
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
5
13 - CAETITE
TANHACU
2
1
2
2
0
1
0
1
0
0
1
2
1
13
13 - CAETITE
URANDI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
14 - ITABERABA
BOA VISTA DO TUPIM
1
1
1
0
0
1
0
0
1
1
1
1
1
9
14 - ITABERABA
IACU
1
1
2
4
0
1
2
2
2
2
1
2
1
21
14 - ITABERABA
IBIQUERA
0
0
1
0
0
1
0
1
1
0
0
0
0
4
14 - ITABERABA
ITABERABA
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
14 - ITABERABA
ITATIM
0
1
1
1
0
2
0
0
2
0
2
0
1
10
14 - ITABERABA
LAJEDINHO
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
1
4
14 - ITABERABA
MACAJUBA
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
2
0
7
14 - ITABERABA
MUNDO NOVO
1
1
2
0
0
2
0
2
2
4
2
5
1
22
14 - ITABERABA
PIRITIBA
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
3
14 - ITABERABA
RAFAEL JAMBEIRO
1
1
3
2
0
1
0
0
0
1
1
0
2
12
14 - ITABERABA
RUY BARBOSA
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
2
14 - ITABERABA
SANTA TERESINHA
0
1
0
0
0
0
1
0
1
1
0
2
1
7
14 - ITABERABA
TAPIRAMUTA
2
1
0
2
0
2
1
1
0
1
1
2
0
13
15 - IPIRA
BAIXA GRANDE
0
0
0
1
0
1
1
0
0
0
1
1
1
6
15 - IPIRA
CAPELA DO ALTO ALEGRE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
2
15 - IPIRA
GAVIAO
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
0
0
0
3
15 - IPIRA
IPIRA
1
1
4
0
0
3
2
1
2
2
2
0
3
21
15 - IPIRA
MAIRI
0
0
1
0
0
1
1
0
0
0
0
1
1
5
15 - IPIRA
NOVA FATIMA
1
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
6
15 - IPIRA
PE DE SERRA
1
0
0
1
0
1
0
0
0
1
1
0
1
6
15 - IPIRA
PINTADAS
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
3
15 - IPIRA
QUIXABEIRA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
15 - IPIRA
RIACHAO DO JACUIPE
0
0
1
1
0
0
0
0
1
1
0
1
0
5
15 - IPIRA
SAO JOSE DO JACUIPE
1
1
1
0
0
1
2
1
1
2
2
2
2
16
15 - IPIRA
SERRA PRETA
1
0
0
3
0
0
0
1
0
0
0
1
0
6
15 - IPIRA
VARZEA DA ROCA
1
1
0
3
0
1
1
1
2
1
0
1
1
13
15 - IPIRA
VARZEA DO POCO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
16 - JACOBINA
CAEM
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
16 - JACOBINA
CAPIM GROSSO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
3
0
5
16 - JACOBINA
JACOBINA
1
1
0
0
0
1
1
1
0
0
1
3
2
11
16 - JACOBINA
MIGUEL CALMON
1
1
0
0
0
0
0
0
1
0
3
2
1
9
16 - JACOBINA
MIRANGABA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
16 - JACOBINA
OUROLANDIA
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
1
0
3
16 - JACOBINA
SAUDE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
16 - JACOBINA
SERROLANDIA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
16 - JACOBINA
UMBURANAS
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
16 - JACOBINA
VARZEA NOVA
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
4
17 - RIBEIRA DO POMBAL
ADUSTINA
0
1
1
0
0
1
0
0
1
1
1
3
2
11
17 - RIBEIRA DO POMBAL
ANTAS
1
0
1
1
0
2
2
0
1
0
1
1
2
12
17 - RIBEIRA DO POMBAL
BANZAE
1
0
0
0
0
2
0
0
0
0
1
6
1
11
17 - RIBEIRA DO POMBAL
CICERO DANTAS
2
0
2
3
0
1
2
2
2
3
2
4
3
26
17 - RIBEIRA DO POMBAL
CIPO
0
1
1
0
0
0
2
1
0
2
2
4
2
15
17 - RIBEIRA DO POMBAL
CORONEL JOAO SA
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
4
17 - RIBEIRA DO POMBAL
EUCLIDES DA CUNHA
2
0
4
0
0
2
0
1
4
3
1
4
1
22
17 - RIBEIRA DO POMBAL
FATIMA
1
0
0
1
0
0
0
0
0
0
2
4
1
9
17 - RIBEIRA DO POMBAL
HELIOPOLIS
0
0
0
0
0
1
1
0
1
0
2
0
1
6
17 - RIBEIRA DO POMBAL
JEREMOABO
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
3
17 - RIBEIRA DO POMBAL
NOVA SOURE
3
3
6
0
0
4
0
2
2
4
1
7
4
36
17 - RIBEIRA DO POMBAL
NOVO TRIUNFO
1
1
0
0
0
1
0
0
1
1
1
1
1
8
17 - RIBEIRA DO POMBAL
PARIPIRANGA
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
5
17 - RIBEIRA DO POMBAL
PEDRO ALEXANDRE
0
0
0
0
0
0
2
1
0
2
0
0
1
6
17 - RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRA DO AMPARO
1
0
2
1
0
1
3
1
1
0
1
2
1
14
17 - RIBEIRA DO POMBAL
RIBEIRA DO POMBAL
0
1
2
1
1
1
2
1
1
0
3
3
5
21
17 - RIBEIRA DO POMBAL
SANTA BRIGIDA
1
0
2
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
6
17 - RIBEIRA DO POMBAL
SITIO DO QUINTO
1
1
0
1
0
1
2
1
1
1
1
1
1
12
18 - ALAGOINHAS
ACAJUTIBA
1
1
4
0
0
0
2
0
3
2
0
0
0
13
18 - ALAGOINHAS
ALAGOINHAS
2
0
0
2
0
5
0
3
0
0
6
0
6
24
18 - ALAGOINHAS
APORA
1
0
1
0
0
1
1
0
1
1
1
1
1
9
18 - ALAGOINHAS
ARACAS
2
1
2
0
0
1
0
0
0
2
3
4
4
19
18 - ALAGOINHAS
ARAMARI
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
2
18 - ALAGOINHAS
CARDEAL DA SILVA
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
18 - ALAGOINHAS
CATU
0
0
1
1
0
0
0
0
0
3
2
3
2
12
18 - ALAGOINHAS
CONDE
1
1
2
1
0
2
3
0
0
3
3
4
4
24
18 - ALAGOINHAS
CRISOPOLIS
2
1
3
1
0
3
2
1
1
1
0
1
1
17
18 - ALAGOINHAS
ENTRE RIOS
3
0
1
1
0
2
5
1
0
5
5
5
5
33
18 - ALAGOINHAS
ESPLANADA
2
2
2
2
0
2
3
1
3
3
3
3
3
29
18 - ALAGOINHAS
INHAMBUPE
3
3
7
4
0
3
4
3
2
8
5
12
4
58
18 - ALAGOINHAS
ITANAGRA
0
0
0
1
0
1
3
1
1
1
1
2
0
11
18 - ALAGOINHAS
ITAPICURU
1
0
1
2
0
1
4
0
0
1
1
3
1
15
18 - ALAGOINHAS
JANDAIRA
1
1
1
1
0
0
2
0
1
2
2
0
2
13
18 - ALAGOINHAS
MATA DE SAO JOAO
3
1
4
1
0
0
2
0
0
3
3
3
1
21
18 - ALAGOINHAS
OLINDINA
2
2
4
3
0
1
1
1
1
1
1
0
1
18
18 - ALAGOINHAS
OURICANGAS
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
18 - ALAGOINHAS
PEDRAO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
2
18 - ALAGOINHAS
POJUCA
0
0
1
1
0
0
1
0
1
1
2
2
0
9
18 - ALAGOINHAS
RIO REAL
2
1
3
3
0
1
0
4
5
7
0
2
1
29
18 - ALAGOINHAS
SATIRO DIAS
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
1
1
0
4
19 - FEIRA DE SANTANA
AGUA FRIA
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
3
19 - FEIRA DE SANTANA
AMELIA RODRIGUES
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
19 - FEIRA DE SANTANA
ANGUERA
1
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
3
19 - FEIRA DE SANTANA
ANTONIO CARDOSO
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
1
1
5
19 - FEIRA DE SANTANA
CONCEICAO DA FEIRA
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
2
19 - FEIRA DE SANTANA
CONCEICAO DO JACUIPE
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
2
0
4
19 - FEIRA DE SANTANA
CORACAO DE MARIA
0
0
0
1
0
1
4
1
0
1
1
1
0
10
19 - FEIRA DE SANTANA
FEIRA DE SANTANA
5
5
0
0
0
0
12
9
0
0
12
0
8
51
19 - FEIRA DE SANTANA
IPECAETA
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
1
4
19 - FEIRA DE SANTANA
IRARA
1
1
1
1
0
1
1
1
2
2
1
1
2
15
19 - FEIRA DE SANTANA
SANTA BARBARA
0
0
1
0
0
1
0
0
2
1
1
1
1
8
19 - FEIRA DE SANTANA
SANTANOPOLIS
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
19 - FEIRA DE SANTANA
SANTO ESTEVAO
0
0
0
0
0
2
0
0
0
0
1
6
1
10
19 - FEIRA DE SANTANA
SAO GONCALO DOS CAMPOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
19 - FEIRA DE SANTANA
TANQUINHO
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
3
19 - FEIRA DE SANTANA
TEODORO SAMPAIO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
19 - FEIRA DE SANTANA
TERRA NOVA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
20 - VITORIA DA CONQUISTA
ANAGE
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
1
0
2
5
20 - VITORIA DA CONQUISTA
ARACATU
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
2
20 - VITORIA DA CONQUISTA
BARRA DO CHOCA
0
1
0
0
0
0
1
0
2
1
1
0
2
8
20 - VITORIA DA CONQUISTA
BELO CAMPO
0
0
0
0
0
0
1
0
2
0
0
0
0
3
20 - VITORIA DA CONQUISTA
BOM JESUS DA SERRA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
20 - VITORIA DA CONQUISTA
CAETANOS
1
1
1
1
0
1
2
1
0
1
0
0
1
10
20 - VITORIA DA CONQUISTA
CANDIDO SALES
2
2
2
1
0
1
1
1
0
3
6
8
4
31
20 - VITORIA DA CONQUISTA
CONDEUBA
0
0
1
0
0
1
1
0
0
1
0
1
0
5
20 - VITORIA DA CONQUISTA
CORDEIROS
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
3
20 - VITORIA DA CONQUISTA
ENCRUZILHADA
1
0
0
0
0
0
1
0
1
1
1
2
0
7
20 - VITORIA DA CONQUISTA
GUAJERU
0
1
0
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
4
20 - VITORIA DA CONQUISTA
JACARACI
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
20 - VITORIA DA CONQUISTA
LICINIO DE ALMEIDA
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
20 - VITORIA DA CONQUISTA
MAETINGA
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
1
4
20 - VITORIA DA CONQUISTA
MIRANTE
1
1
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
5
20 - VITORIA DA CONQUISTA
MORTUGABA
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
1
1
1
5
20 - VITORIA DA CONQUISTA
PIRIPA
0
0
1
1
0
1
1
0
0
1
0
1
1
7
20 - VITORIA DA CONQUISTA
PLANALTO
1
0
0
0
0
1
2
1
2
1
0
1
1
10
20 - VITORIA DA CONQUISTA
POCOES
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
2
20 - VITORIA DA CONQUISTA
PRESIDENTE JANIO QUADROS
1
0
0
1
0
2
0
0
0
0
1
1
2
8
20 - VITORIA DA CONQUISTA
RIBEIRAO DO LARGO
0
0
1
1
0
0
2
0
0
0
1
2
1
8
20 - VITORIA DA CONQUISTA
TREMEDAL
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
0
3
20 - VITORIA DA CONQUISTA
VITORIA DA CONQUISTA
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9
0
8
19
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
CABACEIRAS DO PARAGUACU
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
2
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
CACHOEIRA
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
1
2
0
5
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
CASTRO ALVES
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
CONCEICAO DO ALMEIDA
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
2
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
CRUZ DAS ALMAS
1
0
1
0
0
1
2
1
2
0
2
3
3
16
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
DOM MACEDO COSTA
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
2
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
GOVERNADOR MANGABEIRA
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
3
1
0
6
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
MARAGOGIPE
1
0
0
4
0
0
5
2
0
2
0
3
0
17
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
MUNIZ FERREIRA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
MURITIBA
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
1
0
1
4
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
NAZARE
0
0
2
1
0
0
0
0
0
1
1
0
0
5
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SANTO AMARO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
3
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SANTO ANTONIO DE JESUS
1
1
1
1
0
1
0
0
0
5
5
0
5
20
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SAO FELIPE
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
1
0
1
4
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SAO FELIX
0
0
0
1
0
1
0
0
0
1
1
0
1
5
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SAO FRANCISCO DO CONDE
0
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
2
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SAO SEBASTIAO DO PASSE
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
0
0
1
5
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SAPEACU
0
0
0
1
0
1
1
0
0
0
0
1
1
5
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
SAUBARA
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
0
5
21 - SANTO ANTONIO DE JESUS
VARZEDO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
2
22 - JEQUIE
AIQUARA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
22 - JEQUIE
APUAREMA
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
1
0
1
4
22 - JEQUIE
BARRA DO ROCHA
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
0
0
4
22 - JEQUIE
BOA NOVA
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
1
5
22 - JEQUIE
DARIO MEIRA
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
3
22 - JEQUIE
GONGOGI
1
1
1
1
0
1
1
0
1
0
1
2
1
11
22 - JEQUIE
IBIRATAIA
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
3
22 - JEQUIE
IPIAU
0
2
3
0
0
3
0
1
0
2
1
4
1
17
22 - JEQUIE
ITAGI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
22 - JEQUIE
ITAGIBA
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
1
1
5
22 - JEQUIE
ITAMARI
1
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
22 - JEQUIE
JEQUIE
3
3
8
16
0
0
0
7
4
0
7
20
0
68
22 - JEQUIE
JITAUNA
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
22 - JEQUIE
MANOEL VITORINO
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
1
0
4
22 - JEQUIE
NOVA IBIA
0
0
0
0
0
1
1
0
0
1
1
0
1
5
22 - JEQUIE
UBATA
0
0
0
1
0
0
2
0
0
1
0
1
0
5
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
BREJOLANDIA
0
1
0
0
0
0
0
0
1
1
0
1
0
4
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
CANAPOLIS
2
1
2
1
0
2
2
1
1
1
1
1
1
16
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
CORIBE
1
1
2
2
0
2
0
0
1
1
0
1
0
11
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
CORRENTINA
0
0
3
2
0
2
1
1
0
0
1
2
2
14
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
JABORANDI
1
0
1
1
0
2
1
0
1
1
0
1
1
10
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
COCOS
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
SANTA MARIA DA VITORIA
3
3
7
5
0
6
11
4
1
7
3
6
3
59
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
SAO FELIX DO CORIBE
3
1
2
2
0
2
0
1
1
2
2
4
2
22
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
SERRA DOURADA
0
1
0
1
0
1
2
0
1
0
1
1
1
9
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
SANTANA
1
1
2
1
0
2
0
1
0
3
1
2
1
15
23 - SANTA MARIA DA VITORIA
TABOCAS DO BREJO VELHO
2
2
1
1
0
1
2
1
1
2
0
2
1
16
24 - PAULO AFONSO
ABARE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
3
24 - PAULO AFONSO
CHORROCHO
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
1
1
4
24 - PAULO AFONSO
GLORIA
0
0
1
1
0
1
3
1
0
1
1
1
0
10
24 - PAULO AFONSO
MACURURE
0
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
2
24 - PAULO AFONSO
PAULO AFONSO
0
0
0
1
0
2
0
0
0
0
2
1
0
6
24 - PAULO AFONSO
RODELAS
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
0
1
4
25 - SENHOR DO BONFIM
ANDORINHA
1
1
1
2
0
2
1
1
2
1
1
1
1
15
25 - SENHOR DO BONFIM
ANTONIO GONCALVES
0
0
1
1
0
1
1
0
0
0
0
0
0
4
25 - SENHOR DO BONFIM
CALDEIRAO GRANDE
0
0
1
1
0
1
0
0
0
1
0
0
0
4
25 - SENHOR DO BONFIM
CAMPO FORMOSO
3
3
4
0
0
3
0
3
5
4
6
5
5
41
25 - SENHOR DO BONFIM
FILADELFIA
2
1
0
1
0
2
1
0
1
0
0
0
1
9
25 - SENHOR DO BONFIM
JAGUARARI
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
25 - SENHOR DO BONFIM
PINDOBACU
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
25 - SENHOR DO BONFIM
PONTO NOVO
1
0
0
1
0
1
1
0
1
1
0
1
1
8
25 - SENHOR DO BONFIM
SENHOR DO BONFIM
0
1
0
0
0
0
1
1
0
0
2
0
2
7
26 - SALVADOR
CAMACARI
6
8
4
4
0
6
8
3
2
9
11
8
13
82
26 - SALVADOR
CANDEIAS
0
0
2
0
0
0
1
1
2
0
3
1
0
10
26 - SALVADOR
DIAS D AVILA
3
3
4
1
0
2
2
0
2
3
1
1
2
24
26 - SALVADOR
ITAPARICA
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
1
4
26 - SALVADOR
LAURO DE FREITAS
0
0
1
1
0
3
0
0
0
1
3
3
2
14
26 - SALVADOR
SALINAS DA MARGARIDA
1
0
1
1
0
1
2
0
0
1
0
0
2
9
26 - SALVADOR
SIMOES FILHO
3
2
0
0
0
5
10
3
0
8
8
14
5
58
26 - SALVADOR
VERA CRUZ
0
0
0
0
0
0
2
0
0
1
0
0
0
3
26 - SALVADOR
PÓLO CABULA
2
1
10
0
0
0
1
5
0
4
1
10
10
44
26 - SALVADOR
PÓLO CIDADE BAIXA
0
0
0
2
0
0
3
0
0
0
2
0
5
12
26 - SALVADOR
PÓLO LIBERDADE
0
0
0
1
0
0
0
2
0
0
2
5
5
15
26 - SALVADOR
PÓLO ORLA
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
26 - SALVADOR
PÓLO PAU DA LIMA
0
3
11
18
0
0
9
9
8
0
6
0
0
64
26 - SALVADOR
PÓLO SÃO CAETANO
0
1
5
2
0
4
8
8
6
0
6
14
0
54
26 - SALVADOR
PÓLO SÃO CRISTÓVÃO
0
1
2
1
1
0
0
2
0
0
5
2
5
19
26 - SALVADOR
PÓLO SUBÚRBIO
0
0
5
5
1
7
1
0
3
5
5
0
4
36
27 - EUNAPOLIS
BELMONTE
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
27 - EUNAPOLIS
EUNAPOLIS
5
2
0
1
0
4
0
1
0
0
7
7
0
27
27 - EUNAPOLIS
GUARATINGA
1
1
1
1
0
1
0
0
0
0
1
2
1
9
27 - EUNAPOLIS
ITABELA
1
1
3
2
0
2
3
1
0
1
1
1
2
18
27 - EUNAPOLIS
ITAGIMIRIM
0
1
1
1
0
0
2
0
0
0
1
0
1
7
27 - EUNAPOLIS
ITAPEBI
1
0
1
0
0
1
1
0
1
1
1
0
1
8
27 - EUNAPOLIS
PORTO SEGURO
5
0
5
0
0
0
0
3
1
0
8
15
8
45
27 - EUNAPOLIS
SANTA CRUZ CABRALIA
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
1
1
0
4
TOTAL
276
248
372
362
4
384
386
210
252
365
546
685
541
4616
ANEXO VI
QUADRO DE VAGAS – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TERRITÓRIO DE IDENTIDADE/NRE
EIXO TECNOLÓGICO
SUBEIXO
VAGAS SELEÇÃO 2015
IRECÊ
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
6
IRECÊ
RECURSOS NATURAIS
AGROECOLOGIA
2
IRECÊ
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
2
IRECÊ
RECURSOS NATURAIS
PESCA
3
IRECÊ
GESTÃO E NEGÓCIOS
RECURSOS HUMANOS
4
IRECÊ
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
3
IRECÊ
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
4
IRECÊ
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
4
IRECÊ
AMBIENTE E SAÚDE
ENFERMAGEM
4
IRECÊ
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
COMUNICAÇÃO VISUAL
1
IRECÊ
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
PUBLICIDADE
2
IRECÊ
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
4
IRECÊ
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
1
IRECÊ
SEGURANÇA
SEGURANÇA
2
VELHO CHICO
AMBIENTE E SAÚDE
ENFERMAGEM
3
VELHO CHICO
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
5
VELHO CHICO
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
4
VELHO CHICO
AMBIENTE E SAÚDE
CONTROLE AMBIENTAL
2
VELHO CHICO
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
4
VELHO CHICO
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
3
VELHO CHICO
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
2
VELHO CHICO
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
3
VELHO CHICO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
4
VELHO CHICO
TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER
TURISMO
2
VELHO CHICO
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
5
VELHO CHICO
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
2
CHAPADA DIAMANTINA
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
3
CHAPADA DIAMANTINA
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
2
CHAPADA DIAMANTINA
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
5
CHAPADA DIAMANTINA
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
1
CHAPADA DIAMANTINA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
2
CHAPADA DIAMANTINA
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
2
CHAPADA DIAMANTINA
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
3
SISAL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
10
SISAL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
1
SISAL
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
2
SISAL
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
4
SISAL
AMBIENTE E SAÚDE
CONTROLE AMBIENTAL
2
SISAL
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
4
SISAL
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
5
SISAL
INFAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
4
SISAL
INFAESTRUTURA
DESENHO E CONSTRUÇÃO CIVIL
2
SISAL
SEGURANÇA
SEGURANÇA
5
SISAL
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
3
SISAL
RECURSO NATURAIS
PECUÁRIA
2
SISAL
RECURSOS NATURAIS
RECURSOS MINERAIS
3
SISAL
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
2
SISAL
TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
TURISMO
2
LITORAL SUL
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
1
LITORAL SUL
RECURSOS NATURAIS
AGROECOLOGIA
4
LITORAL SUL
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
6
LITORAL SUL
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
3
LITORAL SUL
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
5
LITORAL SUL
INFRAESTRUTURA
DESENHO E CONSTRUÇÃO CIVIL
1
LITORAL SUL
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
4
LITORAL SUL
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROMECÂNICA
4
LITORAL SUL
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
MECATRÔNICA
1
LITORAL SUL
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROELETRÔNICA
2
LITORAL SUL
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
BIOCOMBUSTÍVEIS
2
LITORAL SUL
TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER
HOSPEDAGEM
2
LITORAL SUL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
10
LITORAL SUL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
5
LITORAL SUL
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
3
LITORAL SUL
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
5
LITORAL SUL
SEGURANÇA
SEGURANÇA
4
LITORAL SUL
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
3
LITORAL SUL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
3
BAIXO SUL
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
6
BAIXO SUL
AMBIENTE E SAÚDE
CONTROLE AMBIENTAL
1
BAIXO SUL
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
6
BAIXO SUL
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
3
BAIXO SUL
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
4
BAIXO SUL
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
2
BAIXO SUL
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
3
BAIXO SUL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
3
BAIXO SUL
SEGURANÇA
SEGURANÇA
3
BAIXO SUL
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
1
BAIXO SUL
RECURSOS NATURAIS
AGROECOLOGIA
2
BAIXO SUL
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
1
BAIXO SUL
HOSPITALIDADE E LAZER
HOSPEDAGEM
2
EXTREMO SUL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
9
EXTREMO SUL
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
5
EXTREMO SUL
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
QUÍMICA
3
EXTREMO SUL
AMBIENTE E SAÚDE
CONTROLE AMBIENTAL
3
EXTREMO SUL
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
PROCESSOS QUÍMICOS
2
EXTREMO SUL
TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER
HOSPEDAGEM
1
EXTREMO SUL
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
3
MÉDIO SUDOESTE
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
3
MÉDIO SUDOESTE
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
3
MÉDIO SUDOESTE
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
2
MÉDIO SUDOESTE
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
4
MÉDIO SUDOESTE
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
1
MÉDIO SUDOESTE
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
3
MÉDIO SUDOESTE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
6
MÉDIO SUDOESTE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
4
MÉDIO SUDOESTE
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
3
VALE DO JIQUIRIÇA
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
3
VALE DO JIQUIRIÇA
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
2
VALE DO JIQUIRIÇA
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
3
VALE DO JIQUIRIÇA
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
2
VALE DO JIQUIRIÇA
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
4
VALE DO JIQUIRIÇA
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
3
VALE DO JIQUIRIÇA
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
3
VALE DO JIQUIRIÇA
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
6
VALE DO JIQUIRIÇA
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
2
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
8
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
3
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
3
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
5
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
5
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
5
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
5
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
SEGURANÇA
SEGURANÇA
2
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
4
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
SERTÃO DO SÃO FRANCISCO
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
2
BACIA DO RIO GRANDE
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
3
BACIA DO RIO GRANDE
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
3
BACIA DO RIO GRANDE
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
BACIA DO RIO GRANDE
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
3
BACIA DO RIO GRANDE
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
4
BACIA DO RIO GRANDE
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
4
BACIA DO RIO GRANDE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
5
BACIA DO RIO GRANDE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
5
BACIA DO RIO GRANDE
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
8
BACIA DO RIO GRANDE
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
3
BACIA DO PARAMIRIM
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
2
BACIA DO PARAMIRIM
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
3
BACIA DO PARAMIRIM
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
6
BACIA DO PARAMIRIM
RECURSOS NATURAIS
AGROECOLOGIA
4
BACIA DO PARAMIRIM
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
3
SERTÃO PRODUTIVO
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
3
SERTÃO PRODUTIVO
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
SERTÃO PRODUTIVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
RECURSOS HUMANOS
4
SERTÃO PRODUTIVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
6
SERTÃO PRODUTIVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
4
SERTÃO PRODUTIVO
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
2
SERTÃO PRODUTIVO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
4
SERTÃO PRODUTIVO
RECURSOS NATURAIS
GEOLOGIA
2
SERTÃO PRODUTIVO
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
6
SERTÃO PRODUTIVO
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
6
SERTÃO PRODUTIVO
SEGURANÇA
SEGURANÇA
6
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
11
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
2
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
4
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
1
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
4
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
5
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
4
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
SEGURANÇA
SEGURANÇA
4
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
6
PIEMONTE DO PRAGUAÇU
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
3
BACIA DO JACUIPE
AMBIENTE E SAÚDE
ENFERMAGEM
4
BACIA DO JACUIPE
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
3
BACIA DO JACUIPE
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
4
BACIA DO JACUIPE
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
3
BACIA DO JACUIPE
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
7
BACIA DO JACUIPE
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
5
BACIA DO JACUIPE
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
4
BACIA DO JACUIPE
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
2
BACIA DO JACUIPE
RECURSOS NATURAIS
AGROECOLOGIA
3
BACIA DO JACUIPE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
5
BACIA DO JACUIPE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
2
PIEMONTE DA DIAMANTINA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
5
PIEMONTE DA DIAMANTINA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
COMUNICAÇÃO
2
PIEMONTE DA DIAMANTINA
GESTÃO E NEGÓCIOS
RECURSOS HUMANOS
2
PIEMONTE DA DIAMANTINA
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
5
PIEMONTE DA DIAMANTINA
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
3
PIEMONTE DA DIAMANTINA
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
3
PIEMONTE DA DIAMANTINA
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
4
PIEMONTE DA DIAMANTINA
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
6
CHAPADA DIAMANTINA
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
3
CHAPADA DIAMANTINA
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
3
PIEMONTE DA DIAMANTINA
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
2
SEMIÁRIDO NORDESTE II
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGISTICA
5
SEMIÁRIDO NORDESTE II
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
5
SEMIÁRIDO NORDESTE II
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
5
SEMIÁRIDO NORDESTE II
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TELECOMUNICAÇÕES
3
SEMIÁRIDO NORDESTE II
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
6
SEMIÁRIDO NORDESTE II
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
2
SEMIÁRIDO NORDESTE II
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
5
SEMIÁRIDO NORDESTE II
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
2
SEMIÁRIDO NORDESTE II
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
6
SEMIÁRIDO NORDESTE II
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
5
SEMIÁRIDO NORDESTE II
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
2
SEMIÁRIDO NORDESTE II
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
5
SEMIÁRIDO NORDESTE II
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR
6
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
5
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
4
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
18
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
4
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
7
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
5
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
PETRÓLEO E GÁS
5
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
PROCESSOS QUIÍMICOS
3
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
QUÍMICA INDUSTRIAL
3
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
RECURSOS NATURAIS
GEOLOGIA
2
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
4
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
2
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
5
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
GESTÃO E NEGÓCIOS
RECURSOS HUMANOS
5
LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
5
PORTAL DO SERTÃO
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
5
PORTAL DO SERTÃO
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
5
PORTAL DO SERTÃO
AMBIENTE E SAÚDE
RECURSOS HUMANOS
4
PORTAL DO SERTÃO
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE BUCAL
5
PORTAL DO SERTÃO
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
4
PORTAL DO SERTÃO
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
3
PORTAL DO SERTÃO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
6
PORTAL DO SERTÃO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
13
PORTAL DO SERTÃO
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROTÉCNICA
8
PORTAL DO SERTÃO
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROMECÂNICA
5
PORTAL DO SERTÃO
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
PROCESSOS QUÍMICOS
3
PORTAL DO SERTÃO
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
AUTOMAÇÃO
3
PORTAL DO SERTÃO
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
15
VITÓRIA DA CONQUISTA
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
VITÓRIA DA CONQUISTA
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
3
VITÓRIA DA CONQUISTA
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
2
VITÓRIA DA CONQUISTA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
5
VITÓRIA DA CONQUISTA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
8
VITÓRIA DA CONQUISTA
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
6
VITÓRIA DA CONQUISTA
RECURSOS NATURAIS
AGROPECUÁRIA
2
RECÔNCAVO
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
6
RECÔNCAVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGISTICA
5
RECÔNCAVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
5
RECÔNCAVO
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
2
RECÔNCAVO
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
RECÔNCAVO
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
5
RECÔNCAVO
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR
3
RECÔNCAVO
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
5
RECÔNCAVO
SEGURANÇA
SEGURANÇA
6
RECÔNCAVO
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
5
RECÔNCAVO
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
COMUNICAÇÃO VISUAL
2
RECÔNCAVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
RECURSOS HUMANOS
4
RECÔNCAVO
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
4
MEDIO RIO DAS CONTAS
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
2
MEDIO RIO DAS CONTAS
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
6
MEDIO RIO DAS CONTAS
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
4
MEDIO RIO DAS CONTAS
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE BUCAL
4
MEDIO RIO DAS CONTAS
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
9
MEDIO RIO DAS CONTAS
AMBIENTE E SAÚDE
MEIO AMBIENTE
2
MEDIO RIO DAS CONTAS
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
3
MEDIO RIO DAS CONTAS
SEGURANÇA
SEGURANÇA
4
MEDIO RIO DAS CONTAS
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
6
MEDIO RIO DAS CONTAS
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
8
BACIA DO RIO CORRENTE
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
2
BACIA DO RIO CORRENTE
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
4
BACIA DO RIO CORRENTE
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
4
BACIA DO RIO CORRENTE
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
3
BACIA DO RIO CORRENTE
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
2
BACIA DO RIO CORRENTE
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
BACIA DO RIO CORRENTE
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE BUCAL
4
BACIA DO RIO CORRENTE
AMBIENTE E SAÚDE
ENFERMAGEM
5
ITAPARICA
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
3
ITAPARICA
GESTÃO E NEGÓCIOS
RECURSOS HUMANOS
5
ITAPARICA
AMBIENTE E SAÚDE
CONTROLE AMBIENTAL
2
ITAPARICA
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
4
ITAPARICA
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
5
ITAPARICA
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
5
ITAPARICA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROTÉCNICA
2
ITAPARICA
INFRAESTRUTURA
DESENHO E CONSTRUÇÃO CIVIL
3
ITAPARICA
INFRAESTRUTURA
EDIFICAÇÕES
2
ITAPARICA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROELETRÔNICA
3
ITAPARICA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
AUTOMAÇÃO
2
ITAPARICA
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
AGROINDÚSTRIA
2
ITAPARICA
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
2
ITAPARICA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
5
ITAPARICA
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
2
ITAPARICA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
5
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
2
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
6
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
3
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
2
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
2
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
5
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
6
PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
AMBIENTE E SAÚDE
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
7
REGIAO METROPOLITANA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
INFORMÁTICA
30
REGIAO METROPOLITANA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
5
REGIAO METROPOLITANA
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
SECRETARIA ESCOALR
4
REGIAO METROPOLITANA
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
15
REGIAO METROPOLITANA
TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER
HOSPEDAGEM
3
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROTÉCNICA
6
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ELETROMECÂNICA
5
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
MECATRÔNICA
6
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
ENERGIA RENOVÁVEIS
3
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
MECÂNICA
8
REGIAO METROPOLITANA
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
5
REGIAO METROPOLITANA
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
BIOCOMBUSTÍVEIS
4
REGIAO METROPOLITANA
AMBIENTE E SAÚDE
BIOQUÍMICA
10
REGIAO METROPOLITANA
AMBIENTE E SAÚDE
SAÚDE
14
REGIAO METROPOLITANA
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
PANIFICAÇÃO
3
REGIAO METROPOLITANA
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
12
REGIAO METROPOLITANA
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
8
REGIAO METROPOLITANA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
14
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
QUÍMICA INDUSTRIAL
8
REGIAO METROPOLITANA
TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER
COZINHA
2
REGIAO METROPOLITANA
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
PROCESSOS QUÍMICOS
9
COSTA DO DESCOBRIMENTO
GESTÃO E NEGÓCIOS
ADMINISTRAÇÃO
5
COSTA DO DESCOBRIMENTO
GESTÃO E NEGÓCIOS
LOGÍSTICA
3
COSTA DO DESCOBRIMENTO
GESTÃO E NEGÓCIOS
CONTABILIDADE
3
COSTA DO DESCOBRIMENTO
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA
ALIMENTOS
3
COSTA DO DESCOBRIMENTO
GESTÃO E NEGÓCIOS
NEGÓCIOS
2
COSTA DO DESCOBRIMENTO
RECURSOS NATURAIS
PECUÁRIA
2
COSTA DO DESCOBRIMENTO
RECURSOS NATURAIS
AGRICULTURA
2
COSTA DO DESCOBRIMENTO
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
DESIGN
2
TOTAL
1282
b) PERFIL DE CANDIDATOS POR EIXO E SUBEIXO
EIXOS TECNOLÓGICOS
SUB-EIXOS
HABILITAÇÕES
Ambiente e Saúde e
Meio Ambiente
Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente,
Tecnólogo em Gestão Ambiental.
Controle Ambiental
Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitário, Engenheiro Químico, Tecnólogo
em Saneamento Ambiental.
Enfermagem
Enfermeiro
Saúde Bucal
Bioquímico, Odontólogo, Engenheiro Sanitário
Nutrição e Dietética
Nutricionista, Médico, Bioquímico
Saúde
Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário,
Bacharel em Biologia.
Bioquímica
Bioquímico, Químico, Engenheiro Químico, Engenheiro Geneticista, Bacharel
em Biomedicina, Bacharel em Saúde Coletiva.
Segurança
Segurança
Engenheiro em Segurança do Trabalho, Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo
em Segurança do Trabalho.
Controle e Processos Industriais
Processos Químicos
Engenheiro Bioquímico, Engenheiro Químico, Químico Industrial, Tecnólogo em
Petróleo e Gás.
Química Industrial
Engenheiro Químico, Químico Industrial, Licenciatura em Química, Tecnólogo
em Processos Químicos, Engenharia de Petroquímica.
Automação
Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro
Mecatrônica, Tecnólogo em Controle e Processos Industriais.
Eletroeletrônica e/ou Eletrotécnica
Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro
Mecatrônica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos.
Energia Renováveis
Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área,
Tecnólogo em Controle e Processos Industriais.
Eletromecânica e/ou mecânica
Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro
Mecatrônica, Tecnólogo em Manutenção Industrial, Tecnólogo em Automação
Industrial.
Desenvolvimento Educacional
Secretaria Escolar
Pedagogo com habilitação em administração escolar, Bacharel em Psicologia,
Bacharel em Serviço Social.
Gestão e Negócios
Administração
Administrador de Empresas, Advogado, Arquivologista, Bacharel em
Biblioteconomia e Documentação, Secretário Executivo, Licenciatura Plena em
Administração, Tecnólogo em Administração.
Contabilidade
Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial.
Negócios
Administrador de Empresas, Bacharel em Comunicação Social, Economista,
Tecnólogo em Gestão Comercial.
Recursos Humanos
Administrador de Empresas com ênfase em Recursos Humanos, Tecnólogo em
Gestão de Recursos Humanos, Bacharel em Psicologia, Licenciatura em
Pedagogia.
Logística
Administrador com ênfase em logística, Bacharel em Biblioteconomia e
Documentação, Tecnólogo em Logística, Tecnólogo em Gestão e Negócios.
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Cozinha
Bacharel em Gastronomia, Nutricionista, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro
Químico, Tecnólogo em Gastronomia.
Turismo
Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo,
Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo.
Turismo, Hospitalidade e Lazer
Hospedagem
Bacharel em Turismo, Bacharel em Hotelaria, Tecnólogo em Gestão de Turismo,
Tecnólogo em Gestão de Hotelaria
Informação e Comunicação
Ciência da Informação
Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados,
Bacharel em Redes de Computadores, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, Tecnólogo em Banco de Dados.
Informática
Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados,
Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em
Informática.
Infra-estrutura
Edificações
Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Tecnólogo em Construção
Civil, Tecnólogo em Controle de Obras.
Construção Civil
Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de
Agrimensura, Tecnólogo em Construção Civil, Obras e Edifícios.
Produção Alimentícia
Agroindústria
Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Agrônomo, Licenciatura Plena em
Ciências Agrárias, Tecnólogo de Alimentos, Tecnólogo em Agroindústria.
Panificação
Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de Alimentos
Produção de Alimentos
Engenheiro de Alimentos, Nutricionista
Produção Cultural e Design
Design
Bacharel em Decoração, Arquiteto
Publicidade
Bacharel em Publicidade e/ou Marketing, Tecnólogo em Publicidade.
Comunicação Visual
Bacharel em Comunicação, Bacharel em Design, Bacharel em Publicidade e/ou
Marketing, Tecnólogo em Marketing.
Produção Industrial
Gás e Petróleo
Geólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro Industrial, Engenheiro de Petróleo
e Gás, Tecnólogo em Petróleo e Gás.
Bicombustíveis
Geólogo, Geofísico, Engenheiro Químico, Engenheiro Bioquímico, Engenheiro
Industrial, Químico Industrial, Tecnólogo em Petróleo e Gás.
Recursos Naturais
Agricultura
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado
em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária.
Agropecuária
Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Zootecnista, Tecnólogo em
Agropecuária.
Geologia
Geólogo ou Engenheiro de Minas, Tecnólogo em Geoprocessamento.
Mineração
Geólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro de Agrimensura, Engenheiro de
Minas, Geofísico, Tecnólogo em Mineração.
Pecuária
Médico Veterinário, Zootecnista, Licenciado em Ciências Agrárias, Bacharel
em Biologia.
Pesca
Engenheiro de Pesca, Zootecnista, Oceanógrafo, Tecnólogo em Produção
Pesqueira, Tecnólogo em Aquicultura.
ANEXO VII
QUADRO DE VAGAS - EDUCAÇÃO INDÍGENA
Nº DO NRE
NRE
MUNICIPIO
ALDEIA
CODIGO DE INSCRIÇÃO
ESCOLA
TOTAL DE VAGAS *
Nº DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIENCIA **
02
IBOTIRAMA
MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
TUXÁ KIONAHA
101
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PAJÉ ROQUE MOISÉS DA SILVA
06
-
05
ITABUNA
ILHÉUS
SAPUCAEIRA
102
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA
57
03
05
ITABUNA
BUERAREMA
SERRA DO PADEIRO
103
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUPINAMBÁ SERRA DO PADEIRO
20
01
07
TEXEIRA DE FREITAS
PRADO
AGUAS BELAS
104
ESCOLA ESTADUAL BOM JESUS
17
-
07
TEXEIRA DE FREITAS
PRADO
CORUMBAUZINHO
105
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CORUMBAUZINHO
30
01
07
TEXEIRA DE FREITAS
PRADO
TIBÁ
106
ESCOLA ESTADUAL INDIGENA KIJÊTXAWÉ ZABELÊ
35
01
12
SERRINHA
EUCLIDES DA CUNHA
MASSACARÁ
107
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DOM JACKSON BERENGUER PRADO
18
-
17
RIBEIRA DO POMBAL
BANZAÊ
MIRANDELA
108
COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA JOSÉ ZACARIAS
15
01
17
RIBEIRA DO POMBAL
BANZAÊ
CANTA GALO
109
COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA DEANDRADE
15
01
17
RIBEIRA DO POMBAL
BANZAÊ
TUXÁ BANZAÊ FAZENDA SITIO
110
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUXÁ CACIQUE RAUL VALÉRIO DE OLIVEIRA
10
-
24
PAULO AFONSO
GLORIA
BREJO DO BURGO
111
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ANGELO PEREIRA XAVIER
13
-
24
PAULO AFONSO
GLORIA
KANTARURÊ BAIXA DAS PEDRAS
112
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
03
-
24
PAULO AFONSO
GLORIA
KANTARURÊ BATIDA
113
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SANTA RITA DE CÁSSIA
04
-
24
PAULO AFONSO
GLORIA
XUCURU KARIRI QUIXABA
114
ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XUCURU KARIRI
02
-
27
EUNÁPOLIS
SANTA CRUZ DE CABRÁLIA
COROA VERMELHA
115
COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA COROA VERMELA
02
-
TOTAL
247
08
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Eu, [nome completo do candidato(a)], inscrito(a) CPF sob o [número do CPF
do candidato(a)] e no Número de Identificação Social – NIS (Numero do NIS),
declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo
Seletivo [nome/numero do Edital do processo seletivo], ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa
de inscrição.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 4º do
referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais
indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam
para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que
serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do artigo 4º do
Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no
inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma
dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo
incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso
IV do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007.
Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a
renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso
pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente de que é de
minha inteira responsabilidade o teor desta declaração, podendo responder
civil e criminalmente por ela.
Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
__________________________________________________________
[Nome/Assinatura do candidato e reconhecimento de firma em cartório]
OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.