Fw: (forumnaceducampo2014) Foi decretado nulo o ato de fechamento das escolas do campo e quilombolas de Inhangapi!

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Magda Martins

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Mar 16, 2021, 12:23:08 PM3/16/21
to Educ Campo, Yahoo! Brazil
Vitória!!!

Demonstra a força do coletivo, das comunidades escolares do campo!!!

A grande generosidade está em lutar para que, cada vez mais, estas mãos, sejam de homens ou de povos, se estendam menos, em gestos de súplica. Súplica de humildes a poderosos. E se vão fazendo, cada vez mais, mãos humanas, que trabalhem e transformem o mundo. Paulo Freire(1987)

Profa Magda Martins Macêdo (DEducação)/ Unimontes
LabÉdoCampoSemiÁridoMineiro/Unimontes
Articulação Por Uma Educação do Campo no Semiárido Mineiro
Rede de Educação do SemiÁrido Brasileiro  RESAB
Rede Mineira da Educação do Campo
Fórum Nacional de Educação do Campo  FONEC
(38) 3212-1981
(38) 99820-7515 




----- Mensagem encaminhada -----
De: 'Salomao Hage' via forumnaceducampo2014 <forumnaced...@googlegroups.com>
Enviado: segunda-feira, 15 de março de 2021 14:18:59 BRT
Assunto: (forumnaceducampo2014) Foi decretado nulo o ato de fechamento das escolas do campo e quilombolas de Inhangapi!

Vitória do Movimento da Educação do Campo e do Movimento Quilombola do Pará

Foi decretado nulo o ato de fechamento das escolas do campo e quilombolas de Inhangapi!

Terminou a pouco a Sessão on line de Julgamento do ato de fechamento das escolas quilombolas e do campo do município de Inhangapi, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto considerou improcedente o ato da Secretaria Municipal de Educação de Inhangapi de fechamento de 19 escolas rurais, entre elas quatro escolas quilombolas, no ano de 2019.

Durante o julgamento, os argumentos para justificar o ato ilegal do Município de Inhangapi se fundamentaram na Resolução N°. 485 de 15 de dezembro de 2009 do Conselho Estadual de Educação, justificando a ação de fechamento das escolas para a implantação do Programa de Nucleação vinculado ao Transporte Escolar no município.

Já os argumentos do Ministério Público do Estado do Pará e do TJE pautaram-se pela Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e pela Convenção nº 169 da OIT, de 07 de junho de 1989 (Decreto nº 5.051/2004), que asseguram a escuta prévia e esclarecida dos povos tradicionais quanto às ações e políticas a serem implementadas em seus territórios.

Infelizmente, no caso de Inhangapi, como nos demais municípios em que as escolas das comunidades tradicionais e camponesas são recorrentemente fechadas no estado do Pará pelos gestores municiais e estaduais, inexistem laudos técnicos do Conselhos Estadual e dos Conselhos Municipais que evidenciem o impacto do fechamento sobre a vida dos estudantes e sobre a sustentabilidade das comunidades, conforme estabelece a legislação.

Essas comunidades nunca são ouvidas ou consultadas, mas sempre comunicadas quanto ao fechamento, com a justificativa assentada em resoluções de âmbito estadual ou municipal, que são formuladas em desacordo com o que estabelece a legislação nacional, sob a justificativa de promover a modernização do sistema educacional e a racionalização dos recursos educacionais.

O bem-estar da população que vive nessas comunidades, seus modos de vida, costumes, saberes de tradição ancestrais, interesses e necessidades, a sustentabilidade de seus territórios e territorialidades, e seus direitos já assegurados nas legislações vigentes, terminam sendo desrespeitados e violados pela visão urbanocêntrica que orienta as práticas dos gestores públicos e agentes de controle das políticas educacionais

O Fórum Paraense de Educação do Campo (FPEC) e a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombolas do Pará (MALUNGU) agradecem a todos pelo apoio e vibrações de energias positivas neste processo, em especial à Dra. Tatiana Granhen, autora da Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual, e ao Dr. Waldir Macieira, que a acompanhou na ACP e fez a sustentação oral na sessão de julgamento deste caso, como também, a muitos outros promotores de Justiça e defensores públicos, que incansavelmente têm acompanhado os Movimentos e Organizações Sociais no processo de afirmação dos Direitos Humanos e Sociais dos Povos do Campo, Indígenas, Quilombolas, Extrativistas.

A violência no campo começa com a porta de uma escola fechada!

Educação do Campo. Educação Escolar Indígena. Educação Escolar Quilombola.

Direito Nosso. Dever do Estado!



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.
Movimento Quilombola contra o fechamento de escolas no Município de Inhangapi - Pará.jpg

Magda Martins

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Mar 16, 2021, 12:24:26 PM3/16/21
to Educ Campo, Yahoo! Brazil
Ótima notícia!!!
Demonstra a força da luta coletiva do campo!

A grande generosidade está em lutar para que, cada vez mais, estas mãos, sejam de homens ou de povos, se estendam menos, em gestos de súplica. Súplica de humildes a poderosos. E se vão fazendo, cada vez mais, mãos humanas, que trabalhem e transformem o mundo. Paulo Freire(1987)

Profa Magda Martins Macêdo (DEducação)/ Unimontes
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