FW: Jurisprudências sobre intervalo interjornada

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Rosangela Szulc

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Nov 12, 2013, 4:43:50 PM11/12/13
to Altair, Amanda, Ana Maria Nascimento, André Pedrosa, Aparecido Ramano, Camila Patricio Nardino, Carina, Carolina, Célia, Christiane Moraes Cardoso, Cleber Oliveira Pinto, Cristiane Carlovich, Daniela Monteiro, Dr. Francisco, Edilaine, Edson, Eduardo Moura, Edwilson, Helio, Jose Ortiz, Juan Alex, Luciene, Marcelo Pires, Marcos Medeiros, Maria Francisca Zaidan, Paula Diniz de Macedo, Paula Fernandes, Renata, Ricardo Lopes, Rosana, Rosangela Pereira, Sheila Regina, Silvia, Thelma Rezende, Valdenice, vanessa ribeiro, Vilma, Viviam, wanderleia

 

Date: Tue, 12 Nov 2013 18:10:40 -0200
From: thelm...@rebellobueno.com.br
To: rojs...@hotmail.com
Subject: Jurisprudências sobre intervalo interjornada

TST - RECURSO DE REVISTA : RR 98000220035040102 9800-02.2003.5.04.0102 DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. EFEITOS. APLICABILIDADE AO PROFESSOR. - RELATOR(A): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA - JULGAMENTO: 01/12/2010  - ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA  - PUBLICAÇÃO: DEJT 10/12/2010 - DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. EFEITOS. APLICABILIDADE AO PROFESSOR - Esta Corte tem entendido que é aplicável aos professores o intervalo interjornada previsto no artigo 66 da CLT. Por sua vez, acerca dos efeitos decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornada mínimo, a decisão está em sintonia com a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST: -INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT  (DJ 14.03.2008). O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Recurso de revista não conhecido . (...) (grifo nosso)
 
 
 
 
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1204404020045150067 120440-40.2004.5.15.0067 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. - RELATOR(A): MAURICIO GODINHO DELGADO - JULGAMENTO: 17/06/2009  -  ÓRGÃO JULGADOR: 6ª TURMA, PUBLICAÇÃO: 26/06/2009 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. - A inexistência de preceito legal expresso regulando os efeitos do desrespeito ao intervalo mínimo interjornada de que trata o art. 66 da CLT.  Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho . Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43.Seguir  leva à aplicação analógica do § 4º do art. 71 da CLT, acrescentado pela Lei nº 8.923/94, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (OJ 355/SBDI-1/TST). Agravo de instrumento desprovido. (grifo nosso).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA : AIRR 1332400320015040103 133240-03.2001.5.04.0103 - RELATOR(A): MAURICIO GODINHO DELGADO - JULGAMENTO: 06/08/2008 - ÓRGÃO JULGADOR: 6ª TURMA, PUBLICAÇÃO: DJ 15/08/2008 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESRESPEITO AO INTERVALO INTERJORNADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - A fim de viabilizar a veiculação da revista, a divergência apontada para confronto deve ser atual, não podendo estar superada por iterativa e notória jurisprudência do TST (§ 4odo art. 896 da CLT). Assim sendo, não são hábeis ao processamento do recurso arestos superados pelo entendimento consubstanciado na OJ/355/SBDI-1/TST, segundo a qual o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.-Agravo de instrumento desprovido. (grifo nosso).
 
 
TST - RECURSO DE REVISTA : RR 5262007320075120004 526200-73.2007.5.12.0004 RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. - RELATOR(A): PEDRO PAULO MANUS - JULGAMENTO: 11/10/2011  -  ÓRGÃO JULGADOR: 7ª TURMA - PUBLICAÇÃO: DEJT 21/10/2011 - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA - O desrespeito ao intervalo interjornada acarreta reparação equivalente à remuneração da hora normal, acrescida de cinquenta por cento. Esse é o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
 
 
 
TST - RECURSO DE REVISTA RR 444003120095020252 44400-31.2009.5.02.0252 RECURSO DE REVISTA. - RELATOR(A): DORA MARIA DA COSTA JULGAMENTO: 14/12/2011  - ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA - PUBLICAÇÃO: DEJT 19/12/2011 - RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADA. PAGAMENTO DAS HORAS SUBTRAÍDAS COMO EXTRAS. OJ Nº 355 DA SBDI-1/TST . O desrespeito ao intervalo interjornada implica direito ao pagamento, como extras, das horas subtraídas do intervalo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
 
 
 
 
 
 
 
 
TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO : RO 1553120115010077 RJ RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADAS. - RELATOR(A): EDITH MARIA CORREA TOURINHO - JULGAMENTO: 14/02/2012 - ÓRGÃO JULGADOR: OITAVA TURMA - PUBLICAÇÃO: 2012-03-05 - RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADAS - O desrespeito ao intervalo interjornada previsto no art. 66 da CLT gera o direito ao pagamento como hora extra do período subtraído (Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do C.TST). (grifo nosso)
 
 
 
TRT-14 : Ag 1347 RO 0001347 AGRAVO DE DECISAO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A. HORAS "IN ITINERE". TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELA CORTE. INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO. APLICAÇAO DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA OJ N. 355 DA SBDI-1 DO C. TST - Relator(a): DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO - Julgamento: 31/03/2010  - Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA - Publicação: DETRT14 n.060, de 01/04/2011 - AGRAVO DE DECISAO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A. HORAS "IN ITINERE". TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELA CORTE. INTERVALO INTERJORNADA. DESRESPEITO. APLICAÇAO DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA OJ N. 355 DA SBDI-1 DO C. TST. - Consoante jurisprudência uníssona de ambas as Turmas deste Regional, é devido o pagamento de horas "in itinere" aos empregados da reclamada, no total de três horas por dia, porquanto o canteiro de obras é de difícil acesso e não servido por transporte público regular, subsumindo-se, o caso em exame, ao disposto no art. 58, 2º, da CLT. O desrespeito ao intervalo interjornada mínimo de onze horas, à semelhança do intervalo intrajornada e por aplicação analógica do õ 4º do art. 71 da CLT, implica o pagamento da integralidade das horas suprimidas como horas extras, com o respectivo adicional. Inteligência da OJ n. 355 da SBDI-1 do C. TST. As questões já foram suficientemente enfrentadas pela decisão monocrática, que afastou a pretensão do recorrente, razão por que mantém-se a decisão e nega-se provimento ao agravo, pelo mesmo fundamento jurídico.(grifo nosso)
 
 
 
 
TST - RECURSO DE REVISTA : RR 10272820105090863 1027-28.2010.5.09.0863 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO COM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 437, I, DO TST. - RELATOR(A): MARIA DE ASSIS CALSING - JULGAMENTO: 30/10/2013 - ÓRGÃO JULGADOR: 4ª TURMA  - PUBLICAÇÃO: DEJT 08/11/2013 - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO COM A INCIDÊNCIA DO ADICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 437, I, DO TST. - A questão referente à concessão parcial do intervalo intrajornada encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, nos termos do item I da Súmula n.º 437, segundo o qual, havendo a redução ou supressão do intervalo intrajornada, é devido o período total correspondente ao intervalo com adicional de, no mínimo, 50%. Tendo a Corte de origem limitado a parcela somente ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo que seria devido, sua decisão deve ser reformada, de modo a adequá-la ao entendimento perfilhado por esta Corte . Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTERJORNADAS. Desrespeitado o período do intervalo enterjornadas, devido é o seu pagamento, com o acréscimo legal, na forma do entendimento assente na Orientação Jurisprudencial n.º 355 da SBDI-1. Ademais, não se constata duplo pagamento por um mesmo fato (-bis in idem-), na cumulação das horas extras concedidas pela extrapolação da jornada de trabalho com aquela devida em virtude do desrespeito ao intervalo interjornada, tendo em vista as remunerações atingirem objetivos distintos. A primeira visa remunerar as horas trabalhadas em sobrejornada, enquanto que a outra busca compensar o empregado pela não concessão das horas de descanso a que tinha direito. Precedentes da Corte. Recurso de Revista não conhecido.(grifo nosso)
 
 
 
TST - RECURSO DE REVISTA : RR 1565003320075090662 156500-33.2007.5.09.0662 RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA  RELATOR LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO - JULGAMENTO: 15/02/2012  - ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA - PUBLICAÇÃO: DEJT 24/02/2012 - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTERJORNADA - NATUREZA JURÍDICA - Pacificado nessa Corte que o desrespeito ao intervalo interjornada acarreta os mesmos efeitos da não concessão de intervalo intrajornada, ou seja, o pagamento de horas extraordinárias, com as devidas repercussões em outras parcelas, ante a natureza salarial da parcela. Orientações Jurisprudenciais nº 354 e 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.(...)
 
 
 
 
TST - RECURSO DE REVISTA : RR 479000520085030029 47900-05.2008.5.03.0029 RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST - Relator(a): Márcio Eurico Vitral Amaro - Julgamento: 20/02/2013  - Órgão Julgador: 8ª Turma - Publicação: DEJT 22/02/2013 - EmentaRECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST  -A decisão regional de manter a condenação ao pagamento apenas do período remanescente ao intervalo parcialmente concedido contraria o disposto na Súmula 437, I, desta Corte, segundo a qual -após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração- . Recurso de Revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO. O deferimento da remuneração extraordinária decorrente da não fruição do intervalo interjornadas não se confunde com o das horas extraordinárias, porquanto os fatos geradores são distintos. Isto porque, o pagamento das horas extraordinárias é devido em razão do tempo que o empregado dispõe de sua força para execução do trabalho, já o deferimento do pagamento como extra do período suprimido do intervalo interjornadas decorre da inobservância do intervalo mínimo para repouso assegurado pelo art. 66 da CLT. Nesse contexto, em caso de desrespeito ao intervalo interjornadas, são devidas como extraordinárias as horas decorrentes da não fruição do referido intervalo, independente das horas extraordinárias excedentes à jornada contratual, já deferidas. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
 
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Thelma de Rezende Bueno - OAB/SP nº. 178.107

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