News PerdaseDanos, Jorge Tardin: DANO MORAL - ALUNA INDENIZARÁ PROFESSOR - 3ºs CINTÍFICOS E MAGISTÉRIOS

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** ۞ Jorge TARDIN

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Aug 2, 2009, 4:37:06 PM8/2/09
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Sábado, 1 de Agosto de 2009

DANO MORAL - ALUNA INDENIZARÁ PROFESSOR - 3ºs CINTÍFICOS E MAGISTÉRIOS


Aluna do curso de Direito de uma faculdade em Taguantinga (DF) foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT a pagar cinco mil reais de reparação por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente.
A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais. Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor Alexssander Augusto Santos Escossa de Oliveira, a universitária Sandra Aparecida de Sousa passou a proferir impropérios.
Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda ameaçou o professor e, na frente dos colegas, disse que "ele iria apanhar na saída da aula".
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que "ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante".
As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recursos de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio". Segundo o TJ-DFT não cabe mais recurso da decisão. A advogada Roberta Batista de Queiroz atuou em nome do autor da ação.(Proc. nº 2007.07.1.020422-3).
Fonte: http://newxereta.blogspot.com/
ATENÇÃO QUERIDOS ALUNOS:
ASSINALEM A ALTERNATIVA ABAIXO DA REAÇÃO E ESCREVA SEU COMENTÁRIO SOBRE ESTA MATÉRIA.
Postado por Fabiano Menell às 12:40
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