EDITAL SEC/SUDEPE Nº 001/2015 - Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor da Educação Básica; Educação Profissional e Professor Indígena, por tempo determinado, REDA

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José Walber Ferreira

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Jun 4, 2015, 6:57:49 AM6/4/15
to GT - EMFoco, Grupo EMFoco
Caros amigos:

Oportunidade!!!

Conhecer e dar ampla divulgação!

*Publicado no DOE de 04/05/2015*

Abraços,

Do sempre amigo

José Walber de Souza Ferreira
1º Secretário do Grupo de Estudos EMFoco
2º Tesoureiro da SBEM - DNE(2013-2016)
​=========================================

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEC / SUDEPE Nº 001/2015



O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e
excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de pessoal, nas Funções de Professor da Educação Básica;
Educação Profissional e Professor Indígena, por tempo determinado, em
Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no
inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts.
252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada
pelo Decreto estadual n° 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual
nº 12.209 de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº
15.805 de 30 de dezembro de 2014 e de acordo com a Instrução Normativa nº
009 de 09 de maio de 2008, e nº 10 de 09.07.2012 consoante às normas
contidas neste Edital.



1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC -
Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada
conforme processo administrativo nº 0031857-6/2015, publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia de 03 de junho de 2015, obedecidas as normas
deste Edital.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um)
ano, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo,
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por
ato expresso do Secretário da Educação do Estado da Bahia;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo
determinado de até 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação
por igual período, uma única vez.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
aplicada a todas às Funções Temporárias;

b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para as Funções de Nível Superior e de Caráter apenas
Classificatório para a Função de Nível Médio, aplicada a todas às Funções
Temporárias, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva;

c) 3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada
exclusivamente às funções temporárias de Nível Superior para os candidatos
não eliminados na 1ª Etapa em uma proporção de 4(quatro) candidatos por
vaga ofertada.

1.5 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Específicos constam nos Anexos I, II e III deste
Edital, sendo: o Anexo I – Para a Função de Professor da Educação Básica;
Anexo II – Para a Função de da Educação Profissional e Anexo III – Para a
Função de Professor Indígena para atuar na Educação Indígena.

1.6 O Cronograma Provisório consta no Anexo IV deste Edital;



2. DAS VAGAS



2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão
distribuídas por Função Temporária, conforme quantitativo indicado nos
Anexos V,VI e VII de acordo com a respectiva modalidade do ensino.

2.2 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município /
Disciplinas de Educação Básica, da Função de Professor, encontra-se no
Anexo V deste Edital.

2.3 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / EIXO
TECNOLÓGICO / SUBEIXO da Educação Profissional, da função de Professor,
encontra-se no Anexo VI deste Edital;

2.4 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município /
Aldeia / Escola, da função de Professor Indígena, encontra-se no Anexo VII
deste Edital.

2.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 4.616 (quatro mil
seiscentos e dezesseis) vagas para Função de Professor da Educação Básica,
de 1.282 (hum mil duzentos e oitenta e dois) vagas para a Função de
Professor da Educação Profissional e de 247(duzentas e quarenta e sete)
vagas para a Função de Professor Indígena das Unidades Escolares Estaduais.

2.6 Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade
orçamentária, o quantitativo de vagas constante deste Edital poderá ser
ampliado.

2.7 As vagas para a Função de Professor da Educação Básica e Profissional
serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de
classificação geral dos candidatos habilitados, por Função, conforme a
necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

2.8 Caso o número de vagas de um Núcleo Regional de Educação, Setor e/ou
município não seja preenchido pelos candidatos classificados, a Secretaria
de Educação poderá disponibilizar o preenchimento dessas vagas para
candidatos excedentes e classificados, de outro Núcleo Regional de Educação
município e/ou Setor de acordo com a necessidade administrativa da
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, respeitando a pontuação da
classificação geral do (a) candidato (a).

2.9 As vagas para a Função de Professor Indígena serão preenchidas de
acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no Anexo II deste
edital e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado
da Bahia, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação dos
candidatos habilitados por NRE/ Município/ Aldeia/ Escola.

2.10 Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto
Federal n°.3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da Função sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes
reservadas 5% (cinco) das vagas para a função oferecida nesta Seleção. Os
interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para
inscrição, previstos no presente Edital.

2.11 Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei
estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de
08/08/2014.



3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.



3.1 Para a Função de Professor para atuação na Educação Básica e Educação
Profissional, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão
estabelecidos a seguir.

3.1.1 FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.

3.1.1.1 Para atender as vagas na função de Professor da Educação Básica no
município de Salvador e Região Metropolitana.



Função

Pré-requisitos / Escolaridade

Regime de Trabalho

Professor I

Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena









3.1.1.2 Para atender as vagas na Função de Professor da Educação Básica nos
demais municípios e em todo o Estado para a Função de Professor da Educação
Profissional.



Função

Pré-requisitos / Escolaridade

Regime de Trabalho

Professor II

Formação de Nível Superior







3.1.2 FUNÇÃO: PROFESSOR INDÍGENA



Função

Pré-requisitos / Escolaridade

Regime de Trabalho



Professor Indígena



Nível Médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio
na modalidade normal ou equivalente.



20 h







3.1.2.1 Para a Função de Professor Indígena os pré-requisitos/escolaridade
e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:

3.1.2.1.1 Requisitos específicos para a função de Professor Indígena

3.1.2.1.1.1 Ser indígena e pertencer, prioritariamente, a etnia da
aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada mediante
autodeclaração de sua identidade étnica indígena e declaração de
reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem, expedida por
líderes da comunidade (Caciques e Conselheiros da Aldeia) onde funciona a
Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades.

3.1.2.1.1.2 Possuir conhecimento dos processos de produção e dos
processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de
ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução cultural e a
prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da
comunidade (Cacique da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual
deverá exercer as suas atividades;

3.1.2.1.1.3 Possuir titulação de nível médio com formação em
Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou
equivalente;

3.1.2.1.2 Requisitos básicos para a contratação da Função de Professor
Indígena

3.1.2.1.2.1 ter obtido classificação no Processo Seletivo na forma
estabelecida neste Edital;

3.1.2.1.2.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso
de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436/1972;

3.1.2.1.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.2.1.2.4 estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

3.1.2.1.2.5 estar em dia com as obrigações militares eleitorais;

3.1.2.1.2.6 ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições da função comprovada por inspeção médica oficial realizada sob
a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia;

3.1.2.1.2.7 apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade
especificados no item 3..1.4.3

3.1.2.1.2.8 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos
especificados nos itens 3.1.4 e 3.1.5 deste Capítulo impedirá a contratação
do candidato.



3.2 ATRIBUIÇÕES



3.2.1 Função Professor Educação Básica e Profissional: participar da
elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de
recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade; exercer outras atribuições correlatas e afins.

3.2.2 Função Professor Educação Profissional: atuar em Programas
estaduais e federais de educação profissional, participar da elaboração da
proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de
ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos
alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os
alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com
as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
incentivar, orientar e estimular a participação dos estudantes na vida
institucional da escola/curso e o mundo do trabalho no que se refere às
práticas profissionais, conhecer e cumprir a legislação pertinente ao
estágio curricular, conhecer e executar as diretrizes e normas
complementares sobre a educação, e educação profissional; elaborar,
juntamente com os demais professores, os instrumentos de acompanhamento e
avaliação referentes aos conhecimentos, habilidades e atitudes
desenvolvidas na execução do estágio; planejar, orientar, supervisionar,
acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de estágio e o
desempenho dos estagiários; fornecer ao estudante-estagiário subsídios
teórico-práticos e bibliográficos de modo a favorecer a sua aprendizagem;
controlar a freqüência e a pontualidade dos alunos-estagiários; realizar
atividades para acompanhamento e orientação ao aluno-estagiário,com
registro do seu desempenho; comparecer aos locais de estágios assídua e
pontualmente; orientar o aluno-estagiário na elaboração dos planos e
programas de estágio, inclusive o seu Relatório Final de Estágio; proceder
à avaliação do Relatório Final de Estágio; elaborar, juntamente com os
professores, os instrumentos de acompanhamento e avaliação referentes aos
conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidas na formação
profissional; criar e desenvolver estratégias de divulgação do curso,
quanto as suas características e estrutura, junto à comunidade e aos alunos
egressos da 8ª série; participar do Conselho de Classe, fornecendo
subsídios à Coordenação Pedagógica para análise e tomada de decisões sobre
a vida escolar dos estudantes; promover, juntamente com a equipe gestora, a
articulação entre as unidades escolares com o mundo do trabalho.

3.2.3 Função Professor Indígena é atribuída à docência em unidades
escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob coordenação da Secretaria de
Educação do Estado da Bahia, o exercício das seguintes atribuições,
definidas na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011.

3.2.3.1 I participar da elaboração de currículos e programas de ensino
específicos para as escolas indígenas;

3.2.3.2 II colaborar na produção de material didático científico para as
escolas indígenas;

3.2.3.3 III ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da
etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for
utilizado como primeira língua;

3.2.3.4 IV auxiliar na identificação dos processos históricos de perda
linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia
dos alunos;

3.2.3.5 V colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema
ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;

3.2.3.6 VI colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e
sócio-geográficos do respectivo povo indígena;

3.2.3.7 VII participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas
na unidade escolar indígena;

3.2.3.8 VIII acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEC,
relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos, orientando e
intervindo junto aos professores e a comunidade quando solicitado e/ou
necessário;

3.2.3.9 IX estimular, articular e participar da elaboração de projetos
especiais junto à comunidade escolar indígena;

3.2.3.10 X colaborar com a elaboração de estudo, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola
indígena;

3.2.3.11 XI elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar indígena, em
relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e
de recursos materiais;

3.2.3.12 XII colaborar na promoção de ações que otimizem as relações
interpessoais na comunidade escolar indígena;

3.2.3.13 XIII divulgar e analisar, junto à comunidade escolar indígena,
documentos e projetos encaminhados pela Secretaria da Educação do Estado da
Bahia, buscando implementá-los nas unidades escolares indígenas;

3.2.3.14 XIV analisar, a partir de metodologias desenvolvidas pela
Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os resultados de desempenho dos
alunos, visando à correção de desvios no planejamento pedagógico;

3.2.3.15 XV conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, e
divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre
unidades escolares indígenas;

3.2.3.16 XVI promover e incentivar realizações de palestras, encontros e
similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a
educação preventiva integral e para a cidadania;

3.2.3.17 XVII exercer outras atividades correlatas e afins.



3.3 REMUNERAÇÃO



3.3.1 Para os candidatos aptos em todas as fases, na Função de Professor
da Educação Básica e da Educação Profissional com Formação de Nível
Superior, no ato de sua contratação terão como vencimento básico no valor
de R$ 962,98 (novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito
centavos), acrescido da Gratificação da Função Temporária, no valor de R$
300,25 (trezentos reais e vinte e cinco centavos), com remuneração total no
valor de R$ 1.263,23 (hum mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e
três centavos;

3.3.2 Para os candidatos aptos em todas as fases, para a Função de
Professor Indígena no ato de sua contratação terão como subsídio o valor de
R$ 986,61 (novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos;

3.3.3 Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o
acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio transporte;

3.3.4 Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma
facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular,
mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.;



3.4 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais



4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA



4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata
este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes
exigências, no ato da contratação.

4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal

4.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

4.1.3 estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais

4.1.5 estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos
do sexo masculino

4.1.6 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das
funções temporárias;

4.1.7 possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de
antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por
órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

4.1.8 não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do
Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringencia ao dispositivo da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08
(oito) anos;

4.1.9 não ter contra si representação julgada procedente pela justiça
eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de
abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;;

4.1.10 não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso
do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

A. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público.

B- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;

C- contra o meio ambiente e a saúde pública;

D- - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

E- - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda
do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

F- - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

G- - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;

H- - de redução à condição análoga a de escravo;

I- - contra a vida e a dignidade sexual; e

4.1.11 praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

4.1.12 não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato
doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em
julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;

4.1.13 não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver
sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

4.1.14 não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;

4.1.15 no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não
tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não
tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

4.1.16 apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e
pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;

4.1.17 cumprir as determinações deste Edital.



4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a admissão da Função Temporária importará na perda do direito
de contratação do candidato.



5. DAS INSCRIÇÕES



5.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas
e condições estabelecidas para o Processo Seletivo, contidos nos Editais e
Comunicados Oficiais, divulgados e a sua tácita aceitação, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se
no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições para realização da Seleção.

5.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações
prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e a CONSULTEC o direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher este documento oficial de forma completa,
correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.4 As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 11 de junho de
2015 às 00h do dia 26 de junho de 2015 no endereço eletrônico:
www.consultec.com.br

5.5 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional e a prorrogação poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita
nos endereços eletrônicos da CONSULTEC e da Secretaria da Educação.

5.5.1 Para a realização das inscrições o candidato deverá
OBRIGATORIAMENTE, utilizar o número do CPF e o documento de identificação,
atendendo aos seguintes procedimentos:

A. acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br/ e seguir todas as
orientações ali contidas;

B. preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

C. imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, cujo
cedente é a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO;

D. efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do
boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária dentro
do vencimento do boleto

E- conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do
pagamento da taxa, se a inscrição foi validada, mediante comprovação do
recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.

5.6 O candidato deverá pagar o boleto bancário referente à taxa de
inscrição obrigatória e impreterivelmente no dia do seu vencimento sob a
pena de não ter sua inscrição efetivada;

5.7 Só será aceita a inscrição para uma única Função. Caso o candidato
efetive mais de uma inscrição será considerada válida a última inscrição
realizada.

5.8 A Secretaria da Educação não se responsabilizará por solicitações de
Inscrição ou de Isenção via Internet não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas
de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.

5.9 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante
aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão
da inscrição feita pelo candidato.

5.10 Do Valor da Taxa de Inscrição:

5.10.1 A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para a função
temporária de Nível Médio e de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para a
função temporária de Nível Superior, devendo ser paga através de boleto
bancário impresso logo após a efetivação do pedido de inscrição via
internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de
invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

5.10.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição;

5.10.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro
ou cheque do próprio candidato;

5.10.4 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado
após a respectiva compensação.

5.10.5 Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição
será considerada sem efeito, reservando à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o direito
de adotar as medidas legais cabíveis para cancelando a inscrição realizada.

5.10.6 Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar na Ficha de
Inscrição a opção da Função Temporária para o qual pretende concorrer.

5.10.7 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação
Básica, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo Núcleo
Regional / Município/ Disciplina da Função pretentida, conforme quadros
constantes do Anexo V.

5.10.8 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação
Profissional, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo NRE/
Eixo/ Sub Eixo.

5.10.9 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor Indígena
deverão indicar no Formulário de Inscrição, NRE/Município/Aldeia/Escola,
para o qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Anexo III
deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição,

5.10.10 O candidato deverá optar pelo local onde realizará as provas,
podendo optar por município diverso daquele para o qual está concorrendo a
vaga.

5.10.11 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico,
via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer
outra via que não as especificadas neste Edital;

5.11 Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de
inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa
daquela que a realizou;

5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em
poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual
conferência;

5.12.1 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de condições
especiais para realização das Provas deverá solicitá-las até o término das
inscrições, enviando via Sedex, à CONSULTEC, no seguinte endereço: Rua Dr.
José Peroba, 149 Ed Centro Empresarial Eldorado 13º andar STIEP CEP
41770235;

5.12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido;

5.12.3 Durante a realização das Provas, a lactante que necessitar poderá
amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias;

5.12.4 A lactante deverá solicitar atendimento especial através do
Formulário de Inscrição;

5.12.5 Durante o período de realização de Provas a criança ficará em
ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata), desde que comunique a
Consultec previamente por Requerimento encaminhado pelo fax (0xx71)
3271-9007, o nome RG e dados do acompanhante;

5.12.6 A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o acompanhante e a criança, não podendo ser outro
diferente do que foi informado por Requerimento;

5.12.7 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal;

5.12.8 Quando da presença da lactante na sala reservada para amamentação
ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a
permanência de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto responsável por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

5.12.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata;

5.12.10 A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de
realizar as provas.

5.12.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.



6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO



6.1 De acordo com o Decreto n. 15.805, publicado no D.O.E em 30/12/2014,
fica isento do pagamento da inscrição neste Processo Seletivo, o candidato
que:

6.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26.6.2007;

6.1.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.
6.135, de 26.6.2007;

6.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,
disponível no site, exclusivamente no endereço eletrônico
www.consultec.com.br, a partir da 8h do dia 11 de junho de 2015 até às
23h59min do dia 15 de junho de 2015, observado o disposto no item 5
contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído
pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições estabelecidas nos
itens 6.1.1 e 6.1.2.

6.3 A CONSULTEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato;

6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer momento,
por ato ilicito na forma da lei, o que acarretará sua eliminação do
Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do
art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6.9.1979.

6.5 Não será concedida isenção de pagamento da inscrição ao candidato que:

6.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

6.5.2 fraudar e/ou falsificar documentação;

6.5.3 não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no
item 6 deste Edital;

6.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CONSULTEC.

6.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos será divulgada
em conformidade com o Cronograma deste Edital;

6.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará
automaticamente inscrito no Processo Seletivo;

6.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar
a sua inscrição no Processo Seletivo, deverá, acessar o endereço eletrônico
www.consultec.com.br, realizar a confirmação de sua inscrição, gerar o
boleto bancário e efetuar o pagamento até o final das inscrições, conforme
previsto do item 5, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo
Seletivo.

6.10 O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento
da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade
da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma
prevista no subitem anterior.

6.11 As informações prestadas na Declaração serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo
teor das afirmativas.

6.12 A Ficha Eletrônica de Isenção, a cópia de um documento oficial de
identificação e a Declaração de Hipossuficiência Financeira (assinatura
deve ser a mesma do documento enviado) deverão ser entregues pessoalmente
pelo candidato no momento da sua convocação ou por terceiro contendo na
parte externa do envelope o n.º de inscrição, nome e função temporária.

6.13 O candidato que não realizar essa Comprovação será eliminado do
Processo Seletivo;

6.14 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de
inscrição será publicado disponibilizado no endereço eletrônico
www.consultec.com.br;



7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS



7.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é
facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 são
assegurados o direito da inscrição no presente Processo Seletivo
Simplificado nas seguintes condições;

7.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da
Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa
com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994;

7.3 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão
reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49
da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto
estadual nº 15.353 de 08/08/2014;

7.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou
inferior a 0,5 (cinco décimos);

7.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo
Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada
qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição;

7.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico,
ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas;

7.7 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva
de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência;

7.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

7.9 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em
favor de sua condição;

7.10 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de
figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista
específica de candidatos negros, por função temporária;

7.11 As vagas definidas no item xxx deste Capítulo que não forem
providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo
Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos
demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória;

7.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado;

7.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos negros;



8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



8.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por
cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária, desde que
as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014; Lei federal nº 7.853 de
24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999,
alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.

8.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da
Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa
com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994.

8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5
(cinco décimos).

8.4 Para a função temporária em que não houver vagas reservadas para
candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital,
deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa
condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de
surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.

8.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de
20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ.

8.6 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes às
funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.

8.7 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de
inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado,
devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência
de que são portadoras.

8.8 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que
está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.

8.9 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição ou Ficha Eletrônica de
Isenção, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos
descritos no item 8 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e
a forma de adaptação de suas provas, quando necessário.

8.10 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição ou
da Ficha Eletrônica de Isenção, não indicar sua condição de pessoa com
deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.11 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à
avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de
todas as etapas.

8.12 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o
atendimento diferenciado durante as provas, o candidato com deficiência
deverá encaminhar, até o ultimo dia das inscrições por meio de arquivo
eletrônico para o e-mail se...@consultec.com.br, os documentos a seguir:

8.12.1 Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

8.12.2 Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital,
atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a
assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua
emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome
completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do
Processo Seletivo Simplificado e opção da Função Temporária.

8.13 A CONSULTEC não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos
documentos encaminhados ou por falhas técnicas dos computadores no envio do
material, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por qualquer
outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do
candidato.

8.14 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante
de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de prova especial
ou de condições especiais indicado neste Edital, deverá assinalar na “Ficha
de Inscrição”, nos respectivos prazos, a condição especial de que
necessitar para a realização das provas, quando houver.

8.15 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração,
exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em
atestado ou laudo médico na forma prevista neste Edital;

8.16 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste
Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de
reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às
vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos
os demais requisitos previstos neste Edital.

8.17 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o
exercício das atribuições das funções temporárias será eliminado do
Processo Seletivo Simplificado.

8.18 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de
pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos
aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições das funções temporárias, serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

8.19 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será
convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Quadro de
Vagas, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de
sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

8.20 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for constatada
através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do
Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

8.21 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.

8.22 O atestado médico apresentado terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

8.23 O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de
parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, no
prazo estabelecido no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.

8.24 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.



9. DAS PROVAS OBJETIVAS -1ª_ ETAPA E 2ª ETAPA _PROVAS DISCURSIVAS



9.1 As Provas Objetivas - 1ª Etapa do Processo Seletivo - serão compostas
por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.

Quadro de Provas



Função/Escolaridade

Prova Objetiva de Conhecimentos

Nº de Questões

Pontos



1ª Etapa

Função Professor da Educação Básica Professor com Formação de Nível
Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura

Professor Educação Profissional – Nível Superior



Conhecimentos Gerais

(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)



20

20



Conhecimentos Específicos



25

25





Função/Escolaridade

Prova Discursiva

Nº de Questões

Pontos

2ª Etapa

Função Professor da Educação Básica Professor com Formação de Nível
Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura

Professor Educação Profissional – Nível Superior



Prova Discursiva

Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato faça a escolha de um

30





Função/Escolaridade

Prova Objetiva de Conhecimentos

Nº de Questões

Pontos

1ª Etapa

Função Professor Indígena

Nível Médio



Conhecimentos Gerais

(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)



20



20

Conhecimentos Específicos



25

25





Função/Escolaridade

Prova Discursiva

Nº de Questões

Pontos



2ª Etapa

Função Professor Indígena

Nível Médio





Prova Discursiva

Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato faça a escolha de um





30





9.2 As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão
aplicadas para todas as Funções Temporárias e constarão de questões
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de
caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo
programático constante do Anexo I deste Edital.

9.3 A aplicação das Provas será realizada no dia 26 de julho de 2015, em
horário, turno e locais informados no Cartão de Convocação, disponibilizado
nos site www.consultec.com.br, podendo essa data sofrer alteração em
decorrência da disponibilidade de local para aplicação.

9.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data
divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas.

9.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido
para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de
Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que
não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

9.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de
Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por
Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM,
CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social
(modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

9.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a
CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da
impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.
Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada
para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização
das provas em questão.

9.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.10 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o
uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu,
lenços, toucas, turbantes, óculos escuros, pagers, protetor auricular,
máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar,
não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

9.11 O candidato que necessitar fazer uso de um dos adereços citados,
por motivos especiais deverá encaminhar requerimento a Consultec,
descrevendo e comprovando a solicitação para avaliação e julgamento do
pedido realizado.

9.12 Será permitida a utilização de adornos da cultura e tradição
indígena em respeito ao seu significado e valor cultural, desde que o
candidato permita a revista, inclusive com detector de metal, durante a sua
permanência no local de realização das provas.

9.13 A CONSULTEC e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se
responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de
candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos
neles causados;

9.14 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá
variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração
estabelecido para realização da mesma.

9.15 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler
as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em
qualquer momento, o seu desconhecimento.

9.16 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a
qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao
candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.

9.17 Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar
suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.18 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para as
Folhas de Respostas Objetivas e Discursivas, personalizada, único
documento válido para correção da prova. O preenchimento correto das Folhas
de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno
de Provas.

9.19 Considera-se preenchimento incorreto da Folha de Respostas
Objetivas quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,
campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.

9.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha
de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição
das Folhas de Respostas por erro do candidato.

9.21 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as
instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de
Provas e das Folhas de Respostas, e para saída do estabelecimento de
aplicação da Prova.

9.22 A duração da Prova será de 04h30 (quatro e trinta) minutos,
incluindo o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do
tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo
transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala.
O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h: 30min
(uma hora e trinta minutos).

9.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala
de prova.

9.24 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois
de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em
hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do
horário permitido.

9.25 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a
aplicação das Provas serão incinerados.

9.26 Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para
retirar o Caderno de Provas.

9.27 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a
aplicação da Prova.

9.28 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações
relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência e a sua
ausência resultará na eliminação do Processo Seletivo.

9.29 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá
variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração
estabelecido para realização da mesma;

9.30 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

9.30.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer
tolerância;

9.30.2 apresentar-se em local diferente da convocação oficial.

9.30.3 não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

9.30.4 não apresentar documento que legalmente o identifique.

9.30.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

9.30.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora e
trinta do início das mesmas.

9.30.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado
no dia da aplicação das provas;

9.30.8 ausentar-se da sala de provas levando as Folhas de Respostas,
Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não
permitidos, sem autorização.

9.30.9 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o
respectivo porte;

9.30.10 lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

9.30.11 não devolver integralmente o material recebido;

9.30.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido;

9.30.13 for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;

9.30.14 estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook
ou outros equipamentos similares);

9.30.15 estiver fazendo uso de protetor auricular sem autorização
antecipada pela Consultec.;



10. DA 2ª ETAPA PROVA DISCURSIVA



10.1 A Prova Discursiva é de Caráter eliminatório e classificatório
para os candidatos que concorrem às Funções de Nível Superior e apenas de
caráter Classificatório aos candidatos que concorrem a Função de Nível
Médio , e será aplicadas no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.

10.2 Só serão avaliadas as Prova Discursivas dos candidatos não
eliminados na 1ª Etapa Prova Objetiva, conforme critérios definidos neste
Edital.

10.2.1 Para a Prova Discursiva serão apresentados 3 (três) temas e o
candidato deverá desenvolver apenas um deles.

10.3 A Prova Discursiva valerá 30 pontos e será avaliada
considerando-se:

a)Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto
proposta, clareza e lógica na exposição das ideias. Este tópico valerá de 0
(zero) a 15 (quinze) pontos.

b)Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das
estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe
e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

10.4 Será anulada à Prova Discursiva nos seguintes casos:



a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não-articulada verbalmente (apenas com
desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a
identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

10.5 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento
facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será
considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.

10.6 Na Prova Discursiva deverão ser rigorosamente observados os
limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob
pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

10.7 O candidato eliminado na 2ª Etapa_ Prova Discursiva será excluído
do Processo Seletivo Simplificado de acordo com os critérios deste Edital.



11. DA 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS



11.1 A Prova de Títulos, cuja pontuação total é 25 (vinte e cinco)
pontos, é de caráter classificatório e a ela só serão submetidos os
candidatos concorrentes as Funções de Professor de Nível Superior, não
eliminados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

11.2 Nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados
ao escore global atingido pelo candidato na Prova Objetiva e na
Discursiva, para o cálculo da Nota Final.

11.3 Os Títulos deverão ser encaminhados no período de 12 de junho a 30
de junho de 2015 em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação
específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do
candidato, número do documento de identidade e opção da Função Temporária.

11.4 O candidato deverá acondicionar os seus Títulos em Envelope
identificando de forma clara o Nome da Seleção a qual concorre enviando
para Consultec / Processo Seletivo Função optada enviado por meio SEDEX ou
AR para caixa Postal número 7028 Pituba CEP 41810-971 Salvador Bahia

11.5 Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de
Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante de
escolaridade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório
para a referida avaliação, sem os quais os títulos não serão avaliados,
sendo atribuído nota zero.

11.5.1 Serão aceitos os documentos com autenticação eletrônica, obedecendo
aos requisitos de autenticidade, integridade e validade e
interoperacionalidade da infraestrutura de chaves públicas brasileira –
ICP- Brasil.

11.6 Constituem Títulos os a seguir indicados, expedidos até a data do
término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada à
função temporária pretendida.

11.7 A pontuação máxima na Prova de Títulos é de 25 (vinte e cinco)
pontos,

11.8 No somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes
serão desprezados.

11.9 Os valores unitários e máximos a serem considerados encontram-se a
seguir especificados.

11.10 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA



ORDEM

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

Títulos Máximos para apresentar

1

Curso de Mestrado com aprovação da Dissertação

3

3

.1

2

Curso de Doutorado com aprovação da Tese

2

2

1

3

Curso de Especialização em Nível Superior – Latu-Sensu, com carga horária
mínima de 360 horas, relacionados com a área da função temporária
pretendida horas e aprovação de Monografia (se posterior a 2002)

1,5

3,0

2

4

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 até 359 horas

1,0

2,0

2

5

Curso de Atualização ou de Extensão com carga horária de 40 a 179 horas
(Formação Continuada), vinculada à área pretendida.

2,0

4,0

2

6

Atividade docente comprovada na função ao qual está concorrendo

2,0

( por ano completo)

2,0



2

7

Experiência Profissional em Empresa, Associação e ou Movimento Social

1,0

(por semestre)

4,0



4

8

Experiência como Instrutor em Cursos de Qualificação Profissional

1,0

(por ano completo)

2,0



2

9

Desenvolvimento de Projetos e Programas Sociais



2,0

1,0

2

10

Realização de Palestras na área de Educação

2,0

2,0

4

TOTAL



25







11.11 PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Itens

Títulos/Experiências

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Títulos Máximos para apresentar

1

Graduação não concluída – pelo menos 50% (Bacharelado, Licenciatura e/ou
Tecnológica) nas áreas afins ao Eixo Tecnológico ou arco ocupacional ou
área de conhecimento de atuação.

0,5



0,5



1



2

Graduação concluída em áreas afins no eixo tecnológico, arcos ocupacionais
ou área de conhecimento (Bacharelado, Licenciatura e/ou Tecnológica.

1,0



1,0



1



3

Curso de Aperfeiçoamento em áreas afins no eixo tecnológico, arcos
ocupacionais ou área de conhecimento com carga horária mínima de 180 até
359 horas

0,5



0,5



1



4

Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação com carga horária entre
360 a 720 horas e aprovação de Monografia (se posterior a 2002)

1



2,0



2



5

Curso de Mestrado com aprovação da Dissertação

3.0



3,0

1

6

Curso de Doutorado com aprovação da Tese

2,0

2,0

1

7

Atividade docente comprovada em áreas afins no eixo tecnológico, arcos
ocupacionais ou área de conhecimento ao qual está concorrendo Cursos
Técnicos e ou Qualificação Profissional.

1,0 por semestre



5,0



5



8



Experiência Profissional em Empresa, Associação e ou Movimentos Sociais nas
áreas afins ao Eixo Tecnológico ou arco ocupacional ou área de conhecimento
de atuação.

1,0 por ano completo



2,0



2



9



Desenvolvimento de Projetos de tecnologias sociais ou intervenção social ou
iniciação cientifica

1 por projeto

2,0

2

10



Experiência em coordenação ou articulação de curso técnico de nível médio

2,0 por ano



4,0



2



11



Experiência em orientação de estágio de curso técnico de nível médio

0,5 por semestre



1,0

2

12



Experiência em participação na docência em projetos e programas de
qualificação profissional de caráter nacional e estadual financiados com
recursos públicos

1,0 por participação

2,0



2





TOTAL



25







11.12 Somente serão aceitos e avaliados:

a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

b) Diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de
Ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) Certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico
escolar ou diplomas, devidamente registrados, expedidos por Instituição
Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo
com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a
identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e
emitidos em papel timbrado da Instituição;

d- Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando
vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente
revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da
Educação – MEC.



11.13 Os Títulos deverão ser encaminhados de uma única vez. Após a
entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos,
sob qualquer hipótese ou alegação.

11.14 Só serão avaliados os Títulos dos candidatos não eliminados nas
etapas anteriores, obedecendo a proporcionalidade definida neste Edital.

11.15 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido
no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

11.16 Cada título será considerado uma única vez e para uma única
circunstância;

11.17 Serão desconsiderados títulos:

a) Apresentados em fotocopias ilegíveis e que não forem autenticados;

b) Que não atenderem as especificações deste Edital;

c) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua
comprovação;

11.18 Todos os Atestados/ Certidões / Declarações devem esta:

a) datados e assinados por representante legal do órgão/ setor que o
expediu; ;

b) em papel timbrado/ organização que o expediu;

c) autenticados em Cartório ou eletronicamente;

d) legíveis e sem rasuras;

e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade
ou tempo de experiência do candidato

f) especificando dia, mês e ano, quando referente ao tempo de experiência.

11.19 A comprovação de experiência Profissional deverá ser feita mediante
apresentação da fotocopia da Carteira Profissional devendo consta a folha
de identificação do candidato ou ainda declaração de órgão/ instituição
conforme estabelece este Edital.

11.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e comprovada a sua culpa, este será excluído do Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

11.21 É de inteira responsabilidade do candidato a Seleção dos Títulos a
serem encaminhados.

11.22 Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do
Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o candidato requeira
devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos
incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no Protocolo Geral da
Secretaria da Educação.



12. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS



12.1 Da 1ª Etapa _Prova Objetiva

12.1.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio
de escaneamento das imagens das Folhas de Respostas.

12.1.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada
e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação
ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta
tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

12.1.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo
anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

12.1.4 A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 45 pontos. Os candidatos
que não atingirem a pontuação igual ou superior a 20 pontos não
participarão da 2ª Etapa e não terão sua Prova Discursiva corrigida, sendo
eliminado do Processo Seletivo.



12.2 Da 2ª Etapa _Prova Discursiva

12.2.1 A Prova Discursiva será avaliada por Equipe de Professores
Especialistas, capacitados e treinados.

12.2.2 A Prova Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório,
para os candidatos concorrentes as Funções de Nível Superior e
Classificatório para a Função de Nível Médio e consistirá de uma
dissertação, conforme critério estabelecido no item 10, deste Edital e terá
pontuação máxima de 30 pontos;

12.2.3 Os candidatos concorrente às Funções de Nível Superior que
obtiverem rendimento nulo na Prova Discursiva serão eliminados da Seleção.



12.3 Da 3ª Etapa_ Prova de Títulos

12.3.1 A 3ª Etapa_ Prova de Títulos_ é de caráter classificatório será
aplicada para todos os candidatos de Nível Superior, na proporção de 4 x 1
(quatro candidatos ) por vaga ofertada e terá pontuação máxima de 25 (
vinte e cinco) pontos.



13. DO JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO



13.1 Para os Candidatos de Nível Superior.

13.1.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das
notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Prova Títulos.

13.2 Para os Candidatos de Nível Médio



13.2.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das
notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

13.2.2 O Resultado Final dos Candidatos habilitados no Processo Seletivo
consistirá no somatório da pontuação obtida nas respectivas etapas, após
aplicados os critérios de eliminação definidos neste Edital.

13.2.3 O candidato que não atingir a pontuação estabelecida em cada etapa
de caráter eliminatório, será excluído da Seleção.



14- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO



14.1 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será
feito após a análise dos Recursos do Gabarito Preliminar.

14.1.1 A Classificação dos candidatos concorrentes as Funções de Nível
Superior será feita após a análise dos Recursos da Prova de Títulos e da
Nota Final.

14.1.2 A Classificação dos candidatos concorrentes as Funções de Nível
Médio será feita após a análise dos Recursos da Nota Final.

14.1.3 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da
Nota Final, em lista especifica por Função/localidade.

14.1.4 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita
após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

14.1.5 As listas com o Resultado Final constando os candidatos habilitados
do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e
www.sec.ba.gov.br.

14.1.6 Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata
este Edital concorrerão em igualdade de condições e concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a
sua classificação no Processo Seletivo.



15 DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE



15.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais
candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de
classificação, os seguintes critérios de desempate.

15.2 Para os Candidatos de Nível Superior.

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Maior pontuação na Prova Discursiva.

c) Maior pontuação na Prova de Títulos.

d) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741
de 01/10/2003 (Lei do Idoso);

e) Ter maior idade completa em data, meses e ano.

15.3 Para os Candidatos de Nível Médio.

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Maior pontuação na Prova Discursiva.

c) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741
de 01/10/2003 (Lei do Idoso);

d) Ter maior idade completa em data, meses e ano.



15.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item
15 deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função
temporária em disputa, obriga-se a Secretaria de Educação a convocar todos
os candidatos que estejam empatados nessa posição.



16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO



16.1 A Secretaria da Educação, através do seu Titular Máximo, publicará
o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no
Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos
habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária
e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

16.2 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo
Simplificado será feita em 3 (três) listas, contendo:

a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos
inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com
deficiência;

b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com
deficiência;

c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos
negros.



16.3 A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado
ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do
Resultado Final.

16.4 Convocação dos candidatos será de responsabilidade da Secretaria
de Educação, devendo o candidato acompanhar as publicações Oficiais
realizadas pela Secretaria em Diário Oficial.



17. DOS RECURSOS



17.1 Será admitido recurso quanto: quanto ao Indeferimento das
Inscrições; publicação dos Gabaritos preliminares da Prova Objetiva;
publicação das Notas da Prova Objetiva, publicação das Notas de Títulos.

17.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis,
em seguida a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como
termo inicial o 1º dia útil a data da publicação do evento.

17.3 As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão
divulgadas no endereço eletrônico: www.consultec.com.br , em data a ser
comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

17.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17.5 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.

17.6 Os recursos deverão ser registrados no site da Consultec, na área
reservada na página da Seleção

17.7 Cada questão ou item deverá ser apresentado separadamente,
identificada conforme orientação do sistema

17.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,.

17.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX),
telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.

17.10 Não serão aceitos Recursos referente às etapas anteriores do
Processo Seletivo.

17.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

17.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida
de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.13 Na ocorrência do disposto nos itens anteriores, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma
classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida
conforme especificado neste Edital.

17.14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto
aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

17.15 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado
indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

17.16 Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.



18 DA CONTRATAÇÃO



18.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os candidatos habilitados,
através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia, conforme distribuição de vagas disposta neste Edital, por ordem de
classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por função
temporária.

18.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados,
conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação
exigida.

18.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os
seguintes documentos:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do
curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função
temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil,
se for o caso;

d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou
de casamento,se for o caso;

e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;

f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;

g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos
pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo
cartório eleitoral;

h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da
posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública
inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);

k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de
Inscrição Obrigatória;

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que
não remunerados;

m) original e cópia certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4;

o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça
Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça
Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos
últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos
últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os
candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal,
inclusive para os candidatos do sexo feminino;

w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

y) declaração de que:



I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso
do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a
economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio
ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade
sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do
Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08
(oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça
eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de
abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato
doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em
julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver
sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder
Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha
sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha
perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão
definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado,
do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de
Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso
administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio
público de qualquer esfera de governo;

z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por
terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

ab) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou
Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.



18.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos
requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida
função temporária.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Durante o período de validade do Processo
Seletivo Simplificado, a SEC reserva-se o direito de proceder às
convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número
de vagas existentes.

19.3 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02
(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

19.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo
Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

19.5 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação
do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

19.6 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo
Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão
publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por
meio do titular da SEC.

19.7 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as
listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

19.8 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para
as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado.

19.9 A Secretaria de Educação e a CONSULTEC não se responsabilizarão á
por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT
por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.



19.10 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos
dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá
solicitar à CONSULTEC.

19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação e, no
que couber, pela Consultec no que tange à realização deste Processo
Seletivo Simplificado.

19.12 As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta
dos próprios candidatos.

19.13 A CONSULTEC e a Secretaria de Educação não se responsabilizarão por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este
Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 03 de junho de 2015. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da
Educação.



ANEXO I



CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Função: Professor de Educação Básica

A – Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa - Leitura e interpretação de textos verbais e não-verbais
extraídos de livros e periódicos contemporâneos. A semântica e o sentido
das palavras: relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e
frases) e significados.

Conhecimentos Contextuais – Concepção de educação, ensino e aprendizagem.
Construção do conhecimento científico, tecnológico e cultural como um
processo sócio-histórico. O ensino médio no contexto da educação básica. Os
sujeitos e o currículo dos ensinos fundamental e médio para a formação
humana integral. Projeto Político Pedagógico da Escola. O trabalho como
princípio educativo e a pesquisa como princípio metodológico. Tecnologia da
informação e comunicação como ferramenta do processo de ensino e de
aprendizagem. A reflexão sobre a prática pedagógica. Inclusão e exclusão no
contexto das práticas educativas nos sistemas formais de educação.
Avaliação da aprendizagem e avaliação externa.

Conhecimentos Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino – Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96: Título IV e Título V
– Capítulos I, Capítulo II – Secções I, IV, IV-A, (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008, que trata da integração do ensino médio com ensino
profissional) e Secção V. Lei nº 11.769/2008 – Ensino de Música nas
escolas: implicações, consensos e dissensos. Decreto nº 7.083/2010 –
Educação Integral no Brasil: o legado de Anísio Teixeira na atualidade:
novas perspectivas. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Básica e para o Ensino Fundamental e Médio. O Plano Nacional de Educação.
A Portaria/SEC nº 1.128/2010, de 27 de janeiro 2010, publicada no Diário
Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2010. A Portaria/SEC nº
1882/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, em de 03 de abril de
2013.

B – Conhecimento para os componentes curriculares – Os conteúdos dos
componentes curriculares e as referências estão contidas na especificação
de cada área do conhecimento.

B.1 - Área de Linguagens

As linguagens como espaço de interação humana, acesso ao conhecimento e
exercício da cidadania. A consideração da construção do sujeito nas
relações inter-subjetivas e coletivas mediadas pelas linguagens – em
qualquer um dos componentes curriculares da área de conhecimento: Língua
Portuguesa, Literatura Brasileira, Educação Física e Arte. O papel dessas
linguagens nas manifestações culturais; a literatura como expressão
estética; Os benefícios das atividades físicas. Eixos organizadores do
conteúdo das aulas de Língua Portuguesa: oralidade, leitura, escrita,
análise e reflexão sobre a língua (aspectos da gramática normativa:
regência, concordância, semântica e estilística). Ressalta-se, a prática
pedagógica deve apreender a garantia do direito de aprender; a ética
docente no contexto das relações de aprendizagem.

Arte

Cidade, cultura e práticas culturais: intervenções urbanas e ambientais
como projeto poético; o encontro entre arte e público; a poética da
materialidade nos múltiplos territórios das linguagens da arte (pictórica,
gestual, musical, corporal, recitativa, imagética...); o desfrute frente à
obra de arte, em qualquer uma das suas linguagens e arte e intervenções
urbanas: a rua e as paisagens culturais (murais, música, dança, festivais,
exposições, teatro, folias e pantomimas, circo, marcos arquitetônicos,
etc.); equipamentos de escuta artístico-poético: encontros entre arte e
público, espaços para concerto, exposições e festivais – coretos e arenas,
cinemas, projetos de poética pessoal ou coletiva; patrimônio
artístico-cultural: imaterial e material – tradição e ruptura. A prática
pedagógica em linguagens da arte, voltada para a garantia do direito de
aprender; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

Educação Física

História da educação física. Esporte (conceito, mercado, esporte e
educação, cultura e lazer) Jogos e brincadeiras (conceito, aplicabilidade e
contextualização) Cultura corporal, esporte e gênero. Atividade física e os
conceitos de saúde. Nutrição e os distúrbios alimentares. A prática
pedagógica em Educação Física, voltada para a garantia do direito de
aprender sobre a educação e saúde corporal; a ética docente no contexto das
relações de aprendizagem.

Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol)

A Língua Estrangeira Moderna como veículo de acesso a outras culturas e de
processos de comunicação de outros grupos sociais e, também, entre grupos
sociais diferentes. Aquisição de repertório lexical e reconhecimento de
estruturas gramaticais, para uso em diversas situações de comunicação,
valorizando vários gêneros textuais para leitura e escrita. A construção da
competência discursiva e a mediação da língua espanhola ou inglesa: a
ênfase comunicativa e ação voltada para a prática oral e o desenvolvimento
da fluência; a ampliação do repertório lexical e conhecimento de estruturas
lingüísticas em uso no contexto do cotidiano da ação comunicativa. A
prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender em Língua
Estrangeira; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.



B.2 - Área de Ciências Humanas

Entendimento de que as ciências humanas marcam o processo histórico que
envolve a constituição das sociedades, além da compreensão analítica da
experiência humana e seus desdobramentos para a ordem social em contextos,
épocas, cosmovisões, tempos e espaços diferentes. Há que se valorizar as
rela­ções dinâmicas entre a sociedade, natureza e processos produtivos, na
perspectiva de se estruturar o reconhecimento de que esses processos
produtivos regem o ordenamento do es­pa­ço geográfico e suas implicações
concretas no plano social, político, econômico, ambiental e humano.

História

A compreensão do processo histórico de transformação da sociedade: as
primeiras civilizações, a passagem do mundo feudal para o moderno e do
moderno para o contemporâneo. Os conflitos mundiais e os processos de
democratização e redemocratização. A prática pedagógica voltada para a
garantia do direito de aprender o conhecimento histórico e sua importância
na percepção das relações sociais; a ética docente no contexto das relações
de aprendizagem.

Geografia

Aspectos ambientais e sociais do espaço geográfico. A dinâmica da
organização humana para uso de espaços – materiais ou não, temporalidades,
consensos e dissensos da convivência de grupos sociais; a prática
pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender o conhecimento
geográfico e seu papel na organização dos espaços; a ética docente no
contexto das relações de aprendizagem.

Sociologia

Construção do conhecimento sociológico, a sociologia enquanto ciência. A
compreensão dos fenômenos sociais (Estado e organização política,
ordenamento jurídico/social e instituições, produção de governos,
constituição social dos indivíduos/escola, família, trabalho). O percurso
do componente curricular de Sociologia na educação brasileira. O
entendimento da cultura na produção de subjetividades; a prática pedagógica
voltada para a garantia do direito de aprender sobre o saber sociológico e
a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

Filosofia

O pensamento filosófico na representação do mundo: dos mitos à ciência, em
breves contextos no âmbito do mundo antigo e no âmbito da construção da
sociedade moderna e sua transformação para a contemporânea; o pensamento
científico na formação do pensamento moderno: arte, ciência e política; o
percurso do componente curricular de Sociologia na educação brasileira. A
prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender sobre o
conhecimento filosófico e a ética docente no contexto das relações de
aprendizagem.

B.3 - Área de Ciências da Natureza

A origem das ciências da natureza, dos seus primórdios à matematização, na
sociedade moderna, no contexto do estabelecimento da moderna compreensão
sobre a organização do conhecimento da natureza. A busca metodológica sobre
o conhecimento das ciências da natureza e na compreensão sobre os fenômenos
da natureza, com a organização de seus modelos de representação.

Química

O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e
os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica,
considerando-se o conhecimento sobre a estrutura da matéria e as relações
entre moléculas e substâncias no cotidiano, bem como na produção de
compostos, à luz do conhecimento químico; a prática pedagógica voltada para
a garantia do direito de aprender a organização da Química e o papel dos
seus conhecimentos na sociedade atual; a ética docente no contexto das
relações de aprendizagem.

Física

O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e
os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica,
considerando-se a conexão entre as manifestações e uso da energia e
atividades humanas e tecnológicas, sobre o foco do conhecimento físico,
sobretudo na produção de equipamentos eletroeletrônicos e seus elos com
sistemas de comunicação; a prática pedagógica voltada para a garantia do
direito de aprender o papel da Física, seus conhecimentos e suas
aplicações; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

Biologia

O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e
os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica,
considerando-se o equilíbrio dinâmico da vida no processo de
desenvolvimento dos organismos (em qualquer um dos seus níveis de
organização inerentes à matéria viva), com o aval do conhecimento
biológico; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de
aprender sobre os principais processos biológicos e seus nexos com a
organização da vida, vinculada aos debates sobre ética nas decisões a
respeito do papel do conhecimento biológico no mundo atual.

B.4 - Matemática

A Matemática e o desenvolvimento dos pensamentos indutivo, lógico-dedutivo,
geométrico-espacial e não-determinístico. Conceitos matemáticas
fundamentais: proporcionalidade, equivalência, igualdade, inclusão,
relação, função, estatística, escala, dentre outros. O papel do
conhecimento geométrico na matemática e sua vinculação com processos de
representação técnica e de linguagem gráfica. Tendências em Educação
Matemática (modelagem, investigação, resolução de problemas e
etnomatemática). As medidas, a notação científica e seu papel na leitura do
mundo. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender
matemática; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

ANEXO II



CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Função: Professor de Educação Profissional



A. Conhecimentos gerais:



Língua Portuguesa.



Leitura e atribuição de sentidos de textos verbais e não verbais extraídos
de livros, periódicos contemporâneos em meios impressos e eletrônicos.
Textos mistos: verbais e não verbais inclusive imagéticos. Semântica e o
sentido das palavras: relação entre significantes (sinais, símbolos,
palavras e frases). Pontuação e seus recursos sintático-semânticos.





B- Conhecimentos Contextuais



Conhecimentos contextualizados à realidade brasileira contemporânea e suas
demandas socioambientais, políticas e econômicas. Temas de interesse do
mundo globalizado pautados pelas diversas mídias. Temas de repercussão e
relevância veiculados nas mídias em âmbito nacional e local. Visão crítica
frente aos desafios apresentados no cenário contemporâneo global,
especificamente no Brasil e as relações com a Educação brasileira.



C - Conhecimentos Específicos da Educação Profissional Técnica



Lei de Diretrizes e Bases da Educação Profissional (Lei 9394/96). Título
V, Capítulo II, Seção IV e IV a ( Incluído pela Lei 11.741 de 2008).
Diretrizes curriculares Nacionais para o ensino Médio> Diretrizes
Curriculares da Educação Profissional. Livros: A Formação do Cidadão
Produtivo: A Cultura do Mercado no ensino Médio. Autores: Gaudêncio
Frigotto, Maria Ciavatta(Org.) 2006. Disponíveis em: http//
www.publicacoes.inep.gov.br/resultados



ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO PROFESSOR INDÍGENA





Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação
do Edital de Abertura de Inscrições.



CONHECIMENTOS GERAIS: Conforme orientações do Referencial Curricular
Nacional para as escolas indígenas- RCNEEI / Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.



Linguagens – *A língua de origem indígena, seu significado e importância e
o trabalho de estudos e pesquisas para o processo de valorização
identitária. *A experiência do bilinguismo e os processos de valorização da
comunicação entre comunidades; leitura e interpretação de textos em língua
portuguesa – textos verbais, não verbais e mistos; a semântica e o sentido
das palavras na cultura indígena – relação entre significantes (sinais,
símbolos, palavras e frases); palavras, orações e construção de textos
verbais: relações contextuais, pontuação e seus recursos
sintático-semânticos nos textos; a linguagem não verbal e seu significado
na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes plásticas, cênicas e
a música na cultura indígena.

Matemática – O ensino da matemática nas escolas indígenas; sistema de
numeração; sistema métrico decimal; conjuntos numéricos (operações,
propriedades matemáticas importantes e suas aplicações no cotidiano,
problemas envolvendo as quatro operações nas formas inteira e racional);
grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas originais usadas pelas
comunidades indígenas; noções de geometria plana e espacial: uso e
aplicação na cultura indígena.

Sociedade e natureza – O convívio das sociedades indígenas com as ciências
da natureza: plantio, cultivo e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das
raízes e folhas, suas propriedades e uso pelas comunidades tradicionais;
territórios indígenas: história, aspectos cartográficos e descrição
geográfica; territórios: biodiversidade e geopolítica; a questão da terra
no contexto indígena: as relações do uso da terra com as questões da
preservação, conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços
e desafios nas relações sociais e da visibilidade da presença indígena na
formação da cultura brasileira.



CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:



Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas/ Ministério da
Educação. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.

Decreto federal nº 6.861/2008 - Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena,
define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras
providências.

Noções Gerais da Igualdade Racial: na Constituição da República Federativa
do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º); na Constituição do Estado da Bahia
(Capítulo XXIV – “Do Índio”); no Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal
nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na
Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.

Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal
nº 65.810/1969).

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos
Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 5.051/2004).

Resolução nº 05 de 22 de junho de 2012. Define Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica.



ANEXO IV

CRONOGRAMA PROVISÓRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA



Cronograma Preliminar

Etapas

Datas Preliminares

Publicação do edital de inscrição

Até 06/06/2015

Pedido de isenção taxa de inscrição

11/06 a 15/06/2015

Publicação de deferimentos e indeferimentos da solicitação do pedido de
isenção de taxa de inscrição

Até 22/06/2015

Interposição do recurso do indeferimento do pedido de isenção da taxa

25 e 26/06/2015

Realização da inscrição

11/06 a 26/06/2015

Envio dos títulos para a caixa postal

12/06 a 30/06/2015

Aplicação da 1ª etapa – provas objetivas e 2ª etapa – provas discursivas

26/07/2015

Publicação do gabarito preliminar- prova objetiva

27/07/2015

Publicação da avaliação de títulos para o nível superior

Até 17/08/2015

Publicação do parecer de recursos da avaliação de títulos e publicação do
resultado final

26/08/2015





Os itens do cronograma poderão sofrer alteração, sendo publicado aviso ou
comunicado com novas datas.



ANEXO V

QUADRO DE VAGAS - EDUCAÇÃO BÁSICA





CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS



NRE

MUNICIPIO

FILOSOFIA

SOCIOLOGIA

GEOGRAFIA

HISTÓRIA

LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (ESPANHOL)

LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS)

LÍNGUA PORTUGUESA / LITERATURA BRASILEIRA

ARTES

EDUCAÇÃO FÍSICA

BIOLOGIA

FÍSICA

MATEMÁTICA

QUÍMICA

TOTAL

01 - IRECE

AMERICA DOURADO

1

1

0

1

0

0

0

1

0

1

0

2

1

8

01 - IRECE

BARRA DO MENDES

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

3

01 - IRECE

BARRO ALTO

0

1

0

2

0

0

0

1

0

1

1

2

2

10

01 - IRECE

CAFARNAUM

2

2

2

2

0

1

2

0

2

2

2

4

3

24

01 - IRECE

CANARANA

1

1

1

2

0

2

3

0

1

0

3

3

2

19

01 - IRECE

CENTRAL

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

2

2

2

8

01 - IRECE

GENTIO DO OURO

1

1

0

2

0

2

1

1

1

2

2

2

2

17

01 - IRECE

IBIPEBA

0

1

1

1

0

1

2

0

1

1

2

2

2

14

01 - IRECE

IBITITA

0

0

1

0

0

1

1

0

0

0

1

0

0

4

01 - IRECE

IPUPIARA

0

0

1

1

0

1

1

1

0

0

0

0

1

6

01 - IRECE

IRECE

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

6

6

5

18

01 - IRECE

ITAGUACU DA BAHIA

0

0

0

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

7

01 - IRECE

JOAO DOURADO

1

0

0

1

0

1

0

1

0

0

0

3

3

10

01 - IRECE

JUSSARA

1

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

2

2

7

01 - IRECE

LAPAO

1

0

0

0

0

1

0

1

0

1

1

0

2

7

01 - IRECE

MULUNGU DO MORRO

0

0

0

1

0

1

0

0

0

0

1

1

1

5

01 - IRECE

PRESIDENTE DUTRA

0

1

1

0

0

0

1

0

1

0

1

0

1

6

01 - IRECE

SAO GABRIEL

1

1

0

1

0

1

1

0

0

0

1

1

0

7

01 - IRECE

XIQUE XIQUE

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

2

02 - BOM JESUS DA LAPA

BARRA

1

1

1

1

0

1

2

1

2

3

4

4

4

25

02 - BOM JESUS DA LAPA

BOM JESUS DA LAPA

4

5

0

4

0

5

12

2

3

10

8

12

12

77

02 - BOM JESUS DA LAPA

BROTAS DE MACAUBAS

2

1

2

1

0

1

0

1

1

2

3

3

3

20

02 - BOM JESUS DA LAPA

CARINHANHA

1

1

1

0

0

2

3

1

1

2

1

2

2

17

02 - BOM JESUS DA LAPA

FEIRA DA MATA

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

02 - BOM JESUS DA LAPA

IBOTIRAMA

1

1

4

2

0

2

0

0

3

2

4

8

6

33

02 - BOM JESUS DA LAPA

IGAPORA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

02 - BOM JESUS DA LAPA

MALHADA

1

0

1

0

0

0

0

0

1

0

1

1

0

5

02 - BOM JESUS DA LAPA

MATINA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

02 - BOM JESUS DA LAPA

MORPORA

1

1

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

10

02 - BOM JESUS DA LAPA

MUQUEM DE SAO FRANCISCO

1

1

1

2

0

1

1

1

1

1

1

1

1

13

02 - BOM JESUS DA LAPA

OLIVEIRA DOS BREJINHOS

0

1

1

2

0

1

1

0

0

0

2

2

2

12

02 - BOM JESUS DA LAPA

RIACHO DE SANTANA

1

1

1

1

0

1

2

1

1

1

2

2

2

16

02 - BOM JESUS DA LAPA

SERRA DO RAMALHO

4

0

0

5

0

5

0

0

2

5

5

9

6

41

02 - BOM JESUS DA LAPA

SITIO DO MATO

1

2

1

0

0

0

0

1

0

2

0

1

1

9

03 - SEABRA

ABAIRA

1

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

1

4

03 - SEABRA

ANDARAI

1

0

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

4

03 - SEABRA

BARRA DA ESTIVA

1

0

1

0

0

1

0

0

0

0

1

0

1

5

03 - SEABRA

BONINAL

1

0

1

1

0

1

1

0

0

1

0

1

1

8

03 - SEABRA

BONITO

0

1

0

1

0

1

0

0

1

1

1

1

0

7

03 - SEABRA

IBICOARA

1

2

1

1

0

0

2

0

1

1

1

2

3

15

03 - SEABRA

IBITIARA

2

0

1

1

0

1

2

1

0

2

1

2

1

14

03 - SEABRA

IRAMAIA

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

0

2

03 - SEABRA

IRAQUARA

1

0

0

1

0

0

1

1

1

1

1

0

1

8

03 - SEABRA

ITAETE

1

2

0

1

0

2

1

0

2

2

2

2

3

18

03 - SEABRA

JUSSIAPE

1

1

1

0

0

0

1

0

1

1

1

1

0

8

03 - SEABRA

LENCOIS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

03 - SEABRA

MARCIONILIO SOUZA

0

1

2

0

0

0

1

0

0

1

1

0

1

7

03 - SEABRA

MORRO DO CHAPEU

1

1

1

1

0

1

1

1

1

2

1

1

1

13

03 - SEABRA

MUCUGE

0

0

1

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1

4

03 - SEABRA

NOVA REDENCAO

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

03 - SEABRA

NOVO HORIZONTE

1

1

1

1

0

0

0

0

1

0

0

1

1

7

03 - SEABRA

PALMEIRAS

0

1

2

1

0

2

0

0

0

0

0

1

1

8

03 - SEABRA

PIATA

2

1

0

1

0

1

1

0

0

2

1

0

3

12

03 - SEABRA

RIO DE CONTAS

0

0

0

0

0

0

1

1

1

1

0

0

0

4

03 - SEABRA

SEABRA

2

0

2

0

0

0

0

0

3

0

6

6

3

22

03 - SEABRA

SOUTO SOARES

0

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

1

4

03 - SEABRA

UTINGA

1

0

0

0

0

1

1

1

1

1

1

0

1

8

03 - SEABRA

WAGNER

0

0

1

1

0

1

3

0

0

0

0

0

0

6

04 - SERRINHA

ARACI

2

2

2

2

0

4

3

2

2

0

3

6

5

33

04 - SERRINHA

BARROCAS

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

0

2

04 - SERRINHA

BIRITINGA

1

1

1

0

0

0

0

1

0

0

1

1

0

6

04 - SERRINHA

CANDEAL

0

0

2

1

0

1

2

0

0

0

1

1

0

8

04 - SERRINHA

CANSANCAO

2

1

0

0

0

0

0

1

2

0

0

1

3

10

04 - SERRINHA

CONCEICAO DO COITE

1

0

0

0

0

2

3

1

0

0

3

5

2

17

04 - SERRINHA

ICHU

0

1

0

1

0

2

0

0

0

0

1

1

1

7

04 - SERRINHA

ITIUBA

2

2

0

0

0

3

4

1

1

2

2

3

2

22

04 - SERRINHA

LAMARAO

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1

4

04 - SERRINHA

MONTE SANTO

0

1

1

1

0

2

0

0

2

1

4

4

1

17

04 - SERRINHA

NORDESTINA

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

0

1

0

3

04 - SERRINHA

QUEIMADAS

1

1

1

0

0

0

1

0

1

1

1

1

1

9

04 - SERRINHA

QUIJINGUE

1

1

1

1

0

2

0

0

1

2

1

2

2

14

04 - SERRINHA

RETIROLANDIA

0

0

0

1

0

1

0

0

0

1

0

1

1

5

04 - SERRINHA

SANTA LUZ

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

4

04 - SERRINHA

SAO DOMINGOS

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

0

1

0

04 - SERRINHA

SERRINHA

0

1

0

0

0

0

2

0

0

0

2

0

1

6

04 - SERRINHA

TEOFILANDIA

0

0

0

1

0

0

1

0

0

0

0

1

0

3

04 - SERRINHA

TUCANO

1

0

1

0

0

0

0

0

2

1

1

2

1

9

04 - SERRINHA

VALENTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

05 - ITABUNA

AURELINO LEAL

0

0

1

1

0

0

1

0

0

1

1

1

0

6

05 - ITABUNA

ALMADINA

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

05 - ITABUNA

ARATACA

0

1

1

0

0

0

0

1

1

1

2

2

1

10

05 - ITABUNA

BARRO PRETO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

05 - ITABUNA

BUERAREMA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

2

05 - ITABUNA

CAMACA

1

0

0

1

0

0

0

1

0

0

1

2

1

7

05 - ITABUNA

CANAVIEIRAS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

05 - ITABUNA

COARACI

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

05 - ITABUNA

FLORESTA AZUL

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

0

1

7

05 - ITABUNA

IBICARAI

0

0

2

1

0

1

1

1

1

1

1

5

0

14

05 - ITABUNA

ILHEUS

2

2

0

0

0

3

0

0

1

0

0

0

0

8

05 - ITABUNA

ITABUNA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

6

6

0

12

05 - ITABUNA

ITACARE

1

1

0

2

0

1

1

0

0

2

0

2

1

11

05 - ITABUNA

ITAJU DO COLONIA

1

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

1

0

4

05 - ITABUNA

ITAJUIPE

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

05 - ITABUNA

ITAPE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

0

3

05 - ITABUNA

ITAPITANGA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

2

05 - ITABUNA

JUSSARI

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

05 - ITABUNA

MARAU

0

0

0

0

0

1

1

0

0

2

1

2

1

8

05 - ITABUNA

MASCOTE

2

0

0

1

0

2

1

0

0

0

0

1

1

8

05 - ITABUNA

PAU BRASIL

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

0

05 - ITABUNA

SANTA LUZIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

3

05 - ITABUNA

SAO JOSE DA VITORIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

2

05 - ITABUNA

UNA

0

0

1

1

0

0

2

0

0

0

2

6

0

12

05 - ITABUNA

UBAITABA

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

05 - ITABUNA

URUCUCA

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

2

0

2

5

06 - VALENCA

ARATUIPE

0

0

0

0

0

1

1

1

1

0

1

0

1

6

06 - VALENCA

CAIRU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

06 - VALENCA

CAMAMU

2

3

1

0

0

0

0

1

3

2

0

2

2

16

06 - VALENCA

GANDU

0

0

0

1

0

1

1

0

2

0

1

1

0

7

06 - VALENCA

IBIRAPITANGA

1

1

2

0

0

2

0

0

0

0

2

2

0

10

06 - VALENCA

IGRAPIUNA

0

1

0

2

0

0

2

0

0

0

0

0

1

6

06 - VALENCA

ITUBERA

0

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

0

0

2

06 - VALENCA

JAGUARIPE

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

2

06 - VALENCA

NILO PECANHA

1

1

0

1

0

0

0

0

0

1

1

0

1

6

06 - VALENCA

PIRAI DO NORTE

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

06 - VALENCA

PRES. TANCREDO NEVES

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0

3

06 - VALENCA

TAPEROA

0

0

0

0

0

1

2

1

0

1

1

5

2

13

06 - VALENCA

TEOLANDIA

0

0

0

0

0

2

1

0

1

0

0

1

2

7

06 - VALENCA

VALENCA

2

2

0

2

0

0

0

0

2

0

6

6

0

20

06 - VALENCA

WENCESLAU GUIMARAES

1

1

1

2

0

2

2

0

1

1

1

1

3

16

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

ALCOBACA

2

2

0

0

0

2

0

1

0

0

2

2

1

12

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

CARAVELAS

0

2

2

2

0

2

3

1

1

2

1

4

2

22

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

IBIRAPUA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

2

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

ITAMARAJU

0

4

0

4

0

3

0

2

2

0

3

5

4

27

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

ITANHEM

2

3

0

3

0

2

4

1

1

2

2

2

1

23

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

JUCURUCU

1

0

1

1

0

1

2

0

0

1

1

2

1

11

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

LAJEDAO

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

2

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

MEDEIROS NETO

0

0

0

0

0

3

0

1

1

0

1

1

0

7

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

MUCURI

3

2

4

5

0

5

0

1

2

4

2

5

2

35

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

NOVA VICOSA

2

0

0

0

0

1

0

0

3

2

2

1

3

14

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

PRADO

1

1

8

0

0

1

0

4

3

10

1

0

2

31

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

TEIXEIRA DE FREITAS

0

4

0

5

0

0

0

1

0

0

9

9

10

38

07 - TEIXEIRA DE FREITAS

VEREDA

1

1

0

1

0

0

2

1

0

0

1

1

0

8

08 - ITAPETINGA

CAATIBA

0

1

1

1

0

1

1

0

1

0

1

0

0

7

08 - ITAPETINGA

FIRMINO ALVES

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

1

1

4

08 - ITAPETINGA

IBICUI

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

08 - ITAPETINGA

IGUAI

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

1

3

08 - ITAPETINGA

ITAMBE

1

1

4

4

0

2

3

2

1

5

1

2

2

28

08 - ITAPETINGA

ITAPETINGA

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

1

1

1

6

08 - ITAPETINGA

ITARANTIM

1

1

0

0

0

2

0

1

0

0

1

1

0

7

08 - ITAPETINGA

ITORORO

0

0

0

1

0

1

0

0

0

1

1

2

1

7

08 - ITAPETINGA

MACARANI

0

1

2

1

0

0

1

0

0

0

0

4

0

9

08 - ITAPETINGA

MAIQUINIQUE

0

0

1

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

3

08 - ITAPETINGA

NOVA CANAA

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

08 - ITAPETINGA

POTIRAGUA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

1

4

08 - ITAPETINGA

SANTA CRUZ DA VITORIA

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

1

3

09 - AMARGOSA

AMARGOSA

0

0

2

2

0

7

4

0

2

0

2

5

3

27

09 - AMARGOSA

BREJOES

0

0

1

0

0

1

3

0

1

0

3

0

0

9

09 - AMARGOSA

CRAVOLANDIA

1

0

1

0

0

1

0

0

0

1

1

0

0

5

09 - AMARGOSA

ELISIO MEDRADDO

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

2

09 - AMARGOSA

IRAJUBA

0

0

0

2

0

1

1

1

0

0

1

1

0

7

09 - AMARGOSA

ITAQUARA

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

1

1

4

09 - AMARGOSA

ITIRUCU

0

0

1

0

0

1

1

0

0

0

1

2

1

7

09 - AMARGOSA

JAGUAQUARA

0

0

0

3

0

3

0

1

1

3

3

0

3

17

09 - AMARGOSA

JIQUIRICA

0

1

3

3

0

1

1

1

1

2

3

4

1

21

09 - AMARGOSA

LAFAIETE COUTINHO

0

0

1

0

0

1

1

0

1

0

0

1

0

5

09 - AMARGOSA

LAJE

1

2

0

1

0

0

0

0

3

4

1

4

0

16

09 - AMARGOSA

LAJEDO DO TABOCAL

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

09 - AMARGOSA

MARACAS

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

1

1

1

5

09 - AMARGOSA

MUTUIPE

0

0

1

0

0

0

0

1

1

2

0

1

0

6

09 - AMARGOSA

NOVA ITARANA

0

0

1

0

0

1

0

1

0

0

0

0

0

3

09 - AMARGOSA

PLANALTINO

1

0

0

1

0

1

0

0

0

1

2

4

2

12

09 - AMARGOSA

SANTA INES

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

2

09 - AMARGOSA

SAO MIGUEL DAS MATAS

1

0

0

0

0

0

0

1

1

1

1

1

2

8

09 - AMARGOSA

UBAIRA

1

1

0

1

0

0

0

1

2

2

1

1

1

11

10 - JUAZEIRO

C. ALEGRE DE LOURDES

0

6

0

7

0

0

0

4

4

6

5

0

6

38

10 - JUAZEIRO

PILAO ARCADO

6

4

4

0

0

1

0

0

1

0

2

0

2

20

10 - JUAZEIRO

CANUDOS

0

0

0

0

0

1

0

1

0

1

0

0

0

3

10 - JUAZEIRO

CASA NOVA

6

4

4

7

0

6

0

3

0

0

7

0

7

44

10 - JUAZEIRO

CURACA

4

4

8

5

0

4

4

2

4

5

3

7

4

54

10 - JUAZEIRO

JUAZEIRO

8

7

0

18

0

0

19

6

6

0

8

8

0

80

10 - JUAZEIRO

REMANSO

0

0

0

1

0

2

1

0

0

0

1

0

1

6

10 - JUAZEIRO

SENTO SE

3

3

0

0

0

7

0

2

2

0

4

0

5

26

10 - JUAZEIRO

SOBRADINHO

1

1

1

1

0

0

0

0

3

0

1

0

2

10

10 - JUAZEIRO

UAUA

0

1

2

0

1

0

0

2

3

3

0

0

3

15

11 - BARREIRAS

ANGICAL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

2

1

4

11 - BARREIRAS

BAIANOPOLIS

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

1

0

1

5

11 - BARREIRAS

BARREIRAS

4

3

5

0

0

8

0

3

0

0

12

11

10

56

11 - BARREIRAS

BURITIRAMA

4

4

4

4

0

4

6

2

2

3

3

5

2

43

11 - BARREIRAS

CATOLANDIA

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

2

11 - BARREIRAS

COTEGIPE

1

1

2

2

0

2

3

0

1

1

2

2

2

19

11 - BARREIRAS

CRISTOPOLIS

1

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0

0

2

5

11 - BARREIRAS

FORMOSA DO RIO PRETO

1

1

2

0

0

3

0

1

1

0

1

2

0

12

11 - BARREIRAS

LUIS EDUARDO MAGALHAES

4

8

8

8

0

8

9

4

6

6

10

12

9

92

11 - BARREIRAS

MANSIDAO

0

0

0

1

0

1

0

0

0

0

1

1

1

5

11 - BARREIRAS

RIACHAO DAS NEVES

0

0

1

1

0

2

0

0

1

2

1

1

1

10

11 - BARREIRAS

SANTA RITA DE CASSIA

2

1

2

2

0

2

3

1

1

3

3

4

4

28

11 - BARREIRAS

SAO DESIDERIO

2

1

1

2

0

3

4

2

3

1

1

4

3

27

11 - BARREIRAS

WANDERLEY

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

2

12 - MACAUBAS

BOQUIRA

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

1

1

1

5

12 - MACAUBAS

BOTUPORA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

12 - MACAUBAS

CATURAMA

0

0

1

1

0

0

0

0

1

1

1

2

1

8

12 - MACAUBAS

ERICO CARDOSO

1

1

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

1

6

12 - MACAUBAS

IBIPITANGA

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

1

1

1

5

12 - MACAUBAS

MACAUBAS

1

0

1

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

5

12 - MACAUBAS

PARAMIRIM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

2

12 - MACAUBAS

RIO DO PIRES

0

0

1

1

0

0

2

0

0

0

0

0

0

4

12 - MACAUBAS

TANQUE NOVO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

0

3

13 - CAETITE

BRUMADO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

1

3

13 - CAETITE

CACULE

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

1

1

5

13 - CAETITE

CAETITE

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

2

0

3

7

13 - CAETITE

CANDIBA

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

1

1

5

13 - CAETITE

CONTENDAS DO SINCORA

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

1

1

1

8

13 - CAETITE

DOM BASILIO

0

0

1

1

0

0

0

0

0

1

0

1

0

4

13 - CAETITE

GUANAMBI

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

2

0

3

6

13 - CAETITE

IBIASSUCE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

13 - CAETITE

ITUACU

1

1

1

1

0

2

2

1

1

2

2

1

1

16

13 - CAETITE

IUIU

2

1

1

0

0

0

2

0

0

0

0

0

1

7

13 - CAETITE

LAGOA REAL

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

2

3

2

9

13 - CAETITE

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA

0

0

4

0

0

4

0

3

2

1

2

1

0

17

13 - CAETITE

MALHADA DE PEDRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

2

13 - CAETITE

PALMAS DE MONTE ALTO

0

1

0

1

0

1

0

0

0

0

1

2

2

8

13 - CAETITE

PINDAI

0

0

1

1

0

1

1

0

0

0

1

1

1

7

13 - CAETITE

RIO DO ANTONIO

0

1

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

5

13 - CAETITE

TANHACU

2

1

2

2

0

1

0

1

0

0

1

2

1

13

13 - CAETITE

URANDI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

14 - ITABERABA

BOA VISTA DO TUPIM

1

1

1

0

0

1

0

0

1

1

1

1

1

9

14 - ITABERABA

IACU

1

1

2

4

0

1

2

2

2

2

1

2

1

21

14 - ITABERABA

IBIQUERA

0

0

1

0

0

1

0

1

1

0

0

0

0

4

14 - ITABERABA

ITABERABA

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

2

14 - ITABERABA

ITATIM

0

1

1

1

0

2

0

0

2

0

2

0

1

10

14 - ITABERABA

LAJEDINHO

1

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

1

4

14 - ITABERABA

MACAJUBA

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

1

2

0

7

14 - ITABERABA

MUNDO NOVO

1

1

2

0

0

2

0

2

2

4

2

5

1

22

14 - ITABERABA

PIRITIBA

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

3

14 - ITABERABA

RAFAEL JAMBEIRO

1

1

3

2

0

1

0

0

0

1

1

0

2

12

14 - ITABERABA

RUY BARBOSA

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

2

14 - ITABERABA

SANTA TERESINHA

0

1

0

0

0

0

1

0

1

1

0

2

1

7

14 - ITABERABA

TAPIRAMUTA

2

1

0

2

0

2

1

1

0

1

1

2

0

13

15 - IPIRA

BAIXA GRANDE

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

1

1

1

6

15 - IPIRA

CAPELA DO ALTO ALEGRE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

2

15 - IPIRA

GAVIAO

0

0

0

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

3

15 - IPIRA

IPIRA

1

1

4

0

0

3

2

1

2

2

2

0

3

21

15 - IPIRA

MAIRI

0

0

1

0

0

1

1

0

0

0

0

1

1

5

15 - IPIRA

NOVA FATIMA

1

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

1

1

6

15 - IPIRA

PE DE SERRA

1

0

0

1

0

1

0

0

0

1

1

0

1

6

15 - IPIRA

PINTADAS

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

3

15 - IPIRA

QUIXABEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

15 - IPIRA

RIACHAO DO JACUIPE

0

0

1

1

0

0

0

0

1

1

0

1

0

5

15 - IPIRA

SAO JOSE DO JACUIPE

1

1

1

0

0

1

2

1

1

2

2

2

2

16

15 - IPIRA

SERRA PRETA

1

0

0

3

0

0

0

1

0

0

0

1

0

6

15 - IPIRA

VARZEA DA ROCA

1

1

0

3

0

1

1

1

2

1

0

1

1

13

15 - IPIRA

VARZEA DO POCO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

2

16 - JACOBINA

CAEM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

2

16 - JACOBINA

CAPIM GROSSO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

3

0

5

16 - JACOBINA

JACOBINA

1

1

0

0

0

1

1

1

0

0

1

3

2

11

16 - JACOBINA

MIGUEL CALMON

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

3

2

1

9

16 - JACOBINA

MIRANGABA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

16 - JACOBINA

OUROLANDIA

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

1

0

3

16 - JACOBINA

SAUDE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

2

16 - JACOBINA

SERROLANDIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

2

16 - JACOBINA

UMBURANAS

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

16 - JACOBINA

VARZEA NOVA

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

2

0

4

17 - RIBEIRA DO POMBAL

ADUSTINA

0

1

1

0

0

1

0

0

1

1

1

3

2

11

17 - RIBEIRA DO POMBAL

ANTAS

1

0

1

1

0

2

2

0

1

0

1

1

2

12

17 - RIBEIRA DO POMBAL

BANZAE

1

0

0

0

0

2

0

0

0

0

1

6

1

11

17 - RIBEIRA DO POMBAL

CICERO DANTAS

2

0

2

3

0

1

2

2

2

3

2

4

3

26

17 - RIBEIRA DO POMBAL

CIPO

0

1

1

0

0

0

2

1

0

2

2

4

2

15

17 - RIBEIRA DO POMBAL

CORONEL JOAO SA

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

4

17 - RIBEIRA DO POMBAL

EUCLIDES DA CUNHA

2

0

4

0

0

2

0

1

4

3

1

4

1

22

17 - RIBEIRA DO POMBAL

FATIMA

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

2

4

1

9

17 - RIBEIRA DO POMBAL

HELIOPOLIS

0

0

0

0

0

1

1

0

1

0

2

0

1

6

17 - RIBEIRA DO POMBAL

JEREMOABO

0

1

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

3

17 - RIBEIRA DO POMBAL

NOVA SOURE

3

3

6

0

0

4

0

2

2

4

1

7

4

36

17 - RIBEIRA DO POMBAL

NOVO TRIUNFO

1

1

0

0

0

1

0

0

1

1

1

1

1

8

17 - RIBEIRA DO POMBAL

PARIPIRANGA

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

5

17 - RIBEIRA DO POMBAL

PEDRO ALEXANDRE

0

0

0

0

0

0

2

1

0

2

0

0

1

6

17 - RIBEIRA DO POMBAL

RIBEIRA DO AMPARO

1

0

2

1

0

1

3

1

1

0

1

2

1

14

17 - RIBEIRA DO POMBAL

RIBEIRA DO POMBAL

0

1

2

1

1

1

2

1

1

0

3

3

5

21

17 - RIBEIRA DO POMBAL

SANTA BRIGIDA

1

0

2

1

0

0

0

0

0

0

1

0

1

6

17 - RIBEIRA DO POMBAL

SITIO DO QUINTO

1

1

0

1

0

1

2

1

1

1

1

1

1

12

18 - ALAGOINHAS

ACAJUTIBA

1

1

4

0

0

0

2

0

3

2

0

0

0

13

18 - ALAGOINHAS

ALAGOINHAS

2

0

0

2

0

5

0

3

0

0

6

0

6

24

18 - ALAGOINHAS

APORA

1

0

1

0

0

1

1

0

1

1

1

1

1

9

18 - ALAGOINHAS

ARACAS

2

1

2

0

0

1

0

0

0

2

3

4

4

19

18 - ALAGOINHAS

ARAMARI

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

0

0

2

18 - ALAGOINHAS

CARDEAL DA SILVA

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

2

18 - ALAGOINHAS

CATU

0

0

1

1

0

0

0

0

0

3

2

3

2

12

18 - ALAGOINHAS

CONDE

1

1

2

1

0

2

3

0

0

3

3

4

4

24

18 - ALAGOINHAS

CRISOPOLIS

2

1

3

1

0

3

2

1

1

1

0

1

1

17

18 - ALAGOINHAS

ENTRE RIOS

3

0

1

1

0

2

5

1

0

5

5

5

5

33

18 - ALAGOINHAS

ESPLANADA

2

2

2

2

0

2

3

1

3

3

3

3

3

29

18 - ALAGOINHAS

INHAMBUPE

3

3

7

4

0

3

4

3

2

8

5

12

4

58

18 - ALAGOINHAS

ITANAGRA

0

0

0

1

0

1

3

1

1

1

1

2

0

11

18 - ALAGOINHAS

ITAPICURU

1

0

1

2

0

1

4

0

0

1

1

3

1

15

18 - ALAGOINHAS

JANDAIRA

1

1

1

1

0

0

2

0

1

2

2

0

2

13

18 - ALAGOINHAS

MATA DE SAO JOAO

3

1

4

1

0

0

2

0

0

3

3

3

1

21

18 - ALAGOINHAS

OLINDINA

2

2

4

3

0

1

1

1

1

1

1

0

1

18

18 - ALAGOINHAS

OURICANGAS

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

18 - ALAGOINHAS

PEDRAO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

2

18 - ALAGOINHAS

POJUCA

0

0

1

1

0

0

1

0

1

1

2

2

0

9

18 - ALAGOINHAS

RIO REAL

2

1

3

3

0

1

0

4

5

7

0

2

1

29

18 - ALAGOINHAS

SATIRO DIAS

0

0

0

1

0

1

0

0

0

0

1

1

0

4

19 - FEIRA DE SANTANA

AGUA FRIA

0

0

0

1

0

0

1

0

0

0

0

1

0

3

19 - FEIRA DE SANTANA

AMELIA RODRIGUES

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

19 - FEIRA DE SANTANA

ANGUERA

1

0

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

3

19 - FEIRA DE SANTANA

ANTONIO CARDOSO

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

1

1

5

19 - FEIRA DE SANTANA

CONCEICAO DA FEIRA

0

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

2

19 - FEIRA DE SANTANA

CONCEICAO DO JACUIPE

0

0

0

1

0

1

0

0

0

0

0

2

0

4

19 - FEIRA DE SANTANA

CORACAO DE MARIA

0

0

0

1

0

1

4

1

0

1

1

1

0

10

19 - FEIRA DE SANTANA

FEIRA DE SANTANA

5

5

0

0

0

0

12

9

0

0

12

0

8

51

19 - FEIRA DE SANTANA

IPECAETA

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

0

1

4

19 - FEIRA DE SANTANA

IRARA

1

1

1

1

0

1

1

1

2

2

1

1

2

15

19 - FEIRA DE SANTANA

SANTA BARBARA

0

0

1

0

0

1

0

0

2

1

1

1

1

8

19 - FEIRA DE SANTANA

SANTANOPOLIS

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

19 - FEIRA DE SANTANA

SANTO ESTEVAO

0

0

0

0

0

2

0

0

0

0

1

6

1

10

19 - FEIRA DE SANTANA

SAO GONCALO DOS CAMPOS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

3

19 - FEIRA DE SANTANA

TANQUINHO

0

0

1

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

3

19 - FEIRA DE SANTANA

TEODORO SAMPAIO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

2

19 - FEIRA DE SANTANA

TERRA NOVA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

20 - VITORIA DA CONQUISTA

ANAGE

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1

0

2

5

20 - VITORIA DA CONQUISTA

ARACATU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

2

20 - VITORIA DA CONQUISTA

BARRA DO CHOCA

0

1

0

0

0

0

1

0

2

1

1

0

2

8

20 - VITORIA DA CONQUISTA

BELO CAMPO

0

0

0

0

0

0

1

0

2

0

0

0

0

3

20 - VITORIA DA CONQUISTA

BOM JESUS DA SERRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

20 - VITORIA DA CONQUISTA

CAETANOS

1

1

1

1

0

1

2

1

0

1

0

0

1

10

20 - VITORIA DA CONQUISTA

CANDIDO SALES

2

2

2

1

0

1

1

1

0

3

6

8

4

31

20 - VITORIA DA CONQUISTA

CONDEUBA

0

0

1

0

0

1

1

0

0

1

0

1

0

5

20 - VITORIA DA CONQUISTA

CORDEIROS

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

3

20 - VITORIA DA CONQUISTA

ENCRUZILHADA

1

0

0

0

0

0

1

0

1

1

1

2

0

7

20 - VITORIA DA CONQUISTA

GUAJERU

0

1

0

0

0

1

0

0

1

0

0

1

0

4

20 - VITORIA DA CONQUISTA

JACARACI

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

2

20 - VITORIA DA CONQUISTA

LICINIO DE ALMEIDA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

20 - VITORIA DA CONQUISTA

MAETINGA

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

1

4

20 - VITORIA DA CONQUISTA

MIRANTE

1

1

0

1

0

0

1

0

0

0

0

1

0

5

20 - VITORIA DA CONQUISTA

MORTUGABA

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

1

1

1

5

20 - VITORIA DA CONQUISTA

PIRIPA

0

0

1

1

0

1

1

0

0

1

0

1

1

7

20 - VITORIA DA CONQUISTA

PLANALTO

1

0

0

0

0

1

2

1

2

1

0

1

1

10

20 - VITORIA DA CONQUISTA

POCOES

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

0

2

20 - VITORIA DA CONQUISTA

PRESIDENTE JANIO QUADROS

1

0

0

1

0

2

0

0

0

0

1

1

2

8

20 - VITORIA DA CONQUISTA

RIBEIRAO DO LARGO

0

0

1

1

0

0

2

0

0

0

1

2

1

8

20 - VITORIA DA CONQUISTA

TREMEDAL

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

2

0

3

20 - VITORIA DA CONQUISTA

VITORIA DA CONQUISTA

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

9

0

8

19

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

CABACEIRAS DO PARAGUACU

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

0

2

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

CACHOEIRA

0

0

1

0

0

0

0

0

1

0

1

2

0

5

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

CASTRO ALVES

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

CONCEICAO DO ALMEIDA

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

0

2

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

CRUZ DAS ALMAS

1

0

1

0

0

1

2

1

2

0

2

3

3

16

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

DOM MACEDO COSTA

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

2

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

GOVERNADOR MANGABEIRA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

3

1

0

6

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

MARAGOGIPE

1

0

0

4

0

0

5

2

0

2

0

3

0

17

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

MUNIZ FERREIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

MURITIBA

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

1

0

1

4

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

NAZARE

0

0

2

1

0

0

0

0

0

1

1

0

0

5

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SANTO AMARO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

3

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SANTO ANTONIO DE JESUS

1

1

1

1

0

1

0

0

0

5

5

0

5

20

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SAO FELIPE

0

0

0

1

0

1

0

0

0

0

1

0

1

4

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SAO FELIX

0

0

0

1

0

1

0

0

0

1

1

0

1

5

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SAO FRANCISCO DO CONDE

0

0

0

1

0

0

0

0

1

0

0

0

0

2

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SAO SEBASTIAO DO PASSE

0

0

0

0

0

2

0

0

0

2

0

0

1

5

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SAPEACU

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

0

1

1

5

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

SAUBARA

1

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

1

0

5

21 - SANTO ANTONIO DE JESUS

VARZEDO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

2

22 - JEQUIE

AIQUARA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

22 - JEQUIE

APUAREMA

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

1

0

1

4

22 - JEQUIE

BARRA DO ROCHA

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

1

0

0

4

22 - JEQUIE

BOA NOVA

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

1

1

1

5

22 - JEQUIE

DARIO MEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

1

3

22 - JEQUIE

GONGOGI

1

1

1

1

0

1

1

0

1

0

1

2

1

11

22 - JEQUIE

IBIRATAIA

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

3

22 - JEQUIE

IPIAU

0

2

3

0

0

3

0

1

0

2

1

4

1

17

22 - JEQUIE

ITAGI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

22 - JEQUIE

ITAGIBA

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

0

1

1

5

22 - JEQUIE

ITAMARI

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

22 - JEQUIE

JEQUIE

3

3

8

16

0

0

0

7

4

0

7

20

0

68

22 - JEQUIE

JITAUNA

0

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

22 - JEQUIE

MANOEL VITORINO

0

0

0

1

0

0

1

0

0

0

1

1

0

4

22 - JEQUIE

NOVA IBIA

0

0

0

0

0

1

1

0

0

1

1

0

1

5

22 - JEQUIE

UBATA

0

0

0

1

0

0

2

0

0

1

0

1

0

5

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

BREJOLANDIA

0

1

0

0

0

0

0

0

1

1

0

1

0

4

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

CANAPOLIS

2

1

2

1

0

2

2

1

1

1

1

1

1

16

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

CORIBE

1

1

2

2

0

2

0

0

1

1

0

1

0

11

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

CORRENTINA

0

0

3

2

0

2

1

1

0

0

1

2

2

14

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

JABORANDI

1

0

1

1

0

2

1

0

1

1

0

1

1

10

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

COCOS

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

SANTA MARIA DA VITORIA

3

3

7

5

0

6

11

4

1

7

3

6

3

59

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

SAO FELIX DO CORIBE

3

1

2

2

0

2

0

1

1

2

2

4

2

22

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

SERRA DOURADA

0

1

0

1

0

1

2

0

1

0

1

1

1

9

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

SANTANA

1

1

2

1

0

2

0

1

0

3

1

2

1

15

23 - SANTA MARIA DA VITORIA

TABOCAS DO BREJO VELHO

2

2

1

1

0

1

2

1

1

2

0

2

1

16

24 - PAULO AFONSO

ABARE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

3

24 - PAULO AFONSO

CHORROCHO

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

0

1

1

4

24 - PAULO AFONSO

GLORIA

0

0

1

1

0

1

3

1

0

1

1

1

0

10

24 - PAULO AFONSO

MACURURE

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

2

24 - PAULO AFONSO

PAULO AFONSO

0

0

0

1

0

2

0

0

0

0

2

1

0

6

24 - PAULO AFONSO

RODELAS

0

0

0

0

0

0

0

1

0

1

1

0

1

4

25 - SENHOR DO BONFIM

ANDORINHA

1

1

1

2

0

2

1

1

2

1

1

1

1

15

25 - SENHOR DO BONFIM

ANTONIO GONCALVES

0

0

1

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

4

25 - SENHOR DO BONFIM

CALDEIRAO GRANDE

0

0

1

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

4

25 - SENHOR DO BONFIM

CAMPO FORMOSO

3

3

4

0

0

3

0

3

5

4

6

5

5

41

25 - SENHOR DO BONFIM

FILADELFIA

2

1

0

1

0

2

1

0

1

0

0

0

1

9

25 - SENHOR DO BONFIM

JAGUARARI

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

25 - SENHOR DO BONFIM

PINDOBACU

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

25 - SENHOR DO BONFIM

PONTO NOVO

1

0

0

1

0

1

1

0

1

1

0

1

1

8

25 - SENHOR DO BONFIM

SENHOR DO BONFIM

0

1

0

0

0

0

1

1

0

0

2

0

2

7

26 - SALVADOR

CAMACARI

6

8

4

4

0

6

8

3

2

9

11

8

13

82

26 - SALVADOR

CANDEIAS

0

0

2

0

0

0

1

1

2

0

3

1

0

10

26 - SALVADOR

DIAS D AVILA

3

3

4

1

0

2

2

0

2

3

1

1

2

24

26 - SALVADOR

ITAPARICA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

2

0

1

4

26 - SALVADOR

LAURO DE FREITAS

0

0

1

1

0

3

0

0

0

1

3

3

2

14

26 - SALVADOR

SALINAS DA MARGARIDA

1

0

1

1

0

1

2

0

0

1

0

0

2

9

26 - SALVADOR

SIMOES FILHO

3

2

0

0

0

5

10

3

0

8

8

14

5

58

26 - SALVADOR

VERA CRUZ

0

0

0

0

0

0

2

0

0

1

0

0

0

3

26 - SALVADOR

PÓLO CABULA

2

1

10

0

0

0

1

5

0

4

1

10

10

44

26 - SALVADOR

PÓLO CIDADE BAIXA

0

0

0

2

0

0

3

0

0

0

2

0

5

12

26 - SALVADOR

PÓLO LIBERDADE

0

0

0

1

0

0

0

2

0

0

2

5

5

15

26 - SALVADOR

PÓLO ORLA

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

26 - SALVADOR

PÓLO PAU DA LIMA

0

3

11

18

0

0

9

9

8

0

6

0

0

64

26 - SALVADOR

PÓLO SÃO CAETANO

0

1

5

2

0

4

8

8

6

0

6

14

0

54

26 - SALVADOR

PÓLO SÃO CRISTÓVÃO

0

1

2

1

1

0

0

2

0

0

5

2

5

19

26 - SALVADOR

PÓLO SUBÚRBIO

0

0

5

5

1

7

1

0

3

5

5

0

4

36

27 - EUNAPOLIS

BELMONTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

27 - EUNAPOLIS

EUNAPOLIS

5

2

0

1

0

4

0

1

0

0

7

7

0

27

27 - EUNAPOLIS

GUARATINGA

1

1

1

1

0

1

0

0

0

0

1

2

1

9

27 - EUNAPOLIS

ITABELA

1

1

3

2

0

2

3

1

0

1

1

1

2

18

27 - EUNAPOLIS

ITAGIMIRIM

0

1

1

1

0

0

2

0

0

0

1

0

1

7

27 - EUNAPOLIS

ITAPEBI

1

0

1

0

0

1

1

0

1

1

1

0

1

8

27 - EUNAPOLIS

PORTO SEGURO

5

0

5

0

0

0

0

3

1

0

8

15

8

45

27 - EUNAPOLIS

SANTA CRUZ CABRALIA

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

1

1

0

4

TOTAL

276

248

372

362

4

384

386

210

252

365

546

685

541

4616





ANEXO VI



QUADRO DE VAGAS – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

TERRITÓRIO DE IDENTIDADE/NRE

EIXO TECNOLÓGICO

SUBEIXO

VAGAS SELEÇÃO 2015

IRECÊ

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

6

IRECÊ

RECURSOS NATURAIS

AGROECOLOGIA

2

IRECÊ

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

2

IRECÊ

RECURSOS NATURAIS

PESCA

3

IRECÊ

GESTÃO E NEGÓCIOS

RECURSOS HUMANOS

4

IRECÊ

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

3

IRECÊ

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

4

IRECÊ

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

4

IRECÊ

AMBIENTE E SAÚDE

ENFERMAGEM

4

IRECÊ

PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN

COMUNICAÇÃO VISUAL

1

IRECÊ

PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN

PUBLICIDADE

2

IRECÊ

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

4

IRECÊ

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

1

IRECÊ

SEGURANÇA

SEGURANÇA

2

VELHO CHICO

AMBIENTE E SAÚDE

ENFERMAGEM

3

VELHO CHICO

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

5

VELHO CHICO

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

4

VELHO CHICO

AMBIENTE E SAÚDE

CONTROLE AMBIENTAL

2

VELHO CHICO

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

4

VELHO CHICO

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

3

VELHO CHICO

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

2

VELHO CHICO

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

3

VELHO CHICO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

4

VELHO CHICO

TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER

TURISMO

2

VELHO CHICO

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

5

VELHO CHICO

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

2

CHAPADA DIAMANTINA

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

3

CHAPADA DIAMANTINA

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

2

CHAPADA DIAMANTINA

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

5

CHAPADA DIAMANTINA

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

1

CHAPADA DIAMANTINA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

2

CHAPADA DIAMANTINA

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

2

CHAPADA DIAMANTINA

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

3

SISAL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

10

SISAL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

1

SISAL

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

2

SISAL

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

4

SISAL

AMBIENTE E SAÚDE

CONTROLE AMBIENTAL

2

SISAL

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

4

SISAL

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

5

SISAL

INFAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

4

SISAL

INFAESTRUTURA

DESENHO E CONSTRUÇÃO CIVIL

2

SISAL

SEGURANÇA

SEGURANÇA

5

SISAL

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

3

SISAL

RECURSO NATURAIS

PECUÁRIA

2

SISAL

RECURSOS NATURAIS

RECURSOS MINERAIS

3

SISAL

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

2

SISAL

TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER

TURISMO

2

LITORAL SUL

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

1

LITORAL SUL

RECURSOS NATURAIS

AGROECOLOGIA

4

LITORAL SUL

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

6

LITORAL SUL

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

3

LITORAL SUL

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

5

LITORAL SUL

INFRAESTRUTURA

DESENHO E CONSTRUÇÃO CIVIL

1

LITORAL SUL

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

4

LITORAL SUL

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROMECÂNICA

4

LITORAL SUL

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

MECATRÔNICA

1

LITORAL SUL

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROELETRÔNICA

2

LITORAL SUL

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

BIOCOMBUSTÍVEIS

2

LITORAL SUL

TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER

HOSPEDAGEM

2

LITORAL SUL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

10

LITORAL SUL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

5

LITORAL SUL

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

3

LITORAL SUL

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

5

LITORAL SUL

SEGURANÇA

SEGURANÇA

4

LITORAL SUL

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

3

LITORAL SUL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

3

BAIXO SUL

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

6

BAIXO SUL

AMBIENTE E SAÚDE

CONTROLE AMBIENTAL

1

BAIXO SUL

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

6

BAIXO SUL

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

3

BAIXO SUL

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

4

BAIXO SUL

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

2

BAIXO SUL

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

3

BAIXO SUL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

3

BAIXO SUL

SEGURANÇA

SEGURANÇA

3

BAIXO SUL

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

1

BAIXO SUL

RECURSOS NATURAIS

AGROECOLOGIA

2

BAIXO SUL

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

1

BAIXO SUL

HOSPITALIDADE E LAZER

HOSPEDAGEM

2

EXTREMO SUL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

9

EXTREMO SUL

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

5

EXTREMO SUL

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

QUÍMICA

3

EXTREMO SUL

AMBIENTE E SAÚDE

CONTROLE AMBIENTAL

3

EXTREMO SUL

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

PROCESSOS QUÍMICOS

2

EXTREMO SUL

TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER

HOSPEDAGEM

1

EXTREMO SUL

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

3

MÉDIO SUDOESTE

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

3

MÉDIO SUDOESTE

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

3

MÉDIO SUDOESTE

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

2

MÉDIO SUDOESTE

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

4

MÉDIO SUDOESTE

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

1

MÉDIO SUDOESTE

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

3

MÉDIO SUDOESTE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

6

MÉDIO SUDOESTE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

4

MÉDIO SUDOESTE

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

3

VALE DO JIQUIRIÇA

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

3

VALE DO JIQUIRIÇA

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

2

VALE DO JIQUIRIÇA

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

3

VALE DO JIQUIRIÇA

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

2

VALE DO JIQUIRIÇA

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

4

VALE DO JIQUIRIÇA

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

3

VALE DO JIQUIRIÇA

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

3

VALE DO JIQUIRIÇA

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

6

VALE DO JIQUIRIÇA

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

2

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

8

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

3

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

3

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

5

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

5

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

5

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

5

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

SEGURANÇA

SEGURANÇA

2

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

4

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

SERTÃO DO SÃO FRANCISCO

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

2

BACIA DO RIO GRANDE

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

3

BACIA DO RIO GRANDE

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

3

BACIA DO RIO GRANDE

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

BACIA DO RIO GRANDE

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

3

BACIA DO RIO GRANDE

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

4

BACIA DO RIO GRANDE

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

4

BACIA DO RIO GRANDE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

5

BACIA DO RIO GRANDE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

5

BACIA DO RIO GRANDE

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

8

BACIA DO RIO GRANDE

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

3

BACIA DO PARAMIRIM

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

2

BACIA DO PARAMIRIM

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

3

BACIA DO PARAMIRIM

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

6

BACIA DO PARAMIRIM

RECURSOS NATURAIS

AGROECOLOGIA

4

BACIA DO PARAMIRIM

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

3

SERTÃO PRODUTIVO

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

3

SERTÃO PRODUTIVO

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

SERTÃO PRODUTIVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

RECURSOS HUMANOS

4

SERTÃO PRODUTIVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

6

SERTÃO PRODUTIVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

4

SERTÃO PRODUTIVO

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

2

SERTÃO PRODUTIVO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

4

SERTÃO PRODUTIVO

RECURSOS NATURAIS

GEOLOGIA

2

SERTÃO PRODUTIVO

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

6

SERTÃO PRODUTIVO

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

6

SERTÃO PRODUTIVO

SEGURANÇA

SEGURANÇA

6

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

11

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

2

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

4

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

1

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

4

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

5

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

4

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

SEGURANÇA

SEGURANÇA

4

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

6

PIEMONTE DO PRAGUAÇU

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

3

BACIA DO JACUIPE

AMBIENTE E SAÚDE

ENFERMAGEM

4

BACIA DO JACUIPE

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

3

BACIA DO JACUIPE

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

4

BACIA DO JACUIPE

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

3

BACIA DO JACUIPE

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

7

BACIA DO JACUIPE

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

5

BACIA DO JACUIPE

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

4

BACIA DO JACUIPE

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

2

BACIA DO JACUIPE

RECURSOS NATURAIS

AGROECOLOGIA

3

BACIA DO JACUIPE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

5

BACIA DO JACUIPE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

2

PIEMONTE DA DIAMANTINA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

5

PIEMONTE DA DIAMANTINA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

COMUNICAÇÃO

2

PIEMONTE DA DIAMANTINA

GESTÃO E NEGÓCIOS

RECURSOS HUMANOS

2

PIEMONTE DA DIAMANTINA

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

5

PIEMONTE DA DIAMANTINA

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

3

PIEMONTE DA DIAMANTINA

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

3

PIEMONTE DA DIAMANTINA

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

4

PIEMONTE DA DIAMANTINA

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

6

CHAPADA DIAMANTINA

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

3

CHAPADA DIAMANTINA

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

3

PIEMONTE DA DIAMANTINA

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

2

SEMIÁRIDO NORDESTE II

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGISTICA

5

SEMIÁRIDO NORDESTE II

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

5

SEMIÁRIDO NORDESTE II

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

5

SEMIÁRIDO NORDESTE II

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

TELECOMUNICAÇÕES

3

SEMIÁRIDO NORDESTE II

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

6

SEMIÁRIDO NORDESTE II

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

2

SEMIÁRIDO NORDESTE II

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

5

SEMIÁRIDO NORDESTE II

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

2

SEMIÁRIDO NORDESTE II

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

6

SEMIÁRIDO NORDESTE II

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

5

SEMIÁRIDO NORDESTE II

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

2

SEMIÁRIDO NORDESTE II

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

5

SEMIÁRIDO NORDESTE II

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR

6

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

5

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

4

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

18

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

4

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

7

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

5

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

PETRÓLEO E GÁS

5

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

PROCESSOS QUIÍMICOS

3

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

QUÍMICA INDUSTRIAL

3

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

RECURSOS NATURAIS

GEOLOGIA

2

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

4

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

2

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

5

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

GESTÃO E NEGÓCIOS

RECURSOS HUMANOS

5

LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

5

PORTAL DO SERTÃO

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

5

PORTAL DO SERTÃO

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

5

PORTAL DO SERTÃO

AMBIENTE E SAÚDE

RECURSOS HUMANOS

4

PORTAL DO SERTÃO

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE BUCAL

5

PORTAL DO SERTÃO

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

4

PORTAL DO SERTÃO

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

3

PORTAL DO SERTÃO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

6

PORTAL DO SERTÃO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

13

PORTAL DO SERTÃO

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROTÉCNICA

8

PORTAL DO SERTÃO

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROMECÂNICA

5

PORTAL DO SERTÃO

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

PROCESSOS QUÍMICOS

3

PORTAL DO SERTÃO

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

AUTOMAÇÃO

3

PORTAL DO SERTÃO

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

15

VITÓRIA DA CONQUISTA

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

VITÓRIA DA CONQUISTA

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

3

VITÓRIA DA CONQUISTA

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

2

VITÓRIA DA CONQUISTA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

5

VITÓRIA DA CONQUISTA

SEGURANÇA

SEGURANÇA

8

VITÓRIA DA CONQUISTA

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

6

VITÓRIA DA CONQUISTA

RECURSOS NATURAIS

AGROPECUÁRIA

2

RECÔNCAVO

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

6

RECÔNCAVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGISTICA

5

RECÔNCAVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

5

RECÔNCAVO

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

2

RECÔNCAVO

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

RECÔNCAVO

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

5

RECÔNCAVO

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR

3

RECÔNCAVO

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

5

RECÔNCAVO

SEGURANÇA

SEGURANÇA

6

RECÔNCAVO

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

5

RECÔNCAVO

PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN

COMUNICAÇÃO VISUAL

2

RECÔNCAVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

RECURSOS HUMANOS

4

RECÔNCAVO

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

4

MEDIO RIO DAS CONTAS

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

2

MEDIO RIO DAS CONTAS

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

6

MEDIO RIO DAS CONTAS

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

4

MEDIO RIO DAS CONTAS

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE BUCAL

4

MEDIO RIO DAS CONTAS

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

9

MEDIO RIO DAS CONTAS

AMBIENTE E SAÚDE

MEIO AMBIENTE

2

MEDIO RIO DAS CONTAS

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

3

MEDIO RIO DAS CONTAS

SEGURANÇA

SEGURANÇA

4

MEDIO RIO DAS CONTAS

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

6

MEDIO RIO DAS CONTAS

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

8

BACIA DO RIO CORRENTE

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

2

BACIA DO RIO CORRENTE

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

4

BACIA DO RIO CORRENTE

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

4

BACIA DO RIO CORRENTE

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

3

BACIA DO RIO CORRENTE

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

2

BACIA DO RIO CORRENTE

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

BACIA DO RIO CORRENTE

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE BUCAL

4

BACIA DO RIO CORRENTE

AMBIENTE E SAÚDE

ENFERMAGEM

5

ITAPARICA

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

3

ITAPARICA

GESTÃO E NEGÓCIOS

RECURSOS HUMANOS

5

ITAPARICA

AMBIENTE E SAÚDE

CONTROLE AMBIENTAL

2

ITAPARICA

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

4

ITAPARICA

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

5

ITAPARICA

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

5

ITAPARICA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROTÉCNICA

2

ITAPARICA

INFRAESTRUTURA

DESENHO E CONSTRUÇÃO CIVIL

3

ITAPARICA

INFRAESTRUTURA

EDIFICAÇÕES

2

ITAPARICA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROELETRÔNICA

3

ITAPARICA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

AUTOMAÇÃO

2

ITAPARICA

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

AGROINDÚSTRIA

2

ITAPARICA

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

2

ITAPARICA

SEGURANÇA

SEGURANÇA

5

ITAPARICA

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

2

ITAPARICA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

5

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

2

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

6

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

3

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

2

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

2

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

5

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

6

PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU

AMBIENTE E SAÚDE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

7

REGIAO METROPOLITANA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

INFORMÁTICA

30

REGIAO METROPOLITANA

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

5

REGIAO METROPOLITANA

DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

SECRETARIA ESCOALR

4

REGIAO METROPOLITANA

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

15

REGIAO METROPOLITANA

TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER

HOSPEDAGEM

3

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROTÉCNICA

6

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ELETROMECÂNICA

5

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

MECATRÔNICA

6

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

ENERGIA RENOVÁVEIS

3

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

MECÂNICA

8

REGIAO METROPOLITANA

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

5

REGIAO METROPOLITANA

PRODUÇÃO INDUSTRIAL

BIOCOMBUSTÍVEIS

4

REGIAO METROPOLITANA

AMBIENTE E SAÚDE

BIOQUÍMICA

10

REGIAO METROPOLITANA

AMBIENTE E SAÚDE

SAÚDE

14

REGIAO METROPOLITANA

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

PANIFICAÇÃO

3

REGIAO METROPOLITANA

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

12

REGIAO METROPOLITANA

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

8

REGIAO METROPOLITANA

SEGURANÇA

SEGURANÇA

14

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

QUÍMICA INDUSTRIAL

8

REGIAO METROPOLITANA

TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER

COZINHA

2

REGIAO METROPOLITANA

CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS

PROCESSOS QUÍMICOS

9

COSTA DO DESCOBRIMENTO

GESTÃO E NEGÓCIOS

ADMINISTRAÇÃO

5

COSTA DO DESCOBRIMENTO

GESTÃO E NEGÓCIOS

LOGÍSTICA

3

COSTA DO DESCOBRIMENTO

GESTÃO E NEGÓCIOS

CONTABILIDADE

3

COSTA DO DESCOBRIMENTO

PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA

ALIMENTOS

3

COSTA DO DESCOBRIMENTO

GESTÃO E NEGÓCIOS

NEGÓCIOS

2

COSTA DO DESCOBRIMENTO

RECURSOS NATURAIS

PECUÁRIA

2

COSTA DO DESCOBRIMENTO

RECURSOS NATURAIS

AGRICULTURA

2

COSTA DO DESCOBRIMENTO

PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN

DESIGN

2





TOTAL

1282





b) PERFIL DE CANDIDATOS POR EIXO E SUBEIXO

EIXOS TECNOLÓGICOS

SUB-EIXOS

HABILITAÇÕES

Ambiente e Saúde e

Meio Ambiente

Engenheiro Ambiental, Engenheiro Florestal, Tecnólogo em Meio Ambiente,
Tecnólogo em Gestão Ambiental.

Controle Ambiental

Engenheiro Ambiental, Engenheiro Sanitário, Engenheiro Químico, Tecnólogo
em Saneamento Ambiental.

Enfermagem

Enfermeiro

Saúde Bucal

Bioquímico, Odontólogo, Engenheiro Sanitário

Nutrição e Dietética

Nutricionista, Médico, Bioquímico

Saúde

Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Farmacêutico, Engenheiro Sanitário,
Bacharel em Biologia.

Bioquímica

Bioquímico, Químico, Engenheiro Químico, Engenheiro Geneticista, Bacharel
em Biomedicina, Bacharel em Saúde Coletiva.

Segurança

Segurança

Engenheiro em Segurança do Trabalho, Arquiteto, Engenheiro Civil, Tecnólogo
em Segurança do Trabalho.

Controle e Processos Industriais

Processos Químicos

Engenheiro Bioquímico, Engenheiro Químico, Químico Industrial, Tecnólogo em
Petróleo e Gás.

Química Industrial

Engenheiro Químico, Químico Industrial, Licenciatura em Química, Tecnólogo
em Processos Químicos, Engenharia de Petroquímica.

Automação

Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro
Mecatrônica, Tecnólogo em Controle e Processos Industriais.

Eletroeletrônica e/ou Eletrotécnica

Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro
Mecatrônica, Tecnólogo em Sistemas Elétricos.

Energia Renováveis

Engenharia Elétrica ou outra Engenharia com especialização na área,
Tecnólogo em Controle e Processos Industriais.

Eletromecânica e/ou mecânica

Engenheiro Mecânico, Engenheiro Elétrico, Engenheiro Eletrônico, Engenheiro
Mecatrônica, Tecnólogo em Manutenção Industrial, Tecnólogo em Automação
Industrial.

Desenvolvimento Educacional

Secretaria Escolar

Pedagogo com habilitação em administração escolar, Bacharel em Psicologia,
Bacharel em Serviço Social.

Gestão e Negócios

Administração

Administrador de Empresas, Advogado, Arquivologista, Bacharel em
Biblioteconomia e Documentação, Secretário Executivo, Licenciatura Plena em
Administração, Tecnólogo em Administração.

Contabilidade

Bacharel em Ciências Contábeis, Economista, Tecnólogo em Gestão Comercial.

Negócios

Administrador de Empresas, Bacharel em Comunicação Social, Economista,
Tecnólogo em Gestão Comercial.

Recursos Humanos

Administrador de Empresas com ênfase em Recursos Humanos, Tecnólogo em
Gestão de Recursos Humanos, Bacharel em Psicologia, Licenciatura em
Pedagogia.

Logística

Administrador com ênfase em logística, Bacharel em Biblioteconomia e
Documentação, Tecnólogo em Logística, Tecnólogo em Gestão e Negócios.

Turismo, Hospitalidade e Lazer

Cozinha

Bacharel em Gastronomia, Nutricionista, Engenheiro de Alimentos, Engenheiro
Químico, Tecnólogo em Gastronomia.

Turismo

Bacharel em Turismo, Administração de Empresas com ênfase em Turismo,
Museólogo, Tecnólogo em Gestão de Turismo.

Turismo, Hospitalidade e Lazer

Hospedagem

Bacharel em Turismo, Bacharel em Hotelaria, Tecnólogo em Gestão de Turismo,
Tecnólogo em Gestão de Hotelaria

Informação e Comunicação

Ciência da Informação

Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados,
Bacharel em Redes de Computadores, Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, Tecnólogo em Banco de Dados.

Informática

Bacharel em Ciência da Computação, Bacharel em Processamento de Dados,
Analista de Sistemas, Tecnólogo em Segurança da Informação, Tecnólogo em
Informática.

Infra-estrutura

Edificações

Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Tecnólogo em Construção
Civil, Tecnólogo em Controle de Obras.

Construção Civil

Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitário, Engenheiro de
Agrimensura, Tecnólogo em Construção Civil, Obras e Edifícios.

Produção Alimentícia

Agroindústria

Engenheiro de Alimentos, Engenheiro Agrônomo, Licenciatura Plena em
Ciências Agrárias, Tecnólogo de Alimentos, Tecnólogo em Agroindústria.

Panificação

Bacharel em Gastronomia, Engenheiro de Alimentos

Produção de Alimentos

Engenheiro de Alimentos, Nutricionista

Produção Cultural e Design

Design

Bacharel em Decoração, Arquiteto

Publicidade

Bacharel em Publicidade e/ou Marketing, Tecnólogo em Publicidade.

Comunicação Visual

Bacharel em Comunicação, Bacharel em Design, Bacharel em Publicidade e/ou
Marketing, Tecnólogo em Marketing.

Produção Industrial

Gás e Petróleo

Geólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro Industrial, Engenheiro de Petróleo
e Gás, Tecnólogo em Petróleo e Gás.

Bicombustíveis

Geólogo, Geofísico, Engenheiro Químico, Engenheiro Bioquímico, Engenheiro
Industrial, Químico Industrial, Tecnólogo em Petróleo e Gás.

Recursos Naturais

Agricultura

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrícola, Licenciado
em Ciências Agrárias, Tecnólogo em Agronegócio, Tecnólogo em Agropecuária.

Agropecuária

Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Zootecnista, Tecnólogo em
Agropecuária.

Geologia

Geólogo ou Engenheiro de Minas, Tecnólogo em Geoprocessamento.

Mineração

Geólogo, Engenheiro Químico, Engenheiro de Agrimensura, Engenheiro de
Minas, Geofísico, Tecnólogo em Mineração.

Pecuária

Médico Veterinário, Zootecnista, Licenciado em Ciências Agrárias, Bacharel
em Biologia.

Pesca

Engenheiro de Pesca, Zootecnista, Oceanógrafo, Tecnólogo em Produção
Pesqueira, Tecnólogo em Aquicultura.





ANEXO VII

QUADRO DE VAGAS - EDUCAÇÃO INDÍGENA



Nº DO NRE

NRE

MUNICIPIO

ALDEIA

CODIGO DE INSCRIÇÃO

ESCOLA

TOTAL DE VAGAS *

Nº DE VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIENCIA **

02

IBOTIRAMA

MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

TUXÁ KIONAHA

101

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PAJÉ ROQUE MOISÉS DA SILVA

06

-

05

ITABUNA

ILHÉUS

SAPUCAEIRA

102

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUPINAMBÁ DE OLIVENÇA

57

03

05

ITABUNA

BUERAREMA

SERRA DO PADEIRO

103

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUPINAMBÁ SERRA DO PADEIRO

20

01

07

TEXEIRA DE FREITAS

PRADO

AGUAS BELAS

104

ESCOLA ESTADUAL BOM JESUS

17

-

07

TEXEIRA DE FREITAS

PRADO

CORUMBAUZINHO

105

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA CORUMBAUZINHO

30

01

07

TEXEIRA DE FREITAS

PRADO

TIBÁ

106

ESCOLA ESTADUAL INDIGENA KIJÊTXAWÉ ZABELÊ

35

01

12

SERRINHA

EUCLIDES DA CUNHA

MASSACARÁ

107

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DOM JACKSON BERENGUER PRADO

18

-

17

RIBEIRA DO POMBAL

BANZAÊ

MIRANDELA

108

COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA JOSÉ ZACARIAS

15

01

17

RIBEIRA DO POMBAL

BANZAÊ

CANTA GALO

109

COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA DEANDRADE

15

01

17

RIBEIRA DO POMBAL

BANZAÊ

TUXÁ BANZAÊ FAZENDA SITIO

110

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUXÁ CACIQUE RAUL VALÉRIO DE OLIVEIRA

10

-

24

PAULO AFONSO

GLORIA

BREJO DO BURGO

111

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA ANGELO PEREIRA XAVIER

13

-

24

PAULO AFONSO

GLORIA

KANTARURÊ BAIXA DAS PEDRAS

112

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA

03

-

24

PAULO AFONSO

GLORIA

KANTARURÊ BATIDA

113

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA SANTA RITA DE CÁSSIA

04

-

24

PAULO AFONSO

GLORIA

XUCURU KARIRI QUIXABA

114

ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XUCURU KARIRI

02

-

27

EUNÁPOLIS

SANTA CRUZ DE CABRÁLIA

COROA VERMELHA

115

COLÉGIO ESTADUAL INDÍGENA COROA VERMELA

02

-

TOTAL

247

08





ANEXO VIII



DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Eu, [nome completo do candidato(a)], inscrito(a) CPF sob o [número do CPF
do candidato(a)] e no Número de Identificação Social – NIS (Numero do NIS),
declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo
Seletivo [nome/numero do Edital do processo seletivo], ser membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa
de inscrição.

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 4º do
referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais
indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam
para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade
familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que
serve de moradia à família.

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do artigo 4º do
Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no
inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma
dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo
incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso
IV do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007.

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a
renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso
pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente de que é de
minha inteira responsabilidade o teor desta declaração, podendo responder
civil e criminalmente por ela.



Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.



[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

__________________________________________________________

[Nome/Assinatura do candidato e reconhecimento de firma em cartório]

OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.



EDITAL SEC SUDEPE Nº 001 2015.docx
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