Assunto: [cevcbce: 952] NOTA DE REPÚDIO DO CBCE SOBRE A INGERÊNCIA DO SISTEMA CREF/CONFEF
COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE
NOTA DE REPÚDIO
Por iniciativa dos associados da Secretaria Distrital do Distrito Federal o Colégio Brasileiro de
Ciências do Esporte (CBCE), em Assembleia Ordinária ocorrida no XX Congresso Brasileiro de
Ciências do Esporte e VII Congresso Internacional de Ciências do Esporte, realizada em Goiânia,
no dia 20 de setembro de 2017, APROVOU, por unanimidade, o seu REPÚDIO a ingerência do
Sistema CREF/CONFEF no trabalho dos professores e professoras de Educação Física na
escola de Educação Básica, que em caráter arbitrário e autoritário, judiacializou a
obrigatoriedade do credenciamento no referido sistema.
Essa ingerência ganha materialidade na circular nº 28 da SUGEP/SEDF, que comunica a
decisão da Juíza Federal encarregada no Tribunal Regional Federal da Primeira
Região/Distrito Federal, que determina como sentença do Processo Jurídico nº 50758-
4620134.01.340, "[...] o registro de todos os profissionais de Educação Física no
respectivo Conselho Regional, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério.".
Entende o CBCE que o exercício da docência, em qualquer campo profissional, já
possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Distrital e Nacional de
Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao
âmbito não escolar. Em síntese, o CBCE entende que para o exercício da docência o
professor não necessita de registro no conselho profissional, uma vez que sua tarefa
está sob a égide do Ministério da Educação.
O CBCE defende, com veemência, o direito humano e constitucional ao trabalho.
Sem mais.
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.
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O documento em pdf pode ser lido no link:
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Att.
Karine do Rocio Vieira dos Santos
Bolsista Comunicação - CBCE