Bom Dia a todos peço desculpa só enviar o email agora mas só deu neste momento.
Antes de mais quero dizer, para quem ainda não sabe, que quem vai fazer o exame é a professora Sandra, ela disse para estudarmos bem a parte teórica (q quase de certeza é a questão de desenvolvimento).
É também quaze certo que o caso prático terá uma questão de prazos como aquela do ultimo teste:
-Aí temos de dizer que o "prazo" é um facto pressuposto e o artº 279º só se aplica a factos constitutivos ou extintivos, no entanto recorre-se ao 279º através da retro-conexão que se aplica ao facto constitutivo. A professora disse que como esta matéria é bastante complexa basta sabermos que o artº 279 não se aplica a factos pressupostos, assim á uma situação de retro-conexão, que nos levará ao facto constitutivo (aplicando a lei nova) e desta forma aplicamos o artº279.
Vou dar o exemplo que ela deu:
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Imaginem uma situação em separação de facto (Seriam 2 anos), este seria o facto pressuposto, ao acontecer o divórsio dá-se o facto constitutivo
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A professora também fez um alerta para os casos:
-da revogação.
- Leis Confirmativas, isto é uma lei que vem aligeirar o regime existente, por exemplo na LA é necessário escritura pública, na LN é documento particular autenticado, aplica-se a lei nova pois vem aligeirar o regime.
Espero que tenha sido util,
Aníbal