Re: Pedido de ajuda, Bom dia!

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ANDRÉ PEDROSA

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Aug 28, 2014, 5:03:23 PM8/28/14
to Juan Alex, Jose Ortiz, Adriana Furnas, Altair Derbe, Amanda, carol...@uol.com.br, ANA MARIA NASCIMENTO, car...@carinademiguel.com, gira...@terra.com.br, cinthia.c...@globo.com, cleber1868, Daniela Carla, Daniela, Daniela Monteiro, edil...@aasp.org.br, Edson Ferretti, eduardo...@globo.com, Edwilson de Brito - Advogado, Helio, José da Silva Lemos, Dra. Leonida, Marcelo Pires Marigo, con...@doutormedeiros.com.br, Renata.ortigoso, Ricardo, Aparecido Romano, Rosana, Rosangela Szulc, Sheila Regina, silv...@uol.com.br, Thelma de Rezende Bueno Marin, Thiago T. Abreu S. Menegaldo, Valdenice de Sousa Fernandes Almeida, Hugo Silveira, viv...@montagneri.adv.br, Leia, Christiane Moraes Cardoso, Cristiane Carlovich
Dr. Juan, boa tarde.

A meu ver para que se analise o cabimento de uma terceirização se faz imperioso saber qual é atividade preponderante de seu cliente.

Feito isso identificar se os serviços a serem prestados são da atividade meio ou não  da empresa.

Ato seguinte, afastar a incidência dos requisitos do arts. 02º e 03º da CLT no cerne da relação entre as partes.

abs,


    André Sandro Pedrosa

ALP|ALCANTARA LONGO e PEDROSA

               SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Rua Santa Catarina, 26/40 – 2º andar – Cj. 220
Centro Empresarial Santa Catarina
São Caetano do Sul - SP
Tel.: 11 4427-9578 / 11  9 9664-2779

                  
www.alpadv.com
      


Em 28 de agosto de 2014 09:19, Juan Alex <juan...@gmail.com> escreveu:
Caros colegas,

Bom dia!

Um cliente me fez a pergunta abaixo, agradeço se alguém puder
me ajudar neste caso, desde já; meus agradecimentos.

 Dr Juan, boa noite!
Peço sua ajuda no seguinte assunto:
Tenho um Rapaz que faz as entregas para nós.
Este rapaz tem um caminhão próprio e tambem seu ajudante.
Nós o contratamos por viagem, ou por saida, ou seja ele vem , carrega o caminhão e pagamos a viagem , se por ventura tiver que voltar e carregar novamente , pagamos de novo.
Gostaria de saber o que fazer a fim de legalizar esta situação haja visto que o mesmo não tem firma estabelecida e por consequência não emite nota.
Minha contadora informou que mesmo que ele emita nota existe a possibilidade dele pleitear vinculo trabalhista.
Deve haver uma saida para este assunto, pois navegando na internet ví algo por cima .
Gostaria de seu parecer.
Qualquer duvida me ligue por favor
grato
Roberto



       Juan Alexandre
    juan...@gmail.com
(11) 9-9392-0007 (TIM)
      9-4708-2563 (Nextel)

ANDRÉ PEDROSA

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Aug 28, 2014, 5:08:20 PM8/28/14
to Juan Alex, Jose Ortiz, Adriana Furnas, Altair Derbe, Amanda, carol...@uol.com.br, ANA MARIA NASCIMENTO, car...@carinademiguel.com, gira...@terra.com.br, cinthia.c...@globo.com, cleber1868, Daniela Carla, Daniela, Daniela Monteiro, edil...@aasp.org.br, Edson Ferretti, eduardo...@globo.com, Edwilson de Brito - Advogado, Helio, José da Silva Lemos, Dra. Leonida, Marcelo Pires Marigo, con...@doutormedeiros.com.br, Renata.ortigoso, Ricardo, Aparecido Romano, Rosana, Rosangela Szulc, Sheila Regina, silv...@uol.com.br, Thelma de Rezende Bueno Marin, Thiago T. Abreu S. Menegaldo, Valdenice de Sousa Fernandes Almeida, Hugo Silveira, viv...@montagneri.adv.br, Leia, Christiane Moraes Cardoso, Cristiane Carlovich
Em adendo...
Se cabível a prestação de serviços, na forma terceirizada, faça um contrato de prestação de serviços, insira cláusulas que imputem ao contratado o risco  e ônus da atividade do negócio (despesas com caminhão, gasolina, peças, pedágios, manutenção, empregados ajudantes) e mande seu cliente recolher os tributos devidos como RPA, Recibo de pagamento autônomo (melhor seria que o contratado abrisse uma empresa, mas como possivelmente as NFs serão sequenciadas vai  gerar prova de continuidade).
Quanto ao ajudante não há o que fazer, a empresa não escapa da Súmula 331 TST, pode escapar apenas do vínculo...
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