9h30 às 11h -
“Educação Popular em outros países”
Discutir como vem se realizando experiências em educação popular na América Latina e na Escandinávia (Folk Schools) no contexto atual.
Participantes:
Nélida Cespedes Rossel (Conselho de Educação Popular da América Latina) e Marcella Milana (Universidade de Aarhus - Dinamarca)
11h30 às 13h -
“Educação Popular e Estado”
Discutir como vem se dando a relação entre práticas de educação popular e o poder público no Brasil.
Participantes:
Maria Aparecida Perez (Prefeitura de São Paulo), Raiane Patrícia Severino Assumpção (UNIFESP), Conceição Paludo (Universidade Federal de Pelotas)
Almoço: 13h às 14h30
14h30 às 16h -
“Educação Popular e movimentos sociais”
Discutir como a educação popular vem sendo produzida e reproduzida no contexto das lutas sociais.
Participantes:
Carmen Silva (SOS Corpo), Maria Cristina Vargas (MST), Central
16h30 às 18h -
“Educação popular e movimentos, novas linguagens e novas ações coletivas”
Existe um diálogo entre as manifestações recentes no Brasil e seus participantes com processos de educação popular? Que novas estratégias e linguagens são utilizadas?
Participantes:
Movimento Passe Livre (a confirmar), Diego Mendonça (Educador Popular), Douglas Belchior (UNEAFRO).
Encerramento: 18h


O que é tráfico de pessoas?
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.
Quem são as pessoas em situação de tráfico humano?
Há tráfico de pessoas quando a vítima é retirada de seu ambiente, de sua cidade e até de seu país e fica com a mobilidade reduzida, sem liberdade de sair da situação de exploração sexual ou laboral ou do confinamento para remoção de órgãos ou tecidos. A mobilidade reduzida caracteriza-se por ameaças à pessoa ou aos familiares ou pela retenção de seus documentos, entre outras formas de violência que mantenham a vítima junto ao traficante ou à rede criminosa.
Quem são os aliciadores? Quem faz a captação das pessoas em situação de tráfico humano?
Os aliciadores, homens e mulheres, são, na maioria das vezes, pessoas que fazem parte do círculo de amizades da vítima ou de membros da família. São pessoas com que as vítimas têm laços afetivos. Normalmente apresentam bom nível de escolaridade, são sedutores e têm alto poder de convencimento. Alguns são empresários que trabalham ou se dizem proprietários de casas de show, bares, falsas agências de encontros, matrimônios e modelos. As propostas de emprego que fazem geram na vítima perspectivas de futuro, de melhoria da qualidade de vida. No tráfico para trabalho escravo, os aliciadores, denominados de “gatos”, geralmente fazem propostas de trabalho para pessoas desenvolverem atividades laborais na agricultura ou pecuária, na construção civil ou em oficinas de costura. Há casos notórios de imigrantes peruanos, bolivianos e paraguaios aliciados para trabalho análogo ao de escravo em confecções de São Paulo.
O que posso fazer para enfrentar o tráfico de pessoas?
A prevenção é sempre a melhor iniciativa. Portanto, ao verificar que existem indícios de tráfico humano, dê as seguintes orientações:
1) Duvide sempre de propostas de emprego fácil e lucrativo.
2) Sugira que a pessoa, antes de aceitar a proposta de emprego, leia atentamente o contrato de trabalho, busque informações sobre a empresa contratante, procure auxílio da área jurídica especializada. A atenção é redobrada em caso de propostas que incluam deslocamentos, viagens nacionais e internacionais.
3) Evite tirar cópias dos documentos pessoais e deixá-las em mãos de parentes ou amigos.
4) Deixe endereço, telefone e/ou localização da cidade para onde está viajando.
5) Informe para a pessoa que está seguindo viagem endereços e contatos de consulados, ONGs e autoridades da região.
6) Oriente para que a pessoa que vai viajar nunca deixe de se comunicar com familiares e amigos.
http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/cidadania-direito-de-todos/trafico-de-pessoas

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