[redemataatlantica] URBANIZAÇÃO/PROJETO DE OBRAS NA ORLA DA PRAIA/QUAL A SUA SUGESTÃO? [2 Attachments]

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SOS Manancial

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May 4, 2014, 11:22:59 AM5/4/14
to Marcus Vinicius, ecos...@googlegroups.com, apamar...@gmail.com.br
 
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Sent: Sunday, May 04, 2014 11:49 AM
Subject: [redemataatlantica] URBANIZAÇÃO/PROJETO DE OBRAS NA ORLA DA PRAIA/QUAL A SUA SUGESTÃO? [2 Attachments]

 

Prezados,
 
Minha sugestão e a sua?
 
Conforme TAC firmado  de obras na orla da praia ,seria interessante juntar uma Declaração de Responsabilidade,conforme A LEI AMBIENTAL DA CONSTITUIÇÃO Nº 225 DA PREVISILIDADE ,PRECAUÇÃO , EQUILÍBRIO......Conforme os considerandos abaixo:
 
 
 
Considerando locais de riscos/ Impactos diretos: Estuários do Rio Guaecá e
 
 Estuário do Rio Portal do Carmo,(fotos)todos sazonais,sujeitos as inundações,além das marés imprevisíveis,colocando em risco as obras e vida dos futuros usuários;
 
Considerando No centro desta praia, a Capacidade de Suporte do local estar no seu limite: Pouca extensão e estrutura;
 
Considerando A região não possuir infraestrutura ,emissários,que jogam o esgoto tratado na Plataforma Continental,e ou Planície Abissal(bem longe)..., colocando em risco a qualidade das águas para os banhistas e a pesca,pois o local é considerado de ressurgência (nutrientes de sobrevivência da vida marinha)
 
Att  SOS Manancial
 

COMUNICADO

PROJETO DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA

Foi trazido ao conhecimento da diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAIA GUAECÁ

(SAGUAECÁ) em sua reunião de 26 de março p.p. que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO

SEBASTIÃO (PMSS) estaria planejando executar um projeto de urbanização na orla da Praia de

Guaecá.

A existência do projeto foi confirmada em audiência da SAGUAECÁ com o Prefeito Ernane Bilotte

Primazzi, no ultimo dia 31 de março, que informou ser essa implantação uma das várias

contempladas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre a SABESP, CETESB,

PMSS e Ministério Público Estadual, em 21/11/2012, e que se dará em três áreas públicas: a) no

acesso principal e central à Praia, em terreno frente ao balão de retorno da Rua Marechal Artur

Costa e Silva; b) em área adjacente ao loteamento do Portal do Carmo, na Rua do Carmo e frente

ao mar; c) em área frente ao “Buraco do Bicho”. A SAGUAECÁ manifestou ao Prefeito que poderia

ter colaborado com sugestões ao projeto, se chamada tempestivamente a opinar por ocasião da

assinatura do TAC.

O projeto preliminar indica obras incluindo a execução de pavimentação de áreas de circulação

nesses locais, decks, paisagismo, equipamentos urbanos e de ginástica, playground, e a

construção de quiosques, sendo cada um composto de 2 (duas) lanchonetes independentes e 2

(dois) banheiros públicos (um feminino e outro masculino), além de 20 (vinte) mesas para servir

refeições.

Para a área “a)” acima estão previstos 4 quiosques, com um total de 8 banheiros e 8 lanchonetes e

ainda 80 mesas, o que permitiria servir refeições para 320 consumidores sentados. Para a área “b)”

está previsto 1 quiosque, com 2 banheiros e 2 lanchonetes e ainda 20 mesas, o que permitiria

servir refeições para 80 consumidores sentados. Não nos foi apresentado o projeto previsto para a

área “c)” acima. A magnitude do projeto transforma os locais em verdadeira “praça de

alimentação”, com evidente impacto de vizinhança. Outro fator de preocupação é que construções

fixas, com energia elétrica, equipamentos, iluminação e mesas para servir, facilitem o uso noturno

do espaço, o que seria desastroso para um bairro residencial.

Ponderamos com o Prefeito que a construção dos banheiros públicos deve ser feita com critério,

com previsão de manutenção e atendendo às Normas Técnicas Brasileiras no que diz respeito ao

tratamento dos esgotos, com o sistema devidamente aprovado pela SABESP e homologado pela

CETESB, para que não haja risco de contaminação da Praia.

Esclareceu o Prefeito que a exigência de instalação dos sanitários públicos fora de iniciativa do MP

e a incorporação das lanchonetes ao projeto uma solução encontrada pela Prefeitura para impor,

sob contrato, que os concessionários dos espaços cuidem desses banheiros, eximindo o poder

executivo dessa obrigação.

2

Por outro lado, melhorias e benfeitorias que se traduzam em maior conforto e higiene para os

frequentadores da Praia são sempre bem vindas. Nesse sentido, a criação de paisagismo,

instalação de equipamentos para ginástica, de play grounds, e mesmo de sanitários públicos,

desde atendidos os requisitos mínimos acima aludidos, só trarão benefícios aos usuários e

moradores da Praia de Guaecá.

Visando a preservação da característica basicamente residencial dos loteamentos que compõem a

Praia de Guaecá, a atender às determinações do MP e ao estabelecido na TAC, a SAGUAECÁ

propôs à Prefeitura a seguinte composição:

1. Tal como consta do projeto a Prefeitura implantará a urbanização nos locais previstos,

excluídos os quiosques e as respectivas lanchonetes, reformulando o projeto de forma a

abrigar sanitários públicos em quantidade necessária para atender à demanda, assim como

incorporando a construção de 2 (dois) postos de observação de salva-vidas, conforme

sugestão elaborada pela própria corporação, sendo um na área central e outro na parte

frontal do Loteamento Portal do Carmo;

2. Em substituição às lanchonetes fixas, a SAGUAECÁ doará à Prefeitura 10 (dez) carrinhos

não motorizados e com cobertura, adequados à função de comércio ambulante de bebidas

e alimentos que prescindam de fritura no local, com dimensões que atendam ao estipulado

na Lei 1680/2004 e nos Decretos 2957/2004, 3170/2005 e 3266/2005, que dispõem sobre

as normas relativas ao comércio ambulante no Município de São Sebastião;

3. A concessão de uso desses carrinhos a interessados será de competência da Prefeitura à

semelhança da concessão que seria adotada para as lanchonetes fixas;

4. Ainda com a verba destinada à urbanização a Prefeitura pavimentará e demarcará os locais

onde permanecerão os carrinhos quando em uso, e um pátio cercado para sua guarda após

esse uso;

5. A responsabilidade pela integridade e conservação dos carrinhos e do referido espaço para

sua guarda, será de competência exclusiva dos concessionários;

6. Caberá à SAGUAECÁ o fornecimento de mão de obra de limpeza dos sanitários públicos;

7. Caberá à SABESP o fornecimento da água e manutenção do sistema de tratamento de

esgoto dos sanitários.

Por fim, retomando um dos assuntos tratados na audiência, sendo as praias de Guaecá e Cigarras

as únicas do Município onde são permitidas frituras, e tendo-se em conta que tal pratica é danosa

ao meio ambiente, a SAGUECÁ solicitou ao Prefeito que encaminhe à Câmara Municipal projeto de

lei que revogue essa permissão dada para os ambulantes que operam na praia que representa.

O projeto preliminar de implantação e o aludido Termo de Ajuste de Conduta estão à disposição de

quem quiser examiná-los na Imobiliária Padrão.

Caso tenham sugestões ou queiram se manifestar em relação ao assunto do presente comunicado

pedimos que o façam escrevendo para o email

imobil...@uol.com.br.

A SAGUAECÁ seguirá atenta na defesa dos interesses da comunidade através do diálogo

construtivo com a Prefeitura e outras partes interessadas.

São Sebastião, 22 de abril de 2014

SÉRGIO FERNANDO SANTOS GAZIRE

PRESIDENTE

 

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