COMUNICADO
PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA
Foi trazido ao conhecimento da diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAIA GUAECÁ
(SAGUAECÁ) em sua reunião de 26 de março p.p. que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
SEBASTIÃO (PMSS) estaria planejando executar um projeto de urbanização na orla da Praia de
Guaecá.
A existência do projeto foi confirmada em audiência da SAGUAECÁ com o Prefeito Ernane Bilotte
Primazzi, no ultimo dia 31 de março, que informou ser essa implantação uma das várias
contempladas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a SABESP, CETESB,
PMSS e Ministério Público Estadual, em 21/11/2012, e que se dará em três áreas públicas: a) no
acesso principal e central à Praia, em terreno frente ao balão de retorno da Rua Marechal Artur
Costa e Silva; b) em área adjacente ao loteamento do Portal do Carmo, na Rua do Carmo e frente
ao mar; c) em área frente ao “Buraco do Bicho”. A SAGUAECÁ manifestou ao Prefeito que poderia
ter colaborado com sugestões ao projeto, se chamada tempestivamente a opinar por ocasião da
assinatura do TAC.
O projeto preliminar indica obras incluindo a execução de pavimentação de áreas de circulação
nesses locais, decks, paisagismo, equipamentos urbanos e de ginástica, playground, e a
construção de quiosques, sendo cada um composto de 2 (duas) lanchonetes independentes e 2
(dois) banheiros públicos (um feminino e outro masculino), além de 20 (vinte) mesas para servir
refeições.
Para a área “a)” acima estão previstos 4 quiosques, com um total de 8 banheiros e 8 lanchonetes e
ainda 80 mesas, o que permitiria servir refeições para 320 consumidores sentados. Para a área “b)”
está previsto 1 quiosque, com 2 banheiros e 2 lanchonetes e ainda 20 mesas, o que permitiria
servir refeições para 80 consumidores sentados. Não nos foi apresentado o projeto previsto para a
área “c)” acima. A magnitude do projeto transforma os locais em verdadeira “praça de
alimentação”, com evidente impacto de vizinhança. Outro fator de preocupação é que construções
fixas, com energia elétrica, equipamentos, iluminação e mesas para servir, facilitem o uso noturno
do espaço, o que seria desastroso para um bairro residencial.
Ponderamos com o Prefeito que a construção dos banheiros públicos deve ser feita com critério,
com previsão de manutenção e atendendo às Normas Técnicas Brasileiras no que diz respeito ao
tratamento dos esgotos, com o sistema devidamente aprovado pela SABESP e homologado pela
CETESB, para que não haja risco de contaminação da Praia.
Esclareceu o Prefeito que a exigência de instalação dos sanitários públicos fora de iniciativa do MP
e a incorporação das lanchonetes ao projeto uma solução encontrada pela Prefeitura para impor,
sob contrato, que os concessionários dos espaços cuidem desses banheiros, eximindo o poder
executivo dessa obrigação.
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Por outro lado, melhorias e benfeitorias que se traduzam em maior conforto e higiene para os
frequentadores da Praia são sempre bem vindas. Nesse sentido, a criação de paisagismo,
instalação de equipamentos para ginástica, de play grounds, e mesmo de sanitários públicos,
desde atendidos os requisitos mínimos acima aludidos, só trarão benefícios aos usuários e
moradores da Praia de Guaecá.
Visando a preservação da característica basicamente residencial dos loteamentos que compõem a
Praia de Guaecá, a atender às determinações do MP e ao estabelecido na TAC, a SAGUAECÁ
propôs à Prefeitura a seguinte composição:
1. Tal como consta do projeto a Prefeitura implantará a urbanização nos locais previstos,
excluídos os quiosques e as respectivas lanchonetes, reformulando o projeto de forma a
abrigar sanitários públicos em quantidade necessária para atender à demanda, assim como
incorporando a construção de 2 (dois) postos de observação de salva-vidas, conforme
sugestão elaborada pela própria corporação, sendo um na área central e outro na parte
frontal do Loteamento Portal do Carmo;
2. Em substituição às lanchonetes fixas, a SAGUAECÁ doará à Prefeitura 10 (dez) carrinhos
não motorizados e com cobertura, adequados à função de comércio ambulante de bebidas
e alimentos que prescindam de fritura no local, com dimensões que atendam ao estipulado
na Lei 1680/2004 e nos Decretos 2957/2004, 3170/2005 e 3266/2005, que dispõem sobre
as normas relativas ao comércio ambulante no Município de São Sebastião;
3. A concessão de uso desses carrinhos a interessados será de competência da Prefeitura à
semelhança da concessão que seria adotada para as lanchonetes fixas;
4. Ainda com a verba destinada à urbanização a Prefeitura pavimentará e demarcará os locais
onde permanecerão os carrinhos quando em uso, e um pátio cercado para sua guarda após
esse uso;
5. A responsabilidade pela integridade e conservação dos carrinhos e do referido espaço para
sua guarda, será de competência exclusiva dos concessionários;
6. Caberá à SAGUAECÁ o fornecimento de mão de obra de limpeza dos sanitários públicos;
7. Caberá à SABESP o fornecimento da água e manutenção do sistema de tratamento de
esgoto dos sanitários.
Por fim, retomando um dos assuntos tratados na audiência, sendo as praias de Guaecá e Cigarras
as únicas do Município onde são permitidas frituras, e tendo-se em conta que tal pratica é danosa
ao meio ambiente, a SAGUECÁ solicitou ao Prefeito que encaminhe à Câmara Municipal projeto de
lei que revogue essa permissão dada para os ambulantes que operam na praia que representa.
O projeto preliminar de implantação e o aludido Termo de Ajuste de Conduta estão à disposição de
quem quiser examiná-los na Imobiliária Padrão.
Caso tenham sugestões ou queiram se manifestar em relação ao assunto do presente comunicado
pedimos que o façam escrevendo para o email
imobil...@uol.com.br.A SAGUAECÁ seguirá atenta na defesa dos interesses da comunidade através do diálogo
construtivo com a Prefeitura e outras partes interessadas.
São Sebastião, 22 de abril de 2014
SÉRGIO FERNANDO SANTOS GAZIRE
PRESIDENTE
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