COMPRA FERMENTOS LIQUIDOS

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Henrique D. HBier

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Jun 30, 2011, 5:17:48 PM6/30/11
to DNA da Cerveja
Olá, estou me programando para ir para alguns países da Europa em Fev/
2012.
Soube que o transporte de fermentos liquidos é poribido pelos
aeroportos. Como fazem para traze-los para o Brasil?
Quanto à sua validade, posso deixar alguns dias longe de refrigeração?
(embora na europa seja inverno em fevereiro).
Normalmente qual a validade deste tipo de fermento?

Não sei se este seria um topico relacionado para este forum.. hehe
Obrigado

Freitas Renato (CI/OSR2-LA)

unread,
Jul 1, 2011, 8:48:04 AM7/1/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Bom dia,

Eu trago na bagagem despachada mesmo, embalado com alguns saquinhos de gelo (gel congelado)
que as próprias lojas q vendem o fermento também vendem. Já cheguei a trazer quase 20 cepas
diferentes duma vez só e nunca deu problema.

Se trouxer na bagagem de mão talvez dê zica, não sei...

1 ou 2 dias fora da geladeira não é o fim do mundo, mas É bom deixar sempre refrigerado,
(não é pra congelar os coitados!) quanto mais tempo ficar fora da geladeira, mais vai diminuindo a viabilidade.

A validade está escrita no pacote, geralmente é de alguns meses, mas mesmo passando alguns poucos meses da data
de validade vc ainda pode fazer um starter pra "reavivá-los" ou seja, aumentar a contagem de células.

-----Mensagem original-----
De: dna-da-...@googlegroups.com [mailto:dna-da-...@googlegroups.com] Em nome de Henrique D. HBier
Enviada em: quinta-feira, 30 de junho de 2011 18:18
Para: DNA da Cerveja
Assunto: COMPRA FERMENTOS LIQUIDOS

Andre Junqueira

unread,
Jul 1, 2011, 8:52:29 AM7/1/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Lembrem-se, os fungos são feitos pra sobreviver a (quase) todo custo.
Então mesmo com bastante tempo depois de passada a validade, se eles forem bem acondicionados estarão vivos.

A questão que não podemos esquecer é q apesar de vivos, eles estarão bastante debilitados, mas isso se resolve com uma boa propagação / starter.



2011/7/1 Freitas Renato (CI/OSR2-LA) <Renato....@br.bosch.com>

nei Camargo

unread,
Jul 1, 2011, 9:27:13 AM7/1/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Certíssimo Junqueira, obrigado pela participação

Henrique D. HBier

unread,
Jul 1, 2011, 9:53:03 AM7/1/11
to DNA da Cerveja
Obrigado Freitas e Junqueira!
O que posso fazer, mesmo nao tendo feito isto antes é trazer alguns
fermentos para quem quiser.
Só enviar um email
Tenho que procurar locais onde vendam o fermento.
Abracos

On Jul 1, 10:27 am, nei Camargo <nei.cama...@gmail.com> wrote:
> Certíssimo Junqueira, obrigado pela participação
>
> Em 1 de julho de 2011 09:52, Andre Junqueira <junka...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
> > Lembrem-se, os fungos são feitos pra sobreviver a (quase) todo custo.
> > Então mesmo com bastante tempo depois de passada a validade, se eles forem
> > bem acondicionados estarão vivos.
>
> > A questão que não podemos esquecer é q apesar de vivos, eles estarão
> > bastante debilitados, mas isso se resolve com uma boa propagação / starter.
>
> > 2011/7/1 Freitas Renato (CI/OSR2-LA) <Renato.Frei...@br.bosch.com>

Nei

unread,
Jul 3, 2011, 10:59:40 AM7/3/11
to DNA da Cerveja
Sim a importação de fermentos líquidos é proibido, mas alguns arriscam
a trazer. Se quiser trazer no seu paletó ou em outro lugar...Eles
realmente perdem um pouco a vitalidade, mas nada que um bom start não
renove. Existe informação na internet que em 6 meses eles perdem cerca
de 50% então não é um tempo tão curto assim. Nei

Alexandre Mello

unread,
Jul 3, 2011, 1:02:44 PM7/3/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Bom dia pessoal,

Na verdade não é proibida a importação, pelo que pesquisei.
O que precisa é pedir uma licença de importação prévia à importação da mercadoria ao Fundo Nacional de Saúde.

Sds,

Alexandre Mello

Alexandre Xerxenevsky

unread,
Jul 3, 2011, 1:11:39 PM7/3/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Proibido nao e, tem ate aliquota de Imposto especifico para leveduras.
Porem e necessario anuencia da Anvisa antes de importar.
Outro detalhe e que elas devem ser corretamente acondicionadas.

Em 03/07/11, Alexandre Mello<atcm...@gmail.com> escreveu:

--
Enviado do meu celular

Leonardo Sewald

unread,
Jul 4, 2011, 10:23:16 AM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
existe uma linha tênue que divide o proibido do tão-burocrático-que-fica-quase-impossível, eheheheh



2011/7/3 Alexandre Xerxenevsky <xer...@gmail.com>



--
Leo Sewald
Seasons Craft Brewery
"start a revolution, drink better beer"


Alexandre Xerxenevsky

unread,
Jul 4, 2011, 10:26:18 AM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com

Sim, to sofrendo isso com importacao de pneus que e um pouco mais complicado que  fermentos :-)

André adelar Hommerding

unread,
Jul 4, 2011, 1:04:54 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Só um detalhe, as licenças de importação e anuência da anvisa, burocracias e etc são para importações com fins comerciais, normalmente feita por pessoas jurídicas.

Trazer fermento na mala só deveria gerar inconveniente se parecer que tem fim comercial ou exceder os valores liberados para importação do viajante (somados com os outros produtos, acho que são US$ 500).

André

--- Em seg, 4/7/11, Alexandre Xerxenevsky <xer...@gmail.com> escreveu:

Luis Felipe Zeni

unread,
Jul 4, 2011, 1:09:02 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Eu achava, que era proibido trazer leveduras na mala pq eles tem medo que isso contamine alguma coisa aqui no Brasil. Assim como sementes, alimentos etc...



2011/7/4 André adelar Hommerding <homme...@yahoo.com>

Andre Junqueira

unread,
Jul 4, 2011, 1:14:06 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Não sou grande conhecedor das regulamentações que regem esse detalhe específico, mas até onde eu sei, não se pode trazer nenhum tipo de micro organismo vivo do exterior sem a papelada necessária.

Mas sei de um colega que ao ser questionado do que se tratavam os 12+ pacotes que ele trazia na mala, disse que era coisa de fazer no microondas que o irmão tinha encomendado. Quando o fiscal viu a etiqueta de US$ 6,50 cada pacote, mandou embora sem mais perguntas...




2011/7/4 Luis Felipe Zeni <luisfel...@gmail.com>

Alexandre Xerxenevsky

unread,
Jul 4, 2011, 1:44:33 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com

Creio que nao. Na entrada do pais. vc deve obrigatoriam preencher a DAI. Se responder SIM a transporte de animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspecao sanitaria, sofrera inspecao. se responder NAO e for pego vai ter que convencer o auditor do contrario.

On Jul 4, 2011 2:04 PM, "André adelar Hommerding" <homme...@yahoo.com> wrote:

Douglas

unread,
Jul 4, 2011, 6:14:32 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Quem traz na bagagem preenche a DBA (declaração de bagagem acompanhada).
Foi exatamente o que o Junqueira disse, qualquer coisa viva (incluindo sementes, animais, plantas, fungos etc) precisa de procedimento específico.
Se for Wyeast diz que é pipoca de microondas.
E se for White Labs, diz o quê? (sem maldades, pessoal...)
Douglas

Fernando Lapolli

unread,
Jul 4, 2011, 6:20:27 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
é meu filho! quase o esquecí pendurado no azulejo do banheiro.

2011/7/4 Douglas <doug...@gmail.com>



--
Fernando R. Lapolli
Phoenix Estúdios / Cartão CD
www.cartaocd.com.br
(47) 3323 2533
(47) 8483 8780

Alexandre Xerxenevsky

unread,
Jul 4, 2011, 6:19:07 PM7/4/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Whitelabs diz que é Frisco da Arisco

Em 04/07/11, Douglas<doug...@gmail.com> escreveu:

Henrique D. HBier

unread,
Jul 5, 2011, 3:48:20 PM7/5/11
to DNA da Cerveja
O da whitelabs é mais dificil de explicar.. hehe
O negócio entao é trazer os fermentos na mala sem declaração e
explicar caso dê algum problema.
hehehe

On Jul 4, 7:19 pm, Alexandre Xerxenevsky <xera...@gmail.com> wrote:
> Whitelabs diz que é Frisco da Arisco
>
> Em 04/07/11, Douglas<dougla...@gmail.com> escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> > Quem traz na bagagem preenche a DBA (declaração de bagagem acompanhada).
> > Foi exatamente o que o Junqueira disse, qualquer coisa viva (incluindo
> > sementes, animais, plantas, fungos etc) precisa de procedimento específico.
> > Se for Wyeast diz que é pipoca de microondas.
> > E se for White Labs, diz o quê? (sem maldades, pessoal...)
> > Douglas
>
> > Em 4 de julho de 2011 14:44, Alexandre Xerxenevsky
> > <xera...@gmail.com>escreveu:
>
> >> Creio que nao. Na entrada do pais. vc deve obrigatoriam preencher a DAI.
> >> Se
> >> responder SIM a transporte de animais, plantas, sementes, alimentos e
> >> medicamentos sujeitos a inspecao sanitaria, sofrera inspecao. se responder
> >> NAO e for pego vai ter que convencer o auditor do contrario.
> >> On Jul 4, 2011 2:04 PM, "André adelar Hommerding" <hommerb...@yahoo.com>

Alexandre Xerxenevsky

unread,
Jul 5, 2011, 3:59:20 PM7/5/11
to dna-da-...@googlegroups.com
E exatamente o que vou fazer em agosto voltando de austin. O dificil
vai ser esconder um fermentador de 100litros.

Em 05/07/11, Henrique D. HBier<hbd...@gmail.com> escreveu:

Rodrigo Boscaini

unread,
Jul 5, 2011, 6:16:05 PM7/5/11
to dna-da-...@googlegroups.com

Digita no google, fermentador conico 100L. Achei o meu assim, de uma empresa de Passo Funndo tche. E me pediram 235 por ele + 40 de frete.

Alessandro Ren

unread,
Jul 5, 2011, 8:42:00 PM7/5/11
to dna-da-...@googlegroups.com, dna-da-...@googlegroups.com
Tem tb a Indupropil 

Sent from my iPhone

Bode

unread,
Jul 6, 2011, 7:32:13 AM7/6/11
to DNA da Cerveja
Faz muita diferença o fermentador conico não ser rotomoldado na
opinião de voces?

André adelar Hommerding

unread,
Jul 6, 2011, 7:58:17 AM7/6/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Calma galera,

Você preenche a DAB até para alimentos. Aí o fiscal vai verificar a natureza do produto, e nem todo produto encaixado nesta categoria é passível de retenção. Sementes e mudas já era. Nesta categoria também entra chocolate e bebidas, mas os fiscais nem dão bola, mesmo quando observam o produto.

Na prática, marque não na DAB, se alguém perguntar inventa uma estória destas se quiser e em último caso diga que é fermento, saccharomyces cerevisae, a  mesma espécie usada no pão.

Observação: salvo grande engano (vou me informar esta semana e passo para a lista), a importação de leveduras para cerveja, vinho e pão não têm sequer anuência do mapa (só as utilizadas como insumo agropecuário, como para silagem), e suspeito que não tenha também anvisa.

Mando notícias, um abraço a todos,

André

--- Em qua, 6/7/11, Alessandro Ren <alessan...@opservices.com.br> escreveu:

De: Alessandro Ren <alessan...@opservices.com.br>
Assunto: Re: COMPRA FERMENTOS LIQUIDOS

Ronald Seffrin von Mühlen

unread,
Jul 6, 2011, 8:01:56 AM7/6/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Depende do preço.

Ja vi gente reclamando que nao se sente confiante com as costurars dos fermentadores de PP, mas pra mim, não tem problema algum... tenho um de 200 e outro de 100 litros.

ALguém ja tem informações de quanto custa um rotomoldado??

valew

Ronald   Seffrin von Mühlen

> Date: Wed, 6 Jul 2011 04:32:13 -0700
> Subject: Re: COMPRA FERMENTOS LIQUIDOS
> From: daniel.bo...@gmail.com
> To: dna-da-...@googlegroups.com

Alexandre Mello

unread,
Jul 6, 2011, 8:46:46 AM7/6/11
to dna-da-...@googlegroups.com
Andre,

Para importação formal, precisa de anuência sim. Segundo a RF, precisa
de anuência do Fundo Nacional de Saúde.
Cai na importação sem licenciamento automático.

Abraço

Alexandre Mello


Em quarta-feira, 6 de julho de 2011, André adelar
Hommerding<homme...@yahoo.com> escreveu:


> Calma galera,
> Você preenche a DAB até para alimentos. Aí o fiscal vai verificar a natureza do produto, e nem todo produto encaixado nesta categoria é passível de retenção. Sementes e mudas já era. Nesta categoria também entra chocolate e bebidas, mas os fiscais nem dão bola, mesmo quando observam o produto.
> Na prática, marque não na DAB, se alguém perguntar inventa uma estória destas se quiser e em último caso diga que é fermento, saccharomyces cerevisae, a  mesma espécie usada no pão.
> Observação: salvo grande engano (vou me informar esta semana e passo para a lista), a importação de leveduras para cerveja, vinho e pão não têm sequer anuência do mapa (só as utilizadas como insumo agropecuário, como para silagem), e suspeito que não tenha também
> anvisa.
> Mando notícias, um abraço a todos,
> André
>
> --- Em qua, 6/7/11, Alessandro Ren <alessan...@opservices.com.br> escreveu:
>
> De: Alessandro Ren <alessan...@opservices.com.br>
> Assunto: Re: COMPRA FERMENTOS LIQUIDOS
> Para: "dna-da-...@googlegroups.com" <dna-da-...@googlegroups.com>
> Cc: "dna-da-...@googlegroups.com" <dna-da-...@googlegroups.com>
> Data: Quarta-feira, 6 de Julho de 2011, 0:42
>
> Tem tb a Indupropil
> http://www.indupropil.com.br
> Sent from my iPhone

> On 05/07/2011, at 19:16, Rodrigo Boscaini <bosc...@gmail.com <http://mc/compose?to=bosc...@gmail.com>> wrote:
>
> Digita no google, fermentador conico 100L. Achei o meu assim, de uma empresa de Passo Funndo tche. E me pediram 235 por ele + 40 de frete.

> Em 05/07/2011 16:59, "Alexandre Xerxenevsky" < <http://mc/compose?to=xer...@gmail.com>xer...@gmail.com <http://mc/compose?to=xer...@gmail.com>> escreveu:
>> E exatamente o que vou fazer em agosto voltando de austin. O dificil
>> vai ser esconder um fermentador de 100litros.
>>

>> Em 05/07/11, Henrique D. HBier< <http://mc/compose?to=hbd...@gmail.com>hbd...@gmail.com <http://mc/compose?to=hbd...@gmail.com>> escreveu:


>>> O da whitelabs é mais dificil de explicar.. hehe
>>> O negócio entao é trazer os fermentos na mala sem declaração e
>>> explicar caso dê algum problema.
>>> hehehe
>>>

>>> On Jul 4, 7:19 pm, Alexandre Xerxenevsky <xera...@gmail.com <http://mc/compose?to=xera...@gmail.com>> wrote:
>>>> Whitelabs diz que é Frisco da Arisco
>>>>

>>>> Em 04/07/11, Douglas<dougla...@gmail.com <http://mc/compose?to=dougla...@gmail.com>> escreveu:


>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> > Quem traz na bagagem preenche a DBA (declaração de bagagem acompanhada).
>>>> > Foi exatamente o que o Junqueira disse, qualquer coisa viva (incluindo
>>>> > sementes, animais, plantas, fungos etc) precisa de procedimento
>>>> > específico.
>>>> > Se for Wyeast diz que é pipoca de microondas.
>>>> > E se for White Labs, diz o quê? (sem maldades, pessoal...)
>>>> > Douglas
>>>>
>>>> > Em 4 de julho de 2011 14:44, Alexandre Xerxenevsky

>>>> > <xera...@gmail.com <http://mc/compose?to=xera...@gmail.com>>escreveu:


>>>>
>>>> >> Creio que nao. Na entrada do pais. vc deve obrigatoriam preencher a
>>>> >> DAI.
>>>> >> Se
>>>> >> responder SIM a transporte de animais, plantas, sementes, alimentos e
>>>> >> medicamentos sujeitos a inspecao sanitaria, sofrera inspecao. se
>>>> >> responder
>>>> >> NAO e for pego vai ter que convencer o auditor do contrario.
>>>> >> On Jul 4, 2011 2:04 PM, "André adelar Hommerding"

>>>> >> <hommerb...@yahoo.com <http://mc/compose?to=hommerb...@yahoo.com>>

Alessandro Ren

unread,
Jul 6, 2011, 12:55:25 PM7/6/11
to dna-da-...@googlegroups.com

    O meu da 120L usei por mais de 1 ano, tinha a costura tb, e nunca teve contaminação, mas claro eu prestava bem atenção para limpar e sanitizaz as areas das costuras.

    []s.

Rodrigo Boscaini

unread,
Jul 6, 2011, 2:52:49 PM7/6/11
to dna-da-...@googlegroups.com

Olha, da empresa q compramos o nosso de 100l, o preço de de 50l rotomoltado era o preço do de 100l soldado. Optamos pelo maior.
Na minha opinião o rotomoldado apresenta níveis melhores de higienizacao, pois nao tem cantos, soldas e possui melhor controle dimensional, oq acredito q facilite a vedacao. Mas eles nao tinham maior q 50l rotomoldado.
Era da biofre de passo fundo. Recomendo.

Leonardo Lopes

unread,
Aug 25, 2011, 9:51:08 PM8/25/11
to DNA da Cerveja
Boa noite propagadores,

Acredito que tenha boas novas com relação a importação atraves de
bagagem de leveduras e outros produtos ora controlados pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A legislação que rege esta operação é a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para
fins de Vigilância Sanitária.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0081_05_11_2008.html

Para quem gosta é uma boa e longa leitura, mas segue alguns trechos,
que remetem ao controle:

CAPÍTULO III
MODALIDADES DE IMPORTAÇÃO
...
SEÇÃO IV
DA BAGAGEM ACOMPANHADA
E DESACOMPANHADA
23. Os produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos,
alimentos, produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro,
cosméticos, produtos de higiene pessoal e saneantes procedentes do
exterior e transportados ou destinados à pessoa física, por meio de
bagagem acompanhada ou desacompanhada, sujeitar-se-ão obrigatoriamente
às exigências sanitárias previstas neste Regulamento e outras
determinadas pela autoridade sanitária, no local de desembaraço no
território nacional.
....
CAPÍTULO XII
IMPORTAÇÃO POR PESSOA FÍSICA
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A importação de produtos acabados e em embalagem original sob
vigilância sanitária, por pessoa física, para consumo pessoal,
sujeitar-se-á à manifestação prévia ao desembaraço pela autoridade
sanitária.
1.1. Considera-se importação para consumo pessoal a entrada no
território nacional dos produtos em quantidade e freqüência
compatíveis com duração e finalidade da sua estadia e/ou tratamento,
ou desde que não se caracterize comércio ou prestação de serviços a
terceiros.
...
SEÇÃO III
DA IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL, PERFUMES, SANEANTES E ALIMENTOS.
5. A importação de produtos pertencentes às classes de cosméticos,
produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e alimentos
destinadas a consumo pessoal somente será efetivada mediante inspeção
física a critério da autoridade sanitária e atendidas as seguintes
condições:
a) apresentar-se em conformidade com o disposto nas alíneas b, c e d,
item 1, Capítulo V;
b) em compatibilidade com as circunstâncias da viagem e/ou em
quantidade, natureza ou variedade que não permitam presumir importação
com fins comerciais ou industriais.

...

CONTUDO QUE VEM A EXCELENTE NOTÍCIA, através da RESOLUÇÃO-RDC Nº 28,
DE 28 DE JUNHO DE 2011 e que deve acabar com nosso problema, salvo uma
má interpretação minha ou outra legislação específica para leveduras a
qual não tenha conhecimento. Ou seja, confirmem antes de usar. Caso
confirmado já quero dizer que estou precisando de uns fermentos e
ficarei feliz em receber umas amostras, rsrs.

Segue o link e a integra da NOVA RDC:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0028_28_06_2011.html

ANVISA

DIRETORIA COLEGIADA


RESOLUÇÃO-RDC Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 2011

Altera dispositivos da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro
de 2008, que aprovou o Regulamento
Técnico de Bens e Produtos Importados
para fins de Vigilância Sanitária.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do
art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 21 de junho de 2011,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora-
Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º O Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Capítulo XII
Importação por Pessoa Física
1. Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária,
no local de entrada ou desembaraço aduaneiro, a importação de produtos
acabados pertencentes às classes de medicamentos, produtos
para saúde, alimentos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene
pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso
próprio.
1.1 Incluem-se no disposto neste item, os bens e produtos
integrantes de bagagem acompanhada ou desacompanhada de viajante
procedente do exterior.
1.2 Considera-se para uso próprio a importação de produtos
em quantidade e freqüência compatíveis com a duração e a finalidade
de tratamento, ou que não caracterize comércio ou prestação de
serviços
a terceiros.
1.3 Excetua-se do disposto neste item a importação de medicamentos
à base de substâncias constantes na Portaria SVS/MS nº
344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações, que deverá obedecer
ao disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 63, de 9
de setembro de 2008, e suas atualizações, e ainda os medicamentos
com restrições de uso descritas em regulamento específico.
2. A importação por pessoa física de produtos para saúde
destinados à prestação de serviços a terceiros, será realizada
exclusivamente
por SISCOMEX e deverá atender às exigências previstas
nos procedimentos correspondentes de importação previstos no
Capítulo XXXIX da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 81,
de 5 de novembro de 2008.
3. Será vedada a entrada no território nacional de:
3.1. células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados
pela área técnica competente da ANVISA; e
3.2. produtos desprovidos de identificação em suas embalagens
primária e/ou secundária originais, importados por remessa
expressa, postal ou encomenda aérea internacional." (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo XXI do Anexo da Resolução
de Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Seção
I........................................................................
1. A importação de amostras de produtos acabados, a granel
ou matéria-prima, pertencentes à classe de medicamentos não
regularizados
na ANVISA, que contenham em sua composição substância
sem comprovação de segurança e eficácia estabelecida, destinadas
a testes, terá a Autorização de Embarque analisada e concedida
pela autoridade sanitária, no local de desembaraço aduaneiro,
mediante a apresentação da Petição para Fiscalização e Liberação
Sanitária. (NR)
2. ...........................................................................................
.......................................................................................
"(NR)
Art. 3º O item 6 da Seção II do Capítulo XXI da Resolução
de Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"6 - A importação de amostras de produtos acabados, pertencentes
à classe de produtos para saúde não regularizados na ANVISA,
destinadas a testes, deverá submeter-se a análise e deferimento
do Licenciamento de Importação pela autoridade sanitária, no local de
desembaraço aduaneiro, mediante apresentação de Petição para
Fiscalização
e Liberação Sanitária" (NR).
Art. 4º Fica revogada a Seção IV do Capítulo III da Resolução
de Diretoria Colegiada nº 81, de 5 de novembro de 2008.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Cheers,

Leonardo Kossatz Lopes
OZEAN CERVEJA ARTESANAL
PARANAGUÁ - PR


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