
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL- A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.
EMPREGADOR, se você cumpre a lei tem direito ao Selo de Responsabilidade Social PARCEIROS DA APRENDIZAGEM.
HELP DESK CAGED
O serviço está temporariamente inativo. Para informações sobre o CAGED acesse abaixo a opção "Contato" e cadastre sua mensagem.
AJUDA no envio do CAGED com Certificação Digital - Arquivo PDF (79kb) ![]()
Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.
Manual - Arquivo PDF (1247kb) ![]()
Layout arquivo CAGED - Arquivo PDF (553kb) ![]()
O prazo de entrega é até o dia 7 do mês subseqüente ao mês de referência das informações.