News Consumidos Defendidos - Jorge Tardin

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May 19, 2009, 3:45:14 PM5/19/09
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Juiz condena laboratório a indenizar e ressarcir despesas de criança nascida por falha do anticoncepcional Nordette

Plantão | Publicada em 18/05/2009 às 13h21m

O Globo
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SÃO PAULO - O juiz Alexandre David Malfatti, da 7ª Vara Civil do Fórum de Santo Amaro, condenou o laboratório Wysth-Whitehall a indenizar em R$ 46.500 e pagar todas as despesas do filho de Roseni Firino da Silva até que ele complete 18 anos de idade. Roseni engravidou após usar a pílula anticoncepcional Nordette, que não produziu efeito.

Roseni vivia com Dernival Alves de Lima e já era mãe de dois filhos. Usava o anticoncepcional porque considerava que não tinha condições financeiras de criar um terceiro filho. A indenização, segundo a Justiça, é a título de danos materiais e ressarcimento das despesas com a gravidez, parto, despesas hospitalares, médicos, exames, vestuários e remédios.

O juiz rejeitou o pedido de pensão para a criança e estabeleceu o valor como ressarcimento de despesas limitado a dois salários mínimos mensais, com apresentação de comprovantes.

"Tudo o que for despendido pelos autores com o filho recém-nascido, bem como nas suas fases da infância e adolescência. O ressarcimento dependerá de prévia apresentação dos respectivos comprovantes. Os valores serão apurados por cálculos, bastando a juntada dos respectivos comprovantes. Cada valor gasto pelos autores será ressarcido com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (capitalizados anualmente) e de correção monetária (calculada pelos índices adotados pelo TJSP), ambos a partir dos desembolsos", diz a sentença.

O laboratório, que arcará com o pagamento dos advogados, tem prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de ser multado em 10%. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segunda instância



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