RE: pedido de ajuda Dr. Ortiz. MATERIAL DOUTRINÁRIO

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Cristiane Carlovich

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Jul 27, 2014, 12:22:32 PM7/27/14
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Dr. Ortiz: 
 
O material anexo questiona a possibilidade de regularização da representação processual nas instâncias ordinárias, nelas incluídos os Tribunais Regionais, contrariamente à jurisrudência sumulada do TST. Trata-se de uma realidade que se coaduna com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva. A TESE A SER DEBATIDA É:
 
"A preferência pela efetividade do direito em detrimento do formalismo excessivo deve pautar todas as lições jurisprudenciais dos Tribunais Superiores"...
 
ps: ACHEI INTESSANTE O TRABALHO ANEXO...acho que vale a pena explorá-lo em seu caso concreto:
 
TRECHOS INTERESSANTES:
 
 
1) "[...] Ocorre que a jurisprudência trabalhista, em sua maioria, confunde a diferenciação entre pressupostos de existência e validade. Nos julgamentos,
declaram a inexistência do recurso ordinário por falta de representação processual, mas esquecem que por ser um pressuposto de validade da relação jurídica
processual, a capacidade postulatória pode ser convalidada através da obrigatoriedade de intimação para a sua regularização (arts. 13; 37, parágrafo único
e 515, §4º, todos do Código de Processo Civil) [...]"
 
Ensina o mencionado Professor que:
 
Também a capacidade postulatória não é imprescindível para a existência do processo. Não se trata de argumentar, apenas, com a circunstância de que ela seria imprescindível somente ao autor; ou de que casos existem em que a jurisdição é exercida sem que a parte faça-se representar pelo detentor do ‘ius postulandi’. Mais do que isso: a sua ausência pode ser convalidada no próprio processo (o que é inconcebível com um pressuposto de existência), o que por si só faz ver que
processo há, posto que deficiente [...]
 
2) [...] Por fim, se a irregularidade de representação processual acarretasse a inexistência do ato, o Código de Processo Civil não admitiria a possibilidade da sua ratificação (convalidação), pois seria uma contradição ratificar algo que não existe.
 
3) A Súmula nº 383 do TST, que não permite na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, precisa ser revista ante a Lei nº 11.276/06.
 
4) Decisões que mantêm a negativa de seguimento aos recursos cabíveis violam frontalmente os atuais princípios que regem o processo brasileiro e, especificamente, infringem o art. 13 do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11147/a-regularizacao-da-representacao-processual-nas-instancias-ordinarias#ixzz38gZUz66Q
 
 
 
 
VALE A PENA LER O ARTIGO ANEXO: 
 
A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA JUSTIÇA DO TRABALHO 
 
 
Luís Marcelo Algarve
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ABDPC-
Academia Brasileira de Direito Processual Civil
Advogado
 
 
 
 
 
ABRAÇOS!!!
 

Cristiane Carlovich
Advogada - Depto Jurídico Seec-ABCD
Fones: (11) 98593.5828 / (11) 4990.1080

 

 

 
A REGULARIZACAO DA REPRESENTACAO EM INSTANCIAS ORDINARIAS.pdf

Juan Alex

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Jul 28, 2014, 7:39:55 AM7/28/14
to dr-juan-grupo-de-estudos-trabalhistas_googlegroups.com

       Juan Alexandre
    juan...@gmail.com
(11) 9-9392-0007 (TIM)
      9-4708-2563 (Nextel)


Conversa encaminhada
Assunto: RE: pedido de ajuda Dr. Ortiz. MATERIAL DOUTRINÁRIO
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De: Jose Ortiz <jose-...@uol.com.br>
Data: 27 de julho de 2014 17:37
Para: Cristiane Carlovich <crisca...@uol.com.br>, adriana.f...@gmail.com, ade...@gmail.com, amanda...@gmail.com, carol...@uol.com.br, ana.maria....@uol.com.br, andre....@globo.com, car...@carinademiguel.com, gira...@terra.com.br, cinthia.c...@globo.com, oliveir...@terra.com.br, daniel...@hotmail.com, daniela_...@terra.com.br, daniela...@monteiroecarvalho.com.br, edil...@aasp.org.br, edfer...@aasp.org.br, eduardo...@globo.com, advo...@edwilsondebrito.com, tam...@uol.com.br, hvi...@vieiratavares.com.br, juan...@gmail.com, jle...@terra.com.br, leo...@sinpro-abc.org.br, mmar...@yahoo.com.br, con...@doutormedeiros.com.br, renata....@adv.oabsp.org.br, ricardol...@terra.com.br, advocaci...@aasp.org.br, rosana....@terra.com.br, rojs...@hotmail.com, xaviere...@terra.com.br, silv...@uol.com.br, thelm...@rebellobueno.com.br, tmene...@uol.com.br, valdenice...@uol.com.br, silvei...@gmail.com, viv...@montagneri.adv.br, leia...@hotmail.com, christ...@gmail.com


Prezada colega Cris:

Quando você estava me enviando o material doutrinário, eu estava pesquisando e encontrei o referido material. Fico-lhe imensamente agradecido pelo seu empenho em ajudar, de pronto, os colegas do Grupo. Parabéns pelos seus méritos.

Abraço.

José Ortiz

 

De: Cristiane Carlovich [mailto:crisca...@uol.com.br]
Enviada em: domingo, 27 de julho de 2014 13:22
Para: adriana.f...@gmail.com; ade...@gmail.com; amanda...@gmail.com; carol...@uol.com.br; ana.maria....@uol.com.br; andre....@globo.com; car...@carinademiguel.com; gira...@terra.com.br; cinthia.c...@globo.com; oliveir...@terra.com.br; crisca...@uol.com.br; daniel...@hotmail.com; daniela_...@terra.com.br; daniela...@monteiroecarvalho.com.br; edil...@aasp.org.br; edfer...@aasp.org.br; eduardo...@globo.com; advo...@edwilsondebrito.com; tam...@uol.com.br; hvi...@vieiratavares.com.br; jose-...@uol.com.br; juan...@gmail.com; jle...@terra.com.br; leo...@sinpro-abc.org.br; mmar...@yahoo.com.br; con...@doutormedeiros.com.br; renata....@adv.oabsp.org.br; ricardol...@terra.com.br; advocaci...@aasp.org.br; rosana....@terra.com.br; rojs...@hotmail.com; xaviere...@terra.com.br; silv...@uol.com.br; thelm...@rebellobueno.com.br; tmene...@uol.com.br; valdenice...@uol.com.br; silvei...@gmail.com; viv...@montagneri.adv.br; leia...@hotmail.com; christ...@gmail.com
Assunto: RE: pedido de ajuda Dr. Ortiz. MATERIAL DOUTRINÁRIO



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