Fwd: [cevcbce: 952] NOTA DE REPÚDIO DO CBCE SOBRE A INGERÊNCIA DO SISTEMA CREF/CONFEF

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Beleni Grando

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Oct 13, 2017, 1:49:55 PM10/13/17
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---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte <comuni...@gmail.com>
Data: 10 de outubro de 2017 09:02
Assunto: [cevcbce: 952] NOTA DE REPÚDIO DO CBCE SOBRE A INGERÊNCIA DO SISTEMA CREF/CONFEF
Para: "cev...@googlegroups.com" <cev...@googlegroups.com>, lista dncbce cbce grupos <dnc...@yahoogrupos.com.br>, "dna...@yahoogrupos.com.br" <dna...@yahoogrupos.com.br>


COLÉGIO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DO ESPORTE 

NOTA DE REPÚDIO 

Por iniciativa dos associados da Secretaria Distrital do Distrito Federal o Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE), em Assembleia Ordinária ocorrida no XX Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte e VII Congresso Internacional de Ciências do Esporte, realizada em Goiânia, no dia 20 de setembro de 2017, APROVOU, por unanimidade, o seu REPÚDIO a ingerência do Sistema CREF/CONFEF no trabalho dos professores e professoras de Educação Física na escola de Educação Básica, que em caráter arbitrário e autoritário, judiacializou a obrigatoriedade do credenciamento no referido sistema. 

Essa ingerência ganha materialidade na circular nº 28 da SUGEP/SEDF, que comunica a decisão da Juíza Federal encarregada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região/Distrito Federal, que determina como sentença do Processo Jurídico nº 50758- 4620134.01.340, "[...] o registro de todos os profissionais de Educação Física no respectivo Conselho Regional, ainda que dedicados exclusivamente ao magistério.". 

Entende o CBCE que o exercício da docência, em qualquer campo profissional, já possui normatização e fiscalização por meio dos Conselhos Distrital e Nacional de Educação, cabendo ao CREF/CONFEF a fiscalização do exercício profissional restrita ao âmbito não escolar. Em síntese, o CBCE entende que para o exercício da docência o professor não necessita de registro no conselho profissional, uma vez que sua tarefa está sob a égide do Ministério da Educação. O CBCE defende, com veemência, o direito humano e constitucional ao trabalho. 

Sem mais. 
Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte.

.......


O documento em pdf pode ser lido no link: 

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Att.
Karine do Rocio Vieira dos Santos
Bolsista Comunicação - CBCE

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Profa. Dra. Beleni Grando - UFMT
Grupo de Pesquisa Corpo Educação e Cultura-COEDUC/CNPq
Faculdade de Educação Física
Docente do Programa de Pós-Graduação em Educação  
Telefax(65) 3615-8838 - Resid. (65) 3644-7939 http://lattes.cnpq.br/2322323427528838 

"Para ter um corpo esguio, divida sua comida com os famintos" Andrey Hepburn


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